Abertura PIBIC- 2013-2014

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EDITAL_PIBIC_2013-2014.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRO REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PESQUISA

EDITAL PIBIC E PIBIC AÇÕES AFIRMATIVAS
2013/2014
(Aprovado em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL no dia
19/04/2013)

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NAS
AÇÕES AFIRMATIVAS 2013/2014 - PROPEP/UFAL/CNPq/FAPEAL
Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL), através da sua
Coordenação de Pesquisa (CPQ), responsável pela Coordenação do Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), de acordo com a Resolução
Normativa Nº 017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), com as decisões do Comitê Assessor de Pesquisa e PósGraduação da PROPEP/UFAL e do Conselho Superior da Fundação de Amparo a
Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL), abre inscrições aos professores e
pesquisadores da UFAL, interessados em concorrer a RENOVAÇÕES DE BOLSAS
(DENTRO DO MESMO PROJETO) e a BOLSAS NOVAS de iniciação científica e
iniciação científica nas ações afirmativas para o período de agosto de 2013 a julho de
2014.
Art. 2º Cada projeto pode envolver APENAS 1 (um) professor/pesquisador.
§1º Cada professor/pesquisador poderá submeter apenas um projeto de pesquisa.
Parágrafo único: Na hipótese de envio de um segundo projeto pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão dos
projetos, este será considerado substituto do anterior, sendo levado em conta
para análise apenas o último projeto recebido.
§2º Cada professor/pesquisador poderá solicitar, no máximo, 2 (duas) bolsas, de que
trata este Edital, explicitando a ordem de prioridade dos estudantes candidatos.
Parágrafo único: O professor/pesquisador não poderá submeter seu projeto por
uma unidade acadêmica/unidade diferente daquela de sua lotação. A unidade
acadêmica/unidade de avaliação do projeto será aquela na qual o professor
estiver lotado na data de submissão da proposta.
§3º Cada professor/pesquisador poderá, também, solicitar o cadastro de até 2 (dois)
alunos colaboradores, não-bolsistas, deste Programa.
§4º No caso de o professor/pesquisador ser contemplado com apenas uma bolsa, o
outro estudante candidato a bolsista poderá ser considerado colaborador, mediante
solicitação, por ofício, a PROPEP, ficando o projeto com até 3 (três) colaboradores.
Art. 3º Cada estudante só poderá se candidatar em um único projeto, na qualidade de

bolsista ou colaborador.
Art. 4º A PROPEP/UFAL não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa, pelo que compete
ao pesquisador demonstrar a disponibilidade dos recursos necessários à viabilização do
projeto.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.

VIGÊNCIA DO EDITAL

Art. 5º O presente Edital tem vigência de 23 de abril de 2013 a 31 de julho de 2014.
1.2.

PRAZO DE INSCRIÇÃO

Art. 6º As inscrições deverão ser feitas no período de 18h do dia 23 de abril de 2013
até às 23h59min, do dia 19 de maio de 2013 (ver item 1.7 para a documentação
complementar).
1.3.

ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA

Art. 7º A proposta deverá ser encaminhada exclusivamente por via eletrônica através
do endereço https://sistemas.ufal.br/pibic/ com o arquivo do projeto no formato PDF, a
planilha de pontuação no formato xls, xlsx ou ods e o currículo Lattes no formato PDF
até a data limite constante no Art. 6º deste Edital. A PROPEP recomenda verificar se
os arquivos da proposta foram anexados corretamente, a fim de evitar propostas
incompletas, sendo esse processo de total responsabilidade do orientador. Não serão
levadas em consideração no julgamento da avaliação quaisquer cópias impressas de
projeto de pesquisa.
§1º Durante o processo de submissão eletrônica o professor/pesquisador deverá
escolher o tipo de cota na qual seu(s) candidato(s) a bolsista(s) irá(ão) concorrer: cota
PIBIC ou cota PIBIC-Af.
Parágrafo único: Somente poderão concorrer as cotas PIBIC-Af estudantes que
ingressaram na UFAL pelo sistema de cotas. O professor/pesquisador deverá
verificar a condição de cotista informada pelo estudante antes da submissão da
proposta. A indicação de um estudante não cotista para concorrer a uma bolsa no
PIBIC-Af implicará na sua exclusão e de seu plano de atividades do processo de
seleção.
§2º O modelo do projeto e a planilha de pontuação estão disponíveis no endereço
eletrônico https://sistemas.ufal.br/pibic/ e devem estar em conformidade com as
condições estabelecidas no presente Edital.
§3º Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, propostas incompletas, com falta
de documentos, PROJETO FORA DO MODELO e nem propostas fora dos prazos
estipulados nos Arts. 6º e 18° deste Edital.
§4º A UFAL e a PROPEP não se responsabilizarão por inscrições não recebidas dentro
do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
1.4.

OBJETIVOS

Art. 8º O PIBIC apresenta os seguintes objetivos:

I - Despertar a vocação científica, incentivando talentos potenciais entre estudantes de
graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa que introduzam o jovem
universitário no domínio do método científico;
II - Qualificar estudantes para os programas de pós-graduação;
III - Estimular professores/pesquisadores a envolver estudantes de graduação no
processo de investigação científica, otimizando a capacidade de orientação da
instituição.
1.5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.5.1. Orientador
Art. 9º São requisitos para o candidato a orientador:
I- Possuir a titulação de doutor;
II- Manter o currículo Lattes atualizado no CNPq;
III- Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
IV- Ser professor/pesquisador do quadro permanente da UFAL, Bolsista do Programa de
Apoio a Projetos Institucionais com a Participação de Recém Doutores (PRODOC e
PNPD) ou de Desenvolvimento Científico Regional (DCR), Professor Visitante (PV), ou
aposentado da UFAL, exercendo como professor voluntário, atividades ligadas à
pesquisa.
§1º Os bolsistas PRODOC, PNPD e PV deverão comprovar que suas bolsas e/ou
contratos com a UFAL durarão o tempo de validade deste Edital. Bolsistas DCR que já
têm cotas de bolsas em seus projetos, não poderão concorrer ao PIBIC.
§2º O orientador deve ter seu cadastro atualizado no SIE-UFAL. A PROPEP não se
responsabiliza por inscrições recusadas devido a cadastros não atualizados.
Art. 10 O professor/pesquisador candidato a orientador será responsável pelos
seguintes procedimentos:
I- Seleção do bolsista/colaborador, verificando se o mesmo atende aos requisitos
mencionados no item 1.5.2 deste Edital;
II- Apresentação de um plano de trabalho diferenciado para cada estudante quando do
registro ou renovação do projeto de pesquisa, contendo um subtítulo para cada plano;
III- Indicação dos nomes dos estudantes candidatos a bolsista ou a colaborador para
preencher cotas sob sua responsabilidade, conforme requisitos explicitados neste Edital.
Parágrafo único - O não cumprimento dos incisos dos Arts. 9º e 10 mencionados
anteriormente, implica o cancelamento da quota do docente.
1.5.2. Bolsista/colaborador
Art. 11 Somente podem se candidatar a bolsista/colaborador do PIBIC estudantes da
UFAL.

Art. 12 O estudante pode candidatar-se a bolsista/colaborador mediante o atendimento
das seguintes condições:
I- Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL.
II- Não acumular outras bolsas, nem possuir vínculo empregatício, durante a vigência
da bolsa, para que possa dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de
pesquisa e às responsabilidades assumidas com a execução do seu plano de
trabalho;
III- Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq no
mesmo grupo do seu orientador.
Parágrafo Único O não cumprimento dos requisitos mencionados nos Arts. 11 e 12
implica o desligamento automático do bolsista/colaborador do Programa de Iniciação
Científica da UFAL.
1.5.3. Projeto e plano de trabalho do bolsista/colaborador
Art. 13 O Projeto apresentado pelo orientador deve estar relacionado às linhas de
pesquisa da Instituição e aos Grupos de Pesquisa da UFAL.
§1º O Projeto deve refletir originalidade, relevância e ter garantia de financiamento,
quando for o caso.
§2º O Modelo de Projeto a ser submetido ao PIBIC, encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://sistemas.ufal.br/pibic/ e deverá apresentar a seguinte estrutura:
I - Resumo;
II - Introdução, com a justificativa para a realização do trabalho, situando a importância
do problema científico a ser solucionado;
III - Revisão de Literatura: estabelecendo a relação do projeto com outros trabalhos
publicados sobre o assunto;
IV - Objetivos: geral, apresentando o conteúdo do título do projeto; e os específicos com
o conteúdo dos subtítulos dos Planos individuais de trabalhos;
V - Metodologia: incluir, quando for o caso, a descrição do local, inserindo as
coordenadas geográficas, datas, materiais e métodos para coleta, apuração,
transformação e análise de dados (delineamento, com descrição detalhada de
tratamentos e variáveis, número de repetições, tamanho da unidade experimental),
evitando detalhes supérfluos e extensas descrições de técnicas de uso corrente,
utilizando, quando indispensáveis subtítulos grafados em negrito;
VI - Referências, normalizadas de acordo com as normas vigentes da ABNT ou com as
recomendações para os autores dos periódicos reconhecidos para a área, desde que
feita a indicação;
VII - Planos de Trabalho Individuais e Diferenciados, bem como Cronograma de
atividades individual e diferenciado, ambos com indicação dos respectivos candidatos a
bolsista e a colaborador e prioridade;
VIII - Orçamento – somente para projetos que necessitem avaliação do Comitê de Ética

em Pesquisa ou Comissão de Ética no uso de Animais.
§3º Quando o projeto de pesquisa envolver produtos transgênicos, seres humanos ou
animais, apresentar documento de aprovação do CEP - Comitê de Ética em Pesquisa da
UFAL ou CEUA - Comissão de Ética no Uso de Animais da UFAL ou de outros comitês
reconhecidos pelo CONEP - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Em todos os
casos o projeto deve encontrar-se dentro da validade estabelecida por cada comitê ou
comissão.
§4º Quando o projeto de pesquisa envolver coleta de materiais em áreas restritas (por
exemplo, unidades de conservação da natureza), apresentar documento de
aprovação/autorização emitido por órgão competente.
Art. 14 O plano de trabalho do estudante deve estar inserido no projeto do orientador, de
tal forma que o bolsista/colaborador tenha a oportunidade de participar de um processo
de pesquisa.
§1º O orientador deverá apresentar um plano de trabalho diferenciado para cada
bolsista/colaborador.
§2º O Plano de Trabalho deverá conter a seguinte estrutura:
I - Título diferenciado do plano de trabalho para bolsista e colaborador;
II - Tópicos a serem desenvolvidos, de modo a ficar clara a conexão entre o Plano de
Trabalho do estudante e os objetivos específicos do projeto do orientador;
III - Definição dos objetivos do trabalho do estudante;
IV - Detalhamento da metodologia correspondente;
V - Cronograma de atividades dimensionado para 1 (um) ano.
§3º O plano de trabalho dimensionado para um ano de atividades, visa a geração de
resultados a serem apresentados pelo bolsista/colaborador, na forma de Relatórios
Parcial e Final e de resumo, a ser apresentado por ocasião do Encontro de Iniciação
Científica da UFAL.
§4º. Os projetos apresentados que não contenham plano de trabalho, de acordo com a
estrutura proposta no §2º. do Art. 14, serão desclassificados sumariamente pela
Coordenação de Pesquisa da PROPEP, não seguindo para a avaliação.
1.6. COMPROMISSOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PIBIC
1.6.1. Orientador
Art. 15 O orientador deverá se comprometer a:
I- Orientar o bolsista/colaborador nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a
elaboração de relatórios e material para apresentação em eventos de iniciação científica,
publicação dos resultados no livro de resumos e demais atividades;
II- Indicar o bolsista/colaborador como primeiro autor no resumo do trabalho do
estudante, a ser apresentado no Encontro de Iniciação Científica da UFAL;
III- Preparar o bolsista/colaborador para a apresentação no Encontro de Iniciação

Científica da UFAL;
IV- Estar presente, no Encontro de Iniciação Científica, no momento da apresentação
dos trabalhos sob sua orientação;
V- Participar ativamente do Encontro de Iniciação Científica da UFAL, atendendo
solicitações da PROPEP/UFAL quanto ao processo de avaliação de trabalhos e
apresentações dos estudantes;
VI- Estimular o bolsista/colaborador a publicar trabalhos em eventos científicos
relacionados à área de atuação;
VII- Incluir o nome do bolsista/colaborador nas publicações e nos trabalhos
apresentados em congressos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do
estudante;
VIII- Solicitar à PROPEP/UFAL, por escrito, autorização, explicitando os motivos, para
quaisquer alterações nos planos de trabalhos do bolsista/colaborador e/ou título do
projeto, a qual será submetida à avaliação da Coordenação de Pesquisa da PROPEP;
IX- Comunicar à PROPEP/UFAL, até o PRIMEIRO DIA ÚTIL DE CADA MÊS, a
substituição ou o cancelamento do(a) bolsista, inclusive decorrente da colação de
grau, a fim de evitar pagamentos indevidos;
X- Atender, sem qualquer contrapartida financeira, as convocações para participar de
comissões de avaliação de relatórios e emitir pareceres sobre os projetos de que trata
este edital;
XI- Comunicar, obrigatoriamente, à Coordenação do PIBIC, afastamento superior a 3
(três) meses;
§1º No caso do inciso IV deste artigo ― estar presente, no Encontro de Iniciação
Científica ―, o seu comparecimento será registrado pelas comissões e constituirá
critério de avaliação do bolsista/colaborador e do orientador.
§2º Em caso de não comparecimento indicado no inciso IV deste artigo, apresentar à
Coordenação do PIBIC justificativa, por escrito, no máximo até 30 dias após o evento.
§3º No caso do inciso XI deste artigo ―afastamento superior a 3 (três) meses―, a
situação do(s) bolsista(s)/colaborador(es) será avaliada pela Coordenação de Pesquisa,
podendo ser indicado um(a) co-orientador(a) para responder pelas atividades na sua
ausência, atendendo os mesmos critérios exigidos no processo de submissão, conforme
Art. 9º.
§4º Os casos de impedimento de orientação serão analisados pela Coordenação do
PIBIC/CNPq/UFAL/FAPEAL.
§5º Uma vez ocorrendo o cancelamento previsto no §3º deste artigo, a(s) bolsa(s)
retornará(ão) à Coordenação do PIBIC/CNPq/UFAL/FAPEAL.
Art. 16 O orientador é responsável pelo cumprimento das normas do programa e aquele
que as descumprir, ou cujos bolsistas/colaboradores o façam, poderá colocar em risco a
manutenção e/ou renovação das bolsas PIBIC sob sua responsabilidade, bem como
alocação de novas bolsas.
Parágrafo único: O descumprimento das normas anteriores implicará em impedimento

