Empréstimo dos Equipamentos de Sonorização
Regulamento de Empréstimo de Equipamentos de Sonorização com anexo.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS
Dezembro, 2025
REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO
DOS EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS
Dezembro, 2025
Equipe da Coordenadoria de Assuntos Culturais
Diogo Oliveira Braz
Fátima Caroline Pereira de Almeida Ribeiro
Janaína Freitas Silva de Araújo
Rafaelly Francine Nascimento França Lopes
Simone Cavalcante de Almeida
Coordenador de Assuntos Culturais
Jorge Eduardo de Oliveira
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Cezar Nonato Bezerra Candeias
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Dezembro, 2025
CAPÍTULO I Da Finalidade
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e
procedimentos para empréstimo, utilização e devolução dos equipamentos
de sonorização pertencentes à Coordenadoria de Assuntos Culturais
(CAC) da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proexc) da Universidade
Federal de Alagoas (Ufal), visando garantir o uso responsável e a
conservação dos bens públicos.
CAPÍTULO II
Dos Usuários e dos Equipamentos de Som
Art. 2º O empréstimo dos equipamentos de sonorização será permitido
exclusivamente a servidores públicos e ao Diretório Central dos
Estudantes (DCE) vinculados à Universidade Federal de Alagoas (Ufal),
mediante autorização prévia da chefia imediata da Coordenadoria de
Assuntos Culturais (CAC).
Parágrafo único. É vedada a cessão dos equipamentos a terceiros não
autorizados por parte dos usuários do empréstimo.
Art. 3º A Coordenadoria de Assuntos Culturais
disponibilizar,
para
empréstimo,
os
seguintes
radiocomunicadores, microfones, caixas de som,
pedestais e demais acessórios correlatos de áudio.
(CAC) poderá
equipamentos:
amplificadores,
CAPÍTULO III Do Procedimento de Solicitação, Retirada, Uso e Devolução
Art. 4º O interessado deverá formalizar a solicitação de empréstimo
mediante envio de e-mail para cac@proex.ufal.br, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias úteis, informando a finalidade, o local, a data, a
duração do uso e a identificação do responsável.
§1º A autorização estará condicionada à disponibilidade dos materiais,
à compatibilidade com a finalidade dos equipamentos, à avaliação e ao
dimensionamento realizados por servidor Técnico em Som e à
inexistência de compromissos previamente agendados, assim como a
identificação de pessoa diretamente responsável pela guarda do
equipamento cedido.
§2º Em caso de solicitação do equipamento de som completo, a
autorização somente será concedida com a solicitação de cessão do
servidor Técnico em Som, com a devida aprovação do setor de lotação
do servidor, para realizar a operação do equipamento.
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Art. 5º Após a aprovação da solicitação, o solicitante será comunicado
pela Coordenadoria de Assuntos Culturais (CAC) quanto à data e ao
horário para retirada e devolução dos equipamentos.
Art. 6º No ato da retirada, o solicitante deverá verificar se o
equipamento, seus cabos e/ou acessórios estão em perfeitas condições
de uso. Caso identifique qualquer irregularidade, deverá comunicar
imediatamente ao servidor da Coordenadoria de Assuntos Culturais
(CAC) que estiver acompanhando a demanda.
Art. 7º O solicitante sempre deverá providenciar:
I - Pilhas tipo AA para os microfones sem fio (cada microfone utiliza 2 pilhas);
II - Transporte para os equipamentos em veículo fechado;
III - Salvaguarda dos equipamentos em local seguro.
Parágrafo único. É vedado o uso dos equipamentos de som em local ao ar
livre, sem cobertura ou teto.
Art. 8º Quando da devolução do equipamento, o solicitante deverá:
I - Devolver o equipamento com a bateria devidamente carregada, no
caso de radiocomunicadores;
II - Aguardar a conferência do material pelo servidor da Coordenadoria
de Assuntos Culturais (CAC), sob pena de ser responsabilizado por
eventuais danos identificados posteriormente;
III - Comunicar qualquer incidente, dano ou mau funcionamento
ocorrido durante o período de uso.
Parágrafo único. A retirada e a devolução deverão ser registradas em
termo próprio, fornecido pela Coordenadoria de Assuntos Culturais
(CAC), devidamente assinado pelo responsável pela solicitação.
CAPÍTULO IV
Das Penalidades
Art. 9º O solicitante é responsável pela guarda, conservação e devolução
dos equipamentos nas mesmas condições em que os recebeu.
Art. 10. Em caso de dano, extravio, mau uso ou utilização inadequada
dos equipamentos e/ou dos seus acessórios, será elaborado relatório
circunstanciado para apuração de responsabilidade, observando o
devido processo administrativo, conforme a legislação vigente.
Parágrafo único. O solicitante somente poderá realizar nova solicitação
de empréstimo de equipamentos após a devida apuração de
responsabilidade e a completa resolução do dano constatado.
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CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 11. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e
deliberados pela chefia imediata da Coordenadoria de Assuntos Culturais
(CAC).
Art. 12. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
TERMO DE EMPRÉSTIMO DOS
EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO
Eu,
, Siape
e-mail:
____ ,
, telefone:
______,
responsável pelo projeto/evento/ação
, declaro
que recebi o(s) material(is) abaixo especificado(s), comprometendo-me a: 1. Viabilizar
o transporte adequado dos equipamentos; 2. Zelar pela guarda e conservação dos
materiais emprestados; 3. Utilizá-los de forma adequada e exclusivamente para a
finalidade informada; 4. Restituí-los nas mesmas condições em que foram entregues; 5.
Arcar com o reparo ou a reposição dos itens que venham a sofrer dano, extravio, mau
uso ou utilização inadequada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de
devolução, conforme decisão da Coordenadoria de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria
de Extensão e Cultura (CAC/Proexc).
EQUIPAMENTOS
Data do empréstimo:
/
/
NÚMEROS DOS PATRIMÔNIOS
Data para a devolução:
/
Finalidade do uso do(s) equipamento(s):
Confirmo que, antes da retirada, o(s) equipamento(s) encontrava(m)-se:
(
) em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação;
(
) com os seguintes problemas e/ou danos (descrevê-los):
/
Data:
/
/
Assinatura do responsável:
NOTA: Quando o solicitante for o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a
responsabilidade pela guarda, conservação e reparo de danos aos equipamentos recai
solidariamente sobre a entidade e o representante legal signatário. O signatário declara
possuir poderes de representação vigentes, comprometendo-se a anexar a este Termo a
cópia da Ata de Posse da diretoria e documento de identidade oficial. O
descumprimento dos prazos de devolução ou reparo sujeitará a entidade às sanções
previstas no Regulamento e na legislação civil.