PALMARES INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA SPE S.A

Arquivo
PALMARES INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA SPE S.A.pdf
Documento PDF (190.7KB)
                    Universidade Federal de Alagoas
Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas
Central de Estágios

Emitido em 22/01/2026 09:08

CONVÊNIO N° 929.11.0226 QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O(A)
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS E O(A)
PALMARES
INFRAESTRUTURA
ADMINISTRATIVA SPE S.A PARA A
REALIZAÇÃO
DE
ESTÁGIO
CURRICULAR
SUPERVISIONADO
OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério da Educação, com sede no endereço Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
CEP:57072-900 Maceió – AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.###.###/0001-48, doravante
denominada UFAL, tendo como Magnífico(a) Reitor(a), JOSEALDO TONHOLO, portador(a) do
RG nº e do CPF nº 163.###.###-05, residente e domiciliado em /AL, que no uso das atribuições que
lhe confere o Estatuto da UFAL delega competência ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação, ELIANE
BARBOSA DA SILVA, RG nº 20##########3, CPF nº 894.###.###-00, através da Portaria nº 337,
DE 4 DE MARÇO DE 2020 para, neste ato, representar a UFAL, e o(a) PALMARES
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA SPE S.A, com sede à Avenida HAMILTON DE
BARROS SOUTINHO, n° 797, JATIÚCA, Maceió/AL, CEP: 57035-690, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 60.###.###/0001-92, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por
seu(ua) PRESIDENTE E DIRETOR DE OPERAÇÕES, Sr(a). VIRGILIO MANZINI, portador(a)
do RG n° e CPF n° 007.###.###-92, resolvem de comum acordo firmar o presente Convênio nos
termos que dispõem a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, a Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, Instrução Normativa nº 213, de 17 de
dezembro de 2019 - Ministério da Economia, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONCESSÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS PARA ALUNOS
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ESTÁGIO
O estágio deverá proporcionar experiência prática na linha de formação profissional do
estudante.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada qualquer taxa ao estudante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso do
Estagiário a ser firmado entre o CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO, com a interveniência
obrigatória da UFAL, sendo necessária a elaboração prévia do Plano de Atividades do Estagiário.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Por parte da UFAL, o Coordenador de Estágio assinará
posteriormente às demais assinaturas, as 03 (três) vias, de igual teor e forma, do Termo de
Compromisso do Estagiário (TCE) e do Plano de Atividades do Estagiário, ficando assim
distribuídas: 01 (uma) via com o Estagiário, 01 (uma) via com a Coordenação do Curso, 01 (uma)
via com a parte concedente do estágio para efeito de controle e acompanhamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No Termo de Compromisso do Estagiário deverão estar contidas,
dentre outras, as informações sobre: local de realização do estágio, duração do estágio (início e
término), jornada de atividades, o Seguro Contra Acidentes Pessoais: (nome da Seguradora, CNPJ,
nº da Apólice) e as atividades que o estudante irá desenvolver.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O Plano de Atividades do Estagiário (a ser incorporado ao Termo
de Compromisso por meio de aditivo à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho
do estudante) será elaborado conjuntamente pelas partes (UFAL, CONCEDENTE e
ESTUDANTE), em 03 (três) vias de igual teor e forma, devendo ser assinado pelo estudante, pelo
Coordenador de Estágio e pelo Concedente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - São Obrigações da UFAL através das COORDENAÇÕES DE ESTÁGIOS:
a) Observar a relação existente entre o Curso e as atividades práticas a serem desenvolvidas
durante o estágio;
b) Encaminhar ao CONCEDENTE, o estudante candidato ao estágio, considerando a
regularidade de sua situação acadêmica e adotando outros critérios julgados convenientes;
c) Participar da elaboração do Plano de Atividades do Estagiário;
d) Firmar, na condição de interveniente, o Termo de Compromisso do Estagiário (TCE),
zelando pelo seu cumprimento, em caso de Estágio Obrigatório;
e) Acompanhar o estágio através de relatórios semestrais elaborados pelo Estagiário e pelo
CONCEDENTE;
f) Indicar um Professor-Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, para elaborar em
conjunto com o estudante e o concedente, o Plano de Atividades do Estagiário, bem como
responsabilizar-se pelo acompanhamento e avaliação das atividades do Estagiário, devendo para
isso, solicitar a participação do CONCEDENTE;