de submissão de projeto nos dois períodos subsequentes.
1.6.2. Bolsista/colaborador
Art. 17 São compromissos do bolsista/colaborador:
I- O bolsista, uma vez selecionado no projeto, não deve acumular outras bolsas, nem
possuir vínculo empregatício, para que possa dedicar-se integralmente às atividades
acadêmicas e de pesquisa e às responsabilidades assumidas com a execução do
seu plano de trabalho;
II- Apresentar os resultados parciais da pesquisa em forma de relatório e os finais, sob
a forma de exposições orais ou painéis, acompanhados de um relatório final de
pesquisa com redação científica, que permita verificar o emprego de métodos e
processos científicos;
III- Fazer referência à sua condição de bolsista/colaborador do CNPq/UFAL/FAPEAL e
ao seu orientador, como co-autor do trabalho, nas publicações e trabalhos
apresentados oriundos das atividades desenvolvidas no Programa de Iniciação
Científica;
IV- Devolver ao CNPq/UFAL/FAPEAL, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s)
recebida(s) indevidamente, no caso de os compromissos estabelecidos acima não
serem cumpridos;
V- Informar a Coordenação de Pesquisa da PROPEP/UFAL o afastamento ou a
ausência do(a) orientador(a);
VI- Manter seu cadastro atualizado, junto à PROPEP/UFAL, contendo seus dados de:
CPF, matrícula, nome completo, telefone, e-mail, conta bancária, agência bancária e
endereço para contato;
VII- Executar o Plano de Trabalho aprovado, sob a orientação do pesquisador;
VIII- Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e às responsabilidades
assumidas com a execução do seu Plano de Trabalho, cumprindo 20 (vinte) horas
semanais de atividades na pesquisa;
IX- Apresentar, em caráter individual, resultados preliminares de seu Plano de Trabalho
na forma de relatório semestral e resultados conclusivos no relatório final.
§1º O conteúdo e formato do relatório indicado no inciso I deste artigo, devem obedecer
aos padrões do formulário disponibilizado pela PROPEP/UFAL.
§2º Os resultados de que trata o inciso VII serão apresentados no Encontro de Iniciação
Científica da UFAL.
§3º O trabalho referido no inciso VII será de autoria do bolsista/colaborador e do
orientador, sendo permitida a inclusão de outro(s) co-autor(es) desde que estes tenham
efetivamente participado do trabalho.

§4º Também deve ser citado na equipe de autores, o bolsista/colaborador que tenha
sido substituído num mesmo Plano de Trabalho.
1.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 18 Os professores/pesquisadores deverão entregar à Direção da Unidade
Acadêmica/Unidade às quais estão vinculados a documentação a seguir:
I- Comprovante do envio eletrônico do projeto;
II- Comprovante de participação do orientador e do candidato no mesmo Grupo de
Pesquisa no CNPq (cópia impressa da equipe do Grupo no CNPq);
III- Quando for o caso, protocolo de submissão do projeto ao Comitê de Ética em
Pesquisa ou Comissão de Ética no Uso de Animais da UFAL ou outros comitês e
comissões reconhecidos nacionalmente;
IV- Quando for o caso, comprovação de financiamento ou termo de outorga em vigor
para o Projeto de Pesquisa.
Parágrafo único: A Direção da Unidade Acadêmica deve remeter à PROPEP/UFAL
todos os documentos referentes aos projetos de sua Unidade, protocolados num único
processo, até as 17 horas do dia 22/05/2013.
1.8. PROCESSO SELETIVO
Art. 19 O processo seletivo será realizado em 2 (duas) fases principais:
I- A primeira, eliminatória;
II- A segunda, classificatória.
§1º Na primeira fase, o ponto de corte, para este Edital é de 20 (vinte) pontos, baseado
no Currículo Lattes e contados pelas tabelas do Anexo 2 deste Edital.
§2º Na segunda fase, será considerado o Índice de Produtividade em Pesquisa
Individual -IPPI (vide Anexo 1), atribuído a cada professor/pesquisador candidato a
orientador.
Art. 20 Projetos já aprovados pelo CNPq, FAPEAL ou outra agência de fomento à
pesquisa, ficam dispensados da avaliação do mérito científico, permanecendo a
necessidade de análise dos demais requisitos, como plano de atividade dos alunos e
pontuação do orientador (anexar comprovação de financiamento ou termo de outorga do
projeto – ver item 1.7, Art. 18 inciso IV).
1.8.1. Primeira Fase do Processo Seletivo
Art. 21 Na primeira fase do processo seletivo serão eliminados os projetos que se
enquadrarem nos seguintes casos:
I - Orientadores não pertencentes a grupos de pesquisa registrados no “Diretório
Nacional de Grupos de Pesquisa - CNPq” certificados pela UFAL;
II- Orientador com pendências em relação às atividades, no PIBIC e no PIBITI da UFAL,
correspondentes aos Editais anteriores tais como: não entrega de relatórios parciais e

