Resolução N° 32/2000 - CEPE, de 11 de setembro de 2000.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO N° 27/2000-CEPE, QUE ALTEROU, "AD REFERENDUM", PISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 41197-CEPE (Estabelece normas complementares à Lei n° 6494, de 07/12/97 e Decreto n° 87497, de 18i08/82, Referente ao Estágio Curricular Não obrigatório e de Treinamento de Pessoal).
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA' E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas - CEPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Oficio n° 174/2000-CPME/PROEST e de acordo com a deliberação tomada em sessão ordinária realizada em 11 de setembro de 2000;
RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a Resolução n° 27/2000-CEPE, que alterou, Referendum ", os dispositivos da Resolução n° 41/97-CEPE, na forma a seguir:
“Os Artigos 5° e 7° da Resolução N° 41/97-CEPE, de 09/06/97 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° - A carga horária para as atividades do estágio será de no máximo 40
(quarenta) horas semanais não podendo, em hipótese alguma, prejudicar o horário das
atividades a que estiver obrigado o estagiário como discente
Art. 7° -....
a) A partir da 3ª(terceira) série ou a critério do Colegiado de cada curso;
b) ...
c) Ter coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 5.0 (cinco inteiros) ou a critério do Colegiado de cada curso.”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 11 de setembro de 2000.