Chamada Geral_Finep
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CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT
Pesquisa Aplicada em CENTROS TEMÁTICOS 2025
EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA APLICADA REALIZADAS POR CENTROS
NACIONAIS DE INFRAESTRUTURA CIENTÍFICA DE PESQUISA E TECNOLÓGICA DE
CARÁTER TEMÁTICO, NAS ÁREAS DE CADEIAS AGROINDUSTRIAIS SUSTENTÁVEIS;
SAÚDE; INFRAESTRUTURA URBANA E MOBILIDADE SUSTENTÁVEL; TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL;
BIOECONOMIA,
DESCARBONIZAÇÃO
E
TRANSIÇÃO
E
SEGURANÇA
ENERGÉTICAS; E DEFESA.
1. OBJETIVO E LINHAS TEMÁTICAS
1.1. Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à execução projetos de pesquisa
aplicada específicos que resultem em produto e/ou processo inovador, voltado às áreas de
cadeias agroindustriais sustentáveis; saúde; infraestrutura urbana e mobilidade sustentável;
transformação digital; bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas; e
defesa, e que tenham como consequência o fortalecimento dos Centros Nacionais de
Infraestrutura de Pesquisa Científica e Tecnológica.
1.2. Fomentar a cooperação entre os Centros de Infraestrutura de Pesquisa Científica e
Tecnológica e as Fundações de Amparo à Pesquisa – FAPs, de maneira a garantir a
sustentabilidade e a operacionalidade dos laboratórios, bem como a solução de problemas e
desafios nas áreas definidas acima.
1.3. São objetivos específicos desta Chamada:
1.3.1.
Solucionar desafios e problemas nas áreas temáticas selecionadas, através do
desenvolvimento de projeto de pesquisa aplicada específico;
1.3.2.
Fomentar a cooperação entre grupos de pesquisa;
1.3.3.
Proporcionar condições para o crescimento e a consolidação da pesquisa científica
e tecnológica nas regiões onde se localizem;
1.3.4.
Incentivar a prestação de serviços, por meio da infraestrutura instalada, a
empresas de base tecnológica, estimulando assim o processo de inovação.
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1.4. Para fins desta Seleção Pública, serão passíveis de apoio as propostas aderentes às linhas
temáticas abaixo, obrigatoriamente nos subtemas apresentados no Anexo I:
1.4.1.
Linha Temática 1: Cadeias Agroindustriais Sustentáveis: Os projetos desta
Linha Temática deverão buscar o desenvolvimento e a ampliação da agroindústria no
País, o aumento da produtividade no campo e a resiliência climática, a redução de
emissões e a captura de carbono e a ampliação da mecanização da agricultura familiar;
1.4.2.
Linha Temática 2: Complexo da Saúde: Os projetos desta Linha Temática
deverão buscar o desenvolvimento nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos
e dispositivos médicos, sistemas de informação e digitalização, materiais e outros
insumos e tecnologias em saúde humana, visando a redução das vulnerabilidades do
Sistema Único de Saúde (SUS);
1.4.3.
Linha Temática 3: Infraestrutura Urbana e Mobilidade Sustentável: Os
projetos desta Linha Temática deverão buscar a diminuição do tempo de deslocamento
nas cidades, a melhoria dos transportes públicos e aumento da resiliência climática, de
forma sustentável e com a proteção do meio ambiente nas cidades e próximo delas;
1.4.4.
Linha Temática 4: Transformação Digital: Os projetos desta Linha Temática
deverão buscar a digitalização da economia brasileiras e dos serviços públicos
prestados à população, bem como ampliar a participação da produção nacional no
segmento de novas tecnologias;
1.4.5.
Linha Temática 5: Bioeconomia, descarbonização e transição e
segurança energéticas: Os projetos desta Linha Temática deverão buscar o
desenvolvimento de ações e tecnologias para a diminuição das emissões de gás
carbônico; a ampliação da participação de fontes renováveis na matriz energética; e o
aumento
do
uso
tecnológico
e
sustentável
da
biodiversidade,
visando
o
desenvolvimento de biorrefinarias integradas;
1.4.6.
Linha Temática 6: Tecnologias de interesse para a soberania e defesa
nacionais: Os projetos desta Linha Temática deverão buscar o desenvolvimento de
tecnologias críticas de interesse para a soberania e a defesa nacionais, que possibilitem
a superação de entraves e bloqueios internacionais, bem como o transbordamento de
tecnologias e inovações. Busca-se o desenvolvimento de tecnologias para a área militar
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que também possam servir à sociedade civil, caracterizando um efeito dual para as
aplicações desenvolvidas.
2. DEFINIÇÕES
No âmbito da presente Chamada Pública, serão adotadas as seguintes definições:
2.1. Centros Temáticos: são centros de pesquisa aplicada focados em áreas temáticas específicas,
que têm como objetivo o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica, bem como
fornecer serviços especializados tanto para a comunidade quanto para o setor produtivo. Os
Centros são criados para enfrentar desafios em áreas temáticas críticas e para promoção da
cooperação entre grupos de pesquisa.
2.2. Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) Públicas ou Privadas: órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que
inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica
ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos,
serviços ou processos, em observância ao disposto no art. 2, inciso V, da Lei n° 10.973/2004.
2.3. Instituição de Apoio: instituição criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa,
ensino e extensão, a projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e a
projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério
da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958,
de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual,
distrital e municipal (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016) (Vide Decreto nº 9.841, de 2019).
2.4. Instituição Proponente: fundação de apoio ou ICT que manifeste interesse em celebrar
instrumento contratual com a Concedente para execução de projeto, observado o disposto
no item 3 desta Chamada, sendo responsável por sua gestão administrativa e financeira.
2.5. Instituição Executora Principal: ICT responsável pela execução do objeto do instrumento
contratual.
2.6. Instituição Coexecutora: ICT parceira que irá contribuir para o desenvolvimento do objeto do
instrumento contratual, assumindo a execução de atividades no projeto.
2.7. Entidade: pessoa jurídica pública ou privada, dotada de personalidade jurídica própria.
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2.8. Utilização multiusuária da infraestrutura de pesquisa:
2.8.1.