finais de projetos, não avaliação de relatórios parciais e/ou finais, ausência não
justificada na sessão de trabalhos sob sua orientação, durante o Encontro de Iniciação
Científica – UFAL;
III- Orientador com produção científica, tecnológica ou artístico-cultural publicada em
veículo da área, abaixo do ponto de corte, que para este Edital é de 20 (vinte) pontos,
conforme indicado no Art. 19 §1º, com exceção dos pesquisadores com Bolsa de
Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Inovadora (DT) do CNPq;
IV- Projeto de Pesquisa sem Plano de Trabalho individual e diferenciado para cada um
dos candidatos;
V- Currículos entregues em formatação diferente do Lattes, exceto para os
pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq;
Parágrafo primeiro: Orientador com livro ou capítulo de livro publicado em editora com
ISBN em sua produção bibliográfica deve, obrigatoriamente, imprimir seu currículo
Lattes contendo o ISBN correspondente.
Parágrafo segundo: O currículo Lattes deve vir obrigatoriamente acompanhado de um
anexo (tabela), contendo a relação de artigos e resumos (dos quais trata a tabela 3 do
anexo 2 deste Edital) com os respectivos ISSN. (Modelo de tabela disponível no
endereço eletrônico https://sistemas.ufal.br/pibic/).
VI- Documentação complementar incompleta;
VII- Estudantes em débito com a PROPEP, referente ao relatório parcial (período 20122013);
VIII- Orientador sem vínculo com a UFAL;
IX- Orientador sem titulação mínima de doutor;
X- Estudantes não regularmente matriculados em curso de graduação da UFAL;
XI- Projeto de pesquisa inadequado do ponto de vista técnico-científico;
XII- Projeto de pesquisa inadequado, no que se refere à sua viabilidade técnica e
financeira;
XIII- Plano de trabalho para o estudante sem conexão com o projeto de pesquisa;
XIV- Plano de trabalho para o estudante sem detalhamento da metodologia;
XV- Plano de trabalho do estudante sem cronograma de execução, ou não
dimensionado para 1 (um) ano.
OBSERVAÇÕES:
§1º É vedada a concessão de bolsas de estudo a cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de orientadores.
§2º Haverá divulgação da pontuação e do “Índice de Produtividade em Pesquisa
Individual -UFAL” (IPPI) de cada professor no portal da UFAL.

§3º Para efeito de contagem de pontos deste edital serão consideradas apenas as
informações do currículo Lattes, podendo, a critério da Comissão Externa e/ou do
Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL, ser(em) solicitado(s)
comprovante(s) das informações curriculares.
§4º Os orientadores que cumprirem o Art. 21 e que possuam Bolsa de Produtividade em
Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) terão direito
a até 2 (duas) bolsas e até 2 (dois) colaboradores, sem serem submetidos à segunda
fase do processo seletivo de que trata este Edital.
1.8.2. Segunda Fase do Processo Seletivo
Art. 22 Na segunda fase do processo seletivo, as cotas de bolsa serão distribuídas entre
os candidatos a orientador aprovados na primeira fase, classificados em ordem
decrescente do IPPI que atendam aos requisitos deste edital, proporcionalmente à
demanda qualificada por Unidade Acadêmica da UFAL.
§1º As cotas serão distribuídas na seguinte ordem: CNPq-Af, CNPq, UFAL e FAPEAL.
§2º Na distribuição, nenhum pesquisador será contemplado com mais de duas bolsas,
salvo na situação em que haja necessidade de redistribuição de bolsas excedentes à
demanda qualificada.
§3º No caso em que um pesquisador tenha solicitado 2 (duas) bolsas, mas que tenha
sido obtida apenas 1 (uma), o candidato a bolsista não contemplado poderá passar a
colaborador, mediante solicitação por ofício a PROPEP, conforme já previsto no Art. 2º
§4º deste Edital.
§4º No caso previsto no parágrafo 2º, deste artigo, a redistribuição será feita entre as
solicitações de cadastro de colaboradores, obedecendo à seguinte ordem:
I- Entre os pesquisadores com bolsa de produtividade em Pesquisa e Bolsa de
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, pelo
nível da bolsa;
II- Pelo índice IPPI da UFAL.
1.8.2.1. Resultado Preliminar e Final
Art. 23 Caso a UFAL e/ou FAPEAL e/ou CNPq, na data do resultado final, não tenha(m)
divulgado os números oficiais de cotas de bolsas concedidas ao programa, será
divulgado um RESULTADO PRELIMINAR o qual representará apenas uma expectativa
de concessão de bolsas em relação a demanda qualificada dos projetos aprovados.
Art. 24 O resultado final, em relação ao número de bolsas concedidas, só será divulgado
após confirmação oficial da UFAL, do CNPq e da FAPEAL, através do portal da UFAL.
1.8.2.2. Critérios de desempate
Art. 25 Nos casos de empate, as prioridades serão estabelecidas segundo a seguinte
ordem:
I- Professor/pesquisador com projetos apoiados por agência de fomento externa à UFAL
(devidamente documentados na UFAL – ver item 1.7);

II- Maior pontuação na Tabela 3 do Anexo 2 deste edital.
1.9. ANÁLISE E SELEÇÃO DA PROPOSTA
Art. 26 A análise e o julgamento da proposta obedecerão aos seguintes procedimentos:
I- Análise preliminar da proposta, pela PROPEP/UFAL, conferindo se a documentação
apresentada atende ao presente edital;
II- Análise e julgamento por um Comitê de área do conhecimento do projeto, composto
por um membro do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL e por
docentes convidados;
III- A seleção final será realizada pelo Comitê Externo do CNPq, sendo assessorado,
quando necessário, por membros do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação UFAL, mediante análise detalhada do Projeto de Pesquisa do orientador, Plano de
Trabalho do estudante (responsabilidade do orientador) e currículo do orientador.
1.10. RECURSOS
Art. 27 Os recursos em relação ao RESULTADO PRELIMINAR deste edital devem ser
formalizados pelo professor/pesquisador, protocolados diretamente na PROPEP/UFAL,
exclusivamente em forma de requerimento (modelo em anexo no endereço eletrônico
https://sistemas.ufal.br/pibic/), incluindo justificativa detalhada.
Parágrafo Único - O fórum de julgamento dos recursos é a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação da UFAL/Coordenação de Pesquisa, consultado o Comitê Assessor de
Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL.
1.11. CRONOGRAMA
Art. 28 O processo PIBIC/UFAL/FAPEAL 2013/2014 ocorrerá segundo estabelecido no
quadro a seguir:

