Instrução Normativa 02/2026 - Orientações para concessão de auxílio financeiro por despesas em atividades de Extensão

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IN 2 _PROEXC_2026 Orientações e normas para concessão de auxílio financeiro estudantil a Atividades Extensão e Eventos na UFAL (1).pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ - REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROEXC Nº2/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre orientações e normas para concessão de Auxílio Financeiro em
Atividades de Extensão e Eventos na UFAL.
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proexc), valendo-se de suas atribuições legais, nos termos do art. 16, § 2º, do Regimento da
Universidade Federal de Alagoas (Ufal);
RESOLVE:
Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN), visando o estabelecimento de normas e procedimentos para a concessão de Auxílio
Financeiro relacionados a despesas em Atividades de Extensão desenvolvidas pela Universidade Federal de Alagoas.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- A ajuda de auxílio financeiro objetiva contribuir com o custeio de determinadas despesas acadêmicas relacionadas a gastos
oriundos da execução de Atividades de Extensão realizadas pela UFAL.
Art. 2º- Poderão solicitar auxílio financeiro de que trata esta IN o Corpo Discente vinculados/as a ações de Extensão na UFAL.
Art. 3º- Serão consideradas para os fins de que trata esta IN as despesas com:
a)Gastos com transporte em atividades extensionistas, incluindo eventos acadêmicos de caráter extensionista e cultural;
b)Gastos com alimentação em atividades acadêmicas de caráter extensionistas e culturais.
Art. 4º- Será concedido, no máximo, até 3 (três) auxílios financeiros por semestre acadêmico por solicitante.
Art. 5º- O auxílio financeiro não poderá ser utilizado para fins que não os descritos nas alíneas do Art. 3º, caput.
Art. 6º- O recebimento deste tipo de auxílio financeiro não impede estudantes de receberem bolsa alguma de qualquer modalidade da
UFAL.

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CAPÍTULO II - DO VALOR, DAS FORMAS, DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DO AUXÍLIO
FINANCEIRO
Do valor do auxílio financeiro
Art. 7º- O Valor de um Auxílio Financeiro terá como parâmetro o escalonamento definido na tabela abaixo tendo, cabendo ao Discente
Solicitante, obrigatoriamente, justificar a escolha do valor que estiver pleiteando, sempre observando o valor mínimo de R$150,00
(cento e cinquenta reais) e o valor máximo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Valor de 1 Auxílio (R$)
150,00
300,00
450,00
600,00
900,00
1.200,00
Art. 8º- A concessão do valor do auxílio financeiro em ações de Extensão e Eventos levará em consideração o teto de gasto
orçamentário disponibilizado pela UFAL, o valor total de despesa estipulado na ação extensionista, a modalidade da ação de Extensão e
outros elementos a critério da PROEXC que contribuam para a referida parametrização de cálculo.
Art. 9º- O valor final aprovado e o pagamento do respectivo auxílio financeiro será definido pela PROEXC e concedido havendo
disponibilidade orçamentária e financeira da Ufal para tanto.
Art. 10 - Em caso de deferimento e atendimento do pleito do Discente solicitante, o valor poderá ser atendido totalmente ou
parcialmente;
Das forma de solicitação e dos critérios de concessão
Art. 11 - Para solicitação do auxílio financeiro são necessários o envio dos seguintes documentos:
a)Formulário para solicitação do auxílio financeiro;
b) Comprovação de vínculo com a UFAL na qualidade de Discente;
c)Carta de Ciência da Coordenação ou Orientador/a da ação Extensionista demonstrando anuência sobre a solicitação do Auxílio
Financeiro;

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d)Carta descrevendo os motivos para solicitação do auxílio financeiro;
§ 1º - A documentação deve ser encaminhada por formulário vinculado ao e-mail auxilioextensao@gmail.com
§ 2º - Os motivos justificadores da solicitação também fundamentarão a concessão do benefício bem como a disponibilidade de recurso
orçamentário alocado.
Art. 12 - Somente serão passíveis de análise as solicitações que forem enviadas 30 (trinta) dias antes da execução do Evento ou
atividade de Extensão, cuja despesa esteja relacionada.
Art. 13 - A PROEXC terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para emitir parecer sobre a solicitação do/a discente
Do pagamento do auxílio financeiro
Art. 14 - O pagamento do auxílio financeiro será realizado na primeira folha de pagamento regular após a apresentação procedimental
da solicitação e autorização dos orçamentos.
§ único. O valor do auxílio financeiro será pago somente em conta corrente de que o/a beneficiário/a seja titular.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - A prestação de informação falsa ou em desacordo com os critérios estabelecidos, apurada a qualquer tempo, em procedimento
que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará a extinção e indeferimento da concessão do auxílio financeiro, sem
prejuízo das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis.
Art. 16 - O recebimento indevido de valores por parte do/da beneficente implicará no ressarcimento aos cofres da União, por meio de
Guia de Recolhimento da União (GRU).
Art. 17 - A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada no todo ou em parte ou revogada por motivo de interesse
público sem implicar direito de indenização de qualquer natureza.
Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela PROEXC.
Art. 19 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
APROVADA PELA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA DA UFAL, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Prof. Dr. Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura/PROEXC

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