Resolução nº 52/96 – CEPE , de 14 de outubro de 1996

Disciplina a distribuição de vagas disponíveis nos cursos de graduação da Ufal.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Ofício nº 278/96-PROGRAD e de acordo com a deliberação tomada em sessão realizada no dia 14 de outubro de 1996;

CONSIDERANDO o compromisso da Universidade com a formação de profissionais capacitados para a sociedade;

CONSIDERANDO o compromisso de uma instituição pública com atendimento quantitativo e qualitativo da demanda social e,

CONSIDERANDO os encaminhamentos dos Colegiados dos Cursos de Graduação da UFAL,

CONSIDERANDO o Parecer da Câmara de Ensino de Graduação, aprovado em 08 de outubro de 1996.

R E S O L V E:

Art. 1º - Para o cálculo do número de vagas de cada curso num determinado ano, ficam definidas as seguintes simbologias e nomenclaturas:

I – TM: Termo Médio, definido como o número de anos de duração do currículo padrão do curso.

II – PPrev: População Prevista, definida como o produto do número de vagas ofertadas no vestibular pelo Termo Médio.

III – PReg: População Regular, definida como o número de alunos que ingressaram no curso através de concurso vestibular e não ultrapassaram o Termo Médio do curso.

IV – PRes: População Residual, definida como o número de alunos que ingressaram no curso de curso através de concurso vestibular e ultrapassaram o Termo Médio do curso.

V – PDep: População Dependente de Vagas, definida como o número de alunos que ingressaram no curso através de reopção, transferência, rematrícula e equivalência.

VI – PInd: População Independente de Vagas, definida como o número de alunos que ingressaram no curso através de convênio, transferência obrigatória e continuidade de estudos.

§ 1º - Na hipótese de ter havido alteração no número de vagas ofertadas no vestibular num período anterior ao ano em curso igual ao Termo Médio, a População Prevista é calculada como a soma dos números de vagas ofertadas no concurso vestibular durante o referido período.

§ 2º - Nos cursos que apresentam currículo padrão de duração variada em função de modalidades ou habilitações distintas, o Termo Médio é o número de anos de duração da modalidade ou habilitação de menor carga horária total.

Art. 2º - Com a simbologia do Art. 1º o número de vagas (NVagas) de um curso é calculado pela seguinte fórmula:

NVagas = PPrev – (PReg + Pdemp)

Art. 3º - Para garantir a transparência do processo de destinção do número de vagas para o atendimento das solicitações de transferências, reopções, rematrículas e matrículas por equivalência, o Departamento de Assuntos Acadêmicos publicará em data prevista no calendário acadêmico um quadro contendo os dados referentes aos parâmetros listados nos artigos anteriores.

Art. 4º - Em cada ano o número de vagas calculado no Art. 2º serão informados aos interessados através de Editais específicos distribuídos na seguinte proporção:

Para re-matrícula, 20% (vinte por cento) das vagas.

  • Para reopção de curso 20% (vinte por cento) das vagas.
  • Para transferência, 30% (trinta por cento) das vagas.
  • Para portadores de diplomas do Curso Superior, 30% (trinta por cento) das vagas.

§ 1º - As vagas preenchidas na distribuição inicial poderão ser remanejadas.

§ 2º - Análise do pleito dos interessados e a ocupação das vagas anunciadas, serão processadas com base em Resoluções específicas baixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE, ouvida a Câmara de Ensino de Graduação.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores as Universidade Federal de Alagoas, em 14 de outubro de 1996.