Estágio Probatório
Fluxo de Estágio Probatório.pdf
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Fluxo de Estágio Probatório – Mesa Virtual/SIPAC
ATENÇÃO!!!
O processo de Avaliação do estágio probatório dos docentes da UFAL é
normatizado pela Resolução Nº 37/2008 – CONSUNI/UFAL, em conformidade com a Lei
Nº 12.772/2012, Capítulo VI, Arts. 23 ao 25. Recentemente, a Presidência da República
publicou o DECRETO Nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os critérios
e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de
servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no
art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Na sequência, a Secretaria de Gestão
de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou normas
complementares através da Instrução Normativa SGP/MGI Nº 122, de 21 de março de
2025.
Para os docentes nomeados após 6 de fevereiro de 2025, aplicam-se os critérios e
os procedimentos estabelecidos pelo Decreto 12.374 para avaliação de desempenho
durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, além das normas complementares estabelecidas pela Instrução Normativa
SGP/MGI Nº 122, de 21 de março de 2025.
Compete à PROGEP a abertura dos processos de avaliação dos estágios probatórios
dos docentes da UFAL, contendo os instrumentos avaliativos correspondentes.
A PROGEP elaborou em outubro de 2019 o Manual do Estágio Probatório Docente
contendo as orientações a todos os envolvidos, fluxos e procedimentos, visando o
aprimoramento e a eficiência do processo avaliativo do estágio probatório do servidor
docente.
Baixe e leia atentamente o Manual disponibilizado no link acima além do Decreto
e da IN citados anteriormente...