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Processo de credenciamento/cadastro de IES para registro de diplomas

O cumprimento integral dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação é essencial para a efetivação do credenciamento da instituição para registro de diplomas na UFAL.

Para iniciar o processo de credenciamento/cadastro para registro de diplomas, a Faculdade deverá encaminhar os seguintes documentos:

  1. Ofício solicitando o cadastro da instituição junto à UFAL, para fins de registro de diploma.
  2. Cópia do ato de credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação (MEC), conforme o Art. 2º da Portaria MEC nº 1.095/2018, que estabelece que a expedição e o registro de diplomas são atribuições das instituições de ensino superior devidamente credenciadas.

  3. Regimento interno da instituição, demonstrando conformidade com a legislação vigente.

  4. Lista de cursos reconhecidos pelo MEC, com respectivas portarias de autorização/reconhecimento ou cópia do pedido de reconhecimento, caso não tenha sido finalizado até a data de conclusão da primeira turma, conforme Art. 26. da referida Portaria.

  5. Relação de responsáveis pelo setor de registro de diplomas, incluindo nome, cargo e dados de contato.

  6. Modelo do diploma e histórico a serem emitidos, conforme os padrões estabelecidos nos ANEXOS I e II.

  7. Declaração de responsabilidade assinada pelo representante legal da instituição, atestando que todos os procedimentos adotados estão em conformidade com a Portaria MEC nº 1.095/2018.

Os documentos devem ser encaminhados ao setor de protocolo da UFAL no seguinte endereço: protocolo.geral@drca.ufal.br.
Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição por meio do e-mail registro@drca.ufal.br.

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