Resolução nº 27/2004 – CEPE, de junho de 2004.

Altera "ad referendum", dispositivos da resolução nº 41/97 - CEPE que estabelece normas complementares à Lei nº 6494, de 07/12/77 e Decreto nº 87497 de 18/08/82, referente ao estágio curricular não obrigatório e de treinamento profissional.

O REITOR da Universidade Federal de Alagoas – CEPE/UFAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Ofício Nº 174/2000 - CPME/PROEST;

CONSIDERANDO a deliberação aprovada por unanimidade pelos Coordenadores de Curso em reunião realizada em 16 de maio de 2000.

R E S O L V E:

Art. 1º - Os artigos 5º e 7º da Resolução Nº 41/97 - CEPE, de 09/06/97 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - A carga horária para as atividades de estágio será de no máximo 40 (quarenta) horas semanais não podendo, em hipótese alguma, prejudicar o horário das atividades a que estiver obrigado o estagiário como discente.

Art. 7º - ...

a) A partir da 3º (terceira) série ou a critério do Colegiado de cada Curso.

b) ...

c) Ter coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) ou a critério do Colegiado de cada Curso."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 12 de julho de 2004.