Compartilhamento da sua infraestrutura laboratorial com usuários internos e
externos à instituição de forma estruturada;
2.8.2.
Atendimento às necessidades de análises e soluções para produtos e proces-sos
apresentados por empresas.
2.9. Material de Consumo: produtos essenciais ao desenvolvimento das atividades de pesquisas
que, com o uso ou manuseio, esgotam-se ou perdem a identidade física em razão de suas
características de mutabilidade, perecimento e fragilidade.
2.10. Equipe Executora: equipe formada por pesquisadores das ICTs Executoras do projeto que
compartilham recursos, conhecimentos, instalações físicas com o objetivo de gerar
conhecimento científico; por profissionais especializados que compartilham habilidades
específicas e conhecimentos técnicos em uma determinada área de conhecimento,
responsáveis por desenvolver e implementar soluções técnicas em um projeto; e pelo apoio
envolvido diretamente com a execução do projeto.
2.11. Redes de Pesquisa: parcerias entre ICT executora principal e coexecutora(s) com o objetivo
de desenvolver projetos de pesquisa.
2.12. Contrapartida financeira: aporte de recursos financeiros realizado pelo proponente ou
executor na conta exclusiva do convênio.
2.13. Plataforma de Apoio e Financiamento (https://financiamento.finep.gov.br) sistema para
operações não reembolsáveis da Finep onde serão realizadas as análises dos projetos,
cadastro das instituições, preenchimento e envio da proposta, habilitação, avaliação de
mérito, interposição de recursos, contratação, acompanhamento e prestação de contas dos
projetos apoiados.
2.14. Fundação de Amparo à Pesquisa (FAP): agência estadual de fomento à pesquisa científica,
tecnológica e de inovação, ou outro órgão ou instituição de natureza pública ou privada, com
autorização para atuação no âmbito estadual, que tenha entre os seus objetivos o
financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da
tecnologia e da inovação, nos termos do art. 2°, inciso I, da Lei n° 10.973/2004.
2.15. Empresa interessada: Empresa brasileira, pessoa jurídica nacional que exerce atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito
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lucrativo, que tenha interesse nos resultados das pesquisas e/ou no uso da infraestrutura
apoiada no projeto. A manifestação de interesse deverá explicitar as motivações da empresa
no objetivo do projeto através do modelo disponibilizado no Anexo VII.
2.16. Nível de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level - TRL): sistemática que
permite avaliar, em um determinado instante, o nível de maturidade de uma tecnologia
particular. A escala de maturidade ou prontidão tecnológica varia de 1 a 9 e, com base nas
entregas/resultados relacionados a cada nível, conforme norma ISO 16290:20131 e descrito
no Anexo II.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. São elegíveis para apresentar proposta ICTs públicas ou ICTs privadas, observados os
conceitos dos itens 2.2 a 2.7 e as disposições do item 3 deste edital.
3.2. Apenas ICTs cujo dirigente comprove poderes legais para sua representação terão suas
propostas admitidas observado o disposto no item 10.4 deste edital.
3.3. As executoras públicas federais deverão necessariamente apresentar proposta
em parceria com instituição de apoio que, neste caso, atuará obrigatoriamente como
proponente, enquanto a ICT figurará apenas como executora.
3.4. Uma mesma instituição de apoio poderá participar de mais de 01 (uma) proposta.
3.5. Instituições de apoio a ICTs federais deverão ser credenciadas ou autorizadas perante o
Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI),
conforme art. 2º, inciso III, da Lei 8958/1994 e art. 1º da Portaria Interministerial nº
191/2012 do MCTI, e seu respectivo comprovante de credenciamento ou autorização deverá
ser apresentado no momento da contratação.
3.6. As instituições privadas deverão ter funcionamento regular nos últimos três anos, em
observância ao disposto no art. art. 89, inciso VII, da Lei 15.080/2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2025).
4. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
4.1. No âmbito desta Chamada Pública, serão comprometidos recursos não reembolsáveis do
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) / Ação Transversal e
CT-Infra até o limite de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
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4.1.1.
Serão destinados R$ 100.000.000,00 para a Linha Temática 3: Infraestrutura
Urbana e Mobilidade Sustentável. O restante dos recursos será distribuído igualmente
entre as demais áreas temáticas.
4.2. No mínimo 30% dos recursos destinados a cada linha de apoio deverão ser aplicados nas
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das
Agências de Desenvolvimento Regional, desde que haja projetos destas instituições
considerados meritórios conforme critérios estabelecidos neste edital. Para efeitos deste
cálculo, será considerada como referência o Município em que está sediada a ICT Executora.
4.3. Não havendo demanda qualificada suficiente nas áreas temáticas na linha de apoio, os
valores poderão ser realocados entre as áreas, sendo permitido, nessa hipótese, o apoio para
projetos de ICTs executoras distintas vinculadas a uma mesma entidade, conforme item 2.7,
respeitados os critérios de ranqueamento do edital.
4.4. Caso haja recursos adicionais decorrentes de acréscimo de recursos orçamentários, além do
previsto neste edital, outras propostas recomendadas na etapa de Avaliação de Mérito que
estiverem fora do limite orçamentário, respeitada a ordem de classificação, poderão ser
consideradas qualificadas e submetidas à deliberação da Diretoria Executiva da Finep.
4.5. A contratação das propostas dependerá da disponibilidade de recursos orçamentários e
financeiros do MCTI/Finep/FNDCT, respeitando-se o valor limite aprovado para cada proposta
e a ordem de classificação definida na Avaliação de Mérito.
4.6. As Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais (FAPs) ficam autorizadas a conceder recursos
aos projetos aprovados no mérito pela Finep, nas seguintes hipóteses:
4.6.1.
Manutenção dos equipamentos apoiados pela Finep neste edital;
4.6.2.
Apoio aos projetos que não tenham sido contemplados com recursos Finep, em
decorrência da limitação orçamentária deste edital;
4.6.3.
Complementação desta ação com outras iniciativas do interesse das FAPs.
4.7. A Finep não será participe do instrumento contratual que formalizar o eventual apoio das
FAPs às ICTs.
4.8. A Finep disponibilizará às FAPs interessadas a listagem dos projetos recomendados no mérito
e compartilhará informações relacionadas aos projetos a serem apoiados por cada Fundação
de Amparo à Pesquisa, após a divulgação do Resultado Final da Chamada.
