Resolução nº 27/90 – CEPE, de 30 de outubro de 1990

Estabelece o tempo máximo para o aproveitamento de estudo.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 1518/90-22 e de acordo com a deliberação tomada em sessão realizada no dia 30 de outubro de 1990,

CONSIDERANDO a desatualização de conteúdos cursados há 05 (cinco) anos ou mais, em conseqüência do avanço cada vez rápido de Ciência e Tecnologia;

CONSIDERANDO que o desuso dos conteúdos há mais de 05 (cinco) anos tendem a cair no esquecimento;

CONSIDERANDO que a Universidade Federal de Alagoas se preocupa com a qualidade do profissional que entrega à sociedade para atuar no mercado de trabalho de sua especialidade,

R E S O L V E:

Art. 1º - Estabelecer o tempo máximo de 05 (cinco) anos para aproveitamento de estudos com vistas a dispensa de disciplina(s), nos termos do que permite o Art. 35 e seu parágrafo 1º do Regimento Geral da UFAL.

§ 1º - Não se aplica o disposto neste artigo aos alunos transferidos, desde que a disciplina tenha sido feita no curso do qual o aluno se transferiu para a UFAL.

§ 2º - Para que haja aproveitamento de estudos realizados há mais de 05 (cinco) anos, o aluno deverá ser submetido a prova de suficiência, coordenada pelo Colegiado de Curso, a fim de julgar a possibilidade de dispensa na(s) referida(s) disciplina(s).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua aprovação.

Sala de Sessões dos Conselhos Superiores da UFAL, em 30 de outubro de 1990.