Estudantes irregulares
De 15 a 29 de junho de 2016, os ESTUDANTES EM SITUAÇÃO IRREGULAR, por terem sido inscritos em exames e não terem participado nem solicitado dispensa de acordo com as orientações do INEP, devem confirmar junto à coordenação de seu curso que foram inscritos como irregulares no ENADE 2016.
Aos estudantes informamos que é preciso conferir os documentos e links disponibilizados aqui e no site do ENADE 2016, para melhor compreender qual é a importância de sua participação nesse processo de avaliação que envolve não só o estudante, mas também o curso de graduação, o seu corpo docente e por conseguinte toda a Instituição.
A participação de cada um, inclusive preenchendo e entregando o questionário sócio-econômico obrigatório, auxilia no processo de avaliação da Ufal, fornecendo dados que auxiliam a melhorar a instituição e os cursos de graduação, de acordo com a legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES - Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004);
O Manual do ENADE 2016, que envolve tanto orientações para as Instituições de Ensino Superior - IES - quanto para os estudantes já está disponível desde o dia 27 de maio no Portal do INEP. Também pode ser consultado clicando aqui.
Rege o artigo 6º da Portaria Normativa Nº 05, de 09 de março de 2016 que:
Os estudantes habilitados dos cursos das áreas descritas no art. 1º deverão participar do Enade 2016, independentemente da organização curricular adotada pela IES.
§ 1º. Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, consideram-se:
I - estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2016, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o dia 31 de agosto de 2016, término do período previsto no art. 11;
II - estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2017 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2016, término do período previsto no art. 11.
Alguns links úteis para consulta: