Resolução nº 25/90 - CEPE, de 30 de outubro de 1990

Estabelece normas para reformulação curricular na Ufal.


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo Nº 1518/90-22 e de acordo com a deliberação tomada em sessão realizada no dia 30 de outubro de 1990.

CONSIDERANDO o entendimento de currículo como a totalidade de experiência de aprendizagem oferecidas pela Universidade;

CONSIDERANDO a construção do Projeto Pedagógico Global – PPG / UFAL, que adota as concepções supra como referências básicas para a elaboração do projeto pedagógico de cada curso da Universidade.

R E S O L V E:

Art. 1º - Somente serão admitidas alterações curriculares de caráter globalizante, que configurem um Projeto Pedagógico de Curso.

Art. 2º - Entende-se por Projeto Pedagógico de Curso a concepção de sua identidade, através da definição de:

I – Um marco referencial, que explicite a visão de sociedade; visão da instituição Universidade; atuação da área de estudo no País e na Região; determinação e análise das necessidades e problemas prioritários da área de estudo no País e na Região;

II – Um marco conceitual, que explicite o perfil e as competências do profissional a ser formado, a partir da conceituação do objeto, propósito e agentes da profissão;

III – Um marco estrutural, que define os conteúdos, metodologia e sistema de avaliação do processo educativo, em consonância com as definições das etapas anteriores.

Art. 3º - A definição do marco estrutural obedecerá aos seguintes princípios e critérios:

I – Da indissociação do ensino, da pesquisa e da extensão.

  • O ensino, a pesquisa e a extensão são indissociáveis e devem ser assumidos na UFAL com igual nível de importância, integrados entre si e às necessidades de desenvolvimento social.
  • A proposta curricular explicitará o modo como o ensino, a pesquisa e a extensão se interligarão, para garantir o avanço da ciência e a transformação social.

II – Da definição do projeto de formação;

  • O currículo deverá dar ênfase ao elenco de matérias que constituem o núcleo epistemológico do curso, explicitando a importância de cada uma delas para a formação do aluno.
  • O ensino e a aprendizagem deverão estar voltados para o que é epistemologicamente nuclear nas matérias que compõem a proposta curricular, buscando uma articulação entre a teoria e a prática.
  • A proposta curricular deverá conter ementas precisas e justificadas sobre as quais se assentará o conteúdo programático das disciplinas.

Art. 4º - O Projeto Pedagógico do Curso a que se refere o Art. 2º desta Resolução, será elaborada pelo Colegiado de Curso, após discussões com os setores diretamente envolvidos.

§ 1º - O Projeto Pedagógico de Curso deverá ser submetido à aprovação do PPG/PROGRAD/UFAL e somente entrará em vigor após sua homologação pelo CEPE.

§ 2º - Uma vez aprovado, deverá permanecer inalterado durante o período médio de integralização.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala das Sessões dos Conselhos Superiores da UFAL, em 30 de outubro de 1990.
 

Logo do chatbot Mundaú
AO VIVO
Rádio Ufal Pronto para tocar
Fechar(x) Carregando...