LANÇAMENTO EDITAL 02 PIBIC AF UFAL
EDITAL 02 PIBIC AF UFAL 2026-2027.pdf
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PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA AÇÕES
AFIRMATIVAS (PIBIC AF) - CICLO 2026-2027
EDITAL PIBIC AF N° 02/2026 PROPEP - UFAL
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação/Propep/UFAL torna público o presente Edital e convida
os pesquisadores da instituição a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e de
acordo com as Normas do Pibic e Pibiti da Ufal, estabelecidas para este programa, disponíveis no
endereço eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/in-pibic-e-pibiti-atualizada.pdf/view
1.FINALIDADE
1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (Pibic-AF) visa
o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação
que ingressaram em Instituições de natureza pública por meio de ação afirmativa, tais como
pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas com baixa renda familiar ou com
deficiência, entre outros grupos historicamente excluídos do espaço acadêmico.
2.BOLSAS
2.1 As bolsas de Iniciação Científica do Pibic-AF poderão ser concedidas apenas a estudantes de
graduação que tenham ingressado por meio de políticas de ações afirmativas em qualquer curso
de nível superior de quaisquer instituições públicas.
2.2. As bolsas serão concedidas nas seguintes categorias:
2.2.1 Trinta bolsas se destinam exclusivamente a beneficiários de políticas de ações afirmativas
para ingresso no ensino superior e/ou estudantes negros, indígenas e quilombolas ingressos na
graduação em IESs públicas;
2.2.2 Vinte bolsas se destinam exclusivamente a beneficiários de políticas de ações afirmativas de
estudantes negros no Ensino Superior.
3.3. As bolsas serão financiadas com recursos oriundos do CNPq e da UFAL;
3.3.1. As bolsas financiadas pelo CNPq são resultados de uma parceria entre Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia - CNPq/MCTI e a
Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de Políticas de Promoção de
Igualdade Racial - SUBPAA/SEPPIR-PR.
3.3.1.1. Caso haja bolsas CNPq que não sejam indicadas no SIGAA até o quarto dia útil do mês de
outubro, essas poderão ser remanejadas para o Edital Pibic 2026/2027 (Edital N° 01/2026 Propep Ufal), desde que observadas as disposições constantes no item 1.1 deste edital.
3.3.2. As cotas de bolsas UFAL serão oferecidas de acordo com a disponibilidade orçamentária,
seguindo regulamentação da PORTARIA Nº 1.293, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, Art. 5º.
3.3.2.1. As cotas financiadas pela UFAL serão provenientes da rubrica 20GK;
3.3.2.2. A fonte de recursos que custeará o auxílio será 1.000.000.000;
3.3.2.3. O valor unitário da cota de bolsa UFAL será de R$700,00, com base na disponibilidade
orçamentária.
3.3.2.4. O teto orçamentário considerando o número máximo de bolsistas para o período previsto
será de R$ 84.000,00.
3.3.2.5 As bolsas deste ciclo terão vigência entre 01 de setembro de 2026 até 31 de agosto de
2027.
3.3.2.6. Caso haja bolsas Ufal que não sejam indicadas no SIGAA até o quarto dia útil do mês de
outubro, essas poderão ser remanejadas para o Edital Pibic 2026/2027 (Edital N° 01/2026 Propep Ufal).
3.4. As bolsas destinam-se exclusivamente a estimular a participação de estudantes de graduação,
com matrícula ativa na UFAL, no desenvolvimento de pesquisas científicas, despertando o
interesse pelo aprofundamento da atuação nesses campos;
3.5. É vedada a utilização das bolsas para remunerar serviços prestados, sob pena de
responsabilização pessoal nas esferas administrativa, civil e criminal a quem der causa ao desvio de
finalidade das bolsas;
3.6. É vedada a indicação de discente que possua relação de parentesco até o terceiro grau civil,
com qualquer membro do projeto de pesquisa;
3.7. O orientador possui liberdade para estabelecer os critérios de seleção dos discentes que
participarão da iniciação científica, sob sua responsabilidade, atentando para o mérito acadêmico
dos candidatos e para as características da pesquisa a ser desenvolvida, prezando pela
transparência durante todo o processo, desde que observado o item 1.1 deste edital.
3.8. Os orientadores deverão indicar os discentes selecionados (bolsistas/voluntários), via Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no período constante no cronograma
deste edital, disponível no item 20, sob pena de não percepção do pagamento referente ao
primeiro mês de vigência da cota de bolsa;
3.9. Vídeos tutoriais para guiá-los na submissão de projetos Pibic no SIGAA são disponibilizados no
canal
do
Youtube
da
Coordenação
de
Pesquisa,
acessando
o
link:
https://www.youtube.com/channel/UCmugo9hGcFDSKLmV0QnB5Gg. Os vídeos foram editados
com acessibilidade em Libras.
4.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROPONENTE
4.1. Ser professor doutor do quadro permanente da UFAL, (40h ou 20h semanais, DE ou não) com
produção científica, tecnológica ou artístico-cultural; ou
4.2. Professores doutores aposentados da Ufal (com contrato ativo de voluntário na instituição) e
que estejam credenciados a programa de Pós-graduação na UFAL, sendo necessário comprovar o
período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail: cpq@propep.ufal.br
(assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VOLUNTÁRIO); ou
4.3. Professores doutores visitantes (com contrato ativo na instituição), sendo necessário anexar o
termo de concessão ou contrato de vínculo no ato da submissão do projeto em PDF único,
comprovando que o período do contrato é equivalente à vigência deste edital ou comprovar o
período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail: cpq@propep.ufal.br
(assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VISITANTE); ou
4.4. Ser Técnico Administrativo em Educação (TAE) com vínculo ativo com a UFAL e possuir
titulação de doutorado;
4.5. Possuir cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL (sendo de total responsabilidade do
referido proponente mantê-lo atualizado, enviando e-mails para o DAP: (cas@dap.ufal.br) e NTI
(atendimento@nti.ufal.br);
4.6. Possuir currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.7. Liderar ou participar de Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa
(DGP) do CNPq e Certificado pela Ufal. O mesmo grupo de pesquisa no DGP deve ter seu espelho
cadastrado no SIGAA pelo seu líder e certificado pela CPQ;
4.7.1. Não serão aceitas propostas de docentes que estejam participando em Grupos de Pesquisa
cujo líder esteja aposentado(a) e não possua vínculo formal de voluntário(a) com a Ufal;
4.8. Estar sem pendências em relação a editais da UFAL encerrados ou em vigência, tais como
pendências de entrega ou avaliação de relatórios, ausência não justificada formalmente na sessão
de trabalhos sob sua orientação, durante o Congresso Acadêmico de IC e IT da Ufal e resumos
idênticos;
4.9. Alcançar o ponto de corte mínimo de 600 (seiscentos) pontos no Índice de Produtividade
Individual (IPI);
4.10. Não deve estar afastado por período superior a 90 dias das atividades acadêmicas no período
de vigência do presente Edital.