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5. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROPOSTA
5.1. Cada Instituição Executora Principal poderá participar de uma única proposta, que
deverá ser encaminhada via Formulário de Apresentação de Propostas na Plataforma de
Apoio e Financiamento – SISGON.
5.1.1.
A apresentação de mais de uma proposta de uma mesma ICT como Executora
Principal acarretará a eliminação de todas as suas propostas, mesmo que de linhas
temáticas distintas.
5.2. Cada proposta pode ser apresentada por apenas uma Instituição Executora isoladamente ou
por uma Instituição Executora em conjunto com Instituição(ões) Coexecutora(s) (Rede de
Pesquisa).
5.2.1.
A participação de uma ICT como Executora Principal não impede sua participação
como Coexecutora em outras propostas.
5.3. Serão apoiados até 2 (dois) projetos de ICTs executoras distintas vinculadas a uma mesma
entidade em cada linha temática, conforme item 2.7.
5.3.1.
O limite previsto no item acima se aplica a todos os projetos de ICTs (órgãos,
departamentos, unidades, filiais, etc) vinculadas a uma mesma entidade, ainda que
possuam CNPJ próprio, porém derivado do CNPJ da entidade dotada de personalidade
jurídica própria.
5.3.2.
Para ICTs públicas diretamente vinculadas a Ministérios e Secretarias de Estado,
Município ou Distrito Federal ou, ainda, às Forças Armadas o disposto no item 5.3 não
se aplica, sendo que a limitação de apoio deverá observar a estrutura administrativa
da Instituição a que a ICT se vincula.
5.3.3.
Para aplicação desta regra, serão selecionadas para apoio as propostas mais bem
ranqueadas na etapa de Análise de Mérito do edital.
5.4. O conteúdo da proposta deverá observar, obrigatoriamente, os requisitos elencados nos
Anexos III (Exigências para avaliação dos itens de orçamento).
5.5. Serão avaliadas solicitações de recursos financeiros para apoio a projeto de pesquisa aplicada
específico em uma das linhas temáticas descritas no item 1.4, obrigatoriamente em um dos
subtemas descritos no Anexo I, e para a cobertura de gastos com a melhoria de
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infraestrutura instalada obrigatoriamente relacionada ao projeto de pesquisa e à temática
selecionada.
5.6. O estágio inicial, antes da execução do projeto, do produto ou processo inovador a ser
desenvolvido deve estar no nível de maturidade tecnológica a partir do TRL 2, conforme
definições do Anexo II.
5.7. Como apoio ao projeto de pesquisa aplicada específico, será autorizada a compra de materiais
de consumo necessários ao desenvolvimento da pesquisa, contratação de serviços
especializados e contratação de pessoal dedicado ao projeto.
5.8. Será permitida a aquisição de equipamentos, preferencialmente multiusuário, de valor
unitário a partir de R$ 200.000,00 desde que necessários a execução do Projeto de Pesquisa
Aplicada Específico.
5.9. A equipe executora da proposta deverá ser composta exclusivamente por pessoas vinculadas
à ICT Executora e eventuais ICTs Coexecutoras, tendo como Coordenador Geral e
Coordenador do Subprojeto pessoas com vínculo empregatício com a ICT Executora Principal.
5.10. O detalhamento de cada proposta deverá conter as informações solicitadas na plataforma
Finep de apresentação de propostas, em especial as seguintes questões:
5.10.1.
Apresentar um diagnóstico que identifique as vocações, competências e
estratégias da instituição e de cada unidade participante para a área temática
escolhida;
5.10.2.
Descrever claramente o produto ou processo a ser desenvolvido;
5.10.3.
Especificar o grau de inovação e ineditismo, potencial de aplicação e exploração
mercadológica de desenvolvimento do projeto de pesquisa;
5.10.4.
Justificar o enquadramento da proposta e do produto ou processo inovador a ser
desenvolvido na Linha Temática e no subtema escolhido. Caso haja relação com mais
de 1 subtema, deve-se indicar o principal.
5.10.5.
Apresentar o TRL Inicial, bem como as justificativas e comprovação para tal
enquadramento;
5.10.6.
Informar o TRL Final, pretendido ao final do projeto;
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5.10.7.
Apresentar a Metodologia de pesquisa para o desenvolvimento do projeto de
pesquisa;
5.10.8.
Apresentar o risco tecnológico associado ao desenvolvimento do produto ou
processo e as medidas de mitigação desses riscos;
5.10.9.
No caso de projeto prever coexecutores, apresentar como estes contribuirão para
o desenvolvimento do projeto de pesquisa e/ou se beneficiarão do produto ou processo
desenvolvido;
5.10.10. As propostas que indicarem ICTs públicas como executoras deverão apresentar
cópia da sua Política de Inovação, em atendimento ao previsto no art. 15-A da Lei n°
10.973/2004 c/c art. §2º do art. 14, do Decreto n° 9.283/2018, que será considerada
na avaliação de mérito da proposta;
5.10.11. Relatar experiência e dedicação da equipe executora das ICTs participes, sua
competência na operação, informando os bolsistas de produtividade CNPq e as mais
importantes produções (publicações, teses e dissertações, patentes etc.), bem como
indicadores de prestação de serviços a ICTs e/ou empresas na área temática escolhida;
5.10.12. Relacionar os membros da equipe executora, bolsistas e pessoal a contratar ao
cronograma físico, conforme modelo do Anexo VIII;
5.10.13. Apresentar a perspectiva de aumento do uso multiusuário da infraestrutura de
pesquisa, abordando os programas e unidades internas e externas às instituições
executoras, beneficiados com o apoio ao projeto (potencial de uso compartilhado dos
equipamentos que estão sendo solicitados na proposta: áreas/programas beneficiados
e número de discentes e docentes atendidos, bem como pesquisadores de outras
instituições do Brasil e do exterior na área temática escolhida);
5.10.14. Discorrer sobre a possibilidade de atender, com a infraestrutura solicitada, às
necessidades de análises e soluções para produtos e processos apresentados por
Empresas, especificando a prestação de serviços especializados como, por exemplo,
análises, ensaios técnicos, levantamentos, estudos, assessorias, soluções para
produtos e processos apresentados por empresas, e as perspectivas de atuação,
detalhando o percentual de tempo da operação dedicado às demandas de empresas;
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5.10.15. Apresentar os Resultados e impactos esperados no desenvolvimento das
atividades de pesquisa objeto da proposta, apresentando elementos quantificáveis a
respeito das externalidades e do transbordamento para a cadeia produtiva associada
à linha temática como um todo. Para a área temática de defesa, apresentar
informações a respeito do possível uso dual.
