RECRUTA EASY TECNOLOGIA EM RECRUTAMENTO LTDA
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19/12/2025, 16:07
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
Universidade Federal de Alagoas
Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas
Central de Estágios
Emitido em 19/12/2025 16:07
CONVÊNIO N° 924.11.0225 QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS E O(A) AGENTE DE
INTEGRAÇÃO
RECRUTA
EASY
TECNOLOGIA EM RECRUTAMENTO
LTDA PARA CAPTAÇÃO DE ESTÁGIO,
COMO AGENTE DE INTEGRAÇÃO.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério da Educação, com sede no endereço Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
CEP:57072-900 Maceió – AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, doravante
denominada UFAL, tendo como Magnífico(a) Reitor(a), JOSEALDO TONHOLO, portador(a) do
RG nº e do CPF nº 163.923.988-05, residente e domiciliado em /, que no uso das atribuições que
lhe confere o Estatuto da UFAL delega competência ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação, ELIANE
BARBOSA DA SILVA, RG nº 2001001104793 null/AL, CPF nº 894.869.434-00, através da
Portaria nº 755/11-R, de 22/06/2011 para, neste ato, representar a , UFAL, e o(a) RECRUTA
EASY TECNOLOGIA EM RECRUTAMENTO LTDA, com sede à Avenida CONSELHEIRO
ROSA E SILVA, SALA 1310, ETC EXECUTIVE TRADE CENTER, n° 1460, GRAÇAS,
Recife/PE, CEP: 52050-245, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 50.237.407/0001-05, doravante
denominada AGENTE DE INTEGRAÇÃO, neste ato representada por seu(ua) SÓCIO
ADMINISTRADOR, Sr(a). JOSÉ MARCIO ARCANJO DOS SANTOS, portador(a) do RG n°
/null e CPF n° 072.327.884-95, resolvem de comum acordo firmar o presente Convênio nos termos
que dispõem a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, a Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, a Resolução 171/2013 – CONSEPE, de 5 de
novembro de 2013, Orientação Normativa nº 02, de 24 de junho de 2016 - Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Concessão de Estágio Curricular, obrigatório e não obrigatório, aos estudantes regularmente
matriculados nos Cursos de graduação da UFAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ESTÁGIO
a) Considera-se ESTÁGIO CURRICULAR as atividades de aprendizagem social, profissional e
cultural proporcionadas aos estudantes pela participação em situações reais de vida e trabalho de
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seu meio, sendo realizadas junto a pessoas físicas devidamente registradas nos conselhos de classe
e pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob a responsabilidade e coordenação da UFAL;
b) O Estágio Curricular deverá propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem,
possibilitando ao estudante desenvolver atividades práticas relacionadas diretamente com o projeto
pedagógico do curso;
c) O estágio curricular somente poderá se verificar junto à parte concedente do estágio que
tenha condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estudante, devendo
este estar com sua situação acadêmica apta à realização do estágio;
d) Em nenhuma hipótese a UFAL, o Agente de Integração e a parte concedente do estágio
poderão cobrar qualquer taxa ao estudante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
A formalização da concessão do estágio curricular obrigatório e não obrigatório efetivar-se-á
mediante TERMO DE COMPROMISSO DO ESTAGIÁRIO - TCE a ser firmado entre o
CONCEDENTE e o ESTUDANTE, com a interveniência obrigatória da UFAL sendo necessária
a elaboração prévia do Plano de Atividades do Estagiário e indicação expressa de que o referido
TCE decorre do Convênio firmado entre a a UFAL e o Agente de integração.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Por parte da UFAL, o Coordenador do Curso assinará,
posteriormente às demais assinaturas, as 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, do Termo de
Compromisso do Estagiário (TCE) e do Plano de Atividades do Estagiário, ficando assim
distribuídas: 01 (uma) via com o Estagiário, 01 (uma) via com a Coordenação do Curso, 01 (uma)
via com o Agente de Integração e 01 (uma) via com a parte concedente do estágio para efeito de
controle e acompanhamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No Termo de Compromisso do Estagiário deverão estar contidas,
dentre outras, as informações sobre: local de realização do estágio, duração do estágio (início e
término), jornada de atividades, o Seguro Contra Acidentes Pessoais.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O Plano de Atividades do Estagiário será elaborado
conjuntamente pelas partes (UFAL, CONCEDENTE e ESTUDANTE), em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, devendo ser assinado pelo estudante, pelo Professor Orientador e pela