ATIVIDADES PIBIC

PERÍODO

INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DE PROJETOS no link:
https://sistemas.ufal.br/pibic/
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO À PROPEP PELA
DIREÇÃO DA UNIDADE ACADÊMICA (ver item 1.7, Art. 18)
AVALIAÇÃO ON LINE DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO COMISSÃO INTERNA
DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO E DO ÍNDICE DE
PRODUTIVIDADE EM PESQUISA INDIVIDUAL – UFAL - IPPI
no link: http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-epesquisa/programas/pibic/edicoes/2013-2014
RECURSOS REFERENTES À DIVULGAÇÃO DA
PONTUAÇÃO E DO IPPI (somente através de ofício
direcionado à CPQ/PROPEP)
REUNIÃO COMITÊ INTERNO PARA JULGAR RECURSOS

23/04 a 19/05/2013

RESULTADO DOS RECURSOS no link:
http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-epesquisa/programas/pibic/edicoes/2013-2014
AVALIAÇÃO ON LINE PROJETOS- COMISSÃO INTERNA

23/04 a 22/05/2013 até
às 17h00
27/05/2013 a 31/05/2013
03/06/2013

04/06/2013 até às 17:00
05/06/2013 – 14h
06/06/2013

03/06 a 10/06/2013

AVALIAÇÃO ON LINE PROJETOS - COMISSÃO EXTERNA
ONLINE
AVALIAÇÃO ON LINE PROJETOS - COMISSÃO EXTERNA
PRESENCIAL
RESULTADO PRELIMINAR no link:
http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-epesquisa/programas/pibic/edicoes/2013-2014

11/06 a 26/06/2013

RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO PRELIMINAR
(somente através de ofício direcionado à CPQ/PROPEP)
REUNIÃO COMITÊ INTERNO PARA JULGAR RECURSOS
RESULTADO DOS RECURSOS
RESULTADO FINAL no link:
http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-epesquisa/programas/pibic/edicoes/2013-2014
ENTREGA do termo de compromisso, ficha de cadastro
digitada, termo de aprovação do Comitê de Ética, comprovante
de conta bancária do Banco do Brasil para todas as cotas
(somente UFAL aceita banco Santander) e cópia legível de RG
e CPF (ver documentos no link:
http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-epesquisa/programas/pibic/edicoes/2013-2014

11 e 12/07/2013

SUBSTITUIÇÃO: BOLSISTAS E COLABORADORES
Documentação até o 5º. Dia útil de cada mês. Ver
documentação no link: http://www.ufal.edu.br/estudante/posgraduacao-e-pesquisa/programas/pibic/edicoes/2013-2014
ENTREGA DO RELATÓRIO PARCIAL
ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL

01 a 05/07/2013
10/07/2013

15/07/2013 – 14h
16/07/2013
19/07/2013

Somente Bolsas CNPq e
FAPEAL:
De 23 a 31/07/2013;
Bolsas UFAL:
De 01 a 07/08/2013;
Colaboradores e
candidato a bolsa não
aprovada – anexar
ofício do orientador)
Somente no período
abaixo:
16 a 31/08/2013
Até 08 de maio/2014

De 01 a 13 de março de
2014.
De 01 a 13 de agosto de
2014.

Parágrafo único – A bolsa terá vigência para o período de 01/08/2013 a 31/07/2014.
1.12. DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA/COLABORADOR
Art. 29 Para implementação da bolsa os bolsistas e colaboradores devem entregar na
PROPEP, obedecendo ao calendário acima, a seguinte documentação, correndo o risco
de mudar de cota ou de ter a bolsa cancelada se a referida documentação não for
entregue no período estipulado.
I- Ficha cadastral DIGITADA conforme modelo existente no portal da UFAL, aba
Estudante – PROPEP;
II- Cópia do RG e CPF do aluno LEGÍVEIS;
III- Termo de aprovação do Comitê de Ética ou da Comissão de Ética no Uso de Animais
da UFAL, quando cabível;

IV- Termo de compromisso assinado
disponibilizado na página da PROPEP;

pelo

bolsista/colaborador

e

orientador

V- Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil para todas as cotas de bolsas.
Apenas para cota FAPEAL é permitida também conta bancária do Santander. As contas
bancárias devem ser contas correntes do titular. Não é permitida conta poupança ou
conta conjunta.
Parágrafo único – Os colaboradores aprovados devem entregar somente os itens I, II,
III e IV do Art. 29 do Item 1.12 para serem reconhecidos como colaboradores.