6. DESPESAS APOIÁVEIS
6.1. É permitida a destinação de itens apenas para as ICTs Executora Principal e Coexecutoras,
exceto as Despesas Operacionais e Administrativas, que serão destinadas para a Proponente.
6.2. Os itens solicitados deverão ter relação direta com a execução do projeto de pesquisa
aplicada e/ou com a preparação da infraestrutura necessária para sua execução.
6.3. Despesas Correntes:
6.3.1.
Passagens, Diárias e Despesa de Locomoção:
6.3.1.1. Exclusivamente para membros da equipe executora, em atividades
estritamente relacionadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
6.3.1.2. As despesas classificadas na rubrica de Diárias estarão limitadas a 3,0% do
valor solicitado; e
6.3.1.3. As despesas classificadas na rubrica de Passagens e Despesas com
Locomoção estão limitadas a 3,0% do valor solicitado.
6.3.2.
Material de consumo nacional ou importado:
6.3.2.1. Para aquisição de peças de reposição, classificadas como custeio, desde que
relacionadas com a manutenção de equipamentos;
6.3.2.2. Para aquisição de materiais e insumos necessários para realização das
pesquisas;
6.3.3.
Serviços de Terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica):
6.3.3.1. Para despesas com contratação de serviços especializadas necessários à
execução do projeto de pesquisa;
6.3.3.2. Para manutenção de equipamentos, que deverão englobar todos os
elementos necessários à prestação do serviço;
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6.3.3.3. Para despesas acessórias com importação (frete, seguros, despesas
alfandegárias), limitadas a 20% do valor dos itens importados;
6.3.3.4. Para despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, previstas
na Lei nº 10.973/04, limitadas a 5% do valor dos recursos solicitados à Finep.
6.3.3.5. Serviços de instalação de equipamentos;
6.3.3.6. Aquisição de software especializado associado ao desenvolvimento do projeto
de pesquisa;
6.3.3.7. Serviços relacionados à proteção da propriedade intelectual dos resultados do
projeto;
6.3.3.8. Serviços relacionados à divulgação dos resultados do projeto / Inscrição em
congressos.
6.3.4.
Serviços de Terceiros – Bolsas:
6.3.4.1. A proposta poderá prever a concessão de bolsas de pesquisa, nos termos do
Anexo V.
6.3.4.2. Os valores e tipos das bolsas a serem concedidas, bem como as regras para
sua utilização deverão ter como referência as bolsas de pesquisa de Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora no Brasil do CNPq, conforme Anexo V,
limitadas exclusivamente aos tipos: Desenvolvimento Tecnológico Industrial
(DTI), Especialista Visitante (EV), Extensão no País (EXP), Fixação e Capacitação
de Recursos Humanos - Fundos Setoriais (SET).
6.3.4.3. A gestão das bolsas (seleção, pagamento, prestação de contas, entre outros.)
é de responsabilidade da instituição proponente.
6.3.4.4. As despesas classificadas na rubrica de Bolsas estão limitadas a 30,0% do
valor solicitado.
6.3.5.
Pagamento de pessoal:
6.3.5.1. A proposta poderá prever a concessão pagamento de pessoal (Vencimentos,
Vantagens e Encargos), nos termos do Anexo VI;
6.3.5.2. As despesas classificadas na rubrica de Pagamento de Pessoal estão limitadas
a 30,0% do valor solicitado.
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6.4. Despesas de Capital
6.4.1.
Equipamentos e materiais permanentes, incluindo eventuais acessórios previstos
no mesmo item com valor unitário igual ou superior a R$ 200.000,00.
6.4.2.
Aquisição de equipamentos de valor inferior a R$ 200.000,00, exclusivamente que
se caracterizem como nobreaks, chiller, condicionadores de ar ou acessório de um
equipamento de valor superior a R$ 200.000,00;
6.4.3.
Pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura física, obras
ou serviços de engenharia de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica de
gerenciamento e execução no valor máximo de R$ 376.353,48
6.4.4.
É permitido o apoio de obras e instalações apenas em locais em que a Proponente,
a Executora ou eventuais Coexecutoras tenham o direito de propriedade do imóvel.
6.4.5.
Caso as obras de infraestrutura caracterizem a ampliação de área construída ou a
instalação de novas estruturas físicas em imóveis cuja propriedade pertença à entidade
privada sem fins lucrativos, a liberação de recursos ficará condicionada à apresentação
da Certidão do Registro Geral de Imóveis da matrícula do bem com inclusão de cláusula
de inalienabilidade ou de promessa de transferência da propriedade à Administração
Pública, na hipótese de falência, dissolução ou extinção, nos termos do art. 45, § 5º,
inciso I, do Decreto nº 9.283/2018.
6.4.6.
As despesas classificadas na rubrica de Obras e Instalações estarão limitadas a
10,0% do valor solicitado.
6.4.7.
O valor total das Despesas de Capital não poderá exceder 70,0% do valor
solicitado.
6.4.8.
Fica vedada a concessão de recursos para apoio à complementação de obras e/ou
obras inacabadas cujos recursos para sua execução tenham sido concedidos na íntegra
em convênios anteriormente celebrados com a Finep.
6.4.9.
São vedadas despesas com obras que não se enquadrem no disposto nos itens
6.4.3.
7. VALOR SOLICITADO À FINEP
7.1. O valor solicitado na proposta não poderá ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
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reais), não podendo ser inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
7.2. As propostas que não observarem os limites do item acima serão eliminadas.
7.3. Os itens de orçamento deverão observar, obrigatoriamente, os requisitos de
documentação elencados nos Anexos III e IV, sob risco de inabilitação, nos termos do item
11.2.1 deste edital.
8. CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
8.1. As propostas apresentadas por convenente estadual, municipal ou do Distrito Federal deverão
prever contrapartida financeira, a ser apresentada pela convenente ou pela(s) executora(s),
nos percentuais abaixo, estabelecidos pela Lei nº 15.080/2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2025):
8.2. Instituições Municipais:
8.2.1.
Municípios com até 50.000 habitantes ................................................... 0,1-4%;
8.2.2.
Municípios acima de 50.000 habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas
no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Superintendência
do
Desenvolvimento
da
Amazônia
–
SUDAM
e
da
Superintendência
do
Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO ............................................. 0,2-8%;
8.2.3.
Municípios com até 200.000 habitantes, situados em áreas vulneráveis a eventos
extremos, tais como secas, deslizamentos e inundações, incluídas na lista classificatória
de vulnerabilidade e recorrência de mortes por desastres naturais fornecida pelo
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.............................................. 0,1-5%;
8.2.4.
Municípios com até 200.000 habitantes, situados em região costeira, ou de
estuário, com áreas de risco provocadas por elevações do nível do mar, ou por eventos
meteorológicos extremos, incluídos na lista classificatória de vulnerabilidade fornecida
pelo Ministério do Meio Ambiente................................................................ 0,1-5%;
8.2.5.
Demais Municípios ................................................................................ 1-20%.
8.3. Instituições Estaduais e do Distrito Federal:
8.3.1.
Localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da
SUDENE, da SUDAM e SUDECO ................................................................. 0,1-10%;
13
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8.3.2.
Demais Estados ................................................................................... 2-20%.
8.4. Serão aceitas como contrapartida financeira, dentre outras, despesas com Pessoal e Encargos
Sociais (Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patronais e Pagamento de Pessoal),
desde que destinadas aos pesquisadores alocados em atividades da proposta.
8.5. As propostas apresentadas por instituição privada sem fins lucrativos, na qualidade
proponente, são isentas de contrapartida.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
9.1. O prazo de execução da proposta deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável,
justificadamente, a critério da Finep.
10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUA DOCUMENTAÇÃO
10.1. A proposta deverá ser preenchida na Plataforma de Apoio e Financiamento da Finep
disponível no endereço https://financiamento.finep.gov.br/ e enviada até a data e horário
limites estabelecidos no item 14.
10.2. O preenchimento das informações da proposta deverá ser realizado de acordo com as
orientações contidas no Manual da Plataforma de Apoio e Financiamento, disponibilizado em
http://www.finep.gov.br/area-para-clientes-externo/financiamento-nao-reembolsavel/,
observando suas características, conforme item 5 e Anexos do edital.
10.3. Informações e Documentos Adicionais que a instituição julgar necessários para análise da
proposta poderão ser anexados ao Formulário.
10.4. Para enviar a proposta, as Instituições envolvidas deverão estar previamente cadastradas
na
plataforma
disponibilizada
pela
Finep,
disponível
no
endereço
https://cadastro.finep.gov.br. Deverão ser preenchidos e enviados os segmentos “Básico de
Pessoa Jurídica” e “Documentos Institucionais”, até o prazo previsto no item 14, observandose o seguinte:
10.4.1.
O acesso ao preenchimento de proposta para a chamada está condicionado à
análise prévia e aprovação pela Finep desse cadastro;
10.4.2.
A Finep analisará o cadastro apenas quando os segmentos “Básico de Pessoa
Jurídica” e “Documentos Institucionais” tiverem sido enviados, dentro do prazo,
retornando pelo sistema caso sejam necessários ajustes;
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10.4.3.
A conclusão da avaliação de cadastro pela Finep e, consequentemente, a
possibilidade de envio de propostas, só fica assegurada para os casos em que os dados
de cadastro completos e eventuais ajustes solicitados, sejam encaminhados com
antecedência mínima de 72 horas do Término do prazo para envio eletrônico da
proposta.
10.5. Após o término dos prazos estabelecidos no item 14, nenhuma outra proposta será recebida,
assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem solicitados pela
Finep.
10.6. Não serão aceitas propostas e documentações encaminhadas por qualquer outro meio que
não seja a plataforma disponibilizada para apresentação das propostas, seja meio físico, mídia
digital etc.
11. PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Habilitação da proposta: Essa etapa é eliminatória e consistirá no exame formal da
proposta segundo os critérios abaixo definidos na presente Chamada, cabendo à Finep sua
realização:
Nº Requisitos Formais para Habilitação da Proposta
1
Elegibilidade das instituições proponente/convenente, executora e de
eventuais coexecutores
Item de Referência
3
Envio do Cadastro na plataforma da Finep pela Proponente e pelas
2
ICTs Executoras (segmentos “Básico de Pessoa Jurídica” e
10.4 e 14
“Documentos Institucionais”) até a data e o horário limite
3
Envio da proposta via plataforma da Finep até a data e o horário
limites
10.1 e 14
4
Apresentação de uma única proposta por ICT executora
5.1
5
Atendimento aos valores limites solicitados à Finep
7
15
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Nº Requisitos Formais para Habilitação da Proposta
6
7
Atendimento ao prazo limite de até 36 (trinta e seis) meses de
execução da proposta
Atendimento à LDO 2025, quanto à contrapartida exigida a ser
aportada no projeto
8
O subtema indicado está alinhado com a Linha Temática escolhida
9
Valor total da rubrica de Diárias atendendo ao limite de 3,0%
10
Valor total da rubrica de Passagens e Despesas com locomoção
atendendo ao limite de 3,0%
11 Valor total da rubrica de Bolsas atendendo ao limite de 30,0%
12
13
14
15
Valor total da rubrica de Pagamento de Pessoal atendendo ao limite
de 30,0%
Valor total da rubrica de Obras e Instalações atendendo ao limite de
10,0% dos recursos solicitados
Valor total de Despesas de Capital atendendo ao limite de 70,0% do
valor solicitado
Nível de maturidade tecnológica inicial declarado na proposta
atendendo o mínimo de TRL 2
Item de Referência
9
8
5.5 e Anexo I
6.3.1.2
6.3.1.3
6.3.4.4
6.3.5.2
6.4.6
6.4.7
5.6
Apresentação da relação entre os membros da equipe executora,
16 bolsistas e pessoal a contratar com o ao cronograma físico, conforme
5.10.12
modelo do Anexo VIII
11.1.1.
