Chamada Geral_Finep
Chamada_Proinfra 2025.pdf
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CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT
– INFRAESTRUTURA DE PESQUISA – PROINFRA 2025 EXPANSÃO
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA O APOIO FINANCEIRO PARA EXPANSÃO E
DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE PESQUISA
1. OBJETIVO, GRUPOS DE CONCORRÊNCIA e LINHAS TEMÁTICAS
1.1.
Objetivos
1.1.1. Objetivo Geral: Selecionar propostas para apoio financeiro à execução de projetos
institucionais de expansão e desenvolvimento de infraestrutura de pesquisa.
1.1.2. Objetivos Específicos:
1.2.
(i)
Expandir e consolidar a infraestrutura de pesquisa em todo o País, com vistas a criar um
ambiente favorável ao desenvolvimento científico e tecnológico;
(ii)
Aumentar a competitividade brasileira em diversas áreas de conhecimento, por
intermédio da realização de pesquisas.
Grupos de Concorrência: Os subprojetos deverão ser enquadrados nos seguintes grupos de
concorrência:
1.2.1. Grupo 01 – Universidades federais, estaduais e municipais e Instituições comunitárias
de ensino superior (ICES);
1.2.2. Grupo 02 – Demais instituições executoras elegíveis, conforme item 3 deste edital (ex:
IFs, CEFETs, hospitais, órgãos públicos vinculados a Ministérios, entre outros)
1.2.3. A submissão de subprojeto em desconformidade com o grupo de concorrência
implicará na eliminação do subprojeto.
1.3.
Linhas Temáticas: Os subprojetos serão organizados em três linhas temáticas de
infraestrutura de pesquisa:
(i)
Linha 1 - Aquisição de Equipamentos: Destina-se à aquisição de equipamentos para
os quais a instituição já possui local com infraestrutura mínima para sua instalação e
operação;
(ii)
Linha 2 - Execução de Obra Complexa: Destina-se à execução de obras para as
quais a instituição já possui o projeto básico ou executivo e os documentos necessários
para licitação da obra;
(iii)
Linha 3 - Confecção de Projeto Básico ou Executivo: Destina-se à elaboração de
projetos para obras cuja execução física poderá ser solicitada em editais futuros ou será
custeada com recursos próprios da instituição.
1.3.1. As linhas temáticas são independentes. A inclusão de um subprojeto em uma linha deve
atender integralmente aos seus critérios específicos, não sendo admitida vinculação ou
dependência de aprovação entre subprojetos de linhas distintas.
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1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
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2. DEFINIÇÕES
2.1.
No âmbito da presente Chamada Pública, serão adotadas as seguintes definições:
2.1.1. Área de Conhecimento: área de conhecimento predominante do subprojeto, com base
na tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq)
https://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/
Essa tabela é apresentada em 4 níveis, desde uma visão mais ampla até uma mais
específica da área de conhecimento.
2.1.2. Casa de Vegetação: deverá ser enquadrada como equipamento modular para criação de
ambientes controlados, compreendendo estrutura, cobertura e sistemas integrados para
climatização e irrigação, destinado à pesquisa agropecuária e biológica.
2.1.3. Comitê de Avaliação: comitê composto por Analistas da Finep e por consultores
externos ad hoc, com notório conhecimento técnico em diversas áreas do conhecimento.
2.1.3.1.
A Finep presidirá o Comitê, cabendo-lhe:
(i) Organizar as reuniões para definição da metodologia e dos critérios específicos de
avaliação;
(ii) Distribuir as propostas entre os consultores; e
(iii) Definir as responsabilidades de cada membro.
2.1.3.2. Os consultores externos firmarão Termo de Confidencialidade, comprometendose a manter o sigilo sobre todas as informações a que tiverem acesso em razão de
sua participação no processo de avaliação.
2.1.3.3.
As deliberações relevantes do Comitê serão registradas em ata.
2.1.4. Comitê Gestor: instância deliberativa institucional, responsável por definir a política de
acesso, o regulamento e o modelo de gestão dos equipamentos, assegurando seu
caráter multiusuário.
2.1.5. Comitê de usuários: fórum consultivo, composto por representantes dos pesquisadores
usuários e responsável por canalizar demandas operacionais, mediar conflitos de agenda
e sugerir melhorias nos processos de utilização multiusuária.
2.1.6. Confecção de projeto básico ou executivo: elaboração de documentos técnicos e
detalhados, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente, que servem como
base para a licitação e a execução precisa de uma obra complexa.
2.1.7. Contêineres enquadrados como equipamentos: contêineres modulares que atendam
cumulativamente aos seguintes critérios:
2.1.7.1. Natureza Não Permanente: estrutura considerada instalação desmontável ou
temporária, não constituindo obra de construção civil permanente, não sendo fixada
a fundações escavadas no terreno;
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2.1.7.2. Caráter de Equipamento Autônomo: solução substancialmente pré-fabricada,
minimizando montagens complexas in loco;
2.1.7.3. Integração com as redes existentes de serviços: ligação às redes realizada por
meio de conectores padronizados na interface externa, sem a necessidade de
construir novas redes subterrâneas;
2.1.7.4. Tipo de ocupação: destinação do espaço interno exclusivamente ao abrigo de
equipamentos, não sendo projetado para permanência de pessoas.
2.1.8. Contêineres enquadrados como obra complexa: contêineres modulares que atendem a
uma ou mais das seguintes características:
2.1.8.1. Natureza Permanente: Estrutura permanente, fixada a fundações executadas no
local, demandando serviços de preparação do terreno e/ou fundações especiais;
2.1.8.2. Necessidade de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para serviços sujeitos ao exercício
profissional da Engenharia e da Arquitetura;
2.1.8.3. Integração com as redes existentes de serviços: Integração física e funcional
permanente com as redes, que exija intervenções ou adaptações complexas nas
redes elétricas, hidráulicas, de dados ou de gases;
2.1.8.4. Tipo de ocupação: destinação do espaço interno como ambiente de trabalho para
permanência de pessoas, sujeitando-o às normas de segurança, acessibilidade e
conforto ambiental.
2.1.9. Entidade: pessoa jurídica pública ou privada, dotada de personalidade jurídica própria.
2.1.10. Entidade mantenedora de Instituições Comunitárias de Ensino Superior (ICES): entidade
jurídica responsável pela criação, manutenção e gestão de uma ICES. Essa instituição
tem como função principal viabilizar a infraestrutura, a organização administrativa, e o
apoio financeiro e institucional para que a instituição de ensino possa cumprir seus
objetivos educacionais, de pesquisa e extensão.
2.1.11. Equipamentos e Material Permanente: os equipamentos/material permanente possuem
definições quanto ao porte, tipo e classificação funcional.
2.1.11.1. Porte:
2.1.11.1.1.
Equipamentos de Médio ou Grande Porte: aqueles com valor unitário de
aquisição maior ou igual a R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
2.1.11.1.1.1.
O valor unitário de aquisição poderá englobar acessórios,
instalação e treinamento, desde que discriminados no orçamento/proforma
do equipamento.
2.1.11.1.1.2.
O valor não deverá considerar despesas de importação e
despesas operacionais e administrativas.
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2.1.11.1.2.
Equipamentos de Pequeno Porte: aqueles com valor unitário de aquisição
abaixo de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
2.1.11.2. Tipo:
2.1.11.2.1.
