Instrução Normativa - Auxílio Emergencial

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Instrução Normativa - Auxílio Emergencial [Retificação 02].pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2017/PROEST DE 06 DE MARÇO DE 2017
RETIFICAÇÃO Nº 01, DE 05 DE ABRIL DE 2017
RETIFICAÇÃO N° 02, DE 20 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre normas e procedimentos para
concessão de Auxílio Emergencial da Pró-Reitoria
Estudantil – PROEST.
Considerando o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência
Estudantil – PNAES, a Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Tornar
pública a presente Instrução Normativa visando o estabelecimento de normas e procedimentos para a concessão
de Auxílio Emergencial.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1° Compete à Pró-reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Alagoas/UFAL a concessão
do Auxílio Emergencial cujo objetivo é ampliar as condições de permanência dos estudantes que se encontram
com dificuldades socioeconômicas emergenciais, inesperadas e momentâneas, que coloquem em risco a sua
permanência na Universidade.
Art. 2° O repasse do Auxílio Emergencial ocorrerá no formato de auxílio financeiro no valor de R$ 300,00, a ser
depositado diretamente na conta do aluno por um período de 3 meses, não podendo ser renovado.
Art. 2° O repasse do Auxílio Emergencial ocorrerá no formato de auxílio financeiro no valor de R$ 300,00, a ser
depositado diretamente na conta do aluno por um período de 3 meses, podendo ser renovado a critério da
administração e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da UFAL.
Capítulo II
Dos critérios de Concessão
Art. 3 O Auxílio Emergencial destina-se ao estudante que esteja devidamente matriculado em curso de graduação
presencial da UFAL, apresente renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio conforme o PNAES, não
seja atendido por nenhum Programa da Assistência Estudantil ou Programa Oficial da Universidade e que atenda
a pelo menos um dos critérios abaixo relacionados.
Art. 3 O Auxílio Emergencial destina-se ao estudante que esteja devidamente matriculado em curso de graduação
presencial da UFAL, apresente renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio conforme o PNAES, não
seja atendido por nenhum Programa da Assistência Estudantil ou possuir qualquer tipo de bolsa de Programa
Oficial da Universidade, e que atenda a pelo menos um dos critérios abaixo relacionados.
Art.4 Poderão requerer o auxílio emergencial, em ordem de prioridade:
1º - Estudantes matriculados em primeiro semestre de graduação presencial;
2º - Estudantes convocados pelo SISU em períodos posteriores as inscrições nos processos seletivos para os
programas de Assistência Estudantil da PROEST;
3º - Estudantes moradores de cidades diferentes do campus no qual estuda;
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4º - Estudantes que passem por situações adversas ou atípicas, as quais comprometam a permanência no curso,
tais como: perda do emprego do candidato ou do membro familiar provedor, ou falecimento de membro familiar
provedor, acometimento de doença ou acidente que impossibilite o aluno trabalhar e que não haja outra fonte
provedora, e outras situações pertinentes, devidamente comprovadas.
Capítulo III
Da Solicitação e Seleção
Art.5 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria Estudantil – PROEST, sendo a
avaliação socioeconômica realizada pelos/as Assistentes Sociais da Gerência de Assistência Estudantil – GAE e
dos Núcleos de Assistência Estudantil - NAE’S.
Art.6 Caberá a PROEST divulgar o período específico em que se dará o processo seletivo, a ser divulgado no site
oficial da UFAL.
Parágrafo Único – Os campi da Universidade Federal de Alagoas possuem autonomia quanto ao período de
divulgação do processo seletivo.
Art.7 São etapas do processo seletivo
I – 1ª Etapa – Inscrição
A inscrição do estudante se dará mediante entrega de documentação específica (conforme anexo), a ser solicitada
nos períodos de seleção;
A inscrição do estudante se dará mediante entrega de documentação específica (conforme anexo), a ser solicitada
nos períodos de seleção, não sendo aceita a entrega em prazo posterior.
