UFAL X COMANDO DO EXÉRCITO

Vigente até novembro de 2030.

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Protocolo de Intenções 01-2025 assinado e numerado.pdf
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                    MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
DEPARTAMENTO REAL CORPO DE ENGENHEIROS

PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Protocolo de Intenções - Departamento de Engenharia e Construção/DEC
nº 01 /2025
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRAM O COMANDO DO EXÉRCITO, POR
INTERMÉDIO
DO
DEPARTAMENTO
DE
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÃO,
E
A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.

O COMANDO DO EXÉRCITO representado pelo DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO, Órgão da de Direção Setorial do Comando do Exército, estabelecido no
QGEx, bloco B, s/nº, Brasília-DF, CEP 70630-901, inscrito no CNPJ/MF nº 07.521.315/000123, doravante denominado de DEC, neste ato representado Pelo seu Chefe, General de
Exército ANISIO DAVID DE OLIVEIRA JUNIOR, nomeado nos termos do Decreto de 10 de
abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 69 de 11 de abril de 2023,
portador da Identidade Militar nº 105.747.472-6 / EB.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, estabelecido na Avenida Lourival Melo Mota,
S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió - AL, CEP: 57072-900, doravante denominado de UFAL,
neste ato representado por seu Reitor Dr JOSEALDO TONHOLO, reconduzido ao cargo com
mandato de quatro anos, nos termos do Decreto de 30 de janeiro de 2024 e publicado no
Diário Oficial da União (DOU) nº 22 – Seção 2 página 1 de 31 de janeiro de 2024, portador da
Matrícula nº 1121401.
RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES com a finalidade de estabelecer
cooperação técnico-científica voltada à promoção de ações conjuntas de pesquisa,
desenvolvimento, inovação e formação de recursos humanos, tendo em vista o que consta
do Processo NUP 64444.013281/2025-91 e em observância, no que couber, às disposições
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da Lei nº 14.133/2021 e Instruções Gerais para a Realização de Instrumentos de Parceria no
Âmbito do Comando do Exército (EB10-IG-01.016), aprovadas pela Portaria n.º 1.448-Cmt
Ex, de 10 de setembro de 2018, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo registrar o interesse público e recíproco
do Comando do Exército, por intermédio do Departamento de Engenharia e Construção
(DEC), e da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) em estabelecer cooperação técnicocientífica voltada à promoção de ações conjuntas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e
formação de recursos humanos.
A parceria ora formalizada visa criar ambiente favorável ao intercâmbio de conhecimentos e
à construção de entendimentos técnicos que possam orientar, futuramente, a execução de
projetos ou iniciativas de interesse comum, especialmente aqueles relacionados ao
fortalecimento das capacidades científico-tecnológicas da Força Terrestre, ao
aprimoramento do Sistema de Engenharia do Exército e ao desenvolvimento de
competências vinculadas ao Sistema de Defesa, Indústria e Academia de Inovação (SisDIA).
A implementação de quaisquer projetos, atividades ou ações decorrentes deste Protocolo
dependerá da formalização de instrumento específico apropriado, a ser celebrado
oportunamente entre os partícipes, observado o cumprimento das normas legais e
regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que,
independentemente de transcrição, é parte integrante do presente Protocolo de Intenções,
bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam
os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Para a consecução do objeto estabelecido neste Protocolo de Intenções, constituem
contribuições de ambos os Partícipes, observadas suas respectivas competências
institucionais e capacidades operacionais:
a) Criar condições adequadas para a indicação ou disponibilização de representantes
técnicos, possibilitando a coordenação das tratativas institucionais e o acompanhamento
das iniciativas de estudo e análise relacionadas ao objeto deste Protocolo;
b) Estabelecer um ambiente propício à troca de conhecimentos técnicos, operacionais,
científicos, estratégicos, jurídicos, urbanísticos e logísticos, favorecendo a compreensão
integrada das demandas e premissas envolvidas;
c) Favorecer um fluxo colaborativo de informações e insumos técnicos que permita a
construção conjunta de entendimentos, a consolidação de escopo preliminar e o
tratamento qualificado dos dados necessários à avaliação da iniciativa;