Equipamento de e-Infraestrutura: computadores de alto desempenho
(HPC), sistemas de armazenamento massivo de dados e os componentes de
rede (infovias) de alta velocidade, que visam suportar as atividades de pesquisa
— da geração e processamento à análise e preservação de dados.
2.1.11.2.2.
Equipamentos de Pesquisa: equipamentos e sistemas especializados,
diretamente relacionados aos objetivos e às linhas de pesquisa dos programas
de P&D da instituição, destinados, exclusivamente, ao uso compartilhado da
infraestrutura de investigação acadêmico-científica.
2.1.11.2.3.
Equipamentos de Suporte à Pesquisa: ferramentas que não estão
diretamente envolvidas na execução de experimentos, mas que são
fundamentais para facilitar, otimizar e garantir a qualidade do trabalho de
pesquisa.
2.1.11.2.3.1.
Poderão ser aceitos neste edital os seguintes equipamentos de
suporte à pesquisa: no break, gerador, liquefator de nitrogênio, chiller,
climatizador, ar-condicionado, contêiners enquadrados como equipamento
e itens de segurança para biotérios, salas limpas e outros ambientes
controlados.
2.1.11.2.4.
Material Permanente: é aquele que, em razão de seu uso corrente, não
perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos e
é fundamental para facilitar, otimizar e garantir a qualidade do trabalho de
pesquisa.
2.1.11.3. Classificação funcional:
2.1.11.3.1.
Equipamento Primário: equipamento de e-infraestrutura ou de pesquisa
(de médio ou grande porte), conforme definido em 2.1.11.1 e 2.1.11.2.
2.1.11.3.2.
Equipamentos Complementares: equipamentos de e-infraestrutura ou de
pesquisa (ambos de pequeno porte), equipamentos de suporte à pesquisa
(independente do porte) e material permanente, desde que sejam
imprescindíveis para a operacionalização de um Equipamento Primário solicitado
no subprojeto, conforme definido em 2.1.11.1 e 2.1.11.2.
2.1.11.3.3.
Sistema composto por equipamentos de pequeno porte: conjunto
integrado de equipamentos de pequeno porte (de e-infraestrutura ou de
pesquisa), cujo valor total do arranjo e a capacidade técnica agregada resultante
da integração permitem um desempenho operacional e um escopo de aplicação
em pesquisa equivalente ao de um Equipamento Primário, conforme definido
em 2.1.11.1, 2.1.11.2 e 2.1.11.3.1.
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2.1.12. Fundação de Amparo à Pesquisa (FAP): agência estadual de fomento à pesquisa
científica, tecnológica e de inovação, ou outro órgão ou instituição de natureza pública
ou privada, com autorização para atuação no âmbito estadual, que tenha entre os seus
objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento
da ciência, da tecnologia e da inovação, nos termos do art. 2°, inciso I, da Lei n°
10.973/2004.
2.1.13. ICT Pública: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação Pública: órgão ou entidade
da administração pública direta ou indireta, com sede e foro no País, que inclua em sua
missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou
aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos,
serviços ou processos, em observância ao disposto no art. 2, inciso V, da Lei n°
10.973/2004.
2.1.14. Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES): ICT privada equiparada por lei à
ICT pública, nos termos do art. 1º c/c art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.881/2013.
2.1.15. Instituição de Apoio: instituição criada com a finalidade de dar apoio a projetos de
pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico,
tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e
credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais
legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal; (Redação pela Lei nº
13.243, de 2016) (Vide Decreto nº 9.841, de 2019).
2.1.16. Instituição Executora: ICT responsável pela execução do objeto do instrumento
contratual.
2.1.17. Instituição Proponente: instituição de apoio em parceria com ICT pública federal ou outra
ICT elegível que manifeste interesse em celebrar instrumento contratual com a
Concedente para execução de projeto, observado o disposto no item 3 deste Edital,
sendo responsável por sua gestão administrativa e financeira.
2.1.18. Local com Infraestrutura Mínima: local que já possui espaço adequado com
infraestrutura básica para instalação do equipamento, necessitando, no máximo, de uma
pequena adaptação de espaço físico, conforme item 2.1.20.
2.1.19. Obra Complexa: obra ou reforma ou conversão, com valor acima do previsto no art. 75,
inciso IV, alínea c, da Lei nº 14.133/2021 (considerando a atualização monetária prevista
em decreto), que se enquadre em uma das seguintes modalidades:
2.1.19.1. Construção nova: edificação projetada especificamente para a implantação de
centros e laboratórios multiusuários destinados ao desenvolvimento de atividades de
pesquisa científica e tecnológica.
2.1.19.2. Reforma: intervenção em infraestruturas existentes que já foram concluídas e
utilizadas para fins de pesquisa, destinadas à sua recuperação, modernização ou
revitalização, com o objetivo de garantir a integridade estrutural, a funcionalidade, a
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acessibilidade, a eficiência de consumo e a segurança dos centros e laboratórios
destinados às atividades de pesquisa.
2.1.19.3. Conversão do uso de espaços concluídos: conversão de espaços internos, não
destinados à pesquisa, e com construção e acabamento original integralmente
concluídos, para uso como laboratórios ou centros de pesquisa. As intervenções
devem limitar-se à conversão técnica do ambiente, vedadas quaisquer solicitações
que caracterizem complementação de recursos para conclusão de obra inacabada.
2.1.19.4. Novas construções ou reformas que usem “contêineres enquadrados como obra
complexa”, conforme item 2.1.8, devem ser solicitadas na linha temática de Execução
de Obra Complexa.
2.1.20. Pequenas adaptações de espaço físico: obras de pequeno porte, isoladas e sem
complexidade técnica, limitadas ao valor previsto no art. 75, inciso IV, alínea c, da Lei
nº 14.133/2021 (considerando a atualização monetária prevista em decreto),
estritamente relacionadas com a instalação dos equipamentos solicitados no subprojeto,
desde que não impliquem em acréscimos de volume ou área do espaço físico. Serão
permitidos serviços como: reparo, revisão e adaptação em revestimentos de paredes e
pisos, em instalações prediais elétricas, hidráulicas, instalações mecânicas e especiais
(exemplo: gases); readequação de layout com instalação de divisórias.
2.1.21. Plataforma Finep de apoio e financiamento: sistema para operações não reembolsáveis
da Finep onde serão realizadas as análises dos projetos, cadastro das instituições,
preenchimento e envio da proposta, habilitação, avaliação de mérito, interposição de
recursos, contratação, acompanhamento e prestação de contas dos projetos apoiados.
2.1.22. Sala de pesquisa de um Laboratório: unidade caracterizada por infraestrutura técnica
especializada e permanente destinada à execução prática de experimentos e atividades
de pesquisa.
2.1.22.1. Um Laboratório, enquanto unidade organizacional de pesquisa, pode
compreender uma ou mais destas salas. A presente definição, porém, refere-se
estritamente à unidade física mínima (a sala), e não ao agrupamento administrativo.
Não se enquadram nesta definição: salas de aula, salas de apoio e escritórios.
2.1.23. Vício formal: defeito na forma, estrutura ou processo de elaboração de um documento
exigido durante a habilitação, que o torna inválido, e se relaciona à inobservância às
exigências do edital.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1.
