DECLARAÇÃO DO CONTADOR 2024-1.pdf

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DECLARAÇÃO DO CONTADOR 2024-1.pdf
Documento PDF (86.3KB)
                    DECLARAÇÃO DO CONTADOR
Unidade:
Universidade Federal de Alagoas – UFAL

Unidade Gestora-UG:
153037/15222

Declaração com Ressalva

Esta declaração refere-se às demonstrações contábeis e suas notas explicativas de 31 de
dezembro de 2024 da Universidade Federal de Alagoas.
Esta declaração reflete a conformidade contábil das demonstrações contábeis encerradas em
31 de dezembro de 2024 e é pautada na Macrofunção 020315 – Conformidade Contábil
presente no Manual SIAFI- Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal.
As demonstrações contábeis, Balanço Patrimonial, Demonstração de Variações
Patrimoniais, Demonstração de Fluxo de Caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e suas notas explicativas, encerradas
em 31 de dezembro de 2024, estão, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a Lei
4.320/64, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o Manual SIAFI, exceto
quanto os assuntos mencionados a seguir:

Ausência da conformidade de Registro de Gestão em alguns períodos do exercício de
2024
Justificativa:
Devido ao reduzido número de servidores, a universidade dispõe de apenas 1 servidor
destinado a conformidade de gestão. Quando o mesmo precisa de afastamentos por férias
ou assuntos particulares, não conseguimos substituí-lo.
Providências:
Proposição de nomeação de um substituto para os casos de ausência ou impedimento do
titular de registrar a conformidade de gestão.

Falta de contabilização de Ativos Intangíveis
As compras de softwares pela UFAL não possuem caráter de licenciamento permanente,
não atendendo aos critérios da NBC TSP 08 a NBC TSP 10.
Marcas e Patentes também não são contabilizadas por não serem valorados conforme
critérios da NBC TSP 08 a NBC TSP 10.

Justificativa:
Não há necessidade de justificar a não contabilização de softwares, pois esta universidade
vem comprando licenciamentos com duração limitada.
Necessidade da valoração de marcas e patentes por comissão técnica com preparo para tal
finalidade, conforme exigido pela NBC TSP 08 a NBC TSP 10.

Necessidade de inventário dos bens móveis para adoção do SIADS.
Justificativa:
Obrigatoriedade da adoção do sistema SIADS - Sistema Integrado de Gestão Patrimonial.
Para um uso ótimo da nova ferramenta, gratuita e obrigatória, é recomendado que a carga
inicial no sistema seja realizada após um inventário dos bens móveis da instituição.
Importante informar que não conseguimos avançar nesta demanda durante todo o exercício
de 2024, devido ao reduzido número de servidores, tanto na divisão de contabilidade, como
também no almoxarifado da universidade.
Providências:
Há um inventário em andamento na universidade, o qual estamos aguardando finalização.
Uma vez finalizado, daremos início às tratativas necessárias para a carga inicial no SIADS.

Contadora:
Fabiana Tavares dos Santos Gomes

CRC nº:
6658/O-2

Data:
23/01/2025
                
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