Docentes EBTT com promoções e_ou progressões atrasadas.pdf
Docentes EBTT com promoções e_ou progressões atrasadas.pdf
Documento PDF (191.6KB)
Documento PDF (191.6KB)
DOCENTES DAS CLASSES D I e D II DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO EBTT COM PROGRESSÕES
E/OU PROMOÇÕES ATRASADAS
ATENÇÃO!!!
Antes de 1º de janeiro de 2025, o ingresso na Carreira de Magistério do EBTT
ocorria sempre no Nível 1 da Classe D I, (Lei 12.772/2012, Art. 10º).
Cumprido o interstício de 24 meses, o docente pertencente à Carreira de
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) poderia solicitar sua
primeira progressão para o nível 2 da Classe D I. Após novo interstício mínimo de 24
meses poderia solicitar sua promoção ao nível 1 da Classe D II. Após novo interstício,
para o nível 2 da Classe D II.
Após aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO, o docente da Carreira de
Magistério do EBTT poderia requerer a ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO:
- de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de
título de especialista; e
- de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação
de título de mestre ou doutor, (Lei Nº 12.772/2012, Art. 15, com redação dada pela
Lei nº 12.863, de 2013, revogado pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024 e pela Lei
nº 15.141, de 2025).
A Lei Nº 12.772/2012 foi alterada recentemente pela Lei 15.141/2025, quando
foi extinta a aceleração da promoção.
A promoção para o nível 1 da Classe D III ocorria também após 24 meses no
nível 2 da Classe D II. A Classe D III tinha quatro níveis, exigindo-se o cumprimento de
interstício mínimo de 24 meses em cada um deles. A promoção para a Classe D IV só
era possível se o docente detivesse o título de doutor. Esta Classe também tinha
quatro níveis e o topo da carreira do EBTT também era a Classe de Titular.
Para os docentes da carreira de Magistério do EBTT que em 31/12/2024
estavam posicionados nas classes D I e D II e já tinham sido aprovados no estágio
probatório, considera-se cumprido o interstício para a promoção para a classe B, nova
denominação, em 1º de janeiro de 2025 (§ 7º do Art. 14, incluído pela Lei nº 15.141,
de 2025). O enquadramento desses docentes deverá ser feito automaticamente,
após regulamentação pelo CONSUNI.
Convém salientar que existem vários docentes nas Classes D I e D II que, em
31/12/2024, já tinham sido aprovados no estágio probatório, mas estavam com
progressões e promoções atrasadas, podendo lhes ser prejudicial esse
enquadramento na nova Classe B. Para evitar algum prejuízo no desenvolvimento de
suas carreiras, tais docentes deverão, COM URGÊNCIA, solicitar suas progressões
e/ou promoções atrasadas para que possam atingir a Classe e o nível a que têm direito
pela antiga Lei e, só então, serem devidamente enquadrados na nova estrutura da
carreira docente.
Assim, apenas os/as docentes em atraso no desenvolvimento da carreira
(com progressões e promoções atrasadas) e que ainda se encontravam em
31/12/2024, na Classe D I da antiga Lei e sendo possuidores do título de mestre ou
na Classe D II e sendo doutor, têm o direito à aceleração da promoção, devendo
solicitá-la, caso lhe seja vantajoso.
IMPORTANTE !!!
O docente deve estar ciente de que, com a Aceleração da Promoção, o
interstício será alterado para a data da conclusão do curso ou, caso a Pós-Graduação
tenha sido concluída até o fim do estágio probatório, para a data de conclusão do
estágio probatório.
Veja, a seguir, o fluxo da “Aceleração da promoção”...
Fluxo de Aceleração da Promoção – Mesa Virtual/SIPAC...
1º. Baixa o formulário para requerimento de aceleração da promoção do(a)
docente no portal da Ufal, link:
https://ufal.br/servidor/documentos/formularios/carreirastecnicosadministrativos-e -docentes/48_requerimento-de-aceleracao-da-promocao
Interessado
2º. Preenche o formulário e junta a documentação necessária , tal seja:
a) O formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado
digitalmente.
b) Cópia autenticada do Diploma ou Certificado (quando for Especialização)
c) Portaria que declarou a estabilidade ou o resultado final do estágio
probatório (com a Progep).
d) Cópia da Portaria de Retribuição por Titulação, caso tenha.
3º. O próprio Docente pode fazer a abertura no SIPAC do seu Processo de
Aceleração da Promoção, criando a Capa do Processo e anexando, em formato
PDF, toda a documentação explicitada no item anterior.
4º Encaminha o processo via SIPAC à Secretaria da sua Unidade.
OBS.: O docente pode também optar por enviar toda a documentação do item 2º
por e-mail (institucional) para a Secretaria da sua Unidade/Campus para abertura
do Processo. Nesse caso, caberá à Secretaria da Unidade/Campus abrir a Capa do
processo e anexar, na ordem listada acima no item 2º, a documentação
encaminhada pelo docente.
Secretaria da
UA/Campus
Confere a documentação anexada ao processo e e ncaminha, via SIPAC, para a
Propep.
Propep
Analisa a validade do título
, emite parecer, anexando-o ao processoe encaminha, via
SIPAC, à CPPD.
CPPD
Analisa a documentação do processo. Se estiver tudo correto, emite parecer de
aprovação, anexa-o ao processo e encaminha, via SIPAC, ao DAP.
DAP
Analisa e, se cabível, elabora a portaria e, após assinatura do Magº Reitor, implanta
no Siape.