O exame dos requisitos formais poderá, total ou parcialmente, ser realizado de
forma automática pela Plataforma de Apoio e Financiamento, durante o preenchimento
do Formulário de Apresentação de Proposta;
16
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11.1.2.
Os requisitos que não possam ser verificados de forma automática, serão objeto
de Formulário de Habilitação da proposta, que embasará a decisão de habilitação;
11.1.3.
As propostas que não atenderem, cumulativamente, a todos os critérios do item
11.1 serão eliminadas, ou seja, o não atendimento a qualquer dos critérios do item
11.1 acarretará a eliminação da proposta.
11.2. Habilitação dos itens de orçamento: Essa etapa é eliminatória e consistirá no exame
formal dos itens de orçamento segundo os critérios abaixo definidos na presente Chamada,
cabendo à Finep sua realização.
Nº Requisitos Formais para Habilitação dos Itens de Orçamento
1
Adequação dos documentos previstos para os itens solicitados
2
Atendimento ao tipo de despesas apoiadas
11.2.1.
Item de Referência
7.3 e
Anexos III, IV e V
7.3
Somente os itens de orçamento habilitados nesta etapa estarão aptos a participar
da etapa seguinte de avaliação de mérito.
11.2.2.
Não será permitida a importação de bens ou serviços com similar nacional detentor
de qualidade e preço equivalentes, exceto se constatada a impossibilidade do
fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional, conforme
disposto no art. 127, §1º, inciso III da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei n°
15.080/2024).
11.2.3.
As propostas e os itens de orçamento que atenderem aos requisitos formais
estarão habilitados para a etapa de Avaliação de Mérito e serão analisados quanto ao
mérito pelo Comitê de Avaliação.
11.3. Processo de Análise de Mérito: O Comitê de Avaliação analisará o mérito, segundo o
quatro de critérios a seguir:
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Critérios para Avaliação de Mérito
Notas Pesos
1 – Aderência da proposta aos objetivos da chamada e à linha de apoio
Mérito e abrangência do projeto de pesquisa aplicada, o grau de inovação do
1-5
5
1-5
5
1-5
4
1a5
4
produto ou processo a ser desenvolvido, demonstrando a aderência à Linha
Temática e ao Subtema escolhido.
2 – Resultados, impactos e externalidades esperados
Resultados e impactos esperados no desenvolvimento das atividades de pesquisa
objeto da proposta. Avaliação se o projeto em questão apresentará externalidades
positivas relevantes e quantificáveis e potencial efeito transbordamento para a
cadeia produtiva associada à linha temática como um todo, considerando a Política
de Inovação da ICT. Para a área temática de defesa, a avaliação do efeito dual
será considerada.
3 - Equipe
Qualificação e competência da equipe executora para o desenvolvimento do
projeto de pesquisa, verificando a sua aderência à proposta.
Serão consideradas as competências necessárias para a execução do projeto de
pesquisa e de sua metodologia, em especial do Coordenador do Subprojeto.
4 – Adequação da metodologia de desenvolvimento do projeto,
considerando os riscos tecnológicos e as medidas de mitigação
Avaliação se a metodologia se apresenta adequada ao desenvolvimento do projeto
de pesquisa aplicada específico, indicando o risco tecnológico, a viabilidade técnica
e o potencial avanço que representará para a área temática escolhida.
Serão melhor avaliados projetos com risco tecnológico alto, desde que o risco
esteja devidamente caracterizado e mitigado.
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Critérios para Avaliação de Mérito
Notas Pesos
5 – Adequação da infraestrutura já existente e proposta para o
desenvolvimento do projeto, bem como o seu caráter multiusuário
Esta chamada pressupõe que já exista capacidade instalada em termos de
1a5
3
1a5
3
1a5
3
1a5
1
infraestrutura de pesquisa para a respectiva área temática escolhida. Desta forma
este item avaliará a adequação da infraestrutura e a lógica de ampliação solicitada,
bem como o seu caráter multiusuário.
6- Parcerias estratégicas estabelecidas com outras ICTs e/ou empresas
Avaliação se a instituição executora e demais integrantes da proposta e empresas
interessadas apresentam elevada complementaridade (conhecimentos, capacidade
das equipes, infraestrutura de laboratórios, equipamentos, entre outros) e sinergia
para o desenvolvimento do projeto, bem como se possíveis parceiros relacionados
podem contribuir sobremaneira para geração do valor agregado do produto ou
serviço inovador, decorrente do desenvolvimento da pesquisa – se tiver a rede é
E/ou se não apenas a empresa.
7 – Consistência e adequação da proposta
Adequação do prazo de execução, do orçamento, do cronograma físico para
execução do projeto de pesquisa e sua coerência com a metodologia proposta.
8 – Indicador de Desempenho de Prazos (IDP)
Indicador que quantifica a eficiência operacional da executora baseado no
desempenho de cumprimento de prazos de projetos contratados pela Finep.
11.3.1.
Serão eliminadas as propostas nas seguintes hipóteses:
11.3.1.1. Obtenção de média ponderada inferior a 3,5 (três pontos e meio),
considerando-se a totalidade dos critérios de avaliação;
11.3.1.2. Obtenção de nota um em algum critério, exceto no Critério 8 (Indicador de
Desempenho de Prazos – IDP);
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11.3.1.3. A nota um no critério 1 será atribuída nos seguintes casos:
11.3.1.3.1.
Submissão de proposta em NÃO conformidade com a Linha Temática a
que o projeto foi submetido e os seus subtemas.
11.3.1.3.2.
O nível de maturidade tecnológica inicial real da proposta, com base nos
elementos apresentados, for inferior a TRL 2.
11.3.1.4. A nota um no critério 7 poderá ser atribuída nos seguintes casos:
11.3.1.4.1.
Não atendimento aos requisitos de apresentação do projeto, conforme
item 10;
11.3.1.4.2.
O conjunto dos itens passíveis de recomendação inviabilize a execução
do projeto.
11.3.2.