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São elegíveis para apresentar proposta ICTs públicas ou ICTs privadas qualificadas como
Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES), cadastradas na Plataforma Finep de
apoio e financiamento, conforme itens 2.1.13, 2.1.14 e 10.1.3.
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3.2.
Apenas Entidades poderão apresentar proposta, sendo vedada a apresentação de proposta
por seus órgãos ou quaisquer outras unidades vinculadas (p.ex. institutos, centros e filiais),
observado o item 2.1.9.
3.3.
Os órgãos públicos vinculados a Ministérios e Secretarias de Estado, Município ou Distrito
Federal, ou ICES vinculadas a entidades mantenedoras, poderão apresentar propostas, desde
que observados os itens 3.1 e 3.2.
3.4.
Somente serão admitidas propostas cujo(s) dirigente(s) comprove(m) poderes legais para
representação das instituições partícipes, observado o disposto no item 10.1 deste edital.
3.5.
As executoras públicas federais deverão necessariamente apresentar proposta em parceria com
instituição de apoio que, neste caso, atuará obrigatoriamente como proponente, enquanto a
ICT figurará apenas como executora.
3.6.
As Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) poderão apresentar proposta em
parceria com uma Entidade Mantenedora.
3.7.
Uma mesma instituição de apoio poderá participar em mais de 01 (uma) proposta.
3.8.
Instituições de apoio a ICTs federais deverão ser credenciadas ou autorizadas perante o
Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI),
conforme art. 2º, inciso III, da Lei nº8.958/1994 e art. 1º da Portaria Interministerial
nº191/2012 do MCTI, e seu respectivo comprovante de credenciamento ou autorização deverá
ser apresentado no momento da contratação.
3.9.
As entidades privadas sem fins lucrativos deverão ter funcionamento regular nos últimos três
anos, em observância ao disposto no art. 89, inciso VII, da lei nº15.080/2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2025).
4. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
4.1.
No âmbito desta Seleção Pública, serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) até o limite de
R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
4.1.1. Para o Grupo 01 (Universidades e ICES) serão destinados R$400.000.000,00
(quatrocentos milhões de reais);
4.1.2. Para o Grupo 02 (Demais instituições executoras elegíveis) serão destinados
R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
4.1.3. Não havendo demanda qualificada suficiente em qualquer um dos grupos de
concorrência, os valores poderão ser realocados para o outro grupo.
4.2.
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No mínimo 30% dos recursos de cada grupo de concorrência deverão ser aplicados nas regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências
de Desenvolvimento Regional, desde que haja projetos destas instituições considerados
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meritórios, conforme critérios estabelecidos neste edital. Para efeitos deste cálculo, será
considerado como referência o município onde está sediado a instituição executora.
4.3.
Caso haja disponibilidade de recursos adicionais, decorrente de acréscimo de recursos
orçamentários e financeiros, outros subprojetos recomendados na etapa de Avaliação de Mérito
poderão ser considerados qualificados e submetidos à deliberação da Diretoria Executiva da
Finep, respeitada a ordem de classificação de cada grupo de concorrência.
4.4.
A contratação das propostas dependerá da disponibilidade de recursos orçamentários e
financeiros do MCTI/Finep/FNDCT, respeitando-se o valor limite aprovado para cada proposta
e a ordem de classificação definida na Avaliação de Mérito.
4.5.
As Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais (FAPs) ficam autorizadas a conceder recursos
aos subprojetos aprovados no mérito pela Finep, nas seguintes hipóteses:
(i)
Manutenção dos equipamentos apoiados pela Finep neste edital;
(ii)
Apoio aos projetos que não tenham sido contemplados com recursos Finep, em
decorrência da limitação orçamentária deste edital.
4.5.1. A Finep não será participe do instrumento contratual que formalizar o eventual apoio
das FAPs às ICTs.
4.6.
A Finep disponibilizará às FAPs interessadas a listagem dos subprojetos aprovados no mérito e
compartilhará informações relacionadas aos projetos a serem apoiados por cada Fundação de
Amparo à Pesquisa, após a divulgação do Resultado Final da Chamada.
5. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
5.1.
A Proposta deverá ser preenchida e encaminhada em formulário próprio na Plataforma Finep
de apoio e financiamento, https://financiamento.finep.gov.br/, conforme detalhamento
descrito no item 10.1.
5.2.
O preenchimento da proposta deverá ser realizado de forma objetiva e em conformidade com
os critérios de avaliação de mérito deste edital (vide Anexo IX), e os itens de orçamento a
serem solicitados deverão seguir o disposto no Anexo X.
5.3.
A proposta deverá conter um diagnóstico institucional que identifique as vocações e
competências da instituição executora, sua disponibilidade de recursos humanos e materiais,
suas atividades de pós-graduação e/ou de pesquisa, o estágio atual do desenvolvimento da
pesquisa e sua inserção no contexto de C&T, em consonância com os desafios da sociedade
brasileira.
5.4.
A apresentação de mais de uma proposta de uma mesma instituição executora acarretará a
eliminação de todas suas propostas.
5.5.
Cada proposta poderá ser composta por um ou mais subprojetos, obedecido o item 7.1,
podendo ser solicitados subprojetos em três linhas temáticas, conforme item 1.2.
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5.6.
Linha temática 1: Aquisição de Equipamentos
5.6.1. Essa linha temática contempla a aquisição dos seguintes tipos de equipamentos:
(i) Equipamentos Primários, conforme item 2.1.11.3.1.
(ii) Equipamentos Complementares, conforme item 2.1.11.3.2.
(iii) Sistemas compostos por equipamentos de pequeno porte, conforme item 2.1.11.3.3.
5.6.1.1. Os subprojetos deverão incluir, obrigatoriamente, pelo menos um Equipamento
Primário, sob pena de eliminação do subprojeto.
5.6.2. São permitidas pequenas adaptações de espaço físico necessárias para instalação dos
equipamentos solicitados, restritas a uma única adaptação por sala de pesquisa,
conforme itens 2.1.20 e 2.1.22.
5.6.2.1. Caso a instalação dos equipamentos do subprojeto esteja prevista em mais de
uma sala de pesquisa, poderão ser solicitadas adaptações correspondentes,
mantendo-se o limite de uma adaptação para cada sala.
5.6.2.2. Para solicitação de pequenas adaptações de espaço físico deverá ser
apresentado o projeto resumido, conforme Anexo II.
5.6.2.3. Dentro do orçamento de pequenas adaptações de espaço físico poderá constar,
quando for o caso, mão-de-obra e equipamentos necessários para a execução da
adaptação, obedecendo ao limite definido no item 2.1.20.
5.6.2.4. Caso as pequenas adaptações de espaço físico necessárias à instalação dos
equipamentos sejam realizadas com recursos próprios do proponente/executor, seus
custos deverão ser incluídos como contrapartida na relação de itens do subprojeto,
obedecendo ao limite definido no item 2.1.20.
5.6.2.5. O não atendimento aos itens acima implicará na eliminação das adaptações
solicitadas.
5.6.2.6. Caso uma adaptação de espaço físico seja eliminada, todos os equipamentos
cuja instalação depende da adaptação também deverão ser eliminados.
5.6.3. A solicitação de equipamentos deverá ser realizada para um local com infraestrutura
mínima para sua instalação, conforme item 2.1.18.
