Prestação de Contas do exercício de 2022
PA_001_2023_RELATORIO_GESTAO_2022.pdf
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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alagoas
Auditoria Geral
PARECER DE AUDITORIA nº 001/2023/AG/UFAL
1.
A Auditoria Geral (AG) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal),
cumprindo o disposto no § 6º do Art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 4.304, de 16 de julho de 2002, c/c Arts. 15 a 17 da
Instrução Normativa SFC/CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021, apresenta por meio deste Parecer
sua manifestação sobre a Prestação Anual de Contas do exercício de 2022 da Ufal.
A. ESCOPO DE AVALIAÇÃO DO PARECER
2.
O alcance e a abrangência dos exames realizados para subsidiar a
elaboração do presente parecer encontra nos termos do Art. 16 da Instrução Normativa SFC/CGU
nº 5, de 27 de agosto de 2021, sua fundamentação, o qual transcrevemos a seguir:
Art. 16 O parecer deve expressar opinião geral, com base nos trabalhos de
auditorias individuais previstos e executados no âmbito do PAINT, sobre a
adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos
instituídos pela entidade para fornecer segurança razoável quanto:
I - à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria;
II - à conformidade legal dos atos administrativos;
III - ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras;
IV - ao atingimento dos objetivos operacionais.
§ 1º O parecer pode incluir informações de trabalhos de outros provedores de
avaliação para tratar dos tópicos contidos nesses incisos.
§ 2º Se a unidade de auditoria interna não puder se manifestar sobre algum dos
incisos deste artigo, ela deverá registrar no parecer a negativa de opinião
justificada.
§ 3º A opinião a que se refere o presente artigo será emitida em conformidade
com as disposições específicas constantes do Referencial Técnico de Auditoria
Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela IN SFC nº 3,
de 9 de junho de 2017. (grifo nosso)
3.
Ressaltamos que as conclusões e opiniões sobre a prestação anual de
contas foram formuladas levando-se em consideração, exclusivamente, os trabalhos de auditoria
previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) do ano de 2022 e executados ao longo do
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exercício, por meio dos quais a Auditoria Geral da Ufal realizou exames e avaliações detalhadas,
cujos resultados encontram-se consignados em relatórios de auditoria 1.
4.
A peça informativa do Prestação Anual de Contas do exercício de 2022 da Ufal,
objeto de análise para fins de elaboração do presente Parecer, foi aquela apresentada à Auditoria
Geral pela Pró-reitoria de Gestão Institucional (Proginst) em arquivo em extensão PDF (Portable
Document Format) contendo o Relatório de Gestão 2022 (disponibilizado por e-mail).
B. DA ADERÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS NORMATIVOS QUE REGEM A MATÉRIA
5.
O Parecer que ora se apresenta veicula registros limitados à verificação da
aderência da Prestação de Contas da Ufal 2022 aos normativos que regem a matéria, quais sejam
a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, e a Decisão Normativa TCU nº 187, de
9 de setembro de 2020.
6.
Destacamos que, relativamente ao exercício 2022, a Ufal integra a relação
de Unidades Prestadoras de Contas (UPC) obrigadas a publicar, até o dia 30/04/2022, seu
Relatório de Gestão na sessão de “Transparência e Prestação de contas” do portal da
universidade na internet.
7.
Nos termos do Art. 9º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020, a prestação
de contas será feita mediante a divulgação, no sítio eletrônico da Ufal, de um plexo de
informações relacionadas no Art. 8º, I, do citado normativo, e da publicação das Demonstrações
Contábeis e do Relatório de Gestão.
8.
Na verificação da aderência da Prestação de Contas da Ufal em relação aos
normativos acima citados, cuja análise fora realizada a partir do Relatório de Gestão 2022
disponibilizado pela Proginst por e-mail, identificamos, de maneira geral, algumas situações que
configuram desconformidade normativa.
9.
No entanto, utilizando-se a Ferramenta de autoavaliação do Relatório de
Gestão na forma de Relato Integrado, disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União no
endereço eletrônico https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-e-relatorios-de-gestao/prestacaode-contas/relatorio-de-gestao.htm, a Auditoria Geral da Ufal concluiu pelo percentual de 56%
(cinquenta e seis por cento) de aderência do documento prévio do Relatório de Gestão 2022
disponibilizado pela Proginst por e-mail, restando evidente a necessidade de aperfeiçoamento
do conteúdo do Relatório de Gestão 2022, a exemplo da ausência de mensagem do dirigente
máximo da universidade e outros itens registrados na conclusão deste Parecer.