Nesta etapa de classificação, serão considerados como critérios de desempate:
11.3.2.1. A melhor nota no critério 1;
11.3.2.2. Persistindo o empate, a melhor nota no critério 2 e assim sucessivamente;
11.3.2.3. Persistindo o empate até o critério 8, a proposta de menor valor após a
Avaliação de Mérito;
11.3.2.4. Ainda persistindo o empate, será considerada a proposta que tenha sido
recebida pela Finep com maior antecedência.
11.3.3.
Serão eliminadas as propostas que não atendam às disposições gerais da Seleção
Pública e da legislação vigente ou que apresentem impeditivos à aprovação.
11.3.4.
Após classificadas, as propostas recomendadas para esta Seleção Pública serão
submetidas a uma análise técnica e jurídica.
12. RESULTADOS
12.1. O Resultado Preliminar e o Resultado Final das etapas de Habilitação e Avaliação de Mérito
serão divulgados na página da Finep na Internet, nas datas estabelecidas no item 14, e
caberá às instituições interessadas sua verificação para atendimento dos prazos estabelecidos
nesta Seleção Pública.
12.2. No Resultado Preliminar da Habilitação, serão relacionadas as propostas que atenderem às
exigências formais de apresentação e, após análise dos recursos interpostos para esta etapa,
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haverá a divulgação do Resultado Final da Habilitação na página da Finep na internet.
12.3. No Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito, será disponibilizada a ordem de
classificação provisória das propostas. A inclusão de uma proposta na lista provisória não
assegura sua permanência no rol de contemplados, tendo em vista a possibilidade de
alteração da ordem de classificação após o julgamento dos recursos.
12.4. Após o exame dos recursos, o Resultado Final da Avaliação de Mérito será divulgado na
página da Finep com a ordem de classificação das propostas.
13. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
13.1. Após a divulgação dos resultados preliminares das etapas de Habilitação e Avaliação de
Mérito, eventual recurso poderá ser apresentado exclusivamente pela Plataforma de Apoio e
Financiamento da Finep.
13.2. O prazo para interposição do recurso será de até 10 dias corridos a contar da data de
divulgação do resultado preliminar de cada etapa no Portal da Finep na internet.
13.3. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em
dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
13.4. O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº
9.784/1999.
13.5. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer
natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares
àqueles originalmente encaminhados.
13.6. Recursos apresentados por meio diverso do estabelecido ou fora dos prazos definidos (item
14) não serão admitidos.
13.7. No recurso do resultado preliminar da etapa de Avaliação de Mérito, não poderão ser
abordadas questões referentes à etapa de Habilitação.
13.8. Poderá ser apresentado um único recurso por proposta referente à etapa de Habilitação e
um único recurso por proposta referente à etapa de Avaliação de Mérito.
13.9. Caso ocorra a aceitação de um ou mais recursos interpostos na etapa de Avaliação de
Mérito, poderá haver alteração dos graus originalmente atribuídos às propostas objeto desses
recursos e, consequentemente, poderá haver alteração na classificação geral das propostas.
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Desta forma, o Resultado Final poderá, eventualmente, diferir do Resultado Preliminar
divulgado.
14. CRONOGRAMA
14.1. Prazos do cronograma da Seleção Pública:
Fase
Lançamento da Chamada
Disponibilização do Formulário de Apresentação de Proposta na Plataforma de Apoio e Financiamento da Finep
Data
19/12/2025
29/12/2025
Término do prazo para envio do Cadastro na Plataforma de Apoio e Financiamento da Finep (segmentos “Básico de Pessoa Jurídica” e “Do-
27/02/2026
cumentos Institucionais”)
Término do prazo para envio da proposta na Plataforma de Apoio e Financiamento da Finep
29/05/2026
Divulgação do Resultado Preliminar da Habilitação
29/06/2026
Divulgação do Resultado Final da Habilitação
20/07/2026
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito
21/09/2026
Divulgação do Resultado Final da Avaliação de Mérito
26/10/2026
14.2. O horário limite para envio do Cadastro na plataforma da Finep (segmentos “Básico de
Pessoa Jurídica” e “Documentos Institucionais”) se encerra às 17h00 (horário de Brasília).
14.3. O horário para envio da versão eletrônica na data limite para envio eletrônico das propostas
se encerra às 17h00 (horário de Brasília).
14.4. O horário limite para envio de recursos frente aos resultados divulgados se encerra às 17h00
(horário de Brasília).
14.5. A Finep não se responsabilizará por solicitação de inscrição de propostas não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
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linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
14.6. Esta Seleção Pública tem validade de 18 (dezoito) meses.
15. CONTRATAÇÃO E REPASSE DE RECURSOS
15.1. As propostas aprovadas nos termos do item 12.4 chamada deverão ser contratadas em 60
(sessenta) dias contados a partir da Decisão da Diretoria Executiva da Finep que aprova as
condições para o apoio de cada proposta. As propostas não contratadas nesse prazo poderão
ser arquivadas a critério da Finep.
15.2. Se houver atraso na contratação causado pela Finep, o prazo de contratação será
prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.
15.3. Eventuais condicionantes para a contratação e/ou primeira liberação de recursos de cada
proposta serão definidas conforme Decisão da Diretoria Executiva da Finep, após a adoção
dos fluxos de contratação usuais da Finep.
15.4. A Finep poderá acrescentar condições específicas para apoio a cada instituição, diante de
suas especificidades ou da proposta aprovada, e poderá atualizar a minuta padrão até a data
da celebração do instrumento contratual, além das condições contratuais gerais constantes
do Anexo X – Minuta de Convênio (Cláusulas Padrão).
15.5. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas
hipóteses:
15.5.1.
Da instituição convenente não apresentar regularidade jurídica diante das normas
legais
e
regulamentares
para
receber
financiamento
público,
verificada,
principalmente, por meio dos seguintes documentos, conforme natureza jurídica da
instituição:
15.5.1.1. Credenciamento ou Autorização da fundação de apoio a IFES ou ICT federal
perante o MEC/MCTI;
15.5.1.2. Formulário de Dados Cadastrais com a Informação de Conta Bancária e
Designação do Ordenador de Despesas;
15.5.1.3. Lei Orçamentária Anual (LOA) onde conste a previsão orçamentária de
contrapartida em caso de convenente estadual, municipal ou do Distrito Federal;
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15.5.1.4. Adimplência com a Finep referente à prestação de contas financeira de
convênios anteriormente firmados;
15.5.1.5. Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
15.5.1.6. Certificado de Regularidade do FGTS;
15.5.1.7. Adimplência da convenente com a União por meio de consulta ao CADIN;
15.5.1.8. Adimplência da convenente com a União por meio de consulta ao SIAFI;
15.5.1.9. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI);
15.5.1.10.
Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a
condições análogas à de escravo;
15.5.1.11.
Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC);
15.5.1.12.
Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
15.5.1.13.
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
15.5.1.14.
Verificação da regularidade quanto ao pagamento de precatórios
judiciais;
15.5.1.15.
Cadastro de Entidades Devedoras (CEDIN);
15.5.1.16.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
15.5.1.17.
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
15.5.1.18.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
15.5.1.19.
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
15.5.1.20.
Verificação de ausência de omissão no dever de prestar contas de
convênio ou qualquer outro tipo de parceria anteriormente celebrada ou
ausência de contas rejeitadas pela Administração Pública federal nos últimos
cinco anos, nos termos do art. 40, I, do Decreto n° 9.283/16;
15.5.1.21.
Verificação de inexistência de contas julgadas irregulares ou rejeitadas
pelo Tribunal de Contas da União, em decisão irrecorrível, nos últimos cinco
anos, nos termos do art. 40, II, do Decreto n° 9.283/16;
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15.5.1.22.
Verificação da situação dos dirigentes da convenente que não poderão
(i) ter contas relativas a convênios rejeitadas pelo TCU em decisão irrecorrível
nos últimos oito anos; (ii) estar inabilitados para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; (iii) ter sido
condenados por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos
nos incisos I, II e III do caput do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
15.5.1.23.
Formulário de Dados Pessoais dos Dirigentes da ICT Privada ou da
entidade gestora privada;
15.5.1.24.
Declaração
ambiental
assinada
pelos
representantes
legais
das
instituições;
15.5.1.25.
Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do
imóvel onde as intervenções serão realizadas. Esta condicionante poderá ser
postergada para a liberação de recursos, observados os normativos aplicáveis.
15.5.2.
Das instituições deixarem de apresentar quaisquer dos documentos cuja
apresentação seja exigida nesta Chamada ou não comprovarem a sua capacidade para
a execução da proposta.
15.6. A Finep poderá solicitar documentos e informações adicionais para a contratação de
propostas.
15.7. A liberação de recursos depende da disponibilidade orçamentária e financeira da
Finep/FNDCT, bem como do cumprimento das condições prévias fixadas no instrumento
contratual.
16. ACOMPANHAMENTO
16.1. O acompanhamento técnico e financeiro das propostas apoiadas será feito pela Finep, por
meio de formulários de resultados, de visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou
outros mecanismos de avaliação, a critério da Finep.
17. BASE LEGAL
17.1. A presente seleção pública tem como base legal a seguinte legislação, em especial: Lei nº
10.973/2004,
regulamentada
pelo
Decreto
nº
9.283/2018;
Lei
nº
11.540/2007,
regulamentada pelo Decreto nº 6.938/2009; Instrução Normativa nº 01/2010, do Conselho
Diretor do FNDCT; Lei n° 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto n° 7.423/2010; Lei n°
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15.080/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025); Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens desta
Seleção Pública.
18.2. Ao preencher o formulário, as instituições se comprometem com a veracidade das
informações declaradas.
18.3. A Seleção Pública poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte,
por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
18.4. Com a inscrição nesta Seleção Pública, as instituições participantes obrigam-se a obter o
consentimento dos titulares dos dados pessoais que serão disponibilizados em suas
propostas, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento que dispense o
referido consentimento. Caberá à proponente, ainda, cientificar o titular sobre o
compartilhamento de seus dados pessoais com a Finep e quanto ao Aviso de Privacidade
disponível no sítio eletrônico da Finep (http://www.finep.gov.br/aviso-de-privacidade-leigeral-de-protecao-de-dados-lgpd), como fonte de informações acerca dos tratamentos de
tais dados realizados pela Finep.
18.5. Na hipótese de descumprimento dessa obrigação, as Instituições proponentes sujeitar-seão às penalidades previstas na Lei 13.709/2018, ou em outra lei que a suceda, sem prejuízo
da obrigação de reparar eventuais perdas e danos causados à Finep.
18.6. Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Seleção Pública deverão ser dirigidas
exclusivamente para a caixa postal eletrônica cp_centrostematicos2025@finep.gov.br, com
cópia para sac@finep.gov.br até 48 (quarenta e oito) horas antes do prazo final de
submissão de propostas. A Finep, a seu critério, poderá divulgar formulário de perguntas
e respostas frequentes.
18.6.1.
O encaminhamento de questionamentos à caixa postal não exime as instituições
participantes de observarem os prazos determinados para a Chamada.
18.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Finep.
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SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
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t. (21) 2555-0330
18.8. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
presente Edital, que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a
Finep optar pelo foro de sua sede.
18.9. Eventuais irregularidades ou descumprimentos da chamada ou da legislação vigente podem
ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço http://www.finep.gov.br/ouvidoria.
18.10. Os anexos listados a seguir integram esta Seleção Pública:
18.10.1. Anexo I: Detalhamento dos Temas e Subtemas
18.10.2. Anexo II: Definição de TRL
18.10.3. Anexo III: Orientações para Apresentação de Projeto Resumido de Obras;
18.10.4. Anexo IV: Exigências para Avaliação dos Itens de Orçamento;
18.10.5. Anexo V: Condições para Despesas Relativas a Bolsas;
18.10.6. Anexo VI: Tabela com Requisitos e Valores para Pagamento de Pessoal;
18.10.7. Anexo VII: Modelo de Carta de Manifestação de interesse da empresa;
18.10.8. Anexo VIII: Modelo de apresentação de informações sobre equipe;
18.10.9. Anexo IX: Metodologia de Cálculo do Indicador de Desempenho de Prazos (IDP);
18.10.10.
Anexo X: Minuta de Convênio - Cláusulas Padrão;
Rio de Janeiro,
Luiz Antônio Rodrigues Elias
Presidente
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Empresa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
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