5.6.3.1. A infraestrutura mínima deverá ser comprovada por meio de relatório fotográfico
do local, conforme Anexo VII.
5.6.3.2. É permitida a solicitação de equipamentos para alocação em contêineres
enquadrados como equipamento, solicitados no âmbito deste edital, conforme item
2.1.7.
5.6.3.3. No caso de solicitação de equipamentos para um local/estrutura em construção
ou ainda inexistente ou para um local sem infraestrutura mínima, os equipamentos
nesta condição deverão ser eliminados.
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5.6.3.4. No caso de eliminação de um equipamento, suas eventuais adaptações de
espaço físico também deverão ser eliminadas.
5.6.4. Em caso de solicitação de equipamentos para mais de uma sala de pesquisa, deve ser
explicitada, no texto do subprojeto, a coerência e sinergia de atuação entre as salas de
pesquisa para o cumprimento dos objetivos do subprojeto.
5.6.5. Para solicitação de equipamentos iguais ou similares aos já disponíveis na instituição
deverá ser apresentada, no preenchimento da relação de itens do subprojeto, uma
justificativa técnica para a aquisição. Na ausência de justificativa ou caso ela não seja
considerada procedente, o equipamento igual ou similar deverá ser eliminado.
5.6.6. Além dos itens acima, poderão ser solicitados recursos financeiros voltados a software,
despesas de importação e despesas operacionais e administrativas, conforme item 6
deste edital.
5.6.7. Na relação de itens deste tipo de subprojeto, a inclusão de itens de obras complexas ou
de confecção de projeto básico ou executivo acarretará a eliminação desses itens.
5.6.8. Solicitações de complementação de valor de equipamentos financiados parcialmente por
outras fontes de recursos, inclusive por outros projetos apoiados pela Finep, não serão
permitidas, sendo passível de eliminação os equipamentos que se enquadrarem neste
caso.
5.7.
Linha temática 2: Execução de Obra Complexa
5.7.1. Esta linha temática contempla exclusivamente a execução de obra complexa, conforme
item 2.1.19.
5.7.2. Cada proposta poderá conter apenas um subprojeto desta linha temática.
5.7.3. O subprojeto deverá contemplar uma única obra complexa, que deverá ser registrada
em um único item na relação de itens.
5.7.4. A área da obra deverá ter destinação majoritária para atividades de pesquisa.
5.7.5. Ao término do projeto, a obra complexa deverá estar funcional, de modo a
operacionalizar as atividades de pesquisa previstas.
5.7.6. Não serão permitidas obras complexas voltadas à:
5.7.6.1.
solicitação de etapas/fases de execução, separadas ou fracionadas;
5.7.6.2.
solicitação de ampliação de área de obras não iniciadas ou em andamento;
5.7.6.3. conclusão de obras apoiadas em outros convênios Finep ou por outras fontes de
recursos.
5.7.7. Para solicitação de uma obra complexa será necessária a apresentação do projeto básico
ou do projeto executivo, conforme Anexo III do edital.
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5.7.7.1. A documentação completa do projeto básico ou executivo, em posse da
instituição, deve possuir as especificações técnicas necessárias para licitação da obra
complexa.
5.7.7.2. O valor da obra na relação de itens não poderá ser inferior ao valor do orçamento
constante do projeto básico ou executivo da obra complexa, sob pena de eliminação
da obra complexa.
5.7.8. Deverá ser apresentado relatório fotográfico do local onde será realizada a obra
complexa, conforme Anexo VII.
5.7.9. Poderá ser aceita contrapartida financeira da instituição executora para complementar o
valor da obra solicitada, limitada a 50% do valor total da obra.
5.7.9.1. A contrapartida deverá constar na relação de itens do subprojeto e a
apresentação da comprovação do valor da contrapartida será condicionante para o
desembolso do recurso da obra.
5.7.10. Além da obra complexa, poderão ser solicitados recursos financeiros voltados a despesas
operacionais e administrativas, conforme item 6 deste edital.
5.7.11. Na relação de itens deste tipo de subprojeto, a inclusão de outros itens além da obra
complexa acarretará a eliminação desses itens.
5.7.11.1. Dentro do orçamento da obra complexa poderão constar equipamentos/material
permanente estritamente relacionados com a execução da obra complexa, tais como:
5.7.11.1.1.
Sistemas de infraestrutura: climatização, hidráulico, energia, elétrico,
lógico, dados, gases, segurança e combate a incêndio, entre outros;
5.7.11.1.2.
Equipamentos de edificação: elevadores de carga;
5.7.11.1.3.
Mobiliário e instalações técnicas fixas para as salas de pesquisa: bancadas
laboratoriais, armários e estantes especiais, bancadas com sistema de
nitrogênio/ar comprimido/vácuo, capelas de exaustão e pias e cubas
laboratoriais.
5.7.12. Na relação de itens deste tipo de subprojeto, a inclusão de itens de confecção de projeto
básico ou executivo acarretará a eliminação do subprojeto.
5.7.12.1. Não será permitida a inclusão da confecção de projeto básico ou executivo dentro
do orçamento ou cronograma da obra complexa.
5.7.13. O não atendimento aos itens acima implicará na eliminação do(s) subprojeto(s)
envolvido(s).
5.8.
Linha temática 3: Confecção de Projeto Básico ou Executivo
5.8.1. Esta linha temática contempla exclusivamente a confecção de projeto básico ou
executivo para obra complexa, conforme definido no item 2.1.6.
5.8.2. Cada proposta poderá conter apenas um subprojeto desta linha temática.
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5.8.3. Neste tipo de subprojeto só poderá ser solicitada uma confecção de projeto básico ou
executivo.
5.8.4. O projeto básico ou executivo a ser elaborado deverá possuir as documentações e
especificações técnicas necessárias para licitação da obra complexa.
5.8.5. A obra complexa referente ao projeto básico ou executivo, cuja confecção tenha sido
solicitada neste edital, poderá ser executada com recursos próprios ou solicitada em um
edital futuro, não sendo passível de solicitação no presente edital.
5.8.6. Para solicitação da confecção de um projeto básico ou executivo deverá ser apresentado
o projeto preliminar da obra complexa, conforme Anexo IV do edital.
5.8.7. Para fins desta chamada, o valor para confecção do projeto básico ou executivo deverá
ser limitado a R$2.400.000,00, não podendo exceder 10% do valor total do orçamento
sintético da obra apresentado no projeto preliminar.
5.8.7.1.
O não atendimento ao limite do item 5.8.7 implicará na eliminação deste item.
5.8.8. Deverá ser apresentado relatório fotográfico do local da obra complexa objeto do projeto
básico ou executivo solicitado no subprojeto, conforme Anexo VII.
5.8.9. Além da confecção do projeto básico ou executivo, poderão ser solicitados recursos
financeiros voltados a despesas operacionais e administrativas, conforme item 6 deste
edital.
5.8.10. Na relação de itens deste tipo de subprojeto, a inclusão de outros itens além da
confecção do projeto básico ou executivo acarretará a eliminação desses itens.
6. DESPESAS APOIÁVEIS
6.1.