5. CRITÉRIOS PARA PROPOSIÇÃO DE PROJETOS
5.1. A inscrição para participar do presente Edital deve ser realizada via SIGAA pelo ORIENTADOR;
5.2. O orientador deve submeter apenas (somente) uma proposta de projeto de iniciação científica
neste Edital. Em caso de mais de uma submissão, será considerada a mais recente, sendo as
demais submissões invalidadas;
5.3. Para a efetivação da inscrição, o pesquisador deve:
5.3.1. Submeter o projeto preenchendo os seguintes tópicos:
introdução/justificativa, objetivos, método científico , e referências;
descrição
resumida,
5.3.2. É permitido até 15 mil caracteres para cada tópico;
5.3.3. Não será necessário modelo de projeto, nem anexar o arquivo;
5.3.4. Anexar os seguintes documentos:
a)
Planilha de pontuação (Anexo 1) em formato XLS (Excel) ou ODS (LibreOffice), exceto
PQ/DT;
b)
Currículo Lattes em PDF (2023-2026) OBS 1: Considerando que no novo Qualis, cada
periódico recebe apenas uma qualificação, independente da área, e portanto unificado, não
sendo necessário indicar área Qualis Capes para fins de avaliação do barema. OBS2: É necessário
enviar o pdf do currículo lattes com a Extensão QLattes, do Chrome ou do Mozilla Firefox, que
automaticamente aplica os Qualis 2021-2024 nos CVs Lattes. Para realizar esta tarefa, veja o
tutorial no link: https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme;
c)
PDF do parecer consubstanciado com a respectiva aprovação do colegiado do Comitê de
Ética em Pesquisa (CEP) da Ufal ou Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da Ufal ou de
outros comitês reconhecidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), caso o
projeto seja uma pesquisa com produtos transgênicos, seres humanos ou animais;
d)
PDF do comprovante de cadastro de acesso no SISGEN, caso o projeto se enquadre na Lei
nº 13.123/2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso
ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso
sustentável da biodiversidade;
e)
Professores doutores visitantes, com contrato ativo na instituição, devem enviar o Termo
de Concessão ou o Contrato de Vínculo no momento da submissão do projeto, em um único
arquivo PDF, comprovando que o período do contrato é equivalente à vigência deste edital.
Alternativamente, é possível comprovar o vínculo até o momento da indicação do bolsista ou
voluntário, por meio do envio do documento para o e-mail cpq@propep.ufal.br, com o assunto:
COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VISITANTE;
f)
Professores doutores aposentados da UFAL, com contrato ativo como voluntário na
instituição e devidamente credenciados a um programa de Pós-Graduação da universidade,
devem apresentar o Termo de Concessão ou o Contrato de Vínculo no momento da submissão do
projeto, em um único arquivo PDF. Alternativamente, o envio poderá ser feito até a indicação do
bolsista ou voluntário, por e-mail, para o endereço cpq@propep.ufal.br, com o assunto:
COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VOLUNTÁRIO;
g)
Quando o proponente for responsável pela coordenação de projetos financiados por
agências de fomento ou por quaisquer outros órgãos financiadores, públicos ou privados, é
necessário anexar, em formato PDF, o termo de outorga (concessão ou contrato) em nome do
proponente. Esse procedimento é obrigatório para que o projeto submetido no SIGAA seja
dispensado da avaliação do mérito científico — sendo avaliados apenas os planos vinculados.
Ressalta-se que a dispensa da análise de mérito somente será concedida se houver relação direta
entre o projeto financiado e o projeto submetido no SIGAA.
5.3.5. Solicitar até uma cota de bolsa e/ou um voluntário por projeto, totalizando o máximo de dois
orientandos.
5.4. Um proponente não poderá submeter o mesmo projeto aos editais Pibic, Pibic-AF e Pibiti, sob
pena de eliminação em todos os editais nos quais houver duplicidade de projeto.
5.4.1. Caso o proponente concorra nos editais Pibic e Pibic-AF a soma total de bolsas concedidas
será de até duas cotas.
6.PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO REALIZADA PELO PROPONENTE
6.1 Atualizar o Currículo Lattes e enviar ao CNPq na Plataforma Lattes;
6.2. Cadastrar e-mail do docente no SIGRH, no seguinte fluxo: SIGRH → Dados pessoais → Alterar
e-mail (obrigatório ser e-mail institucional);
6.3. Submeter projeto e planos de trabalho no SIGAA, conforme descrição abaixo:
6.3.1. Cadastrar-se como consultor, no seguinte fluxo: Menu docente → Pesquisa → Projetos de
Pesquisa → demonstrar interesse → cadastrar consultor; (APENAS PARA QUEM AINDA NÃO POSSUI
CADASTRO NO SIGAA);
6.3.2. Inserir cadastro da área de atuação, no seguinte fluxo: Menu docente → Pesquisa → cadastrar;
6.3.3. Cadastrar o Grupo de Pesquisa no SIGAA (apenas para líderes de grupos de pesquisa
Certificados no DGP/CNPq), no seguinte fluxo do Sigaa: Menu Docente → Pesquisa → Grupo de
Pesquisa → Proposta de criação do grupo de pesquisa → cadastrar;
6.3.4. Submeter projeto de pesquisa vinculado ao edital, no seguinte fluxo: Menu Docente →
Pesquisa → Projetos de Pesquisa → Submeter Projeto Vinculado à Edital;
6.3.4.1. É necessário submeter o projeto, após o cadastro, de maneira que a situação do projeto
deverá aparecer como “SUBMETIDO”.
6.3.4.2. Para visualizar se o seu projeto foi submetido no SIGAA, o mesmo deve aparecer com o status
“SUBMETIDO”. Fluxo para visualizar: Menu docente → Projeto de pesquisa → Listar meus projetos.
6.3.5. Cadastrar plano de trabalho de bolsista, no seguinte fluxo: Menu Docente → Pesquisa →
Planos de Trabalho → Solicitar Cota de Bolsa;
6.3.5.1. Para visualizar seu plano de trabalho submetido no SIGAA, vide fluxo: Menu docente → Plano
de trabalho → Listar meus planos de trabalho.
6.3.5.2. É necessário submeter o plano, após o cadastro, de maneira que a situação do plano deverá
aparecer como “CONCORRENDO A COTA”.
