Resolução nº 46/96 – CEPE, de 14 de outubro de 1996
Altera o art. 1º da resolução nº 13/90 – CEPE de 24/08/90.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Ofício nº 278/96-PROGRAD e de acordo com a deliberação tomada em sessão ordinária realizada no dia 14 de outubro de 1996;
CONSIDERANDO o princípio da universalidade que caracteriza a natureza Instituição Universitária;
CONSIDERANDO a exigência de domínio dos mesmos requisitos de ingresso para estudantes de qualquer Curso da Universidade;
CONSIDERANDO o Parecer da Câmara de Ensino de Graduação, aprovado em 08 de outubro de 1996;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Art. 1º da Resolução nº 013/90 – CEPE de 24.08.90, que trata da entrada por equivalência na Universidade, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Altera o Artigo 22, § 1º, alínea “a” do regimento Geral da UFAL, que passará a ter a seguinte redação:
Qualquer pessoa portadora de diploma de nível superior, independente da afinidade do curso, desde que esgotada a relação de candidatos aprovados no Concurso Vestibular respectivo, resultem vagas, dando-se preferência aos de melhor aproveitamento global na formação universitária.”
Parágrafo Único. – Nos casos de empate terá prioridade o requerimento de graduação mais antiga.
Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE, ouvida a Câmara de Ensino de Graduação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 14 de outubro de 1996.