1.13. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Art. 30 O estudante que fizer jus ao benefício da Bolsa de Iniciação Científica receberá,
durante 12 (doze) meses, uma mensalidade cujo valor será definido pelas agências de
fomento.

Parágrafo único Os depósitos dos valores mensais correspondentes às bolsas serão
realizados em conta corrente, aberta pelo bolsista em uma agência do Banco do Brasil.
Não serão aceitas contas vinculadas, de terceiros, conjuntas ou contas poupanças.
1.14. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA E DATAS DE ENTREGA DE RELATÓRIOS
Art. 31 A partir do segundo mês de vigência da bolsa, o bolsista poderá ser substituído.
§1º O bolsista substituto assumirá a responsabilidade de desenvolver as atividades
previstas no plano de trabalho do bolsista anterior, previamente elaborado pelo
orientador.
§2º O orientador poderá solicitar substituições até o dia 08 do mês de maio de 2014,
Impreterivelmente.
§3º A partir do dia 09 de maio de 2014 o orientador poderá solicitar o desligamento do
bolsista, sem direito a substituí-lo.
Art. 32 A documentação a ser entregue pelo bolsista substituto na PROPEP/UFAL, até o
primeiro dia útil do mês da substituição, é a seguinte:
I- Ofício do orientador à Coordenação do PIBIC, explicitando os motivos do
desligamento do bolsista a ser substituído e indicando o nome do substituto, incluindo a
documentação necessária para implementação da bolsa, conforme modelo no portal da
UFAL;
II- Ficha de dados cadastrais, disponibilizada no portal da UFAL, devidamente
preenchida;
III- Comprovante da conta corrente no Banco do Brasil (todas as cotas) e Santander
(também para a cota UFAL);
IV- Cópia do RG e do CPF legíveis;
V - Cópia do grupo de pesquisa do CNPq;

VI - Termo de compromisso assinado pelo bolsista e orientador disponibilizado no portal
da UFAL.
Art. 33 O Relatório parcial deverá ser submetido on-line pelo aluno e validado pelo
orientador, através do portal da UFAL, no período de 01 a 13 março de 2014.
Parágrafo único - O não cumprimento dessa obrigação implicará a suspensão imediata
do pagamento da bolsa ao estudante inadimplente, até que a situação se normalize.
Art. 34 O Relatório Final deverá ser submetido e validado pelo orientador on-line,
através do portal da UFAL, no período de 01 a 13 de agosto de 2014.
Parágrafo único - O bolsista que não cumprir com essa obrigação, perderá o direito de
renovar, se for o caso, a sua bolsa.
Art. 35 O bolsista inadimplente, não receberá da PROPEP/UFAL o certificado de
participação no PIBIC.
Parágrafo único - O orientador será convocado a dar esclarecimentos por escrito sobre
a inadimplência do(s) respectivo(s) orientando(s).
1.15. CASOS OMISSOS
Art. 36 Os casos omissos neste Edital, bem como interpretados de modo discrepante
quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação da UFAL/Coordenação de Pesquisa, consultado o Comitê Assessor de
Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP/UFAL-UFAL.

Maceió, 23 de abril de 2013.

Profa. Dra. Simoni Margareti Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Prof. Dr. Pedro Valentim dos Santos
Coordenador de Pesquisa

ANEXOS
Anexo 1: Sobre o IPPI
O Índice de Produtividade em Pesquisa Individual (IPPI) da UFAL visa estabelecer um
parâmetro quantitativo de avaliação da produtividade do Pesquisador (em relação aos
seus pares) e é calculado pela expressão:

onde: IPI: Índice de produtividade individual do pesquisador, calculado a partir da
produção científica do pesquisador, baseado no currículo Lattes, com dados de
2010 até o presente, de acordo com a pontuação das tabelas do Anexo 2.
: Média aritmética simples dos IPI(s) de todos os professores/pesquisadores,
classificados na 1ª fase, da Unidade Acadêmica, na qual o professor/pesquisador está
lotado.
OBSERVAÇÃO:
Todos os índices anteriores serão baseados no CURRÍCULO LATTES com os
pesos definidos nas tabelas do Anexo 2 deste Edital, como descreve o item 1.8.1.
Art. 21 inciso III.

Anexo 2 - Tabelas contendo os itens a serem pontuados e contabilizados para a
obtenção do Índice de Produtividade Individual (IPI).
Tabela 1 - Atividades de Pesquisa nos anos: 2010-2011-2012-2013
Item Avaliado

Pontuação

Supervisão de Pós-Doutorado concluída

3

Supervisão de Pós-Doutorado em andamento
Atuação como Revisor Ad Hoc para avaliação de trabalhos submetidos em periódicos
científicos Qualis CAPES (máximo 2)
Consultoria Ad Hoc em agências de fomento nacionais e internacionais (máximo 2
consultorias)
Consultoria Ad Hoc para avaliação de projetos e relatórios de pesquisa do PIBIC (máximo 4
consultorias)
Coordenação de projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico cadastrado na
Plataforma Lattes (máximo de 2 projetos)
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico cadastrado na
Plataforma Lattes, exceto quando coordenador. (máximo de 2 participações)
Participação em Banca de Doutorado (exceto quando orientador e coorientador)
Participação em Banca de qualificação de Doutorado (exceto quando orientador e
coorientador) (máximo 3 por ano).
Participação em Banca de Mestrado (exceto quando orientador e coorientador)
Participação em Banca de qualificação de Mestrado (exceto quando orientador e
coorientador) (máximo 3 por ano).
Participação em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (máximo 3 por
ano-exceto quando orientador)
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional (máximo 3
por ano)