6.3.6. Cadastrar plano de trabalho de voluntário no seguinte fluxo: Menu Docente → Pesquisa →
Planos de Trabalho → Cadastrar Plano de Voluntário;
6.3.6.1. Para visualizar seu plano de trabalho submetido no SIGAA, vide fluxo: Menu docente → Plano
de trabalho → Listar meus planos de trabalho.
6.3.6.2. É necessário submeter o plano, após o cadastro, de maneira que a situação do plano deverá
aparecer como “CADASTRADO”.
7. DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E DO MÉRITO DA PROPOSTA
7.1. O Índice de Produtividade Individual (IPI) do pesquisador será obtido a partir da avaliação da
produção científica referente ao interstício de 2023 a 2026.
7.2. Mulheres que estiveram em período gestacional ou licença maternidade a partir de 2021, com
registro no seu Lattes (em Dados gerais>>Licença>>Licença gestante), terão um acréscimo de 50
pontos no IPI por licença, e a extensão de 2 anos (por licença) no prazo de avaliação do Currículo
Lattes.
7.3. A partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), será calculado o Fator de Produtividade em
Pesquisa Individual (FPPI), computado no valor de 0 a 10.
7.3.1. O FPPI máximo de cada unidade terá nota 10 (dez) e os seguintes terão as suas notas
proporcionais, utilizando-se a regra de 3 (três).
7.3.2. Caso o IPI seja inferior a 600 (seiscentos) pontos, a proposta será eliminada.
7.4. Os planos de trabalho, dentro do Projeto submetido, serão analisados por banco de
pareceristas externos à Ufal (ad hoc), segundo recomendação prevista na Portaria CNPq nº
2.539/2025, a fim de emitir parecer pela aprovação ou revisão dos Planos de trabalho. O
proponente deve realizar as alterações necessárias e ressubmeter o plano de trabalho (para
análise do ad hoc), via SIGAA, no prazo editalício (vide cronograma, item 20).
7.5. A avaliação de mérito dos Projetos consistirá na análise dos seguintes aspectos, todos valendo
pontuação de 0 a 10:
Formato – Apresentação, escrita, estruturação organizada.
Introdução – Apresenta uma revisão adequada da literatura, possui uma problemática definida a
respeito do tema proposto, sintetiza de forma concisa a importância do tema proposto.
Objetivos – Os objetivos gerais e específicos são apresentados claramente, de forma delimitada?
Os objetivos específicos definem os diferentes pontos a serem acordados dentro do objetivo geral?
Metodologia – O projeto possui clareza na forma de como o projeto será conduzido? A
metodologia é apresentada de forma a descrever como cada objetivo será alcançado?
Mérito científico – O projeto caracteriza um projeto de pesquisa, com mérito científico?
Cronograma de execução – Tempo versus Resultado: é possível?
8.CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação será realizada com base no Índice Final Classificatório (IFC) que corresponde à
média ponderada do FPPI, com peso 6 (seis), e do Mérito Científico (MC), com peso 4 (quatro).
Cálculo do IFC
IFC = [(FPPI x 6 ) + (MC x 4)] / 10
8.2. Serão utilizados os critérios de desempate, na seguinte ordem:
8.2.1. Proponente com maior índice h (o índice h* do docente será considerado do banco de
dados do Google Acadêmico). *O cálculo do índice “h” é feito por algoritmos que contabilizam
as publicações e suas citações identificadas em documentos disponibilizados na web;
8.2.2. Projeto financiado e coordenado pelo proponente nos últimos 5 anos;
8.2.3. Proponente vinculado a Programa de Pós-Graduação há mais tempo, como docente
permanente;
8.2.4. Proponente com maior idade.
9.CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS POR UNIDADE OU CAMPUS
9.1. As cotas de bolsas (CNPq e UFAL) serão distribuídas proporcionalmente às Unidades
Acadêmicas ou Campus. O quantitativo de bolsas será calculado com base na demanda qualificada
da unidade, por meio da seguinte fórmula:
𝐵𝑢 =
𝐷𝑈 × 𝑁𝑇𝐵
𝐷𝑈𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙
● 𝐵𝑢 = Número de bolsas concedidas para a Unidade;
● 𝐷𝑈 = Demanda qualificada por Unidade;
● 𝑁𝑇𝐵 = Número Total de Bolsas disponíveis no edital;
● 𝐷𝑈𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 = Demanda qualificada total do edital.
9.2. As bolsas serão concedidas à Unidade Acadêmica ou Campus de maneira vertical entre os
orientadores, em ordem decrescente de classificação com base no Índice Final Classificatório (IFC),
atribuído a cada pesquisador que tenha solicitado bolsa, sendo concedida apenas uma bolsa por
orientador, até o limite de bolsas disponíveis na respectiva Unidade Acadêmica.
9.3. Havendo bolsas remanescentes na Unidade Acadêmica ou Campus, após a distribuição inicial,
será concedida uma segunda cota aos pesquisadores, respeitando rigorosamente a ordem
decrescente do IFC e os critérios descritos no subitem anterior.
9.4. Serão reservadas até 3% das cotas de bolsas para a fase de pedidos de reconsideração. Após a
análise dos pedidos de reconsideração, as cotas remanescentes serão distribuídas na sequência em
sua integralidade.
9.4.1. Pedido de reconsideração dos resultados da seleção poderá ser feito via formulário no link:
https://forms.gle/8pPYyx17smHskqDh8, até o prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação
do resultado preliminar, conforme previsto no Cronograma deste Edital, item 20.
9.4.2. Não será aceita a inclusão de documentação no período recursal.
9.4.3. Os pedidos de reconsideração enviados fora do prazo e/ou por meios distintos aos
estabelecidos neste Edital, não serão apreciados.
10.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado preliminar do certame será divulgado no site de editais da Ufal, no link:
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibic-acoes-afirmativas-ufal-2026-2027
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/edicoes/2026-2027
10.2. Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá apresentar pedido de
reconsideração, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no item 9.4.1, no período
descrito no cronograma do item 20.
10.3. O resultado final do certame será divulgado no endereço disponibilizado no item 10.1.
contendo lista de relação definitiva dos pesquisadores contemplados.
11. DA INDICAÇÃO DOS DISCENTES AOS PLANOS DE TRABALHOS APROVADOS
11.1. No período constante no cronograma deste Edital, o orientador deve indicar/vincular o(a)
discente ao plano de trabalho aprovado, no fluxo: Pesquisa → Planos de trabalho →
Indicar/Substituir Bolsista → Clicar no ícone indicar bolsista/voluntário.
11.1.1. É necessário que o(a) discente realize previamente o cadastro único (caso não possua) para
que em seguida demonstrar interesse no plano de trabalho, no fluxo: Bolsas → Cadastro único →
Aderir.
12. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
12.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFAL;
12.2. Cadastrar ou atualizar o currículo na Plataforma Lattes (lattes.cnpq.br) e ENVIAR ao CNPq;
12.3. Acessar o SIGAA, manifestar interesse no plano de trabalho desejado, aderir ao Cadastro
Único (caso não possua) e mantê-lo atualizado;
12.4. Não possuir vínculo empregatício;
12.5. Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho durante a vigência do vínculo com o
programa;
12.6. Estudantes não podem participar de projetos Pibic, Pibic AF e Pibiti, concomitantemente,
independente da modalidade de bolsista ou voluntário;
12.7. Não é permitido o acúmulo de bolsas Pibic, Pibic AF e Pibiti com outras modalidades de
bolsas de programas oficiais ou de quaisquer agências nacionais e internacionais de fomento ao
ensino e à pesquisa;
12.8 . Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que recebem auxílios tratados
pela Instrução Normativa Nº 06/2024/PROEST podem acumular com as bolsas Pibic, Pibic AF e
Pibiti;
12.8. Alunos bolsistas e voluntários deverão inserir o relatório parcial, via SIGAA, conforme prazo
previsto no Cronograma deste Edital, constando as atividades realizadas;
12.8.1. Se o relatório parcial não for submetido no prazo estabelecido neste Edital, o respectivo
orientador será o último a receber bolsa na primeira rodada de distribuição de bolsas do próximo
ciclo. Além disso, o discente responsável pelo envio do relatório parcial não estará habilitado a
concorrer ao Prêmio de Excelência Acadêmica deste edital;
12.8.2. Para regularizar a pendência da entrega do relatório parcial, será necessário o envio de
justificativa, a ser analisada pelo Comitê Assessor de Pesquisa da UFAL;
12.9. Submeter relatório parcial, via SIGAA, conforme cronograma (item 20). O discente deverá
seguir o fluxo de procedimento: Acessar o SIGAA → Portal do Discente → Pesquisa → Relatórios
de Iniciação Científica → Relatórios Parciais → Enviar;
12.9.1. Não será necessário anexar arquivo na submissão do relatório parcial no SIGAA: o aluno
deverá preencher os campos a seguir:
12.9.1.1. Atividades realizadas: nesse item devem ser informadas as participações em reuniões de
base, em congressos, apresentações de seminários, etc;
12.9.1.2. Comparação entre o plano original e o executado: nesse item devem ser informadas as
atividades desenvolvidas e se o plano de trabalho original foi executado ou passou por
modificações;
12.9.1.3. Outras atividades: nesse item devem ser informadas atividades complementares não
relacionadas, especificamente, ao Plano de trabalho;
12.9.1.4. Resultados preliminares. Nesse item deve ser informado o resultado preliminar da Bolsa
parcial. Caso seja necessário anexar dados complementares como imagens, tabelas, fórmulas,
gráficos, referências, etc, pode inserir um link, compartilhado pelo Drive.
12.10. Submeter relatório final, via SIGAA, conforme cronograma (item 20). O discente deverá
seguir o fluxo de procedimento: Acessar o SIGAA → Portal do Discente → Pesquisa → Relatórios
de Iniciação Científica → Relatório Final→ Enviar;
12.11. Submeter trabalho ao Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFAL - CAIC & CAIT,
contendo os resultados obtidos ao longo da pesquisa, via SIGAA, conforme período e modelo
estabelecidos pela PROPEP. O discente deverá seguir o fluxo de procedimento: Acessar o SIGAA →
Portal do Discente → Pesquisa → Congresso de Iniciação Científica-CIC (CAIC e CAIT) → Submeter
resumo;
12.12. Os voluntários do Pibic AF estão submetidos ao mesmo sistema de requisitos e
compromissos dos bolsistas, quanto às responsabilidades no projeto;
12.13. Não é permitido ter vínculos empregatícios, durante a vigência da bolsa, sob pena de
devolução dos valores recebidos em decorrência da bolsa, corrigidos monetariamente;
12.13.1. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os
requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
12.14. Pode ser concedida bolsa ao aluno que esteja em estágio obrigatório e não obrigatório.
Nesse caso, o bolsista deverá solicitar declaração formal do orientador de que o estágio não
afetará as atividades acadêmicas e de pesquisa e manter essa declaração em seu poder por prazo
de 5 (cinco) anos, a partir da concessão do estágio.
13.COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
13.1. Orientar o estudante nas distintas fases da atividade científica;
13.2. Participar, sempre que requisitado, do processo de avaliação de projetos de pesquisa, de
planos de trabalho, de relatórios parciais e do Congresso de Iniciação Científica (CAIC) e
Tecnológica (CAIT) da UFAL;
13.3. Estimular o estudante a apresentar trabalhos em eventos científicos;
13.4. Responsabilizar-se pela seleção do estudante a ser indicado para a cota de bolsa recebida;
13.5. Submeter, via SIGAA, relatório final (anual) das atividades desenvolvidas no projeto de
pesquisa, conforme prazo previsto no cronograma de atividades, descrito no item 20 deste Edital.
Para submeter um relatório Anual de Projeto de Pesquisa o docente deverá seguir o fluxo de
procedimento: acesse o SIGAA → Menu Docente → Pesquisa → Relatórios Anuais de Projetos →
Submeter;
13.6. Indicar plano de trabalho ao cadastro do discente no SIGAA, no período especificado no item
20;
13.7. Providenciar o cancelamento ou a suspensão da bolsa, a qualquer momento, em função de
tais motivos: término de graduação, doença, afastamento para treinamento/curso etc, conforme
disciplinado nas normas específicas.
13.7.1. É vedado ao orientador transferência de orientação de bolsista ou voluntários. Em casos de
impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de Pesquisa da
instituição. Portanto, os projetos e planos de trabalho devem ser finalizados no SIGAA.
14.DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
14.1. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à UFAL, ao seu orientador e à sua
condição de bolsista de iniciação científica, informando modalidade de bolsa, órgão financiador e
programa vinculado, seguindo orientações que serão fornecidas pela PROPEP.
14.2. Todas as publicações, bem como as divulgações e veiculação de informações, deverão estar
incluídas no relatório de acompanhamento (parcial) enviado pelo estudante e no relatório anual
(final) enviado pelo coordenador do projeto de pesquisa.
14.3. Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados,
preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados
científicos e com todo material suplementar relacionado em repositórios eletrônicos de acesso
público.
14.4. Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao
desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade
intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com
o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), Marco Legal
de CT&I (Decreto nº 9.283/2018) e normativo específico do financiador do projeto de pesquisa.
