Prestação de Contas do exercício de 2024

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PA_001_2025_RELATORIO_GESTAO_2024.pdf
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                    Ministério da Educação
Universidade Federal de Alagoas
Auditoria Geral

PARECER DE AUDITORIA nº 001/2025/AG/UFAL
APRESENTAÇÃO DO PARECER
1.
A Auditoria Geral (AG) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), cumprindo o disposto
no § 6º do art. 15 do Decreto n. 3.591, de 6 de setembro de 2000, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto n. 4.304, de 16 de julho de 2002, c/c os arts. 15 a 17 da Instrução Normativa
SFC/CGU n. 5, de 27 de agosto de 2021, apresenta por meio deste Parecer sua manifestação
sobre a Prestação Anual de Contas do exercício de 2023 da Ufal.
ESCOPO DE AVALIAÇÃO DO PARECER
2.
A análise realizada no presente parecer tem como abrangência os exames realizados nos
termos do art. 16 da Instrução Normativa SFC/CGU n. 5, de 27 de agosto de 2021, o qual
transcrevemos a seguir:
Art. 16 O parecer deve expressar opinião geral, com base nos trabalhos de auditorias
individuais previstos e executados no âmbito do PAINT, sobre a adequação dos processos de
governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela entidade para fornecer
segurança razoável quanto:
I - à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria;
II - à conformidade legal dos atos administrativos;
III - ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras;
IV - ao atingimento dos objetivos operacionais.
§ 1º O parecer pode incluir informações de trabalhos de outros provedores de avaliação para
tratar dos tópicos contidos nesses incisos.
§ 2º Se a unidade de auditoria interna não puder se manifestar sobre algum dos incisos deste
artigo, ela deverá registrar no parecer a negativa de opinião justificada.
§ 3º A opinião a que se refere o presente artigo será emitida em conformidade com as
disposições específicas constantes do Referencial Técnico de Auditoria Interna
Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela IN SFC nº 3, de 9 de junho de
2017.

3.
Ressaltamos que as conclusões e opiniões sobre a prestação anual de contas foram
formuladas levando-se em consideração, exclusivamente, os trabalhos de auditoria previstos no
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Maceió/AL CEP: 57072-900 Contato: 3214-1058 / 1138 Sala 211
e-mail: secretaria@ag.ufal.br

Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) do ano de 2024 e executados ao longo do exercício, por
meio dos quais a Auditoria Geral da Ufal realizou exames e avaliações detalhadas, cujos
resultados encontram-se consignados em relatórios de auditoria 1.
4.
A peça informativa da Prestação Anual de Contas do exercício de 2024 da Ufal, objeto de
análise para fins de elaboração do presente Parecer, foi aquela apresentada e publicada pela Próreitoria de Gestão Institucional (Proginst) no sitio eletrônica da Ufal, mais precisamente no
endereço eletrônico https://ufal.br/transparencia/relatorios/gestao/2024.
DA ADERÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS NORMATIVOS QUE REGEM A MATÉRIA
5.
Este Parecer veicula registros limitados à verificação da aderência da Prestação de Contas
da Ufal do exercício de 2024 aos normativos que regem a matéria, em conformidade com o que
disciplina a Instrução Normativa TCU n. 84, de 22 de abril de 2020, e a Decisão Normativa TCU n.
198, de 23 de março de 2022.
6.
Destacamos que, relativamente ao exercício 2024, a Ufal integra a relação de Unidades
Prestadoras de Contas (UPC) obrigadas a publicar seu Relatório de Gestão na sessão de
“Transparência e Prestação de contas” do portal da universidade na internet.
7.
Em conformidade com o disposto no art. 9º da Instrução Normativa TCU n. 84/2020, a
prestação de contas deve divulgar, no sítio eletrônico da Instituição, um conjunto de informações
relacionadas no art. 8º, I, do citado normativo, e da publicação das Demonstrações Contábeis e
do Relatório de Gestão.
8.
Na avaliação da aderência da Prestação de Contas da Ufal em relação aos normativos
acima citados, cuja análise fora realizada a partir do Relatório de Gestão 2024 publicado pela
Proginst, identificamos, de maneira geral, algumas situações que configuram desconformidade
normativa.
9.
Utilizando-se a Ferramenta de autoavaliação do Relatório de Gestão na forma de Relato
Integrado, disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico
https://portal.tcu.gov.br/contas/prestacao-de-contas, a Auditoria Geral da Ufal concluiu pelo
percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) de aderência do documento prévio do Relatório
de Gestão 2024 publicado, restando evidente a necessidade de aperfeiçoamento do conteúdo
do Relatório de Gestão 2024, além do aperfeiçoamento dos procedimentos para elaboração dos
relatórios nos anos futuros.
DA CONFORMIDADE LEGAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
10.
A averiguação da conformidade legal dos atos administrativos expedidos pela Ufal foi
realizada tendo por base os trabalhos de auditoria e avaliação executados pela Auditoria Geral
durante o exercício de 2024 e cujos resultados encontram-se materializados nos Relatórios de
Auditoria
publicados
no
endereço
eletrônico
1

