Cultivares

A Proteção de Cultivares é uma forma de Propriedade Intelectual, pela qual os melhoristas e obtentores de plantas podem proteger suas novas cultivares e garantir seus direitos sobre elas. As cultivares protegidas só podem ser utilizadas por terceiros com a autorização do detentor da propriedade intelectual, no qual pode cobrar royalties ou firmar Acordos de parceria pela utilização dessas cultivares. Vale salientar, que uma nova cultivar não é somente uma grande oportunidade de negócio e geração de recursos financeiros para uma empresa de sementes ou para perpetuar o nome de um melhorista ou programa de melhoramento. Mas também, é uma forma de propiciar segurança alimentar, combate à fome, à pobreza, e que viabiliza novas oportunidades de geração de emprego e desenvolvimento de uma região.

A inovação genética e tecnológica que uma nova cultivar protegida oferece é o caminho para o aumento da produtividade, biodiversidade e produção com menor impacto ambiental. Os aspectos econômicos que a cultivar protegida oferece vai além da produção de alimentos, isso porque muitas espécies são a base da indústria de vestuário (fibras), papel e celulose (madeira), alimentação animal (pastagens plantadas) e combustível (cana-de-açúcar e outras espécies “energéticas”). No caso da cana-de-açúcar, existe uma grande demanda e incentivo do setor sucroenergético por novas cultivares, visto a sua importância para a produção de alimentos (açúcar), combustíveis (álcool), biomassa (energia), etc. Um aspecto importante e que precisa ser enfatizado, são as vantagens que a cultivar protegida traz para o setor público, como fortalecimento institucional, garantindo a ampliação dos bens ativos e fonte de captação de recursos para investimentos em pesquisa científica.

Legislação:

Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares.