Resolução nº 18/2005 – CEPE, de 11 de julho de 2005

Atualiza as normas referentes ao Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da UFAL.


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas – CEPE
, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, em sessão mensal ordinária em 11 de julho de 2005;

CONSIDERANDO a real necessidade de atualização das normas referentes ao Processo Seletivo Seriado da Universidade Federal de Alagoas – PSS/UFAL;

CONSIDERANDO as discussões ocorridas conjuntamente com as escolas de ensino médio do Estado de Alagoas, que nortearam as necessárias modificações no atual modelo do PSS/UFAL;

CONSIDERANDO a minuciosa apreciação e análise feita pela Câmara de Ensino de Graduação do CEPE, que contou com a participação da COPEVE/UFAL;

 

R E S O L V E:

Art. 1º – O Processo Seletivo da Universidade Federal de Alagoas tem por objetivo selecionar os candidatos aos cursos de graduação em função dos conhecimentos e habilidades que demonstrem nas áreas do conhecimento que constituem a base comum nacional dos currículos do ensino médio.

Art. 2º – O Processo Seletivo da Universidade Federal de Alagoas será realizada em uma única fase e possibilita ao candidato duas formas distintas de seleção: o Processo Seletivo Seriado Geral (PSS Geral) e o Processo Seletivo Seriado (PSS).

Art. 3º – O Processo Seletivo Seriado Geral consiste na realização de provas, em dias consecutivos, da 1ª série (PSS 1), 2ª série (PSS 2) e 3ª série (PSS 3) do ensino médio em 01 (um) único ano.

§ 1º - O candidato para inscrever-se no Processo Seletivo Seriado Geral deverá ter concluído o ensino médio ou equivalente ou estar cursando a 3ª série do ensino médio.

§ 2º - No momento de sua inscrição para o Processo Seletivo Seriado Geral, o candidato definirá a sua opção para a prova de língua estrangeira que valerá para as avaliações referentes às três séries do ensino médio.

§ 3º - Ao inscrever-se para a avaliação no Processo Seletivo Seriado Geral, o candidato deverá realizar as avaliações das 03 (três) séries do ensino médio em dias consecutivos, em um mesmo ano, sob pena de seu desligamento do Processo Seletivo.

§ 4º - O candidato que se inscrever no Processo Seletivo Seriado Geral deverá fazer, no momento de sua inscrição, sua opção por dos cursos de Graduação oferecidos pela Universidade Federal de Alagoas.

Art. 4º – O Processo Seletivo Seriado consistirá na realização de provas da 1ª série (PSS 1), 2ª série (PSS 2) e 3ª série (PSS 3) do ensino médio, em 03 (três) anos consecutivos a partir da inscrição do candidato no PSS 1.

§ 1º - O candidato será inscrito no Processo Seletivo Seriadopara avaliação correspondente à série do ensino médio que estiver cursando.

§ 2º - No momento da inscrição para o Processo Seletivo Seriado, referente à avaliação da 1ª série (PSS 1),o candidato definirá a sua opção para a prova de língua estrangeira que será a mesma opção para as avaliações referentes ao PSS 2 e PSS 3.

§ 3º - Ao inscrever-se para a avaliação referente ao PSS 1, o candidato deverá realizar as avaliações seguintes nos 02 (dois) anos subseqüentes, sob pena de seu desligamento do Processo Seletivo Seriado.

§ 4º - Ocorrendo o desligamento do candidato que não concluiu o ensino médio, o mesmo só poderá voltar a inscrever-se no Processo Seletivo Seriado Geral, quando estiver cursando a 3ª série do ensino médio.

Art. 5º – A opção do curso, para o candidato que estiver inscrito no Processo Seletivo Seriado, será feita quando o candidato se inscrever para a avaliação referente ao PSS 3.

Art. 6º – O Processo Seletivo da Universidade Federal de Alagoas compreenderá o seguinte elenco de áreas do conhecimento, constituindo-se em provas por séries:

I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias:
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;
Língua Estrangeira;

II – Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias:
Matemática;

Física;
Química;
Biologia.

III – Ciências Humanas e suas Tecnologias
História;
Geografia;
Filosofia;
Sociologia.

§ 1º - As provas sobre as áreas do conhecimento, constante do caput deste artigo, tratarão dos temas, conteúdos programáticos, e abordagens definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM) aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, através do Parecer CEB/CNE nº 15/98, de 01/06/98..

§ 2º - Devido ao caráter multidisciplinar contido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, as provas enfatizarão as habilidade e competências cognitivas; a competência do uso da linguagem materna para comunicação; a capacidade de articular conhecimentos, compreender princípios e processos; a aplicação do pensamento crítico.

Art. 7º – A avaliações do Processo Seletivo da Universidade Federal de Alagoas realizadas da seguinte forma:

1º dia –PSS 1: Provas referentes à 1ª série do ensino médio;
2º dia –PSS 2: Provas referentes à 2ª série do ensino médio;
3º e 4º dias –PSS 3: Provas referentes à 3ª série do ensino médio;

§ 1º - As provas referentes ao PSS 3 serão realizadas em 02 (dois) dias, sendo que, no primeiro deles, será aplicada a prova de múltipla escolha e no segundo dia a prova discursiva juntamente com a de Redação.

