Instrução Normativa nº 1/2026 - EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS DE SOM

Regulamento sobre normas e procedimentos para o empréstimo dos equipamentos de sonorização da Coordenadoria de Assuntos Culturais (CAC)

Arquivo
IN_1_2026 - Regulamento de Empréstimo dos Equipamentos de Sonorização (1).pdf
Documento PDF (336.1KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1/2026 - PROEXC/UFAL, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre normas e procedimentos para empréstimo
dos equipamentos de sonorização da Coordenadoria de
Assuntos Culturais.

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proexc), valendo-se de suas atribuições legais, nos
termos do art. 16, §2º, do Regimento da Universidade Federal de Alagoas (Ufal),
Considerando o art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando o art. 116, VII, da Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o zelo pela economia do
material e a conservação do patrimônio público;
Considerando a Resolução n° 44/2023 - CONSUNI/UFAL, que institui a Política Cultural da
Ufal,

RESOLVE:
Tornar pública a presente Instrução Normativa, que apresenta o regulamento sobre normas e
procedimentos para o empréstimo dos equipamentos de sonorização da Coordenadoria de
Assuntos Culturais (CAC), constante em anexo.
APROVADA PELA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA DA UFAL, EM 12
DE FEVEREIRO DE 2026.

Prof. Dr. Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS

REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO DOS
EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO

Dezembro, 2025

Equipe da Coordenadoria de Assuntos Culturais
Diogo Oliveira Braz
Fátima Caroline Pereira de Almeida Ribeiro
Janaína Freitas Silva de Araújo
Rafaelly Francine Nascimento França Lopes
Simone Cavalcante de Almeida
Coordenador de Assuntos Culturais
Jorge Eduardo de Oliveira
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Cezar Nonato Bezerra Candeias

REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO DOS EQUIPAMENTOS
DE SONORIZAÇÃO

CAPÍTULO I
Da Finalidade

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para
empréstimo, utilização e devolução dos equipamentos de sonorização pertencentes à
Coordenadoria de Assuntos Culturais (CAC) da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proexc)
da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), visando garantir o uso responsável e a
conservação dos bens públicos.

CAPÍTULO II
Dos Usuários e dos Equipamentos de Som
Art. 2º O empréstimo dos equipamentos de sonorização será permitido exclusivamente a
servidores públicos e ao Diretório Central dos Estudantes (DCE) vinculados à Universidade
Federal de Alagoas (Ufal), mediante autorização prévia da chefia imediata da Coordenadoria
de Assuntos Culturais (CAC).
Parágrafo único. É vedada a cessão dos equipamentos a terceiros não autorizados por parte
dos usuários do empréstimo.
Art. 3º A Coordenadoria de Assuntos Culturais (CAC) poderá disponibilizar, para
empréstimo, os seguintes equipamentos: radiocomunicadores, microfones, caixas de som,
amplificadores, pedestais e demais acessórios correlatos de áudio.

CAPÍTULO III
Do Procedimento de Solicitação, Retirada, Uso e Devolução
Art. 4º O interessado deverá formalizar a solicitação de empréstimo mediante envio de
e-mail para cac@proex.ufal.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, informando
a finalidade, o local, a data, a duração do uso e a identificação do responsável.
§1º A autorização estará condicionada à disponibilidade dos materiais, à compatibilidade com
a finalidade dos equipamentos, à avaliação e ao dimensionamento realizados por servidor
Técnico em Som e à inexistência de compromissos previamente agendados, assim como a
identificação de pessoa diretamente responsável pela guarda do equipamento cedido.

