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VIGÊNCIA: 26 de junho de 2025 a 25 de junho de 2030.

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                    CONVÊNIO N° 681.11.0225 QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O(A)
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS E O(A) IN HAUS
INDUSTRIAL
E
SERVICOS
DE
LOGISTICA S/A PARA A REALIZAÇÃO
DE
ESTÁGIO
CURRICULAR
SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E
NÃO OBRIGATÓRIO.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério da Educação, com sede no endereço Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
CEP:57072-900 Maceió – AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.###.###/0001-48, doravante
denominada UFAL, tendo como Magnífico(a) Reitor(a), , portador(a) do RG nº e do CPF nº ,
residente e domiciliado em /, que no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UFAL delega
competência ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação em Exercício, VINICIUS MANZONI VIEIRA, RG
nº 98########2, CPF nº 053.###.###-22, através da Portaria nº 337, DE 4 DE MARÇO DE 2020
para, neste ato, representar a UFAL, e o(a) IN HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE
LOGISTICA S/A, com sede à Rua PADRE LUIZ MARQUES TEIXEIRA, n° 271, BOA
VIAGEM, Recife/PE, CEP: 51021-530, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.###.###/0011-00,
doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu(ua) DIRETOR
EXECUTIVO, Sr(a). CRISTIANO FINARDI, portador(a) do RG n° e CPF n° 722.###.###-15,
seu(ua) DIRETOR REGIONAL, Sr(a). CLAYTON DE MATOS SALUSTIANO, portador(a) do
RG n° e CPF n° 837.###.###-72, resolvem de comum acordo firmar o presente Convênio nos
termos que dispõem a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, a Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, Instrução Normativa nº 213, de 17 de
dezembro de 2019 - Ministério da Economia, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONCESSÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS PARA ALUNOS
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ESTÁGIO
O estágio deverá proporcionar experiência prática na linha de formação profissional do
estudante.
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada qualquer taxa ao estudante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso do
Estagiário a ser firmado entre o CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO, com a interveniência
obrigatória da UFAL, sendo necessária a elaboração prévia do Plano de Atividades do Estagiário.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Por parte da UFAL, o Coordenador de Estágio assinará
posteriormente às demais assinaturas, as 03 (três) vias, de igual teor e forma, do Termo de
Compromisso do Estagiário (TCE) e do Plano de Atividades do Estagiário, ficando assim
distribuídas: 01 (uma) via com o Estagiário, 01 (uma) via com a Coordenação do Curso, 01 (uma)
via com a parte concedente do estágio para efeito de controle e acompanhamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No Termo de Compromisso do Estagiário deverão estar contidas,
dentre outras, as informações sobre: local de realização do estágio, duração do estágio (início e
término), jornada de atividades, o Seguro Contra Acidentes Pessoais: (nome da Seguradora, CNPJ,
nº da Apólice) e as atividades que o estudante irá desenvolver.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O Plano de Atividades do Estagiário (a ser incorporado ao Termo
de Compromisso por meio de aditivo à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho
do estudante) será elaborado conjuntamente pelas partes (UFAL, CONCEDENTE e
ESTUDANTE), em 03 (três) vias de igual teor e forma, devendo ser assinado pelo estudante, pelo
Coordenador de Estágio e pelo Concedente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - São Obrigações da UFAL através das COORDENAÇÕES DE ESTÁGIOS:
a) Observar a relação existente entre o Curso e as atividades práticas a serem desenvolvidas
durante o estágio;
b) Encaminhar ao CONCEDENTE, o estudante candidato ao estágio, considerando a
regularidade de sua situação acadêmica e adotando outros critérios julgados convenientes;
c) Participar da elaboração do Plano de Atividades do Estagiário;
d) Firmar, na condição de interveniente, o Termo de Compromisso do Estagiário (TCE),
zelando pelo seu cumprimento, em caso de Estágio Obrigatório;
e) Acompanhar o estágio através de relatórios semestrais elaborados pelo Estagiário e pelo
CONCEDENTE;
f) Indicar um Professor-Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, para elaborar em
conjunto com o estudante e o concedente, o Plano de Atividades do Estagiário, bem como
responsabilizar-se pelo acompanhamento e avaliação das atividades do Estagiário, devendo para
isso, solicitar a participação do CONCEDENTE;
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.

g) Comunicar ao CONCEDENTE quando o Estagiário concluir ou interromper seu curso
e/ou qualquer ocorrência que possa interferir na execução deste Convênio;
h) Indicar, quando da celebração do Termo de Compromisso do Estagiário, as condições de
adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do
estudante e ao horário e calendário escolar;
i) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural
e profissional do educando;
j) Elaborar instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
II - São Obrigações do CONCEDENTE:
a) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
b) Selecionar e receber o estudante para estágio oferecendo-lhe condições para o exercício
de atividades práticas relacionadas à sua área de formação acadêmica e profissional;
c) Elaborar o Plano de Atividades do Estagiário;
d) Firmar com o estudante o Termo de Compromisso do Estagiário (TCE), zelando pelo seu
cumprimento;
e) Compatibilizar as atividades a serem desenvolvidas no estágio com aquelas constantes
no Termo de Compromisso do Estagiário;
f) Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional
na área de conhecimento desenvolvida no curso do Estagiário para orientar e supervisionar até 10
(dez) Estagiários simultaneamente;
g) Participar conjuntamente com o Professor Orientador quando da avaliação do Estagiário;
h) Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao Estagiário;
i) Comunicar à UFAL/Coordenação de Estágio qualquer ocorrência que possa interferir na
execução deste Convênio;
j) Aplicar ao Estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho;
k) Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
m) Deverá ser enviado Relatório Final de Atividades à Instituição de Ensino, com vista
obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA JORNADA DE ATIVIDADES.
A duração do estágio observará o limite máximo de 04 (quatro) semestres letivos, limitados a
02 (dois) anos, devendo constar no Termo de Compromisso do Estagiário o período de início e
término do estágio.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Nos casos de Estágio Curricular Obrigatório, a duração do
estágio corresponderá ao cumprimento da carga horária estabelecida pela disciplina de estágio,
devendo constar no Termo de Compromisso do Estágio o período de início e término do estágio.