As informações sobre a execução do Paint 2024 e os seus resultados estão detalhados no Relatório Anual de
Atividades de Auditoria Interna daquele mesmo exercício (Raint 2024), o qual se encontra disponível no endereço
eletrônico https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria/relatorio-anual-de-atividades-da-auditoria-internada-ufal-raint/raint-2024-versao-final.pdf/view

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https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria/relatorios/relatorios-de-auditoria-expedidosno-ano-de-2024.
11.
Como decorrência das análises efetuadas não foram identificadas situações que
configurem graves desconformidades normativas nos trabalhos realizados.
12.

No entanto, é possível concluir pelos seguintes apontamentos:
i.Tendo por referência a análise e monitoramento das deliberações pendentes de providências
pela Ufal registradas em decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União e ainda
pendentes de implementação pela universidade, a atividade de auditoria realizada concluiu
que há a necessidade da Ufal envidar maiores esforços para dar cumprimento às
deliberações exaradas nos acórdãos do TCU, buscando sanar as pendências (RELATÓRIO DE
AUDITORIA Nº 002/2024);
ii.No tocante ao monitoramento das recomendações expedidas pela Auditoria Geral e que se
encontram pendentes, foi constatado insuficiência no atendimento pelas unidades auditadas
que prestaram as informações para análise do objeto da presente ação, necessitando-se,
porém, envidar esforços para a implementação integral do conjunto de recomendações de
auditoria (RELATÓRO DE AUDITORIA Nº 004/2024);
iii.No que diz respeito à atividade de auditoria aqui realizada, verifica-se que a governança de
gestão de riscos e controle preventivo nas contratações da Universidade Federal de Alagoas
tem apresentado importantes aprimoramentos em sua estruturação, a exemplo da
conclusão do Plano de Gestão de Riscos, sendo, porém, importante observar as ressalvas e
fragilidades identificadas nas constatações contidas no presente relatório. Tal procedimento
visa contribuir para o adequado funcionamento e consolidação da ação de governança
(RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 006/2024);
iv.No que se refere ao monitoramento das recomendações pendentes de cumprimento pela
Ufal registradas pela CGU em seu sistema e-Aud, foi constatado, por esta Auditoria Geral,
que algumas unidades auditadas deixaram de prestar manifestação às recomendações
monitoradas. Vale ressaltar a necessidade e a importância da universidade envidar maiores
esforços para dar cumprimento às recomendações exaradas nos relatórios de auditoria da
Controladoria-Geral da União, buscando sanar as pendências (RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº
007/2024);
v.No que diz respeito à atividade de auditoria aqui realizada, verifica-se que quanto à avaliação
dos serviços de apoio e inclusão aos estudantes e servidores com deficiência e a atuação do
Núcleo de Acessibilidade, a Ufal apresenta falhas na manutenção e conservação de vias e na
necessidade de reestruturação de prédios visando garantir o direito à livre acessibilidade de
todos os usuários aos serviços e espaços disponibilizados pela Instituição, sendo necessário
observar as ressalvas e fragilidades identificadas nas constatações contidas no presente
relatório. Tal procedimento visa contribuir para o adequado funcionamento e consolidação
de ações de estruturação para acessibilidade (RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 008/2024);
vi.Nota-se que existem ações que são incompatíveis ao bom funcionamento da EDUFAL e que
a impossibilitam de obter um melhor desempenho. Sendo assim, orienta-se que a alta gestão
da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) avalie as possibilidades de destinar à EDUFAL os
recursos – sejam administrativos, humanos e/ou financeiros – necessários para suprir e/ou