Despesas Correntes
6.1.1. Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica):
6.1.1.1. Aquisição de software associado a um equipamento primário solicitado no
subprojeto;
6.1.1.2. Despesas acessórias com importação (frete, seguros, despesas alfandegárias),
limitadas a 20% do valor dos itens importados, observado o Anexo X;
6.1.1.3. Despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, previstas na Lei
nº10.973/04, no valor de 5% dos recursos solicitados à Finep, para cobertura de
custos da proponente relacionados ao projeto;
6.1.1.4. Confecção de projeto básico ou executivo;
6.1.1.5. Pequenas adaptações de espaço físico para instalação dos equipamentos
solicitados no subprojeto.
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6.2.
Despesas de Capital
6.2.1. Obras e Instalações:
6.2.1.1. Obras complexas;
6.2.1.2. Pequenas adaptações de espaço físico para instalação dos equipamentos
solicitados no subprojeto.
6.2.2. Equipamentos e Material Permanente, conforme item 2.1.11.
6.3.
Devem ser verificadas as definições e limitações para cada item de despesa acima, conforme
item 2, e o atendimento à documentação específica, conforme Anexo X.
7. VALOR SOLICITADO À FINEP
7.1.
Número máximo de subprojetos e valores mínimo e máximo por proposta
7.1.1. O número máximo de subprojetos e o valor máximo passível de solicitação por proposta
deverão observar os limites definidos em função do número de doutores empregados pela
instituição executora, de acordo com o quadro abaixo:
Número de doutores
empregados
Número máximo de
subprojetos
Valor máximo passível de
solicitação por proposta
1 a 500
Até 1
R$ 8.000.000,00
501 a 1000
Até 2
R$ 12.000.000,00
1001 a 2000
Até 3
R$ 16.000.000,00
2001 a 3000
Até 4
R$ 20.000.000,00
3001 ou mais
Até 5
R$ 24.000.000,00
7.1.2. Para fins de contabilização, será considerado o número de doutores empregados
declarado no cadastro de "Documentos Institucionais" do CNPJ da instituição executora
na Plataforma Finep de apoio e financiamento, conforme item 10.1.3.
7.1.3. As propostas que não observarem os limites acima serão eliminadas.
7.2.
Valores mínimos por subprojeto
7.2.1. Os subprojetos da linha temática Confecção de Projeto Básico ou Executivo
deverão ter um valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais).
7.2.2. Os subprojetos das linhas temáticas Aquisição de Equipamentos e Execução de
Obra Complexa deverão ter um valor mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
7.2.3. Os subprojetos que não atenderem a este limite serão eliminados.
7.3.
Valores máximos por subprojeto
7.3.1. Os subprojetos deverão ter um valor máximo igual ao valor máximo da proposta.
7.3.2. Os subprojetos que não atenderem a este limite serão eliminados.
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8. CONTRAPARTIDA
8.1.
As propostas apresentadas por instituição estadual, municipal ou do Distrito Federal, na
qualidade de proponente/convenente, deverão prever contrapartida financeira, a ser
apresentada pela proponente/convenente ou pela ICT Executora, nos percentuais
estabelecidos pela Lei nº15.080/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025), abaixo
descritos:
8.1.1. Instituições Municipais:
i. Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes...................................0,1-4%
ii. Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes localizados nas áreas
prioritárias estabelecidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
- PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE,
da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO.................0,2-8%
iii. Municípios com até 200.000 (duzentos mil) habitantes, situados em áreas vulneráveis
a eventos extremos, tais como secas, deslizamentos e inundações, incluídos na lista
classificatória de vulnerabilidade e recorrência de mortes por desastres naturais
fornecida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação...........................0,1-5%
iv. Municípios com até 200.000 (duzentos mil) habitantes, situados em região costeira
ou de estuário, com áreas de risco provocado por elevações do nível do mar, ou por
eventos meteorológicos extremos, incluídos na lista classificatória de vulnerabilidade
fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima....................0,1-5%
v. Demais Municípios......................................................................................1-20%
8.1.2. Instituições Estaduais e do Distrito Federal:
i.
Localizados nas áreas prioritárias estabelecidas no âmbito da PNDR, nas áreas da
SUDENE, da SUDAM e da SUDECO............................................................0,1-10%
ii.
Demais Estados.........................................................................................2-20%
8.2.
Para fins de atendimento ao item 8.1, serão aceitas, dentre outras, despesas com Pessoal e
Encargos Sociais (Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patronais e Pagamento de
Pessoal), desde que destinadas aos pesquisadores alocados em atividades do projeto.
8.3.
As propostas apresentadas por ICT federal ou instituição privada sem fins lucrativos, na
qualidade de proponente/convenente, são isentas de contrapartida.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
9.1.
www.finep.gov.br
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 meses, prorrogável, justificadamente,
a critério da Finep.
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10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Apresentação da proposta
10.1.1. A proposta deverá ser preenchida na Plataforma Finep de apoio e financiamento
disponível no endereço https://financiamento.finep.gov.br/ e enviada até a data e
horário limites estabelecidos no item 15.
10.1.2. O preenchimento da proposta deverá ser realizado conforme as orientações contidas nos
tutoriais e manual da plataforma, disponibilizados na página da Finep em
http://www.finep.gov.br/area-para-clientes-externo/financiamento-nao-reembolsavel
10.1.3. Para o preenchimento e envio da proposta, as instituições envolvidas deverão estar
previamente cadastradas no módulo de cadastro da Plataforma Finep de apoio e
financiamento, disponível no endereço https://cadastro.finep.gov.br/. Deverão ser
preenchidos e enviados os segmentos "Básico de Pessoa Jurídica" e "Documentos
Institucionais", até o prazo previsto no item 15, observando-se o seguinte:
10.1.3.1. O acesso ao preenchimento de proposta para o Edital está condicionado à análise
e aprovação pela Finep desse cadastro;
10.1.3.2. A Finep analisará o cadastro apenas quando os segmentos "Básico de Pessoa
Jurídica" e "Documentos Institucionais" tiverem sido enviados, dentro do prazo,
retornando pelo sistema caso sejam necessários ajustes;
10.1.3.3. A conclusão da moderação de cadastro pela Finep só fica assegurada para os casos
em que a resposta aos eventuais ajustes e atualizações for encaminhada com
antecedência mínima de 72 horas.
10.1.4. Após o término dos prazos estabelecidos no item 15, nenhuma outra proposta será
recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem
solicitados pela Finep.
10.1.5. Não serão aceitas propostas e documentações encaminhadas por qualquer outro meio
que não seja a Plataforma Finep de apoio e financiamento disponibilizada para
apresentação das propostas, seja meio físico ou digital.
10.2. Documentação da proposta
10.2.1. Documentos necessários para avaliação da proposta:
10.2.1.1. Cópia do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI – ou documentação similar,
mais recente, da instituição executora.
10.2.1.2. Cópia da Política de Inovação – ou documentação similar, mais recente, da
instituição executora.
10.2.2. Documentos necessários para avaliação do subprojeto:
10.2.2.1. Relatório fotográfico conforme Anexo VII.
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10.2.2.2. Cartas de apoio dos coordenadores dos programas de pós-graduação, conforme
modelo Anexo VIII, citados como beneficiados pelo subprojeto (vide Anexo IX,
critério 3), sendo o número total de cartas limitado a 20 (vinte).
10.2.2.2.1.
