Estudantes irregulares

De 15 a 29 de junho de 2016, os ESTUDANTES EM SITUAÇÃO IRREGULAR, por terem sido inscritos em exames e não terem participado nem solicitado dispensa de acordo com as orientações do INEP, devem confirmar junto à coordenação de seu curso que foram inscritos como irregulares no ENADE 2016.

Aos estudantes informamos que é preciso conferir os documentos e links disponibilizados aqui e no site do ENADE 2016, para melhor compreender qual é a importância de sua participação nesse processo de avaliação que envolve não só o estudante, mas também o curso de graduação, o seu corpo docente e por conseguinte toda a Instituição.

A participação de cada um, inclusive preenchendo e entregando o questionário sócio-econômico obrigatório, auxilia no processo de avaliação da Ufal, fornecendo dados que auxiliam a melhorar a instituição e os cursos de graduação, de acordo com a legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES - Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004);

O Manual do ENADE 2016, que envolve tanto orientações para as Instituições de Ensino Superior - IES -  quanto para os estudantes já está disponível desde o dia 27 de maio no Portal do INEP. Também pode ser consultado clicando aqui

Rege o artigo 6º da Portaria Normativa Nº 05, de 09 de março de 2016 que: 

Os  estudantes  habilitados  dos  cursos  das  áreas  descritas  no  art. 1º deverão participar do Enade 2016, independentemente da organização curricular adotada pela IES.

§ 1º. Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, consideram-se:

I - estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2016, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do  curso  cumprida  até  o  dia  31  de  agosto  de  2016,  término do período previsto no art. 11;

II - estudantes  concluintes  dos  Cursos  de  Bacharelado,  aqueles  que tenham  expectativa  de  conclusão  do  curso  até  julho  de  2017  ou que  tenham  cumprido  oitenta  por  cento  ou  mais  da  carga  horária mínima  do  currículo  do  curso  da  IES  até  o  dia  31  de  agosto  de 2016, término do período previsto no art. 11.

Alguns links úteis para consulta:

Portal principal com todas as informações do ENADE, para todo o País.
Esse link é de consulta pública da situação do estudante junto ao ENADE.  Um técnico administrativo que trabalha na secretaria de um curso de graduação, por exemplo, pode consultar a situação do estudante do curso nesse link. Ou qualquer cidadão.
Tanto os próprios estudantes podem consultar sua situação quanto os coordenadores e pesquisadores institucionais podem acessar os dados do exame que lhe dizem respeito e alimentar o sistema com dados também.
O estudante que já participou do exame, uma ou mais vezes, pode, por exemplo, verificar o seu boletim de desempenho, por meio de uma consulta individual.
Qualquer dúvida, envie um e-mail para atendimento.pi@reitoria.ufal.br