2
0,50
1,00
0,50
2,00
0,50
2,00
1,00
1,00
0,50
0,25
1,00

Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional, incluindo o
Congresso Acadêmico da UFAL (máximo 3 por ano)
Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas em evento
internacional (máximo 3 por ano)
Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas em evento nacional
incluindo o Congresso Acadêmico da UFAL (máximo 3 por ano)
Participação em coordenação coletiva de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas
incluindo em evento internacional (máximo 3 por ano)
Participação em coordenação coletiva de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas
incluindo em evento nacional o Congresso Acadêmico da UFAL (máximo 3 por ano)
Coordenação de eventos de cunho científico de âmbito internacional
Coordenação de eventos científicos de âmbito nacional

Tabela 2 – Orientações nos anos: : 2010-2011-2012-2013
Item Avaliado
Tese de Doutorado concluída – Orientação
Tese de Doutorado concluída – Coorientação
Tese de Doutorado em andamento – Orientação
Tese de Doutorado em andamento – Coorientação
Dissertação de Mestrado concluída – Orientação
Dissertação de Mestrado concluída – Coorientação
Dissertação de Mestrado em andamento - Orientação
Dissertação de Mestrado em andamento – Coorientação
Monografia de curso de especialização concluída na instituição (máximo de 2 por ano)
Monografia de curso de especialização em andamento na instituição (máximo de 2 por ano)
Monografia de curso de Residência concluída na instituição (máximo de 2 por ano)
Monografia de curso de Residência em andamento (máximo de 2 por ano)
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação concluída e/ou em andamento (máximo de
3 por ano)
Iniciação Científica, Acadêmica ou Tecnológica (máximo de 4 por ano) concluída e/ou em
andamento
PET (Máximo de 1 por ano) concluída e/ou em andamento

0,75
1,00
0,75
0,50
0,25
1,50
1,00

Pontuação
4,00
2,00
2,00
1,00
3,00
1,50
1,50
0,75
0,75
0,50
1,00
0,75
0,50
1,00
1,00

Tabela 3 - Titulação, Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural nos anos:
2010-2011-2012-2013
Pontuação
Item Avaliado
Professor de programa de pós-graduação stricto sensu (apenas uma vez)
Professor de programa de pós-graduação lato sensu na instituição (apenas uma vez)
Professor recém-doutor com obtenção do título a partir de 2010
Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação internacional com ISSN
ou DOI
Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação nacional com ISSN
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação internacional com ISSN
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação internacional Expandido com
ISSN
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação nacional com ISSN
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação nacional Expandido com ISSN
Artigo de opinião em jornal ou revista não especializada na área de conhecimento (máximo 2
por ano)
Livro publicado por editora com ISBN (organização) na área de conhecimento
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral) na área de conhecimento
Livro publicado por editora com ISBN (capítulo) na área de conhecimento
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer
forma de publicação (máximo de 4 por ano)
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma de
publicação (máximo de 4 por ano)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer
forma de publicação Expandida (máximo de 4 por ano)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma

8,00
2,00
3,00
5,00
3,00
1,50
1,70
1,00
1,20
0,25
2,00
5,00
2,00
2,00
1,50
1,20
0,70

de publicação Expandida (máximo de 4 por ano)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer
forma de publicação (máximo de 4 por ano)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma
de publicação (máximo de 4 por ano)
Tradução de livro publicado por editora com corpo editorial
Criação de partitura e/ou composição musical para canto, coral ou orquestra
Criação de peça de teatro
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral)
Arranjo musical (canto, coral, orquestra)
Produção de programa de rádio e televisão (dança, música, teatro)
Obra de artes visuais (cinema, desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura,
vídeo, televisão, outros)
Sonoplastia (cinema, rádio, teatro, televisão)
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito internacional
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito nacional
Carta, Mapa, similar (máximo 10 pontos)
Desenvolvimento de aplicativo computacional, com objetivos científicos ou administrativos
para a UFAL
Desenvolvimento de material didático e instrucional, exceto apostilas e notas de aula
Desenvolvimento de produto (aparelho, instrumento, equipamento, fármacos e similares)
exceto patente
Desenvolvimento de técnica (analítica, instrumental, pedagógica, processual, terapêutica)
exceto patente
Editoria (edição, editoração) de periódicos científicos com ISSN
Manutenção de obra artística (arquitetura, desenho, escultura, fotografia, gravura, pintura)
Maquete (máximo 1 (uma) por ano)
Produção de programa de rádio e televisão (entrevista, mesa redonda, comentário)
Patente
Relatório Técnico de Projeto de Pesquisa com financiamento público (exceto
consultoria)(máximo 6 pontos)

1,00
0,50
2,00
3,00
3,00
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,00
0,50
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
2,00
6,00
1,00
                
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