Resolução N° 27/2000 - CEPE, de 12 de junho de 2000.
ALTERA, "AD REFERENDUM”, DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 41197-CEPE, QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES À LÉI N° 6494, DE 07/12/77 E DECRETO N° 87497, DE 18/08/82, REFERENTE AO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO E DE TREINAMENTO PROFISSIONAL.
O REITOR da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Oficio N° 174/2000-CPME/PROEST;
CONSID ERANDO a deliberação aprovada por unanimidade pelos Coordenadores de Curso em reunião realizada em 16 de maio de 2000.
RESOLVE:
Art. 1°- Os Artigos 5° e 7° da ResoluçãoN° 41/97-CEPE,de 09/06/97passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° - A carga horária para as atividades do estágio será de no máximo 40 (quarenta) horas semanais não podendo, em hipótese alguma, prejudicar o horário das atividades a que estiver obrigado o estagiário como discente”.
Art. 7° -....
a) A partir da 3ª(terceira) série ou a critério do Colegiado de cada curso;
b) ...
c) Ter coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 5.0 (cinco inteiros) ou a critério do Colegiado de cada curso.”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 12 de junho de 2000.