Resolução nº 69/2000 – CEPE, de 01 de dezembro de 2000
Altera o art. 1º da resolução nº 46/96, de 14/01/1996 e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Processo Nº 7299/00-82.
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 43, da Lei 9394/96, das Diretrizes e Bases da Educação;
CONSIDERANDO a existência de domínio dos mesmos requisitos de ingresso para estudantes de qualquer Curso da Universidade;
CONSIDERANDO o compromisso da Universidade com a educação continuada;
R E S O L V E “Ad referendum” do CEPE:
Art. 1º - O Art. 1º, da Resolução Nº 013/90 – CEPE de 24.08.90 e 046/96 – CEPE de 14.10.1999, que trata da entrada por equivalência na Universidade, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Qualquer pessoa portadora de diploma de nível superior de Cursos de Graduação, reconhecidos conforme legislação vigente no país, poderá pleitear ingresso por equivalência nos cursos enunciados em edital dando-se preferência aos de melhor aproveitamento no processo seletivo estabelecido em Edital”.
Parágrafo único. – Nos casos de empate, terá prioridade o requerente que faltar menos tempo para integralização curricular.
Art. 2º - Os alunos inscritos deverão passar por processo de seleção, segundo critérios estabelecidos no Edital de Convocação.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE, ouvida a Câmara de Ensino de Graduação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da
Universidade Federal de Alagoas, em 01 de dezembro de 2000.