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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A Jornada de Atividades será definida de comum acordo entre a
UFAL, o CONCEDENTE e o ESTUDANTE, devendo constar no Termo de Compromisso e ser
compatível com as atividades escolares, não devendo ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos
períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta)
horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de
ensino.
CLÁUSULA SEXTA - DA BOLSA DE ESTÁGIO
Nos casos de Estágio Curricular Não Obrigatório, O CONCEDENTE deverá efetuar,
mensalmente uma retribuição financeira ao Estagiário, a título de bolsa, fazendo constar o seu valor
no Termo de Compromisso do Estagiário, bem como o valor do Auxílio-transporte.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - É facultado o pagamento de bolsa de estágio e auxílio transporte,
quando se tratar da modalidade de Estágio Curricular Obrigatório.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECESSO
Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, será assegurado ao
Estagiário período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares, devendo ser remunerado, quando se tratar de Estágio Remunerado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os dias de recesso previstos no "caput" desta Cláusula serão
concedidos de maneira proporcional, no caso do estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que
respeitado o Art. 3º da Lei 11.788/08.
CLÁUSULA NONA - DO SEGURO OBRIGATÓRIO
Nos casos de Estágio Curricular Não Obrigatório, o CONCEDENTE se compromete a fazer
para cada Estagiário, durante o período de estágio, um Seguro Contra Acidentes Pessoais, fazendo
constar o nome da Seguradora, CNPJ, nº da Apólice e o Termo de Compromisso do Estagiário.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A UFAL providenciará o Seguro Contra Acidentes Pessoais em casos
de Estágio Curricular Obrigatório.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
a) Automaticamente, quando do término do Estágio;
b) A qualquer tempo, no interesse ou conveniência do CONCEDENTE e/ou da UFAL;
c) A seu pedido;
d) Por descumprimento de cláusula do Termo de Compromisso;
e) Quando houver conclusão ou interrupção do curso;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser alterado mediante Termo Aditivo firmado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO INÍCIO DO ESTÁGIO
Nos termos da Lei 11.788/08, não poderá ocorrer o início efetivo do estágio antes que o Termo
de Compromisso de Estágio seja assinado por todos os signatários indispensáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, em qualquer tempo,
desde que aquela que assim o desejar comunique a outra, por escrito, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, sem prejuízo das atividades em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo deverá ser publicado em Diário Oficial da União, Estado, Município ou em
Boletim de Serviços da UFAL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio, que não
puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o Foro da Justiça Federal de
Primeiro Grau em Alagoas, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

Maceió, 26 de Junho de 2025

VINICIUS MANZONI VIEIRA
Pró-Reitor de Graduação em Exercício - UFAL

CRISTIANO FINARDI
DIRETOR EXECUTIVO

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CLAYTON DE MATOS SALUSTIANO
DIRETOR REGIONAL

TESTEMUNHAS:

NOME:
CPF:

NOME: Thailaine Ferreira Dos Santos
CPF: 124.939.664-65

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Clayton.salustiano@gpssa.com.br

Assinou como parte
CRISTIANO FINARDI:72255420015
Certificado Digital
cristiano.finardi@gpssa.com.br

Assinou como parte
Thailaine Ferreira dos Santos
thailaine.ferreira@gpssa.com.br

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Eventos do documento
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26 Jun 2025, 10:58:35
Assinaturas iniciadas por JULIANA MARIA DA SILVA (0c559823-67aa-4560-a4ca-ca9123c40a6c). Email:
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26 Jun 2025, 11:57:36
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - CRISTIANO FINARDI:72255420015 Assinou como
parte Email: cristiano.finardi@gpssa.com.br. IP: 187.59.70.22 (187.59.70.22.static.host.gvt.net.br porta: 52638).
Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB
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26 Jun 2025, 15:04:39
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - CLAYTON DE MATOS SALUSTIANO:83712399472
Assinou como parte Email: Clayton.salustiano@gpssa.com.br. IP: 189.112.184.81 (189.112.184.81 porta: 1444).
Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB
G5,OU=A3,CN=CLAYTON DE MATOS SALUSTIANO:83712399472. - DATE_ATOM: 2025-06-26T15:04:39-03:00
27 Jun 2025, 10:09:36
THAILAINE FERREIRA DOS SANTOS Assinou como testemunha - Email: thailaine.ferreira@gpssa.com.br - IP:

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