g) Comunicar ao CONCEDENTE quando o Estagiário concluir ou interromper seu curso
e/ou qualquer ocorrência que possa interferir na execução deste Convênio;
h) Indicar, quando da celebração do Termo de Compromisso do Estagiário, as condições de
adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do
estudante e ao horário e calendário escolar;
i) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural
e profissional do educando;
j) Elaborar instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
II - São Obrigações do CONCEDENTE:
a) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
b) Selecionar e receber o estudante para estágio oferecendo-lhe condições para o exercício
de atividades práticas relacionadas à sua área de formação acadêmica e profissional;
c) Elaborar o Plano de Atividades do Estagiário;
d) Firmar com o estudante o Termo de Compromisso do Estagiário (TCE), zelando pelo seu
cumprimento;
e) Compatibilizar as atividades a serem desenvolvidas no estágio com aquelas constantes
no Termo de Compromisso do Estagiário;
f) Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional
na área de conhecimento desenvolvida no curso do Estagiário para orientar e supervisionar até 10
(dez) Estagiários simultaneamente;
g) Participar conjuntamente com o Professor Orientador quando da avaliação do Estagiário;
h) Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao Estagiário;
i) Comunicar à UFAL/Coordenação de Estágio qualquer ocorrência que possa interferir na
execução deste Convênio;
j) Aplicar ao Estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho;
k) Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
m) Deverá ser enviado Relatório Final de Atividades à Instituição de Ensino, com vista
obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA JORNADA DE ATIVIDADES.
A duração do estágio observará o limite máximo de 04 (quatro) semestres letivos, limitados a
02 (dois) anos, devendo constar no Termo de Compromisso do Estagiário o período de início e
término do estágio.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Nos casos de Estágio Curricular Obrigatório, a duração do
estágio corresponderá ao cumprimento da carga horária estabelecida pela disciplina de estágio,
devendo constar no Termo de Compromisso do Estágio o período de início e término do estágio.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A Jornada de Atividades será definida de comum acordo entre a
UFAL, o CONCEDENTE e o ESTUDANTE, devendo constar no Termo de Compromisso e ser
compatível com as atividades escolares, não devendo ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos
períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta)
horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de
ensino.
CLÁUSULA SEXTA - DA BOLSA DE ESTÁGIO
Nos casos de Estágio Curricular Não Obrigatório, O CONCEDENTE deverá efetuar,
mensalmente uma retribuição financeira ao Estagiário, a título de bolsa, fazendo constar o seu valor
no Termo de Compromisso do Estagiário, bem como o valor do Auxílio-transporte.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - É facultado o pagamento de bolsa de estágio e auxílio transporte,
quando se tratar da modalidade de Estágio Curricular Obrigatório.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECESSO
Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, será assegurado ao
Estagiário período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares, devendo ser remunerado, quando se tratar de Estágio Remunerado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os dias de recesso previstos no "caput" desta Cláusula serão
concedidos de maneira proporcional, no caso do estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que
respeitado o Art. 3º da Lei 11.788/08.
CLÁUSULA NONA - DO SEGURO OBRIGATÓRIO
Nos casos de Estágio Curricular Não Obrigatório, o CONCEDENTE se compromete a fazer
para cada Estagiário, durante o período de estágio, um Seguro Contra Acidentes Pessoais, fazendo
constar o nome da Seguradora, CNPJ, nº da Apólice e o Termo de Compromisso do Estagiário.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A UFAL providenciará o Seguro Contra Acidentes Pessoais em casos
de Estágio Curricular Obrigatório.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
a) Automaticamente, quando do término do Estágio;
b) A qualquer tempo, no interesse ou conveniência do CONCEDENTE e/ou da UFAL;
c) A seu pedido;
d) Por descumprimento de cláusula do Termo de Compromisso;
e) Quando houver conclusão ou interrupção do curso;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser alterado mediante Termo Aditivo firmado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO INÍCIO DO ESTÁGIO
Nos termos da Lei 11.788/08, não poderá ocorrer o início efetivo do estágio antes que o Termo
de Compromisso de Estágio seja assinado por todos os signatários indispensáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, em qualquer tempo,
desde que aquela que assim o desejar comunique a outra, por escrito, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, sem prejuízo das atividades em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo deverá ser publicado em Diário Oficial da União, Estado, Município ou em
Boletim de Serviços da UFAL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio, que não
puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o Foro da Justiça Federal de
Primeiro Grau em Alagoas, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

Maceió, 22 de Janeiro de 2026

_______________________________________
ELIANE BARBOSA DA SILVA
Pró-Reitora de Graduação - UFAL

_______________________________________
VIRGILIO MANZINI
PRESIDENTE E DIRETOR DE OPERAÇÕES

TESTEMUNHAS:
_______________________________________________ _______________________________________________
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:

SIGAA | NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação - (82) 3214-1015 | Copyright © 2006-2026 - UFAL - sig-app4.srv4inst1
                
Logo do chatbot Mundaú