Todas as cartas deverão ser consolidadas em um único arquivo em
formato PDF para inclusão no sistema.
10.2.3. Documentos necessários para avaliação dos itens de orçamento:
10.2.3.1. Para pequenas adaptações de espaço físico: projeto resumido (vide Anexo II);
10.2.3.2. Para obras complexas: projeto básico ou executivo (vide Anexo III);
10.2.3.3. Para confecção de projeto básico ou executivo: projeto preliminar (vide Anexo
IV);
10.2.3.4. Para equipamentos primários e software nacionais: orçamento;
10.2.3.5. Para equipamentos complementares nacionais: orçamento e Anexo V;
10.2.3.6. Para equipamentos primários e software importados: proforma;
10.2.3.7. Para equipamentos complementares importados: proforma e Anexo V;
10.2.3.8. Para
sistema
composto
orçamento/proforma e Anexo VI.
de
equipamentos
de
pequeno
porte:
10.2.4. Os documentos deverão ser inseridos na Plataforma Finep de apoio e financiamento,
conforme orientação dos tutoriais e manual da plataforma da Finep.
10.2.5. A ausência ou inadequação de quaisquer dos documentos citados acima poderá
acarretar a eliminação do subprojeto ou do respectivo item de orçamento solicitado,
conforme o caso.
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11. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: HABILITAÇÃO, ANÁLISE DE MÉRITO e ESTRUTURAÇÃO
DE PLANO DE TRABALHO
11.1. Habilitação
11.1.1. Habilitação da proposta: Essa etapa é eliminatória e consistirá no exame formal da
proposta segundo os critérios abaixo definidos no presente Edital, cabendo à Finep sua
realização.
Nº Requisitos Formais para Habilitação da Proposta
Item de
Referência
1
Elegibilidade das instituições proponente/convenente e executora
3
2
Apresentação de uma única proposta por executora
5.4
3
Atendimento aos valores limites solicitados à Finep, referentes à
proposta e ao número máximo de subprojetos
7.1
4
Atendimento à LDO, quanto à contrapartida exigida a ser aportada no
projeto
8.1
5
Envio do Cadastro na Plataforma Finep de apoio e financiamento
(segmentos "Básico de Pessoa Jurídica" e "Documentos Institucionais")
até a data e horário limites
15.1; 15.2
6
Envio da proposta na Plataforma Finep de apoio e financiamento até a
data e horário limites
15.1; 15.3
(i)
O exame dos requisitos formais poderá, total ou parcialmente, ser realizado de
forma automática pela Plataforma Finep de apoio e financiamento, durante o
preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta.
(ii)
Os requisitos que não possam ser verificados de forma automática serão objeto
de Formulário de Habilitação da proposta, que embasará a decisão de habilitação.
(iii)
As propostas que não atenderem a pelo menos um dos Requisitos Formais para
Habilitação da Proposta serão eliminadas.
(iv)
Caso uma proposta não contenha nenhum subprojeto habilitado, segundo critérios
do item 11.1.2, ela será considerada não habilitada.
11.1.2. Habilitação dos subprojetos: Essa etapa é eliminatória e consistirá no exame formal do
subprojeto segundo os critérios abaixo definidos no presente Edital, cabendo à Finep
sua realização.
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11.1.2.1. O subprojeto será eliminado nesta etapa se a não habilitação de itens essenciais
inviabilizar sua execução, aplicando-se os seguintes critérios por linha temática:
(i) Linha 1 - Aquisição de equipamentos: não habilitação de todos os equipamentos
primários;
(ii) Linha 2 - Execução de uma obra complexa: não habilitação da obra complexa;
(iii) Linha 3 - Confecção de projeto básico ou executivo: não habilitação do projeto
básico ou executivo.
Nº Requisitos Formais para Habilitação dos Subprojetos
Item de
Referência
Comum a todas as linhas temáticas
1
Submissão de proposta em conformidade com o Grupo de Concorrência
a que instituição executora pertence
1.2.3
2
Atendimento aos valores limites solicitados à Finep, referente aos
valores máximos e mínimos do subprojeto
7.2; 7.3
3
Não habilitação de itens essenciais da linha temática
11.1.2.1
Linha temática 1: Aquisição de equipamentos
4
Solicitação de pelo menos um equipamento primário
5.6.1.1
Linha temática 2: Execução de obra complexa
5
Solicitação de apenas um subprojeto de obra complexa na proposta
5.7.2
6
Solicitação de apenas uma obra complexa
5.7.3
7
Obra Complexa, sem apresentar item de confecção de projeto básico
ou executivo
5.7.12.1
Linha temática 3: Confecção de projeto básico ou executivo
8
Solicitação de apenas um subprojeto de confecção de projeto básico
ou executivo na proposta
5.8.2
9
Solicitação de apenas uma confecção de projeto básico ou executivo
5.8.3
(i) Os subprojetos que não atenderem a pelo menos um dos Requisitos Formais para
Habilitação dos Subprojetos serão eliminados.
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11.1.3. Habilitação dos itens de orçamento: Essa etapa é eliminatória e consistirá no exame
formal dos itens de orçamento segundo os critérios abaixo definidos no presente Edital,
cabendo à Finep sua realização.
Nº
Requisitos Formais para Habilitação dos Itens de
Orçamento
Item de
Referência
Linha temática 1: Aquisição de equipamentos
1
Apresentação de projeto resumido para pequenas adaptações de 5.6.2; 10.2.3.1;
espaço físico (Anexo II)
Anexo X
2
Apresentação de orçamento para equipamentos primários e software
nacionais
10.2.3.4;
Anexo X
3
Apresentação de orçamento e justificativa
equipamentos complementares nacionais
para
10.2.3.5;
Anexo X
4
Apresentação de proforma para equipamentos primários e software
importados
10.2.3.6;
Anexo X
5
Apresentação de proforma e justificativa (Anexo V) para equipamentos
complementares importados
10.2.3.7;
Anexo X
6
Apresentação de orçamento/proforma e justificativa (Anexo VI) para
um sistema composto de equipamentos de pequeno porte
10.2.3.8;
Anexo X
(Anexo
V)
Linha temática 2: Execução de obra complexa
7
Apresentação de projeto básico ou executivo (Anexo III)
5.7.7;
10.2.3.2;
Anexo X
Linha temática 3: Confecção de projeto básico ou executivo
8
Apresentação de projeto preliminar (Anexo IV)
9
Atendimento aos limites (percentual e valor) para o projeto básico ou
executivo a ser confeccionado
5.8.6;
10.2.3.3;
Anexo X
5.8.7
11.1.3.1. Somente os itens de orçamento habilitados nesta etapa estarão aptos a participar
da etapa seguinte de avaliação de mérito.
11.1.3.2. As propostas, subprojetos e itens de orçamento que atenderem aos requisitos
formais estarão habilitados para a Avaliação de Mérito.