§2º Em caso de solicitação do equipamento de som completo, a autorização somente será
concedida com a solicitação de cessão do servidor Técnico em Som, com a devida aprovação
do setor de lotação do servidor, para realizar a operação do equipamento.
Art. 5º Após a aprovação da solicitação, o solicitante será comunicado pela Coordenadoria
de Assuntos Culturais (CAC) quanto à data e ao horário para retirada e devolução dos
equipamentos.
Art. 6º No ato da retirada, o solicitante deverá verificar se o equipamento, seus cabos e/ou
acessórios estão em perfeitas condições de uso. Caso identifique qualquer irregularidade,
deverá comunicar imediatamente ao servidor da Coordenadoria de Assuntos Culturais (CAC)
que estiver acompanhando a demanda.
Art. 7º O solicitante sempre deverá providenciar:
I - Pilhas tipo AA para os microfones sem fio (cada microfone utiliza 2 pilhas);
II - Transporte para os equipamentos em veículo fechado;
III - Salvaguarda dos equipamentos em local seguro.
Parágrafo único. É vedado o uso dos equipamentos de som em local ao ar livre, sem
cobertura ou teto.
Art. 8º Quando da devolução do equipamento, o solicitante deverá:
I - Devolver o equipamento com a bateria devidamente carregada, no caso de
radiocomunicadores;
II - Aguardar a conferência do material pelo servidor da Coordenadoria de Assuntos
Culturais (CAC), sob pena de ser responsabilizado por eventuais danos identificados
posteriormente;
III - Comunicar qualquer incidente, dano ou mau funcionamento ocorrido durante o período
de uso.
Parágrafo único. A retirada e a devolução deverão ser registradas em termo próprio,
fornecido pela Coordenadoria de Assuntos Culturais (CAC), devidamente assinado pelo
responsável pela solicitação.

CAPÍTULO IV
Das Penalidades
Art. 9º O solicitante é responsável pela guarda, conservação e devolução dos equipamentos
nas mesmas condições em que os recebeu.
Art. 10. Em caso de dano, extravio, mau uso ou utilização inadequada dos equipamentos e/ou
dos seus acessórios, será elaborado relatório circunstanciado para apuração de
responsabilidade, observando o devido processo administrativo, conforme a legislação
vigente.

Parágrafo único. O solicitante somente poderá realizar nova solicitação de empréstimo de
equipamentos após a devida apuração de responsabilidade e a completa resolução do dano
constatado.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 11. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e deliberados pela chefia
imediata da Coordenadoria de Assuntos Culturais (CAC).
Art. 12. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

TERMO DE EMPRÉSTIMO DOS
EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO

Eu, ______________________________________________, Siape ____________, e-mail:
___________________________________, telefone: _________________, responsável pelo
projeto/evento/ação

_______________________________,

declaro

que

recebi

o(s)

material(is) abaixo especificado(s), comprometendo-me a: 1. Viabilizar o transporte
adequado dos equipamentos; 2. Zelar pela guarda e conservação dos materiais emprestados;
3. Utilizá-los de forma adequada e exclusivamente para a finalidade informada; 4.
Restituí-los nas mesmas condições em que foram entregues; 5. Arcar com o reparo ou a
reposição dos itens que venham a sofrer dano, extravio, mau uso ou utilização inadequada, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de devolução, conforme decisão da
Coordenadoria de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (CAC/Proexc).
EQUIPAMENTOS

NÚMEROS DOS PATRIMÔNIOS

Data do empréstimo: ___/____/______ Data para a devolução: ____/____/______
Finalidade do uso do(s) equipamento(s): ______________________________________
______________________________________________________________________
Confirmo que, antes da retirada, o(s) equipamento(s) encontrava(m)-se:
(

) em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação;

(

) com os seguintes problemas e/ou danos (descrevê-los): _____________________

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Data: _____/_____/________ Assinatura do responsável: _______________________
NOTA: Quando o solicitante for o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a
responsabilidade pela guarda, conservação e reparo de danos aos equipamentos recai
solidariamente sobre a entidade e o representante legal signatário. O signatário declara
possuir poderes de representação vigentes, comprometendo-se a anexar a este Termo a cópia
da Ata de Posse da diretoria e documento de identidade oficial. O descumprimento dos
prazos de devolução ou reparo sujeitará a entidade às sanções previstas no Regulamento e na
legislação civil.
                
Logo do chatbot Mundaú