§ 2º - As provas do PSS 1, PSS 2 e PSS 3 serão compostas de 04 (quatro) questões discursivas e 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

§ 3º - As provas do PSS 3 serão compostas de 04 (quatro) questões discursivas e 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, além de 01 (uma) prova de Redação.

§ 4º - As provas de múltipla escolha constarão de questões com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), contendo 01 (uma) única resposta certa.

Art. 8º – Na correção automatizada das provas serão utilizadas técnicas de padronização dos pontos obtidos pelos candidatos, conforme as seguintes equações:

MPdi = [100(n im i)/S i ]+ 500 , 1 ≤ i ≤ 3 e MPR = [100(n-m)/S] + 500

MPji = [100(n jim ji)/S ji ]+ 500 , 1 ≤ j ≤ 8 e 1 ≤ i ≤ 3

Onde:

Mpdi denota a média padronizada da prova discursiva do PSS i correspondente;

MPR denota a média padronizada da Prova de Redação

Mpji denota a média padronizada em uma disciplina da prova de múltipla escolha do PSS i correspondente;

n i , n ji e n

denotam, respectivamente, a nota bruta do candidato em uma disciplina da prova de múltipla escolha, a nota bruta da prova discursiva do PSS i correspondente e a nota bruta da prova de redação;

m i , m ji e m denotam, respectivamente, a média aritmética das notas brutas de todos os candidatos em uma disciplina da prova subjetiva e a média aritmética das notas brutas de todos os candidatos na prova de redação;

S i , S ji e S denotam, respectivamente, o desvio padrão das notas brutas de todos os candidatos na disciplina da prova de múltipla escolha, o desvio padrão das notas brutas de todos os candidatos na prova discursiva e o desvio padrão das notas brutas de todos os candidatos na prova de redação.

Parágrafo Único – A nota padronizada da prova discursiva referente à terceira série do ensino médio, denotada por MPD3, será a média aritmética entre a nota padronizada das questões discursivas do PSS 3 e da média padronizada da Prova de Redação, conforme a fórmula abaixo:

MPD3 = (MPd3+MPR)/2

Art. 9º – Calcula-se a média padronizada de cada candidato no PSS i, 1 ≤ j ≤ 3, no qual ele está sendo avaliado, denotada por MFSi, estabelecido da seguinte forma:

a) calcula-se a média aritmética dos pontos padronizados de cada disciplina da prova de múltipla escolha do PSSi correspondente:

MPSi = ∑ (MPji/8), 1 ≤ i ≤ 3,

Onde:

MPji denota a média padronizada em uma disciplina da prova de múltipla escolha do PSS i correspondente;

MPSi denota a média padronizada da prova de múltipla escolha do PSSi correspondente;

b) calculam-se as médias padronizadas MPd1, Mpd2 e MPD3 das provas discursivas, respectivamente, do PSS 1 e PSS 2 e PSS 3;

c) Em seguida, calcula-se a média aritmética entre as médias padronizadas das provas de múltipla escolha (MPFi) e as médias padronizadas das provas discursivas (MPdi), obtendo-se a média final padronizada do respectovo PSSi, denotada por MFSi, segundo a fórmula abaixo:

MF = (MFS1+ MFS2+ MFS3)/3

Onde:

MF media padronizada final candidato no Processo Seletivo;

MFS1 média final padronizada do candidato no PSS 1;

MFS2 média final padronizada do candidato no PSS 2;

MFS3 média final padronizada do candidato no PSS 3;

Art. 11 – Será eliminado do Processo Seletivo Seriado da Universidade Federal de Alagoas, o candidato que obtiver resultado inferior a 40% (quarenta por cento) de acertos do somatório do número de questões das provas de múltipla escolha do PSS 1, PSS 2 e PSS 3, conforme artigo 8º, parágrafos 2º e 3º desta Resolução.

Art. 12 – Não haverá revisão de provas.

Art. 13 – A COPEVE/UFAL baixará instruções complementares para a realização do Concurso e decidirá sobre os casos omissos.

Art. 14 – O Processo Seletivo da Universidade Federal de Alagoas será anunciado por Edital da Comissão Permanente do Vestibular (COPEVE/PROGRAD), cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União.

Art. 15 – Durante a implantação deste novo processo seletivo, que ocorrerá nos anos letivos de 2005 e 2006, ocorrerá uma transição, permanecendo o Processo Seletivo Seriado anterior, previsto pelas Resoluções nºs 20/99 e 09/2004 – CEPE/UFAL, cujas regras serão aplicadas aos candidatos participantes das provas realizadas nos moldes dos anos anteriores.

Parágrafo Único – No ano letivo de 2007, na vigência do 3º (terceiro) ano de implantação deste novo processo seletivo, as demais normas contidas na Resolução nº 20/99-CEPE perderão a sua aplicação e eficácia, permanecendo integralmente as regras definidas nesta Resolução.

Art. 16 – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

 

Sala dos Conselhos Superiores da UFAL, em 11 de julho de 2005.