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corrigir suas deficiências para difundir, com destreza, o conhecimento científico e acadêmico
que a ampara (RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 009/2024);
vii.Verificou-se que, 65% das ações e metas previstas no PDTIC 2020-2023 foram concluídas e
20% encontram-se em andamento, o que traduz uma eficiência e produtividade na busca do
alcance dos objetivos previstos. Todavia, vale salientar que para o êxito do PDTIC é
imprescindível o seu acompanhamento, com a realização de controle de suas ações, a
importância de sua revisão para reparação de eventuais problemas, além da busca pela
diminuição de riscos durante a vigência. Vale ressaltar que é essencial a manutenção de
disponibilidade de recursos financeiros e humanos visando proporcionar a facilitação do
desenvolvimento das atividades, contribuindo assim, para o alcance dos objetivos
institucionais. Do mesmo modo, é necessário o comprometimento da alta gestão,
envolvimento dos setores e responsáveis pelas demais áreas da Instituição (RELATÓRIO DE
AUDITORIA Nº 018/2024).

DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS
13.
No que se refere ao presente tópico, os dados das demonstrações contábeis e financeiras
foram apresentados pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da instituição, contidos no
Relatório de Gestão, sendo que no exercício de 2024 a Ufal recebeu de recursos financeiros o
montante de R$ 1.430.828.067,37 referentes às receitas orçamentárias, transferências
financeiras recebidas e recebimentos extras-orçamentárias. Esse fato corresponde a um
aumento no ingresso de recursos, em comparação ao exercício de 2023, de 7,70%. Um outro
aspecto relevante registrado nas demonstrações contábeis foi o decréscimo de 90,12% do
Patrimônio Líquido da Ufal em comparação ao exercício anterior, cuja/s causa/s não restou/aram
especificadas nas movimentações contábeis registradas no Relatório.
14.
A Declaração do Contador da Ufal acerca da Prestação de Contas do exercício de 2024
registra ressalvas face as seguintes ocorrências:
a) Ausência da conformidade de Registro de Gestão em alguns períodos do exercício de
2024;
b)

Falta de contabilização de Ativos Intangíveis;

c)

Necessidade de inventário dos bens móveis para adoção do SIADS.

DO ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS OPERACIONAIS
15.
Sobre o atingimento dos objetivos operacionais, com base e no escopo dos trabalhos de
auditoria interna realizados em 2024, pode-se afirmar sobre a conformidade, com a ressalva da
necessidade de melhoria de Instrumentos de controles, acompanhamento e cumprimento das
recomendações exaradas pela unidade de auditoria interna, pela Controladoria-Geral da União
(CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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CONCLUSÃO
16.
Tendo por base os trabalhos de auditoria individuais previstos e executados conforme
previsão no Paint 2024, em atendimento ao art. 16 da Instrução Normativa SFC/CGU n. 5, de 27
de agosto de 2021, opinamos, de forma geral, pela adequação minimamente razoável dos
processos de governança, gestão de riscos e controles internos da Ufal instituídos em relação: (i)
à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria; (ii) à conformidade
legal dos atos administrativos; (iii) e ao atingimento dos objetivos operacionais.
17.

Recomendamos, no entanto, a adoção das seguintes medidas:
17.1 Que na elaboração do próximo Relatório de Gestão (ano de 2025 e seguintes)
a equipe técnica responsável por sua elaboração utilize, na medida do possível, a
Ferramenta de autoavaliação do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado,
disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico
https://portal.tcu.gov.br/contas/prestacao-de-contas, ou outra ferramenta que o
TCU venha a disponibilizar, como instrumento de garantia da maior aderência
possível da Prestação de Contas aos normativos aplicáveis.
Maceió, 16 de outubro de 2025.

THYAGO BEZERRA SAMPAIO
Auditor Geral
(assinado eletronicamente)

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