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d) Estimular condições que favoreçam apoio técnico e institucional às atividades conjuntas,
sempre alinhadas às diretrizes e políticas públicas aplicáveis aos setores de ciência,
tecnologia, inovação, defesa, desenvolvimento urbano, econômico e social;
e) Promover ambiente de conformidade com as competências legais e diretrizes
institucionais pertinentes às ações decorrentes deste Protocolo, de forma a assegurar
coerência, integridade e segurança jurídica às tratativas;
f) Incentivar a manutenção de agenda de cooperação e comunicação contínua entre os
Partícipes, propiciando registro sistemático das atividades desenvolvidas e
acompanhamento transparente do progresso dos estudos;
g) Criar ambiente favorável à integração de competências em ciência de dados, inteligência
artificial, aprendizado de máquina, big data e tecnologias correlatas, com vistas à aplicação
de metodologias analíticas avançadas no tratamento de informações estratégicas e
operacionais;
h) Fomentar condições para a análise, estudo e validação de tecnologias relacionadas à
segurança da informação e à defesa cibernética, inclusive no que se refere à proteção de
infraestruturas críticas e ambientes digitais sensíveis;
i) Estimular pesquisa conjunta e estudos sobre tecnologias emergentes de interesse dual
(civil e militar), abrangendo automação, novas fontes de energia, sistemas autônomos,
geoinformação, computação de alto desempenho, modelagem e simulação, entre outras
áreas;
j) Estabelecer ambiente favorável à capacitação, ao treinamento e à formação continuada
de recursos humanos em áreas estratégicas do conhecimento, visando fortalecer núcleos
de excelência técnico-científica e promover inovação tecnológica e pesquisa aplicada de
interesse público.
k) Criar condições para apoiar iniciativas de transformação digital institucional, incluindo
desenvolvimento de plataformas integradas, repositórios de dados compartilhados e
sistemas inteligentes de apoio à decisão, em consonância com as atividades objeto deste
Protocolo.
l) Assegurar ambiente de observância às disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
favorecendo a adoção de práticas eficazes de proteção de dados pessoais eventualmente
acessados no contexto das atividades contempladas por este Protocolo, respeitando-se os
limites legais aplicáveis.
Subcláusula primeira: Caso seja necessário o envolvimento de outros órgãos ou entidades,
ambos os partícipes se comprometem a buscar, de comum acordo, os recursos e apoio
adicionais necessários para o bom andamento do estudo.

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Subcláusula segunda – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração
mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite
de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações.
Subcláusula terceira – Os partícipes observarão os deveres previstos na Lei n° 13.709, de 14
de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), adotando medidas eficazes
para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução dessa parceria.
Subcláusula quarta – Os Partícipes deverão manter sigilo das informações sensíveis
(conforme classificação da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à
Informação – LAI) obtidas em razão da execução do presente acordo, somente divulgandoas se houver expressa autorização dos partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes
para a execução do presente Protocolo de Intenções. As despesas eventualmente
necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos,
comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das
dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Subcláusula primeira. As ações executivas que implicarem repasse de recursos serão
viabilizadas por intermédio de instrumento específico.
Subcláusula segunda. Os serviços e atividades executados no âmbito do presente Protocolo
de Intenções serão desenvolvidos em regime de cooperação mútua, não cabendo aos
partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por ambos os Partícipes, em decorrência das atividades
inerentes ao presente Protocolo de Intenções, não sofrerão alteração na sua vinculação
nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
Subcláusula única. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser
designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo
determinado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Protocolo de Intenções será de 60 (sessenta) meses a partir da
assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Protocolo de Intenções poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante
termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DO ENCERRAMENTO
O presente Protocolo de Intenções será extinto:

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a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para
renová-lo;
b) por comunicação de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção
da parceria; ou
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser
devidamente formalizado.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Os Partícipes deverão providenciar a publicação do presente Protocolo de Intenções nas
respectivas páginas institucionais de seus sítios eletrônicos oficiais, com vistas a assegurar a
devida transparência e publicidade do instrumento.
O Departamento de Engenharia e Construção, órgão celebrante, providenciará, às suas
expensas, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, como condição de
eficácia, o encaminhamento à Imprensa Nacional do extrato do presente instrumento para
publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 24 das EB10-IG-01.016/2018, e
publicará, na íntegra, o Protocolo de Intenções na página do sítio oficial do Departamento
de Ciência e Tecnologia na internet.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes
deste Protocolo de Intenções deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da
Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo
entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza
seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Maceió, AL, 17 de novembro de 2025.

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JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805

Gen Ex ANISIO DAVID DE OLIVEIRA JUNIOR
Chefe do Departamento de Engenharia e Construção

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
00489828000317, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=
RFB e-CPF A3, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.11.17 10:03:55-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

Dr JOSEALDO TONHOLO
Reitor da Universidade Federal de Alagoas

Testemunhas:

Gen Bda R/1 GIUSEPPE H G DANTAS
Gerente do Programa Setorial Sistema de Engenharia

Leonéa Vitoria Santiago
Universidade Federal de Alagoas

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