C. DA CONFORMIDADE LEGAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
10.
A averiguação da conformidade legal dos atos administrativos expedidos
pela Ufal foi realizada tendo por base os trabalhos de auditoria e avaliação executados pela
Auditoria Geral durante o exercício de 2022, e cujos resultados encontram-se materializados nos
1
As informações sobre a execução do Paint 2022 e os seus resultados estão detalhados no Relatório Anual de
Atividades de Auditoria Interna daquele mesmo exercício (Raint 2022), o qual se encontra disponível no endereço
eletrônico https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria/relatorio-anual-de-atividades-da-auditoria-interna-da-ufalraint/raint-2022-versao-revisada-thyago.pdf/view.
2
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Relatórios
de
Auditoria
publicados
no
https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria/relatorios/2022.
endereço
eletrônico
11.
Como decorrência das análises efetuadas não foram identificadas
situações que configurem graves desconformidades normativas nos trabalhos realizados.
12.
No entanto, é possível concluir pelos seguintes apontamentos:
i. Por meio do serviço de auditoria tendo como objeto a avaliação dos
mecanismos de monitoramento, controle e revisão do PDI da Ufal 20192023, identificou-se a ausência de controle sistematizado do
monitoramento das ações do PDI 2019-2023, recomendando-se a adoção
de rotinas de acompanhamento permanente da execução das ações
adotadas para o atingimento dos objetivos do PDI, registrando as medidas
implementadas e possibilitando ao público o acesso a essas informações;
ii. Através do serviço de auditoria cujo objeto foi a avaliação dos
procedimentos para cumprimento de meta do objetivo constante do PDI
2019-2023 averigou-se resultados acima da meta estabelecida de
ampliação do número de formandos anuais em relação aos ingressantes
no ano de 2019 e redução da Taxa de Sucesso na Graduação no ano de
2020, além da identificação de divergências entre os dados apresentados
no sítio Ufal em Números - https://numeros.ufal.br/ - e os encontrados no
Relatório de Gestão 2019 referente ao número de formandos e
ingressantes, na modalidade presencial;
iii. Como resultado do serviço de auditoria que avaliou o atendimento das
deliberações do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário verificou-se a publicação
de Portaria tornando obrigatório o uso do meio eletrônico para a realização
de processos administrativos e documentos no âmbito da Ufal, porém,
com a persistência da indisponibilidade de ferramenta de consulta pública
de processo no sítio eletrônico da universidade;
iv. A execução do serviço de auditoria tendo como objeto a análise do
atingimento do objetivo institucional consistente na expansão do
quantitativo do Corpo Docente e do quadro de Técnicos Administrativos
concluiu-se que não existe na universidade sistema de controle aplicado ao
Dimensionamento de Pessoal, tanto para o corpo docente quanto para os
técnicos administrativos da instituição;
v. O serviço de auditoria cujo objeto foi a avaliação dos mecanismos de
elaboração e execução do Plano Anual de Aquisições (PAAC) resultou na
conclusão de que o PAAC da Ufal encontra-se estruturado, porém com
algumas ressalvas e fragilidades como a inexistência do Plano de Logística
Sustentável, a não implementação efetiva do Sistema Integrado de Gestão
3
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Patrimonial (SIADS) e fragilidades nos controles preventivos e detectivos
contra fraudes e conluios.
D. DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS
13.
No que se refere ao presente tópico, é importante frisar que não foi
prevista no Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício 2022 a realização de trabalhos com
escopo direcionado à avaliação do “processo de elaboração das informações contábeis e
financeiras”.
14.
Porém, por transversalidade, podemos fazer ressalvas no sentido de
concluir-se pela importância de serem implementados mecanismos de controle interno no
sentido de que responsáveis pela emissão de informações sobre o andamento e encerramento
de obras da Ufal informem de forma tempestiva ao Departamento de Administração de Pessoal
(DCF) os dados para registrar de modo correto o efetivo saldo da conta contábil analítica
1.2.3.2.06.01 (Bens Imóveis em Andamento) e que setor de almoxarifado providencie medidas
para adequar o relatório de Movimentação de Bens – RMB com parâmetros gerenciais, a fim de
permitir que a unidade contábil faça os devidos registros contábeis dos saldos apresentados.
Recomenda-se ainda que a instituição adote medidas para adequar, sempre que possível, a
tempestividade no efetivo saldo das contas contábeis identificadas (Bens Imóveis em Andamento
e Bens Móveis), a fim de que reflitam com fidedignidade seus valores. Essas recomendações
baseiam-se na Nota de Auditoria nº 14/2023 expedida pela Controladoria-Geral da União (CGU).
E. DO ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS OPERACIONAIS
15.
Sobre o atingimento dos objetivos operacionais, com base e no escopo dos
trabalhos de auditoria interna realizados em 2022, pode-se afirmar sobre a conformidade, com
a ressalva da necessidade de melhoria de controles internos, e adição de novos, para
acompanhamento das ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 20192023.
F. CONCLUSÃO
16.
Tendo por base os trabalhos de auditoria individuais previstos e
executados conforme previsão no Paint 2022, em atendimento ao Art. 16 da Instrução Normativa
SFC/CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021, opinamos, de forma geral, apesar da ressalva consignada
no item “D. DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS”
deste Parecer, pela adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles
internos da Ufal instituídos em relação: (i) à aderência da prestação de contas aos normativos
4
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que regem a matéria; (ii) à conformidade legal dos atos administrativos; (iii) e ao atingimento dos
objetivos operacionais.
17.
No entanto, recomendamos a adoção das seguintes medidas:
17.1. Que seja inserida no Relatório de Gestão 2022 a mensagem do dirigente
máximo da universidade;
17.2. Que na elaboração do próximo Relatório de Gestão (ano de 2023 e
seguintes) a equipe técnica responsável utilize, na medida do possível, a Ferramenta de
autoavaliação do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado, disponibilizada pelo Tribunal
de Contas da União no endereço eletrônico https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-e-relatoriosde-gestao/prestacao-de-contas/relatorio-de-gestao.htm, ou outra que o TCU venha a
disponibilizar, como instrumento de garantia da maior aderência possível da Prestação de Contas
aos normativos aplicáveis;
17.3. Que na elaboração do próximo Relatório de Gestão (ano de 2023 e
seguintes) a equipe técnica responsável busque elaborar o referido Relatório atendendo aos
itens abaixo indicados cujos conteúdos não foram localizados no Relatório de Gestão 2022:
Item: 3. Principais normas direcionadoras de sua atuação, com links de acesso respectivos.
Os links de "Normas do Relacionamento com as Fundações de Apoio" apontam para os
projetos firmados com a Fundepes.
O link de "Acesso para Hospital Universitário" aponta para o sítio eletrônico do HUPAA e não
para o Contrato de Gestão.
Item: 4. organograma da estrutura organizacional, incluindo as estruturas de governança
(conselhos ou comitês de governança, entre outros).
Não constam no organograma os comitês.
Item: 10. Principais riscos identificados que podem afetar a capacidade de a UPC alcançar
seus objetivos e como a UPC lida com essas questões.
O link da "Política de gestão de riscos da UFAL disponível em:
https://ufal.br/ufal/institucional/comissoes-e-comites/comite-de-governanca-gestao-deriscos-e-controles-internos/normas/resolucoes-1/resolucao-no-12021-cggrci-de-15-demarco-de-2021.pdf/view" está indisponível.
O
link
do
"Plano
de
gestão
de
riscos
disponível
em:
https://ufal.br/ufal/institucional/comissoes-e-comites/comite-de-governanca-gestao-de-
5
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e-mail: secretaria@ag.ufal.br
riscos-e-controles-internos/normas/planos/plan_integrid_ufal19ago2020_final.pdf/view"
está indisponível.
Item: 18. Medidas adotadas em relação aos indicadores de governança e gestão levantados,
a exemplo dos que foram tratados pelo TCU nos Acórdãos 588/2018-Plenário e 2.699/2018Plenário (ambos da Relatoria do Ministro Bruno Dantas).
Não localizado no RG 2022.
Item: 24. Indicações de locais ou endereços eletrônicos em que balanços, demonstrações e
notas explicativas estão publicadas e/ou podem ser acessadas em sua íntegra.
Não localizado no RG 2022.
Item: 26. Se aplicáveis, documentos e informações de elaboração da UPC ou de terceiros
úteis à compreensão do relatório, que podem ser fornecidos mediante links, nesta ou nas
seções anteriores ao longo do relatório de gestão, para documentos, tabelas, páginas ou
painéis de informação já produzidos pela UPC.
Os "Apêndices" informados no capítulo 7 não constam no RG 2022: 7.1. Íntegra do Relatório
Orçamentário; 7.2. Íntegra do Relatório Financeiro; 7.3. Indicadores do TCU.
Maceió, 15 de junho de 2022.
THYAGO BEZERRA SAMPAIO
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