14.5. A divulgação científica dos projetos apoiados pelo presente edital poderá fazer uso das
plataformas de redes sociais, tais como Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, de maneira que as
atividades desenvolvidas sejam promovidas e veiculadas na Internet.
14.6. Todo conteúdo proveniente de resultados de projetos selecionados neste edital, publicado ou
postado em vídeos, fotos e ou atividades, nos sites e nos perfis nas plataformas de redes sociais,
tais quais Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, deverá registrar como marcador as hashtags
#pibicufal, #ufaloficial, #AquitemCNPq, #AquitemMCTIC, além de fazer referência à UFAL, CNPq e
ao MCTIC citando: @pibicufal, @UFALOFICIAL, @CNPq_oficial e @MCTIC.
14.7. Todo conteúdo publicado à imprensa deverá fazer referência ao(s) financiador(es) dos
recursos.
14.8. As peças de divulgação, tais como banners, faixas e cartazes deverão, obrigatoriamente,
conter as marcas dos financiadores, respeitadas as regras de publicidade institucional descritas no
Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Patrocínio, da Secretaria Especial de Comunicação
Social da Presidência da República.
15. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a
adequada, regular e efetiva gestão do programa e serão realizadas em conformidade com o que
dispõe o art. 48 do Decreto 9.283/2018.
15.2. O programa será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, considerando o que
dispõe a normativa vigente.
15.3. Durante a execução do programa, a PROPEP poderá, a qualquer tempo, promover visitas
técnicas, observando as normas legais pertinentes, ou solicitar ao orientador(a) e/ou ao
coordenador(a) do projeto de pesquisa informações adicionais, visando ao acompanhamento,
monitoramento e à avaliação desta ação.
15.4. Para fins de monitoramento do Programa, o aluno de iniciação científica enviará, via SIGAA,
relatório parcial de execução das atividades previstas no plano de trabalho.
15.5. A avaliação final será realizada com base na submissão do resumo do trabalho no 38º CAIC e
19º CAIT pelo estudante e do relatório anual (final) do projeto de pesquisa a ser submetido pelo
coordenador ou orientador do Projeto.
16.SUBSTITUIÇÕES DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
16.1. Etapa 1 - Finalizar o(a) discente anterior no SIGAA: Pesquisa → Planos de trabalho →
Indicar/Substituir Bolsista → Clicar no ícone finalizar bolsista/voluntário;
16.1.1. IMPORTANTE: O plano ficará disponível para o(a) novo(a) bolsista/voluntário demonstrar
interesse no SIGAA. É necessário que o(a) discente realize previamente o cadastro único para em
seguida demonstrar interesse no plano de trabalho para que o orientador consiga indicá-lo(a);
16.2. Etapa 2 - Indicar o(a) bolsista/voluntário novo no SIGAA: Pesquisa → Planos de trabalho →
Indicar/Substituir Bolsista → Clicar no ícone indicar bolsista/voluntário;
16.4. Todas as etapas no SIGAA estão disponíveis nos vídeos tutoriais, no canal do Youtube da CPQPROPEP no link: https://www.youtube.com/channel/UCmugo9hGcFDSKLmV0QnB5Gg;
16.5. Substituições de voluntários e bolsistas para cota em andamento devem ser devidamente
justificadas, via SIGAA, e efetivadas entre o 1º (primeiro) e 4º (quarto) dia útil de cada mês, sob
pena de não percepção do pagamento referente ao mês vigente, no caso do aluno ser bolsista;
16.6. Para substituições referentes à folha de pagamento do mês de dezembro, o sistema estará
disponível para indicação excepcionalmente entre os dias 23 a 26 de novembro de 2026, tendo em
vista o encerramento do exercício financeiro;
16.8. Em nenhuma circunstância o orientador poderá transferir a responsabilidade pela orientação
de seu(s) bolsista(s) a outro pesquisador. Em caso de impedimento eventual do orientador —
incluindo afastamentos para formação ou por qualquer outro motivo — a(s) bolsa(s) deverá(ão)
ser devolvida(s) à Coordenação de Pesquisa e o orientador deve finalizar os alunos no Sigaa e em
seguida o projeto;
16.9. Em caso de afastamento superior a 90 dias, o(a) orientador(a) deverá informar a
Coordenação de Pesquisa e proceder desligamento do(a) bolsista e/ou voluntário(a) no SIGAA e
em em seguida finalizar o projeto, segundo orientação da IN Nº 03 da Propep, DE 19 DE AGOSTO
DE
2024,
disponível
no
endereço
eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/in-pibic-e-pibiti-atualizada.pdf/view;
16.10. Caso a substituição não seja possível, o plano de trabalho será cancelado e a bolsa retornará
à PROPEP e será redirecionada conforme critérios de elegibilidade. Não havendo plano ativo com
aluno indicado, o projeto será finalizado;
16.11. Cotas de bolsa em disponibilidade por um período superior a 30 dias, por falta de indicação
de discente pelo orientador, assim como o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e
compromissos mencionados neste edital, implicam no cancelamento definitivo da cota do
pesquisador e redistribuição desta bolsa para o próximo pesquisador classificado, conforme regras
deste edital;
16.12. Planos de Trabalho sem indicação de aluno após o período estabelecido no cronograma do
Edital, serão EXCLUÍDOS;
17.CRITÉRIOS DA EXCELÊNCIA ACADÊMICA E PRÊMIO DESTAQUE
17.1. Os trabalhos apresentados no Congresso Acadêmico de Iniciação Científica (CAIC) poderão
receber a Certificação de Excelência Acadêmica desde que os avaliadores externos (ad hocs,
indicados pela Unidade Acadêmica ou Campus) atestem, cumulativamente a obtenção de nota
máxima, nos seguintes itens: avaliação do resumo como passível de publicação; o potencial para
continuidade em nível de pós-graduação e a indicação expressa para o prêmio de excelência
acadêmica;
71.1.1 Serão selecionados até 2 (dois) alunos por curso em cada Unidade Acadêmica ou Campus.
Havendo mais de dois indicados, aplicar-se-ão, sucessivamente, os critérios de desempate de
ingresso mais antigo no curso e maior idade do aluno;
17.1.2. Caso a Unidade não tenha trabalhos que atendam a todos aos requisitos do item anterior, a
referida unidade não terá alunos contemplados com a Excelência Acadêmica;
17.2. Os orientadores desses alunos também receberão Certificado;
17.3. Todos os alunos selecionados com a Excelência Acadêmica serão convidados para
reapresentar o trabalho na Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. O
prêmio é intransferível para outro aluno;
17.4. Os alunos contemplados com a Certificação da Excelência Acadêmica e que tenham recebido
bolsas da cota CNPq Af, no período deste Edital, podem concorrer ao Prêmio Destaque da Iniciação
Científica/CNPq.