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11.2. Avaliação de Mérito
11.2.1. As propostas serão analisadas pelo Comitê de Avaliação, conforme item 2.1.3.
11.2.2. O Comitê de Avaliação analisará separadamente o mérito dos subprojetos, de acordo
com a característica de cada grupo de concorrência, segundo os critérios a seguir,
detalhados no Anexo IX:
Critérios para Avaliação de Mérito
Notas
Peso
1a5
5
1a5
5
1a5
4
1a5
3
1 – Desenvolvimento de C&T e Resultados esperados
•
Alinhamento do subprojeto
•
Contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico
•
Resultados e impactos esperados
2 – Equipe
•
Composição e vínculo
•
Aderência dos membros da equipe ao subprojeto
•
Qualificação e produtividade
3 - Uso compartilhado da infraestrutura
•
Abrangência e público-Alvo
•
Gestão do acesso e utilização, quando aplicável
•
Estrutura de governança, quando aplicável
4 – Orçamento
•
Adequação do cronograma físico
•
Aderência orçamentária
•
Adequação do local
•
Adequação do orçamento
11.2.3. Serão eliminados os subprojetos nas seguintes hipóteses:
(i)
Obtenção de média ponderada inferior a 3,5 (três pontos e meio), considerandose a totalidade dos critérios de avaliação;
(ii)
Obtenção de nota um no critério 4, que poderá ser atribuída nos seguintes casos:
(iii)
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(ii.1)
Não atendimento aos requisitos de apresentação do subprojeto,
conforme item 11.1.2;
(ii.2)
Quando não houver itens essenciais passíveis de recomendação,
conforme item 11.1.2.1;
(ii.3)
Quando o conjunto dos itens passíveis de recomendação inviabilize a
execução do subprojeto.
Em caso de nota um no critério 4, os demais critérios não serão
avaliados.
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11.2.4. Os subprojetos não eliminados serão classificados, por grupo de concorrência, em ordem
decrescente.
11.2.5. Nesta etapa de classificação, serão considerados como critérios de desempate:
(i)
A melhor nota no critério 1;
(ii)
Persistindo o empate, a melhor nota no critério 2 e assim sucessivamente;
(iii)
Persistindo o empate até o último critério, o subprojeto de menor valor após a
Avaliação de Mérito;
(iv)
Ainda persistindo o empate, será considerado o subprojeto cuja proposta tenha
sido recebida pela Finep com maior antecedência.
11.2.6. Serão eliminadas as propostas que não atendam às disposições gerais da Seleção Pública
e da legislação vigente ou que apresentem impeditivos à aprovação.
11.2.7. Após classificadas, as propostas recomendadas para esta Seleção Pública serão
submetidas a uma análise de plano de trabalho técnica e jurídica da Finep.
12. RESULTADOS
12.1. O Resultado Preliminar e o Resultado Final das etapas de Habilitação e Avaliação de Mérito
serão divulgados na página da Finep na internet nas datas estabelecidas no item 15 e caberá
às instituições interessadas sua verificação para atendimento dos prazos estabelecidos nesta
Seleção Pública.
12.2. No Resultado Preliminar da Habilitação serão relacionadas as propostas que atenderem às
exigências formais de apresentação e, após análise dos recursos interpostos para esta etapa,
haverá a divulgação do Resultado Final da Habilitação na página da Finep na internet.
12.3. No Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito será disponibilizada a ordem de classificação
provisória dos subprojetos por grupo de concorrência. A inclusão de um subprojeto na lista
provisória não assegura sua permanência no rol de contemplados, tendo em vista a
possibilidade de alteração da ordem de classificação após o julgamento dos recursos.
12.4. Após o exame dos recursos, o Resultado Final da Avaliação de Mérito será divulgado na página
da Finep na internet com a ordem de classificação dos subprojetos.
13. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1. Após a divulgação dos resultados preliminares das etapas de Habilitação e Avaliação de Mérito,
eventual recurso poderá ser apresentado exclusivamente pela Plataforma Finep de apoio e
financiamento.
13.2. O preenchimento do recurso deverá ser realizado de acordo com as orientações contidas nos
tutoriais e manual da plataforma, disponibilizados na página da Finep em
http://www.finep.gov.br/area-para-clientes-externo/financiamento-nao-reembolsavel
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
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13.3. O prazo para interposição do recurso será de até 10 dias corridos a contar da data de
divulgação do resultado preliminar de cada etapa na página da Finep na internet.
13.3.1. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair
em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
13.3.2. O horário limite para envio do recurso é informado no item 15 deste edital.
13.4. O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº 9.784/1999.
13.5. No texto do pedido de recurso não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza
que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles
originalmente encaminhados.
13.5.1. No recurso da habilitação, poderão ser apresentados os documentos de obras e
declarações previstos nos Anexos II, III e IV apenas para sanar vícios formais,
conforme definido no item 2.1.23, referentes a documentos já entregues.
13.6. Não serão admitidos recursos apresentados fora dos prazos definidos ou que solicitem
reconsideração/reavaliação após a divulgação do resultado final da chamada.
13.7. Somente serão reavaliados os critérios objetivamente questionados pela recorrente em seu
recurso.
13.8. Não serão avaliados recursos de propostas não enviadas.
13.9. No recurso do resultado preliminar da etapa de Avaliação de Mérito não poderão ser abordadas
questões referentes à etapa de Habilitação.
13.10. Poderá ser apresentado um único recurso por proposta referente à etapa de Habilitação e um
único recurso por proposta referente à etapa de Avaliação de Mérito. Em caso de inobservância
desta regra, quando aplicável, será reconhecido apenas o primeiro dos recursos recebidos,
desconsiderando-se os posteriores.
13.11. A análise dos recursos interpostos na etapa de Avaliação de Mérito poderá acarretar a
alteração dos graus originalmente atribuídos aos critérios objeto desses recursos, bem como
do valor recomendado e, consequentemente, poderá haver mudanças na classificação geral
dos subprojetos. Desta forma, o Resultado Final da Avaliação de Mérito, após recursos, poderá
diferir do Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito divulgado.
14. ACOMPANHAMENTO
14.1. O acompanhamento técnico e financeiro do projeto será realizado pela Finep por meio de
visitas de acompanhamento, reuniões técnicas presenciais ou virtuais ou outros mecanismos
de avaliação, a critério da Finep.
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15. CRONOGRAMA
15.1. Prazos do cronograma da Seleção Pública.
Fase
Data
Lançamento do Edital
A partir de
23/12/2025
Disponibilização do Formulário de Apresentação de Proposta
A partir de
23/12/2025
Término do prazo para envio do Cadastro na Plataforma Finep de apoio e
financiamento (segmentos "Básico de Pessoa Jurídica" e "Documentos
Institucionais")
20/03/2026
Término do prazo para envio da proposta
27/03/2026
Divulgação do Resultado Preliminar da Habilitação
Divulgação do Resultado Final da Habilitação
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito
Divulgação do Resultado Final da Avaliação de Mérito
A partir de
20/04/2026
A partir de
08/05/2026
A partir de
02/07/2026
A partir de
25/08/2026
15.2. O horário limite para envio do cadastro se encerra às 17h00 (horário de Brasília).
15.3. O horário limite para envio da proposta se encerra às 17h00 (horário de Brasília).
15.4. O horário limite para envio do recurso se encerra às 17h00 (horário de Brasília).
15.5. A Finep não se responsabilizará por solicitação de inscrição de propostas não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
15.6. Esta Seleção Pública tem validade de 12 (doze) meses.
16. CONTRATAÇÃO
16.1. As propostas aprovadas nos termos do item 12.4 do edital deverão ser contratadas em 60
(sessenta) dias contados a partir da Decisão da Diretoria Executiva da Finep que aprova as
condições para o apoio de cada projeto. As propostas não contratadas nesse prazo poderão
ser arquivadas a critério da Finep.
