Docentes do MS com promoções e_ou progressões atrasadas.pdf

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Docentes do MS com promoções e_ou progressões atrasadas.pdf
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                    DOCENTES DAS CLASSES A E B DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR COM PROGRESSÕES
E/OU PROMOÇÕES ATRASADAS

ATENÇÃO!!!
Antes de 1º de janeiro de 2025, o ingresso na Carreira de Magistério Superior
ocorria no primeiro nível da Classe A, sendo o/a docente nomeado/a como Professor
Adjunto A, nível 1, se portador do título de doutor; ou como Professor Assistente A,
nível 1, se portador do título de mestre, ou ainda, como Professor Auxiliar, nível 1,
Classe A, se especialista (Lei 12.772/2012, Art. 8º, com redação dada pela Medida
Provisória nº 614, de 14/5/2013).
Cumprido o interstício de 24 meses, o docente da Carreira de Magistério
Superior poderia solicitar sua primeira progressão, para o nível 2 da Classe A, quer
fosse Auxiliar, Assistente A ou Adjunto A.
Nessa situação, após aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO, o docente da
Carreira de Magistério Superior poderia requerer a ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO:
- para Assistente B, nível 1, pela apresentação do título de mestre, ou
- para Adjunto C, nível 1, pela apresentação do título de doutor, (Lei Nº
12.772/2012, Art. 13, com redação dada pela Medida Provisória nº 614, de
14/5/2013).
Não tendo título nem de mestrado nem de doutorado, o/a docente, após
cumprir o interstício mínimo de 24 meses no nível 2 da classe A de Professor Auxiliar,
poderia solicitar sua promoção para a Classe B, com denominação de Professor
Assistente, nível 1. Após 24 meses nesse nível poderia progredir para o nível 2 dessa
Classe B, com denominação de Professor Assistente. Após outro interstício mínimo
de 24 meses estaria apto para ser promovido ao nível 1 da Classe C, com
denominação de Professor Adjunto. A cada novo interstício mínimo de 24 meses
poderia progredir sucessivamente aos níveis 2, 3 e, por fim, ao nível 4 dessa Classe
de Professor Adjunto, quando atingiria o limite da carreira para quem não possui
título de doutorado.
A Lei Nº 12.772/2012 foi alterada recentemente pela Lei 15.141/2025, quando foi
extinta a aceleração da promoção.
Para os docentes da carreira de Magistério Superior que em 31/12/2024
estavam posicionados nas classes A e B e já tinham sido aprovados no estágio
probatório, considera-se cumprido o interstício para a promoção para a classe de
Professor Adjunto em 1º de janeiro de 2025 (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025). O
enquadramento desses docentes deverá ser feito automaticamente, após
regulamentação pelo CONSUNI.

Convém salientar que existem vários docentes nas Classes A e B da antiga Lei que,
em 31/12/2024, já tinham sido aprovados no estágio probatório, mas estavam com
progressões e promoções atrasadas, podendo lhes ser prejudicial esse
enquadramento na nova Classe B (Professor Adjunto). Para evitar algum prejuízo no
desenvolvimento de suas carreiras, tais docentes deverão, COM URGÊNCIA, solicitar
suas progressões e/ou promoções atrasadas para que possam atingir a Classe e o
nível a que têm direito pela antiga Lei e, só então, serem devidamente enquadrados
na nova estrutura da carreira docente.
Assim, apenas os/as docentes em atraso no desenvolvimento da carreira
(com progressões e promoções atrasadas) e que ainda se encontravam em
31/12/2024, nas Classes A e B da antiga Lei e sendo possuidores do título de mestre
ou de doutor, têm o direito à aceleração da promoção, devendo solicitá-la, caso lhe
seja vantajoso.

IMPORTANTE

!!!

O docente deve estar ciente de que, com a Aceleração da Promoção, o interstício
será alterado para a data da conclusão do curso ou, caso a Pós-Graduação tenha
sido concluída até o fim do estágio probatório, para a data de conclusão do estágio
probatório.
Veja, a seguir, o fluxo da “Aceleração da promoção”...

Fluxo de Aceleração da Promoção – Mesa Virtual/SIPAC...
1º. Baixa o formulário para requerimento de aceleração da promoção do(a) docente
no portal da Ufal, link:
https://ufal.br/servidor/documentos/formularios/carreirastecnicosadministrativos-e -docentes/48_requerimento-de-aceleracao-da-promocao

Interessado

2º. Preenche o formulário e junta a documentação necessária , tal seja:
a) O formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado
digitalmente.
b) Cópia autenticada do Diploma.
c) Portaria que declarou a estabilidade ou o resultado final do estágio probatório
(com a Progep).
d) Cópia da Portaria de Retribuição por Titulação, caso tenha.
3º. O próprio Docente pode fazer a abertura no SIPAC do seu Processo de Aceleração
da Promoção, criando a Capa do Processo e anexando, em formato PDF, toda a
documentação explicitada no item anterior.
4º Encaminha o processo via SIPAC à Secretaria da sua Unidade.
OBS.: O docente pode também optar por enviar toda a documentação do item 2º por
e-mail (institucional) para a Secretaria da sua Unidade/Campus para abertura do
Processo. Nesse caso, caberá à Secretaria da Unidade/Campus abrir a Capa do
processo e anexar, na ordem listada acima no item 2º, a documentação encaminhada
pelo docente .

Secretaria da
UA/Campus

Confere a documentação anexada ao
Propep.

processo e e ncaminha, via SIPAC , para a

Propep

Analisa a validade do título , emite parecer , anexa ndo-o ao processo e encaminha, via
SIPAC, à CPPD.

CPPD

Analisa a documentação do processo. Se estiver tudo correto, emite parecer de
aprovação, anexa-o ao processo e encaminha, via SIPAC, ao DAP.

DAP

Analisa e, se cabível, elabora a portaria e, após assinatura do Magº Reitor, implanta no
Siape.
                
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