18.BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS
18.1. Na concepção, proposição e realização do projeto de pesquisa submetido ao presente edital,
bem como na comunicação de seus resultados e nas relações de cooperação estabelecidas, o
pesquisador deve conduzir-se com honestidade intelectual, imparcialidade, veracidade, justiça e
responsabilidade.
18.2. Caso o projeto seja uma pesquisa com seres humanos, com animais, organismos
geneticamente modificados, células-tronco embrionárias, patrimônio genético e ou conhecimento
tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos, pesquisa com potencial de gerar
resíduos, risco ou dano à saúde humana, à segurança e ao meio ambiente ou envolva outros temas
sensíveis, o coordenador deverá observar os critérios de aprovação ética estabelecidos nas
respectivas normas específicas.
19.DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O CNPq ou a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação poderão cancelar ou suspender a
bolsa a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas, deveres e requisitos
deste edital ou normas estabelecidas na Portaria CNPq nº 2.539/2025.
19.2. O não cumprimento de qualquer dos requisitos e compromissos mencionados no item 12
deste edital implica no desligamento do aluno do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja
vinculado.
19.3. A CPq/Propep não enviará comunicações individuais referentes a datas, prazos e obrigações
do programa por e-mail.
19.4. Não será aceito qualquer tipo de documentação enviada por e-mail, nem fora dos prazos
estabelecidos neste edital.
19.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de
interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
19.6. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFAL poderá solicitar, a qualquer tempo, a
comprovação das informações prestadas pelo pesquisador.
19.7. Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua
aplicação, serão resolvidos pela PROPEP-UFAL, ouvindo o Comitê Institucional de Iniciação
Científica.
19.8. Esta coordenação declara que é de inteira responsabilidade do pesquisador apresentar
documentos comprobatórios, quando exigidos, apresentar propostas compatíveis com as normas
vigentes e cumprir com os aspectos éticos e legais deste Edital e do processo em tela.
19.9 Este edital foi discutido e aprovado em reunião com os pares do Comitê Assessor de Pesquisa
da UFAL.
20.CRONOGRAMA/DATAS IMPORTANTES
Evento/Atividades
Responsabilidade
Prazo/Data
Lançamento do Edital 02 Pibic AF Ufal 2026-2027
(Acesse o link
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibic-acoesafirmativas-ufal-2026-2027
PROPEP
22/04/2026
a) Realizar o cadastro como avaliador no SIGAA,
caso ainda não tenha realizado;
b) Submeter o projeto no SIGAA e anexar o
Currículo Lattes atualizado e a Planilha de
Pontuação;
c) Cadastrar planos de trabalho no SIGAA para
solicitar bolsa de pesquisa (solicitar cota de bolsa)
e) Cadastrar planos de trabalho no SIGAA para
voluntários
(Fluxos
descritos
na
tabela
FLUXOS
PROPONENTE
22/04 a 21/05/2026
até às 23h59
PROPONENTE
22/05/2026, até 23h
SIGAA/SIGRH
anexo 2)
Etapa de verificação a ser realizada pelo
proponente:
a) Verificar se o projeto está com status
“Submetido” e se a documentação exigida foi
anexada;
b) Verificar se os planos de trabalhos estão com
status: “Concorrendo a Cota” para os planos de
bolsa, e “Cadastrado” para os planos de
voluntários;
c) Verificar se os planos de trabalhos estão
vinculados ao Edital 02 Pibic AF Ufal 2026-2027,
verificando alguma divergência do informado nas
alíneas acima, solicitar orientações para correção
por meio do preenchimento do formulário:
https://forms.gle/v1SSuQPzKmNe7Azh9
Dia para ajustes das solicitações enviadas na etapa
de verificação:
PROPONENTE
25/05/2026
Envio para os representantes do Comitê Assessor
dos arquivos contendo os documentos das
Unidades
PROPEP
Até 02/06/2026
Conferência das Planilhas de Pontuação
COMITÊ ASSESSOR
03 a 10/06/2026
Registrar na Planilha, enviada pela Propep, os
nomes dos avaliadores externos que irão avaliar os
projetos submetidos e validados
COMITÊ ASSESSOR
11 a 15/05/2026
Distribuir os projetos para os avaliadores no SIGAA
PROPEP
12 a 22/06/2026
Realizar a avaliação dos projetos e dos planos de
trabalho no SIGAA
CONSULTOR
EXTERNO (AD HOC)
13/06 a 07/07/2026
Realizar correção dos planos de trabalho no SIGAA
sugeridos pelo Ad hoc (se houver) Portal docente →
Meus planos de trabalho → Resubmeter plano de
trabalho
PROPONENTE
08 a 10/07/2026
Reunião
conjunta
Comitês
Pibic
e
Pibiti/Consultores Externos para a avaliação do
Processo de Seleção dos Projetos Pibic/Pibiti no
SIGAA
PROPEP/ COMITÊ
ASSESSOR
20/07/2026, às 16h
PROPEP
05/08/2026, às 22h
Solicitar reconsideração (Procedimento descrito no
item 10.4, § 1º) Acessar o link:
https://forms.gle/8pPYyx17smHskqDh8
PROPONENTE
06/08 a 10/08/2026
Reunião com o Comitê Assessor Pibic para
julgamento dos recursos
PROPEP/COMITÊ
ASSESSOR
13/08/2026 às 10h
Divulgar resultado dos pedidos de reconsideração
PROPEP
18/08/2026, às 21h
Divulgar Resultado Pós-Recursos com as cotas
PROPEP
24/08/2026, às 22h
Divulgar Resultado Preliminar sem as cotas
Realizar Cadastro Único (caso não possua) (Menu
Bolsas → Cadastro único → Aderir)
DISCENTE
25 a 28/08/2026
Demonstrar interesse em plano de trabalho no
SIGAA, tanto para bolsistas, quanto para
voluntários
(Menu Discente → Bolsas →
Oportunidades de bolsas)
DISCENTE
26 a 31/08/2026
Indicar (Vincular) discente ao plano de trabalho no
SIGAA (Menu: Pesquisa > Planos de trabalho >
Indicar/Substituir Bolsista > Clicar no ícone indicar
bolsista/voluntário).