16.2. Se houver atraso na contratação causado pela Finep, o prazo de contratação será prorrogado
pelo período correspondente ao atraso ocorrido.
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16.3. Eventuais condicionantes para a contratação ou primeira liberação de recursos de cada projeto
serão definidas conforme Decisão da Diretoria Executiva da Finep, após a adoção dos fluxos
de contratação usuais da Finep.
16.4. A Finep poderá acrescentar condições específicas para apoio a cada instituição, diante de suas
especificidades ou do projeto aprovado, e poderá atualizar a minuta padrão até a data da
celebração do instrumento contratual, além das condições contratuais gerais constantes do
Anexo I – Minuta de Convênio (Cláusulas Padrão).
16.5. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas seguintes
hipóteses:
16.5.1. Da instituição convenente não apresentar regularidade jurídica diante das normas legais
e regulamentares para receber financiamento público, verificada, principalmente, por
meio dos seguintes documentos, conforme natureza jurídica da instituição:
www.finep.gov.br
i.
Credenciamento ou Autorização da instituição de apoio a ICT federal perante o
MEC/MCTI;
ii.
Licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para
o desenvolvimento das atividades do Convênio ou declaração de sua
desnecessidade emitida pela autoridade competente;
iii.
Certidão, emitida no ano da contratação, do Registro Geral do Imóvel onde
serão realizadas as intervenções;
iv.
Formulário de Dados Cadastrais com a Informação de Conta Bancária e
Designação do Ordenador de Despesas;
v.
Lei Orçamentária Anual (LOA) onde conste a previsão orçamentária de
contrapartida em caso de convenente estadual, municipal ou do Distrito
Federal;
vi.
Adimplência com a Finep referente à prestação de contas financeira de
convênios anteriormente firmados;
vii.
Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
viii.
Certificado de Regularidade do FGTS;
ix.
Adimplência da convenente com a União por meio de consulta ao CADIN;
x.
Adimplência da convenente com a União por meio de consulta ao SIAFI;
xi.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI);
xii.
Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC);
xiii.
Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
xiv.
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
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xv.
Verificação da regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais;
xvi.
Cadastro de Entidades Devedoras (CEDIN);
xvii.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
xviii.
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
xix.
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
xx.
Verificação de ausência de omissão no dever de prestar contas de convênio ou
qualquer outro tipo de parceria anteriormente celebrada ou ausência de contas
rejeitadas pela Administração Pública federal nos últimos cinco anos, nos
termos do art. 40, I, do Decreto n° 9.283/16;
xxi.
Verificação de inexistência de contas julgadas irregulares ou rejeitadas pelo
Tribunal de Contas da União, em decisão irrecorrível, nos últimos cinco anos,
nos termos do Art. 40, II do Decreto n° 9.283/16;
xxii.
Verificação da situação dos dirigentes da convenente que não poderão (i) ter
contas relativas a convênios rejeitadas pelo TCU em decisão irrecorrível nos
últimos oito anos; (ii) estar inabilitados para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; (iii) ter sido condenados
por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos
I, II e III do caput do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
xxiii.
Formulário de Dados Pessoais dos Dirigentes da ICT Privada ou da entidade
gestora privada;
xxiv.
Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel
onde as intervenções serão realizadas.
16.5.2. A apresentação dos documentos indicados nas alíneas ii e xxiv, do item anterior, poderá
ser postergada para a liberação de recursos, observados os normativos aplicáveis.
16.5.3. Das instituições deixarem de apresentar qualquer dos documentos cuja apresentação
seja exigida neste Edital ou não comprovarem a sua capacidade para a execução do
projeto.
16.6. A Finep poderá solicitar documentos e informações adicionais para a contratação de projetos.
16.7. A liberação de recursos depende da disponibilidade orçamentária e financeira da Finep/FNDCT,
bem como do cumprimento das condições prévias fixadas no instrumento contratual.
16.8. A documentação necessária para contratação do projeto será solicitada após a divulgação do
Resultado Final da chamada.
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
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17. BASE LEGAL
17.1. A presente seleção pública tem como base legal a legislação brasileira aplicável, em especial:
Lei nº10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº9.283/2018; Lei nº11.540/2007,
regulamentada pelo Decreto nº6.938/2009; Instrução Normativa nº01/2010, do Conselho
Diretor do FNDCT; Lei n°8.958/1994, regulamentada pelo Decreto n°7.423/2010; Lei
n°15.080/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025); Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens desta
Seleção Pública.
18.2. Ao preencher o formulário as instituições se comprometem com a veracidade das informações
declaradas.
18.3. A Seleção Pública poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte,
por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização
ou reclamação de qualquer natureza.
18.4. Com a inscrição nesta Seleção Pública, as instituições participantes obrigam-se a obter o
consentimento dos titulares dos dados pessoais que serão disponibilizados em suas propostas,
salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento que dispense o referido
consentimento. Caberá à proponente, ainda, cientificar o titular sobre o compartilhamento de
seus dados pessoais com a Finep e quanto ao Aviso de Privacidade disponível no sítio eletrônico
da Finep (http://www.finep.gov.br/aviso-de-privacidade-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd)
como fonte de informações acerca dos tratamentos de tais dados realizados pela Finep.
18.5. Na hipótese de descumprimento dessa obrigação, as instituições proponentes sujeitar-se-ão às
penalidades previstas na Lei nº 13.709/2018, ou em outra lei que a suceda, sem prejuízo da
obrigação de reparar eventuais perdas e danos causados à Finep.
18.6. Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Seleção Pública deverão ser dirigidas
exclusivamente para o endereço eletrônico cp_expansao2025@finep.gov.br. A Finep, a
seu critério, poderá divulgar em sua página da internet formulário de perguntas e respostas
frequentes.
18.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Finep.
18.8. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
presente Edital, que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a
Finep optar pelo foro de sua sede.
18.9. Eventuais irregularidades ou descumprimentos do edital ou da legislação vigente podem ser
denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço http://www.finep.gov.br/ouvidoria.
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
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19. ANEXOS
19.1. Os anexos listados a seguir integram esta Seleção Pública:
(i)
Anexo I – Minuta de Convênio - Cláusulas Padrão – Fase de contratação
(ii)
Anexo II – Orientações para apresentação de Projeto Resumido para pequenas
adaptações de espaço físico
(iii)
Anexo III – Orientações para apresentação de Projeto Básico ou Executivo para obras
complexas
(iv)
Anexo IV – Orientações para apresentação de Projeto Preliminar para confecção de
projeto básico ou executivo
(v)
Anexo V – Declaração para solicitação de equipamentos complementares
(vi)
Anexo VI – Declaração para solicitação de sistemas compostos por equipamentos de
pequeno porte
(vii) Anexo VII – Orientações para apresentação de relatório fotográfico
(viii) Anexo VIII – Modelo de cartas de apoio dos coordenadores dos programas de pósgraduação citados como beneficiados pelo subprojeto
(ix)
Anexo IX – Detalhamento dos critérios de avaliação de mérito
(x)
Anexo X – Detalhamento dos itens de orçamento
Rio de Janeiro,
Luiz Antonio Elias
Presidente
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Empresa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
www.finep.gov.br
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