a) É de exclusiva responsabilidade do estudante a entrega e conferência da documentação nos prazos
especificados pela PROEST;
b) Após o prazo de entrega da documentação, o estudante não poderá entregar quaisquer tipos de documento.
c) A inscrição será considerada indeferida quando for constatada a ausência de qualquer documentação
obrigatória;
II - 2ª Etapa – Análise
II – 2ª Etapa – Análise Socioeconômica
a) apenas serão analisadas as inscrições dos estudantes que entregaram a documentação exigida;
b) a análise consistirá de duas etapas:
1. Análise documental;
2. Entrevistas
Parágrafo Único – No processo de análise, caso seja percebido a necessidade, será realizada a visita domiciliar
pelo profissional de Serviço Social.
a) A seleção será realizada por meio da análise socioeconômica através da documentação solicitada.
b) Caso a documentação apresentada esteja incompleta, o estudante será indeferido no processo seletivo;
C) Poderão ser realizadas, em caráter complementar, entrevista e/ou visita domiciliar. As entrevistas ocorrerão
conforme constatada a necessidade, não sendo convocados todos os estudantes inscritos no processo seletivo.
A não convocação do estudante para entrevista não significa que o mesmo esteja excluído do processo.
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III – 3ª Etapa – Resultado
a) Os resultados serão divulgados pela PROEST no site da Ufal conforme cronograma divulgado;
c) O aluno poderá interpor recurso após 02 dias da divulgação do resultado final. O recurso será analisado pela
equipe de Serviço Social;
b) Após o resultado final, os estudantes classificados serão convocados pela PROEST para assinatura do Termo
de Compromisso;
c) O não comparecimento para a assinatura do Termo de Compromisso na data estabelecida pela PROEST
acarretará na eliminação do candidato.
III – 3ª Etapa – Resultado Preliminar: O resultado preliminar será divulgado pela PROEST no site da Ufal conforme
cronograma divulgado.
IV- 4° Etapa- Recurso do Resultado Preliminar:
a) O aluno poderá interpor recurso após 02 dias da divulgação do resultado preliminar.
b) Os recursos deverão ser interpostos conforme orientação que será fornecida junto ao resultado preliminar
V- 5° Etapa- Resultado Final
a) Após o resultado final, os estudantes classificados serão convocados pela PROEST para assinatura do Termo
de Compromisso;
c) O não comparecimento para a assinatura do Termo de Compromisso na data estabelecida pela PROEST
acarretará na eliminação do candidato.
Parágrafo único - A prestação de informação falsa ou em desacordo com os critérios estabelecidos, apurada a
qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do
processo ou do atendimento pelo programa da assistência estudantil, sem prejuízo das sanções administrativas e
penais eventualmente cabíveis;
Capítulo IV
Do encerramento do Auxilio
Art. 8 Ocorrerá o cancelamento do Auxílio nos seguintes casos:
I – Observada frequência irregular no curso que estiver matriculado;
II - Trancamento do curso;
III – Abandono do curso;
IV – Descumprimento das cláusulas previstas nesta Instrução Normativa e no Termo de Compromisso;
Art. 9 Ocorrerá desligamento do auxílio:
I – a pedido do estudante, a qualquer tempo, por escrito, através de formulário entregue a GAE e NAE’s;
II – No final da Vigência do Termo de Compromisso;
Parágrafo Único – O recebimento indevido de valores por parte do estudante implica no ressarcimento aos cofres
da União, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Capítulo V
Das disposições Finais

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Art. 10 Quando concedido, a liberação do recurso financeiro se dará no mês subsequente ao do ingresso do
estudante no programa;
Art. 11 Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos nesta
Instrução Normativa para concorrer ao processo de seleção do Auxílio Emergencial;
Art. 12° O Auxílio Emergencial ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UFAL.
Art. 13 A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por
motivo de interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Manuella Aragão Pinheiro
Gerente de Assistência Estudantil
Silvana Marcia de Andrade Medeiros
Pró-Reitora Estudantil

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