UFAL X IAEDU
Vigente até outubro de 2030.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DA REITORIA
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS E INSTITUTO DE INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL PARA A EDUCAÇÃO (IAEDU)
PARTÍCIPES:
UFAL — UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ/MPF sob o número
24.464.109/0001-48, com sede no Campus A. C. Simões, Avenida Lourival Melo Mota, s/n,
Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, neste ato representada pelo Prof. JOSEALDO TONHOLO,
nomeado(a) pelo Decreto publicado em 30 de janeiro de 2024, publicado no DOU de
30/01/2024, seção 2, página 1, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 –
IIRGD/SP e CPF n. 163. ***. ***-05, daqui por diante designada UFAL;
IAEDU — INSTITUTO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA A EDUCAÇÃO (IAEDU), inscrito no
CNPJ/MPF sob o número 61.077.759/0001-67, com sede em Maceió/AL, neste ato representado
por Alessandra Debone de Sousa, inscrita no CPF sob o nº 370. ***. ***-30, conforme Ata de
Assembleia Geral de constituição realizada em 07 de março de 2025 (microfilmado sob nº 4969,
2º RTDPJ de Maceió), que conferiu à qualificada, todos os poderes necessários para
representá-lo na assinatura deste Protocolo de Intenções.
As partes supra identificadas resolvem pactuar o presente Protocolo de Intenções
em observância, no que couber, às disposições da Lei nº 14.133/2021, legislação correlacionada
a política pública e suas alterações assim como observando o Parecer Referencial nº
001/2020/PROC/PFUFAL/PGF/AGU e com as disposições contas nos autos do processo
administrativo nº 23065.012121/2021-43, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Protocolo de Intenções tem por objeto formalizar o interesse dos PARTÍCIPES em
conjugarem esforços no sentido de promover a cooperação acadêmica entre as instituições, em
áreas de mútuo interesse, por meio de:
1. intercâmbio de docentes e pesquisadores;
2. elaboração conjunta de projetos de pesquisa;
3. elaboração conjunta de projetos de desenvolvimento tecnológico;
4. elaboração conjunta de patentes;
5. organização conjunta de eventos científicos e culturais;
6. coordenação e operação de diferentes iniciativas de IA Desplugada na Educação;
7. intercâmbio de informações e publicações acadêmicas;
8. intercâmbio de estudantes;
9. intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa;
10.cursos e disciplinas compartilhados;
11.intercâmbio de conteúdos e compartilhamento de infraestrutura para construção e
disponibilização de tecnologias educacionais com diferentes propósitos e para diferentes
públicos.
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Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, S/Nº, Tabuleiro do Martins - BR-104 NORTE - Km, 96,7.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Constituem atribuições dos PARTÍCIPES, no âmbito deste Protocolo:
I - designar responsável, no âmbito organizacional de cada PARTÍCIPE, visando a facilitar a
coordenação e a execução das atividades, objetivando dirimir eventuais dúvidas ou prestar
informações relevantes ao fiel cumprimento da finalidade do presente Protocolo;
II - levar, imediatamente, ao conhecimento do respectivo PARTÍCIPE, ato ou ocorrência que
interfira no andamento das atividades decorrentes deste Protocolo, para adoção de medidas
cabíveis;
III - fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel
cumprimento deste PROTOCOLO e à formalização de demais instrumentos necessários à
execução das intenções aqui pactuadas.
Parágrafo Primeiro. Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua,
todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas
possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações.
Parágrafo Segundo. É solidária entre os partícipes a responsabilidade oriunda da observação
dos deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
- LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por
força da execução desta parceria, devendo cada contraparte informar à outra sempre que
perceba conduta ou omissão que amplie, ou mesmo deixe de mitigar, os riscos afetos aos
deveres de preservação de dados pessoais, mormente no que diz respeito aos sensíveis.
Parágrafo Terceiro. Os partícipes deverão manter sigilo das informações sensíveis (conforme
classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI)
obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa
autorização dos partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO
A implementação das condições específicas para o atendimento dos objetivos deste Protocolo
será realizada mediante prévia e oportuna formalização de instrumentos jurídicos específicos,
devidamente acompanhados dos competentes planos de trabalho, com a descrição de ações,
prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em permanente
documento legal acordado entre os Partícipes.
Parágrafo Primeiro – No que se refere às iniciativas de IA Desplugada na Educação, em especial
a Cátedra UNESCO de IA Desplugada na Educação e o INCT de IA Desplugada na Educação, os
PARTÍCIPES acordam que sua coordenação serão exercidas pelo Prof. Dr. Ig Ibert Bittencourt
Santana Pinto, e operadas por meio do IAEDU, com início imediato, observadas as disposições
específicas que vierem a ser estabelecidas nos instrumentos complementares.
Parágrafo Segundo - Casos omissos e dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante
entendimentos entre os PARTÍCIPES, devendo cada um alertar à contraparte de sua suspeita de
omissão, ou surgimento de dúvida assim que se forme, para que sejam sanados nos menores
tempos possíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
O presente Protocolo de Intenções é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos
financeiros ou transferência de recursos entre os PARTÍCIPES e, em função da função social do
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protocolo, ambos os convenentes aceitam inequivocamente que dele não se há de gerar
quaisquer direitos a indenizações.
Parágrafo Primeiro - Os recursos necessários ao desenvolvimento das ações objeto deste
instrumento serão estabelecidos pelos PARTÍCIPES em instrumentos próprios elaborados para
cada projeto, mediante plano de trabalho e cronograma físico-financeiro a ser apresentado
oportunamente, no qual deverá constar a discriminação dos valores financeiros.
Parágrafo Segundo - Cada participante deverá envidar todos os esforços para o levantamento
de fundos provenientes de fontes internas ou externas, a fim de tornar possível a realização dos
programas de cooperação.
Parágrafo Terceiro - As finalidades previstas no presente Protocolo de Intenções não implicam,
sob nenhuma circunstância, em obrigações vinculantes.
Parágrafo Quarto. Os serviços decorrentes do presente Protocolo serão prestados em regime de
cooperação mútua, não sendo cabível entre os partícipes quaisquer remunerações pelos
mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 05
(cinco) anos, podendo ser denunciado a qualquer tempo pelos PARTÍCIPES, de forma isolada ou
conjunta, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem
prejuízo das obrigações e atribuições previstas em lei.
Parágrafo Primeiro - O presente instrumento poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes,
mediante a celebração do competente Termo Aditivo.
Parágrafo Segundo - A eventual denúncia deste PROTOCOLO não prejudicará a execução dos
serviços que eventualmente hajam sido acordados mediante prévio instrumento próprio,
devendo elas ser normalmente desenvolvidas, até o final, as atividades já iniciadas.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo será providenciada pela UFAL, no Boletim de Serviços da
Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade
com o Parecer Referencial nº 001/2020/PROC/PFUFAL/PGF/AGU.
Parágrafo Primeiro - As partes em conjunto haverão de publicar os resultados originados desta
cooperação, de acordo com a prática acadêmica usual. Na eventualidade de uma parte se
dispuser a publicar quaisquer resultados unilateralmente, o consentimento escrito da
contraparte deve ser requerido, também por escrito, com antecedência de 30 dias. Todavia o
silêncio de 30 dias da contraparte inequivocamente será compreendido como expressão de
consentimento.
Parágrafo Segundo - As Partes terão a liberdade de utilizar quaisquer informações científicas e
técnicas, criadas ou transferidas durante as atividades acadêmicas colaborativas descritas na
Cláusula Primeira, para cumprir os objetivos de seus projetos de pesquisa e desenvolvimento.
Entretanto, qualquer utilização de informações originadas das experiências da contraparte por
qualquer das Partes, tendo por objetivos atividades seja de pesquisa, seja de desenvolvimento,
dependerá da celebração de convênio específico.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
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As adições ou alterações de quaisquer cláusulas, para modificar total ou parcialmente este
Protocolo de Intenções mediante consentimento mútuo, serão formalizadas exclusivamente por
meio de Termo Aditivo, que passará a integrá-lo. O presente Protocolo poderá ser alterado, no
todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO
Para supervisionar e coordenar a execução do objeto do Acordo, pela UFAL e pelo IAEDU, ficam
designados os gestores, conforme identificação nesta cláusula, aos quais competirá dirimir as
dúvidas que vierem a surgir quando da prática de seus atos de execução, sendo que de tudo
darão ciência à respectivas contraparte.