PROPONENTE
01/09 a 04/09/2026
Período para execução do projeto
PROPONENTE/
DISCENTE
01/09/2026 a
31/08/2027
DISCENTE
01 a 15/03/2027
Emitir parecer do relatório parcial
PROPONENTE
01 a 16/03/2027
Submeter resumo expandido, Portal Docente → →
Pesquisa → Relatórios Anuais → Projetos de
Pesquisa → Resumo Expandido
PROPONENTE
08 a 24/08/2027
Submeter o relatório final, via SIGAA, Portal
Discente → Pesquisa → Relatório de Iniciação
Científica → Relatório Final → Enviar (Preencher
os campos - Palavras Chave - Título - Resumo Abstract - Introdução - Metodologia - Resultados e
Discussões - Conclusões - Referências) Favor
observar os limites de caracteres.
DISCENTE
08 a 24/08/2027
PROPONENTE
08 a 25/08/2027
DISCENTE
01 a 08/10/2027
Submeter o relatório parcial, SIGAA → Portal do
Discente → Pesquisa → Relatórios de Iniciação
Científica → Relatórios Parciais → Enviar
Emitir parecer do relatório final
Submeter o trabalho, no 33º CAIC, via SIGAA,
Pesquisa → Congresso de Iniciação Científica →
Submeter Trabalho Completo → Enviar
Submeter um vídeo de 3 min (no SIGAA) na
ocasião da submissão do resumo no Congresso.
Aba Iniciação Científica.
Submeter um vídeo de até 10 minutos
(orientações no Guia do CAIC) Não é dentro do
SIGAA
Autorizar o trabalho submetido pelo discente
PROPONENTE
01 a 08/10/2027
Participação no Congresso Acadêmico
PROPONENTE/
DISCENTE/COMITÊ
ASSESSOR
A DEFINIR
Reunião com o Comitê Externo
COMITÊ ASSESSOR/
CONSULTOR
EXTERNO (AD HOC)
A DEFINIR
Participação da Solenidade de premiação da
Excelência Acadêmica
PROPONENTE/
DISCENTE/COMITÊ
ASSESSOR
A DEFINIR
Maceió, 22 de abril de 2026.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa
ANEXO 1 - TABELA DE PONTUAÇÃO
OBS 1: Considerando que no novo Qualis, cada periódico recebe apenas uma qualificação,
independente da área, e portanto unificado, não sendo necessário indicar área Qualis Capes para
fins de avaliação do barema.
OBS2: É necessário enviar o pdf do currículo lattes com a Extensão QLattes, do Chrome ou do
Mozilla Firefox, que automaticamente aplica os Qualis 2021-2024 nos CVs Lattes. Para realizar esta
tarefa, veja o tutorial no link: https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme.
ITENS DO CURRÍCULO LATTES
PONTUAÇÃO
TETO
QUANTIDADE
TOTAL
A. PRODUÇÃO
1. Artigos publicados em periódicos
1.1 Completo com Qualis A1
1.2 Completo com Qualis A2
1.3 Completo com Qualis A3
1.4 Completo com Qualis A4
1.5 Completo com Qualis B1
1.6 Completo com Qualis B2
150
130
110
90
70
50
-
0
0
0
0
0
0
1.7 Completo com Qualis B3
30
-
0
1.8 Completo com Qualis B4
10
-
0
30
20
10
-
0
0
0
15
10
5
-
0
0
0
4.1 Participação como avaliador de projetos ou relatórios institucionais em
órgãos de fomento ou Programas institucionais de pesquisa
(PIBIC/PIBITI/PPSUS e outros)
25
6
0
4.2 Membro de conselho editorial de periódico científico e de editoras
10
6
4.3 Editor de periódico científico
4.4 Avaliação ad hoc de artigo em periódico científico
5. Livro ou capítulo de livro com ISBN
5.1 Livro publicado
5.2 Capítulo de livro publicado
5.3 Organização de obra publicada
5.4 Outros tipos de produções relevantes (prefácio, posfácio e
apresentação)
6. Tradução
6.1 Tradução de livro
30
10
6
6
100
50
50
5
5
5
10
5
80
3
2.Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos
2.1 Internacional
2.2 Nacional
2.3 Regional ou local
3.Resumos publicados em anais de eventos científicos
3.1 Internacional
3.2 Nacional
3.3 Regional ou local
4. Avaliação Ad hoc
0
0
0
0
7. Produção artística/cultural
7.1 Partitura musical
7.2 Música
7.3 Artes cênicas
7.4 Artes visuais
7.5 Outra produção artística/cultural
8. Propriedade intelectual
8.1 Patente concedida
8.2 Patente depositada
8.3 Registro de software
8.4 Cultivar protegida
8.5 Desenho industrial registrado
8.6 Marca registrada
8.7 Topografia de circuito integrado registrada
8.8 Produtos registrados
Subtotal item A
B. ORIENTAÇÕES
1. Orientações concluídas
1.1 Supervisão de pós-doutorado
1.2 Tese de doutorado
1.3 Dissertação de mestrado
1.4 Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização*
1.5 Trabalho de conclusão de curso de graduação
1.6 Iniciação Científica (Programa institucional de IC/IT)
2. Orientações em andamento
2.1 Supervisão de pós-doutorado
2.2 Tese de doutorado
2.3 Dissertação de mestrado
2.4 Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização*
2.5 Trabalho de conclusão de curso de graduação
2.6 Iniciação Científica (Programa institucional de IC/IT)
3. Coorientações concluídas
3.1 Tese de doutorado
3.2 Dissertação de mestrado
4. Coorientações em andamento
4.1 Tese de doutorado
4.2 Dissertação de mestrado
Subtotal item B
C. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS DA UFAL
1. Participação como representante titular do Comitê Assessor de Pesquisa
da PROPEP com Portaria publicada pela unidade no Boletim de Serviços da
UFAL
2. Participação como representante suplente do Comitê Assessor de
Pesquisa da PROPEP com Portaria publicada pela unidade no Boletim de
Serviços da UFAL
3. Participação como representante titular/suplente do Comitê de Ética em
30
20
30
30
15
4
4
4
4
4
0
0
0
0
0
150
100
75
150
100
40
100
15
5
5
3
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
30
60
30
15
15
20
3
8
8
8
8
8
0
0
0
0
0
0
15
30
15
5
5
10
8
8
8
8
8
8
0
0
0
0
0
0
30
15
4
4
0
0
30
15
4
4
0
0
0
200
1
0
150
1
150
1
0
Pesquisa (CEP/Ceua Ufal)
4. Participação em comitê interno, designado pelo Comitê Assessor, para
realização de atividades de pesquisa da unidade acadêmica ou Campus
5. Participação em Comissão Científica Organizadora do Processo Seletivo
do Edital Pibic e do CAIC, mediante Portaria da Unidade ou Campus
Subtotal item C
D. PROJETOS
1. Coordenações de projetos de pesquisa
1.1 Coordenação de projeto institucional (Pró equipamentos/CT-infra)
1.2 Coordenação de projeto com financiamento
(Universal/PPSUS/APQ/Fapeal e outros)
1.3 Coordenação geral de projeto em rede (INCT)
1.4 Coordenação local de projeto em rede (INCT)
1.5 Coordenação de projeto não financiado (cadastrado no Sigaa)
2. Coordenações de projetos com escopo voltado para ações afirmativas
2.1 Coordenação de projeto de pesquisa ou extensão com escopo voltado
para ações afirmativas
3. Participações em projetos de pesquisa
3.1 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão de fomento
internacional
3.2 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão de fomento
nacional
3.3 Participação em projeto não financiado (cadastrado no Sigaa)
Subtotal item D
E. DOCENTES RECÉM-DOUTORES OU RECÉM-CONTRATADOS
1. Docentes recém-doutores (com até cinco anos de titulação) ou docentes
que ingressaram na UFAL nos últimos cinco anos
F. TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAES)
1. Técnicos Administrativos em Educação (TAEs)
G. DOCENTES OU TAES QUE INGRESSARAM POR AÇÕES AFIRMATIVAS
1. Docentes ou TAES que ingressaram por ações afirmativas (comprovar com
documento que ateste o ingresso por ação afirmativa)
H. EXCELÊNCIA ACADÊMICA
1.Excelência Acadêmica no Pibic
I. LICENÇA MATERNIDADE
1. Licença maternidade
TOTAL GERAL
50
1
0
25
1
0
0
100
1
0
50
1
0
200
50
25
1
1
1
0
0
0
100
2
0
50
1
0
20
1
0
10
1
0
0
200
1
0
200
1
0
100
1
0
20
2
0
50
-
0
0
ANEXO 2 - FLUXOS SIGAA/SIGRH
No.