Concedente e encaminhado ao Coordenador do Curso para emissão do parecer.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - São Obrigações da UFAL através das COORDENAÇÕES DE CURSOS:
a) Observar a relação existente entre o Curso e as atividades práticas a serem desenvolvidas
durante o estágio;
b) Prestar informações ao Agente de Integração, sobre os cursos que mantém e as atividades
práticas que possam vir a ser executadas pelo estudante, candidato ao estágio, considerando a
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regularidade de sua situação acadêmica e adotando outros critérios julgados convenientes, quando
solicitado oficialmente;
c) Divulgar junto aos estudantes as oportunidades de estágios captadas pelo Agente de
Integração;
d) Firmar, na condição de interveniente, o Termo de Compromisso do Estagiário (TCE),
zelando pelo seu cumprimento;
e) Estabelecer a duração do estágio não obrigatório, que não poderá ser inferior a 1 (um)
semestre letivo, nem superior a 4 (quatro) semestres letivos, não devendo, portanto, exceder a 2
(dois) anos;
f) Estabelecer a duração do estágio obrigatório, que dar-se-á de acordo com o estabelecido
na disciplina de estágio de cada curso;
g) Estabelecer a jornada de atividades do estagiário, que não deverá exceder a 6 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais, não podendo coincidir com o horário acadêmico, ficando
vedadas atividades de estágio em horário diferente do estabelecido no Termo de Compromisso do
Estagiário - TCE;
h) Acompanhar a realização do estágio curricular não obrigatório através de relatórios de
atividades elaborados semestralmente pelo estagiário e apresentados ao Coordenador do Curso;
i) No caso de Estágio Curricular Obrigatório, indicar um ProfessorOrientador para elaborar,
em conjunto com o estudante e o concedente, o Plano de Atividades do Estagiário, bem como
responsabilizar-se pelo acompanhamento e avaliação das atividades do Estagiário, devendo para
isso, solicitar a participação do CONCEDENTE;
j) No caso de Estágio Curricular Não Obrigatório, o Plano de Atividades do Estagiário
deverá Sr elaborado em conjunto com o estudante, a parte concedente e o Coordenador do curso;
k) Comunicar ao CONCEDENTE e ao Agente de Integração quando o Estagiário concluir
ou interromper seu curso e/ou qualquer ocorrência que possa interferir na execução deste Convênio.
II - São Obrigações do AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
a) Identificar as oportunidades de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, junto às
pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, que tenham condições de proporcionar
experiência prática na linha de formação do estudante;
b) Ajustar as condições para a realização do estágio junto à parte concedente;
c) Informar oficialmente à UFAL sobre as oportunidades de estágio captadas junto às partes
concedentes do estágio;
d) Fazer o cadastramento do estudante candidato ao estágio, mediante a comprovação de
situação acadêmica;
e) Solicitar ao estudante a comprovação de sua situação acadêmica quando do seu
encaminhamento para estágio;
f) Verificar a compatibilidade entre as atividades do estágio com o projeto pedagógico do
Curso;
g) Observar e fazer cumprir a duração do estágio curricular obrigatório e não obrigatório,
estabelecida respectivamente na Cláusula Quarta, inciso I, alínea "e" e "f" deste Instrumento.
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h) Observar e fazer cumprir a jornada de atividade do estágio curricular obrigatório e não
obrigatório, descrita na Cláusula Quarta, inciso I, alínea "g" deste Instrumento;
i) Providenciar, junto à parte concedente do estágio, o Seguro Contra Acidentes Pessoais a
favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;
j) Observar e fazer cumprir o disposto na Cláusula oitava deste Convênio sobre o Seguro
Contra Acidentes Pessoais;
k) Responsabilizar-se civilmente pela indicação de estagiários para a realização de
atividades não compatíveis com o projeto pedagógico de cada curso, assim como estagiários
matriculados em cursos para os quais não há previsão de estágio curricular;
l) Responsabilizar a parte concedente do estágio pela aplicação ao estagiário da legislação
relacionada à Saúde e Segurança no Trabalho;
m) Observar e fazer cumprir o disposto na Cláusula Sexta e subcláusulas, sobre a concessão
de bolsa de estágio;
n) Observar e fazer cumprir o disposto na Cláusula sétima deste Convênio sobre o recesso
do estagiário;
o) Fazer o acompanhamento administrativo do estágio.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA JORNADA DE ATIVIDADES.
A duração do estágio curricular obrigatório corresponderá ao cumprimento da carga horária
estabelecida pela disciplina de estágio, devendo constar no Termo de Compromisso do
Estagiário,bem como o período de início e término do estágio e jornada de atividades/dia, que não
poderá ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
A duração do estágio curricular não obrigatório observará o limite mínimo de 01 (um) semestre
letivo até o limite máximo de 04 (quatro) semestres letivos, limitados a 02 (dois) anos, devendo
constar no Termo de Compromisso do Estagiário o período de início e término do estágio.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A jornada de atividades será definida de comum acordo entre a UFAL,
o CONCEDENTE e o ESTUDANTE, devendo constar no Termo de Compromisso e ser compatível
com as atividades escolares, não devendo ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais.
CLÁUSULA SEXTA - DA BOLSA DE ESTÁGIO.
A parte concedente do estágio poderá efetuar, mensalmente, uma retribuição financeira ao
estagiário, a título de bolsa. Isto ocorrendo, deverá estipular o seu valor no Termo de Compromisso
do Estagiário, bem como os valores devidos para Auxílio Transporte, nos casos de Estágio
Curricular Não Obrigatório.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a parte concedente
poderá considerar, além da proporcionalidade da jornada a que estiver submetido o estagiário, a sua
freqüência mensal, deduzindo-se os dias de falta não justificada e a parcela de remuneração diária,
proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas.
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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Quando a parte concedente de estágio for órgão ou entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, deverá conceder bolsa de estágio
ao estudante de nível superior e nível médio nos valores estabelecidos na Orientação Normativa nº
7 de 30 de outubro de 2008, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECESSO
Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, será assegurado ao
Estagiário período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares, devendo ser remunerado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os dias de recesso previstos no "caput" desta Cláusula serão
concedidos de maneira proporcional, no caso do estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO OBRIGATÓRIO
O AGENTE DE INTEGRAÇÃO providenciará o Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor
do Estagiário, fazendo constar a denominação e o CNPJ da Seguradora, o nº da Apólice e o valor
do seguro no Termo de Compromisso do Estagiário.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio vigorará por 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração neste Instrumento poderá ser feita mediante celebração de Termo Aditivo
firmado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, em qualquer tempo,
desde que aquela que assim o desejar comunique a outra, por escrito, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, sem prejuízo das atividades em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo deverá ser publicado em Diário Oficial da União, Estado, Município ou em
Boletim de Serviços da UFRN.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
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Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio, que não
puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o Foro da Justiça Federal de
Primeiro Grau no Rio Grande do Norte, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Maceió, 19 de Dezembro de 2025
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
José M. A. Dos Santos
Data 19/12/2025 16:25
#77f36b38dd1011f0800e42010a2b601f
_______________________________________
ELIANE BARBOSA DA SILVA
Pró-Reitor de Graduação - UFAL
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JOSÉ MARCIO ARCANJO DOS SANTOS
SÓCIO ADMINISTRADOR
TESTEMUNHAS:
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Histórico
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José Márcio Arcanjo Dos Santos - Recruta Easy Tecnologia em Recrutamento LTDA (atendimento@recrutaeasy.com, CPF 072.327.884-95) criou este documento
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José Márcio Arcanjo Dos Santos - Recruta Easy Tecnologia em Recrutamento LTDA (atendimento@recrutaeasy.com, CPF 072.327.884-95) visualizou este documento
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José Márcio Arcanjo Dos Santos - Recruta Easy Tecnologia em Recrutamento LTDA (atendimento@recrutaeasy.com, CPF 072.327.884-95) assinou este documento
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