Parágrafo Primeiro - Cada parte tem o inequívoco dever perante a contraparte de emitir, em até
60 (sessenta) dias corridos contados do final da vigência do presente instrumento, Relatório
Final de Avaliação.
Parágrafo Segundo - Pela UFAL fica designado o Dr. Ig Ibert Bittencourt Santana Pinto, telefone
de contato (82) 99301-1982, ig.ibert@ic.ufal.br.
Parágrafo Terceiro - Pelo IAEDU fica designada a Sra. Laura Rodrigues Nora, (21) 96869-9000 e
contato@iaedu.org.br
CLÁUSULA NONA – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (Se for o Caso)
Cada Parte deverá identificar, manter e zelar por sua Propriedade Intelectual (PI), entendida
como aquela gerada por seu corpo docente, estudantil e de agentes, sob os auspícios deste
Acordo de Cooperação. Considerando que o presente Acordo de Cooperação é relevante para o
avanço da ciência e para a geração do conhecimento e tecnologia, as partes concordam em
fornecer licenças mútuas não onerosas para a utilização da Propriedade Intelectual gerada sob
os auspícios deste instrumento, bem como de seus termos aditivos, para fins não comerciais nas
atividades acadêmicas das instituições.
Parágrafo Primeiro - Sempre que ambas as Partes sejam titulares pela geração comum e
conjunta de PI, a propriedade dessa PI será compartilhada, de acordo com a contribuição na
invenção feita por cada uma das Partes, mediante a elaboração de um Convênio específico,
munido, sempre que necessário, de relatório que aclare o quantum de participação de cada
convenente. A ausência de proposição de relatório por ambas as partes completados 60
(sessenta) dias corridos desde a inovação que tenha gerado a titularidade de propriedade
imaterial implica o inequívoco acordo das partes na partilha meio a meio dos direitos
patrimoniais e morais componentes da referida propriedade imaterial.
Parágrafo Segundo - Sempre que a referida Propriedade Imaterial for passível de exploração
comercial, nenhuma das Partes poderá explorá-la sem o consentimento da outra e o fará em
termos a serem definidos por meio de um Convênio específico.
Parágrafo Terceiro - Os direitos de propriedade intelectual e industrial de titularidade de cada
uma das partes, desenvolvidos ou modificados durante a vigência deste Acordo, permanecerão
como propriedade individual da respectiva parte.
Parágrafo Quarto - As Partes estabelecem para disto não mais reclamar em juízo, ou fora dele,
que cada um dos conceitos, das metodologia, das ferramentas e dos conteúdos desenvolvidos
para a realização das atividades previstas no escopo deste protocolo são de licença aberta,
sendo possível seu uso e distribuição pelas Partes e outros interessados, inclusive fora do
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território nacional, nos termos da licença padrão Creative Commons 4.0 “Atribuição – Não
Comercial” (CC BY-NC 4.0).
Parágrafo Quinto - Os direitos intelectuais, decorrentes do presente Protocolo de Intenções,
integram o patrimônio dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica.
Parágrafo Sexta - Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente, devem
ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o
reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade,
quando necessária.
Parágrafo Sétimo - Os direitos cujas proporções não tenham sido até aqui especificadas serão
conferidos igualmente a cada um dos partícipes, cuja atuação deverá ser em conjunto, salvo
quando houver diversa especificação escrita e consensuada entre as partes.
Parágrafo Oitavo - A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio dos
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Em respeito às obrigações constitucionais e legais da UFAL fica eleito o foro da Justiça Federal,
Seção Judiciária de Alagoas, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer dúvidas que porventura se originarem da execução do presente instrumento e
que não possam ser solucionadas administrativamente pelas partes.
E assim estando justas e acordadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, para
publicação e execução, juntamente com as testemunhas que igualmente subscrevem.
Maceió-AL, 25 de setembro de 2025
Alessandra Debone de Sousa
Diretora Presidente do IAEDU
de forma digital
JOSEALDO Assinado
por JOSEALDO
TONHOLO:16 TONHOLO:16392398805
Dados: 2025.10.02
-03'00'
392398805 15:49:50
Josealdo Tonholo
Reitor - Universidade Federal de Alagoas - UFAL
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