Atividade
Responsável
Fluxo
1
Para quem ainda não possui
cadastro no sigaa, realizar o
cadastro como avaliador seguindo
o procedimento
Proponente
Menu docente → Pesquisa →
Projetos
de
Pesquisa
→
demonstrar interesse → cadastrar
consultor
2
Inserir cadastro da área qualis
Proponente
Menu docente → Pesquisa →
cadastrar
Cadastrar Grupo de Pesquisa
Proponente líder de
Grupo de Pesquisa
Certificado no
DGP/CNPq
Menu Docente → Pesquisa →
Grupo de Pesquisa → Proposta de
criação do grupo de pesquisa →
cadastrar
3
Menu Docente → Pesquisa →
Projetos de Pesquisa → Submeter
Projeto Vinculado à Edital. Após
submissão dos projetos.
4
Submeter projeto de pesquisa
vinculado ao edital
Proponente
5
Para visualizar seu
submetido no SIGAA
Proponente
projeto
OBS.1 : É necessário submeter o
projeto após o cadastro, de
maneira que o status do projeto
deverá
aparecer
como
SUBMETIDO. Projetos com Status
“CADASTRADO”
não
serão
avaliados.
OBS. 2: : Verificar se a
documentação exigida no item
5.1.2 está anexada corretamente.
Menu docente → Projeto de
pesquisa → Listar meus projetos
Menu Docente → Pesquisa →
Planos de Trabalho → Solicitar
Cota de Bolsa.
6
Cadastro e "submissão" plano de
trabalho para solicitar bolsa de
pesquisa (no máximo 2)
Proponente
OBS. 1: É necessário submeter o
plano após o cadastro, de maneira
que o status do plano deverá
aparecer como “CONCORRENDO
A COTA”
OBS. 2: Verificar se os planos de
trabalhos estão vinculados ao
Edital 02 Pibic AF Ufal 2026-2027.
7
Para visualizar seu plano de
trabalho submetido no SIGAA
Proponente
Menu docente → Plano de
trabalho → Listar meus planos de
trabalho
Menu Docente → Pesquisa →
Planos de Trabalho → Cadastrar
Plano de Voluntário
8
Cadastro e "submissão" plano de
trabalho para registrar discente
voluntário (no máximo 2)
OBS. 1: É necessário submeter o
plano após o cadastro, de maneira
que o status do plano deverá
aparecer como “CADASTRADO”
OBS. 2: Verificar se os planos de
trabalhos estão vinculados ao
Edital 02 Pibic AF Ufal 2026-2027.
Proponente
9
Iniciar Projeto (caso aprovado) no
dia primeiro de setembro
Proponente
Menu docente → Projeto de
pesquisa → Listar meus projetos
→ Clicar em Iniciar Projeto
10
Cadastro Único (caso não possua)
Discente
Bolsas → Cadastro único →
Aderir
11
Cadastro de e-mail do docente no
SIGRH
Proponente
SIGRH → Dados pessoais →
Alterar e-mail (obrigatório ser
e-mail institucional)
12
Demonstrar interesse em plano
de trabalho no SIGAA, tanto para
bolsistas, quanto para voluntários
Discente
13
Indicar (Vincular) discente ao
plano de trabalho
Proponente
Menu: Pesquisa→ Planos de
trabalho → Indicar/Substituir
Bolsista → Clicar no ícone indicar
bolsista/voluntário
14
Submeter relatório parcial
Discente
Menu Discente → Pesquisa →
Relatórios de Iniciação Científica
→ Relatórios Parciais → Enviar
15
Validar relatório parcial
Proponente
Menu Docente → Pesquisa →
Relatórios de Iniciação Científica
Menu Discente → Bolsas →
Oportunidades de bolsas
→ Relatórios Parciais → Emitir
parecer
16
Submeter o relatório final
Discente
Portal Discente → Pesquisa →
Relatório de Iniciação → Científica
→ Relatório Final
→ Enviar
(Preencher os campos - Palavras
Chave - Título -Resumo - Abstract
- Introdução - Metodologia Resultados e Discussões Conclusões - Referências) Favor
observar os limites de caracteres.
17
Substituir bolsista/voluntário
Proponente
Finalizar o bolsista/ voluntário
antigo: Pesquisa→ Planos de
trabalho → Indicar/Substituir
Bolsista→ Clicar no ícone finalizar
bolsista/voluntário.
Indicar novo bolsista/ voluntário:
Pesquisa → Planos de trabalho →
Indicar/Substituir Bolsista →
Clicar no ícone indicar
bolsista/voluntário.
18
Submeter resumo expandido
Proponente
Portal Docente → Pesquisa →
Relatórios Anuais → Projetos de
Pesquisa → Resumo Expandido
Discente
Pesquisa → Congresso de
Iniciação Científica → Submeter
Trabalho Completo → Enviar
Submeter o trabalho, no 33º
19
CAIC, via SIGAA
Maceió, 22 de abril de 2026.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa