Fundo Nacional de Saúde
252-2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (1).pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO
DE ESTÁGIO CURRICULAR
CONVÊNIO N° 252/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E O
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE,
OBJETIV ANDO
A
CONCESSÃO
DE ESTÁGIOS
CURRICULARES
PARA
ALUNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL, NA
FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob o
Regime Especial, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
inscrita no CNPJ/MF, sob o n° 24.464.109/0001-48; sediada no Campus A. C. Simões, Av. Lourival Meio Mota, s/no_
Tabuleiro do Martins, Maceió - Estado de Alagoas, doravante denominada UFAL, neste ato representada pelo Próreitor de Graduação, Prof AMAURI DA SILVA BARROS, brasileiro, professor universitário, inscrito no CPFIMF
sob o n" 409.390.064-72 encontrado no endereço supramencionado, cuja competência para assinar termos de convênios
para estágios curriculares foi delegada pelo Reitor da UFAL através da Portaria n° 230 de 11102/2016, e do outro lado o
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob n" 11.120.699/0001-40, sediado na Rua Gilmar Antônio
Zardo, s/n, Campo Grande, Murici - AL, CEP 57.820-000, doravante simplesmente denominado INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde, o SI. EWERTON CARDOSO
MATIAS, brasileiro, solteiro, Terapeuta Ocupacional, inscrito no CPF sob n° 060.907.514-48, encontrado no endereço
supramencionado, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, de acordo com a Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008,
publicada no D.O.V. de 26 de setembro de 2008, a Instrução Normativa no 213, de 17 de dezembro de 2019 a Portaria n?
8IMPOG de 23 janeiro 2001 e Resolução n" 95/20 19-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2019 com as alterações que os
sucederam e Lei n° 8.666, de 21.06.93, suas alterações posteriores, legislação correlata, na forma das cláusulas e condições
adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO
o presente convênio tem por objeto estabelecer as condições para a concessão de Estágio Curricular
obrigatório e não obrigatório aos estudantes regularmente matriculados nos Cursos de graduação da UFAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
o estágio curricular tem como objetivo o desenvolvimento de competências - conhecimentos teóricoconceituais, habilidades e atitudes - em situações de aprendizagem, conduzidas no ambiente profissional, sob a
responsabilidade da Universidade e da Instituição Concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA
- DAS RESPONSABILIDADES
Constituem-se responsabilidades das convenentes:
I - DA UFAL:
a)
Dar ampla divulgação da celebração do presente Convênio, a fim de proporcionar a todos os estudantes a
oportunidade de participação no programa de estágio instituído pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE;
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Aprovada através do Processo
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a)
Fornecer documento de encaminhamento do estagiário à Instituição Concedente, feito pela Coordenadoria de
Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - CEC/PROGRAD, no caso de estágio não obrigatório, e
pelo Coordenador de Estágio do Curso, no caso do estágio obrigatório;
b)
Organizar e supervisionar as atividades práticas curriculares, respeitando-se a programação estabelecida;
c)
Orientar os estagiários do ponto de vista educacional, sobretudo no que concerne à constante melhoria da
qualidade profissional;
d)
Efetuar o acompanhamento didático-pedagógico
professor supervisor para tal em cada área;
e)
Proceder à avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades curriculares propostas, com base nas
informações passadas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE;
f)
Orientar os estagiários sobre a importância do cumprimento das normas institucionais e da vivência da ética
profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso, em
decorrência do estágio;
g)
Comunicar, por escrito, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a suspensão do aluno no estágio, quer seja pela
conclusão do Curso ou por qualquer outro motivo.
e coordenar o trabalho dos estagiários, designando um
11 - DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
a)
Cadastrar no MGE (Módulo de Gerenciamento de Estágio) da UFAL, para submissão à aprovação das
Coordenações de Estágios dos Cursos, as áreas de estágio curricular disponíveis para receber estagiários da
UFAL;
a)
Celebrar Termo de Compromisso com a UFA L e o estudante, zelando pelo seu cumprimento;
b)
Ofertar vagas de estágio nas áreas aprovadas, solicitando à UFAL o encaminhamento
preencham os requisitos exigidos;
c)
Oferecer ao estagiário o treinamento e acompanhamento dos trabalhos a serem executados, exigindo-lhes
frequência;
de estudantes que
d)
Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento, quando for o caso;
e)
Receber os estagiários encaminhados pela UFAL, franqueando aos mesmos o acesso às respectivas
dependências necessárias à realização das atividades curriculares, bem como aos Supervisores do Estágio
Curricular, no que concerne à coordenação das atividades dos estagiários;
f)
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural;
g)
Articular internamente e encaminhar para a UFAL os relatórios, avaliações e frequências do estagiário;
h)
Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
i)
Enviar à UFAL, bimestralmente, relatórios de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA QUARTA-DA
BOLSA
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo
compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A importância referente à bolsa e à eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e
saúde não caracteriza vínculo empregatícios e não sofrerá qualquer desconto, exceção feita à retenção do imposto de
renda na fonte, quando for o caso.
SUBCLÁUSULASEGUNDA
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CEP: 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083/3214-1654
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o estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA QUINTA -DA CARGA HORARIA DO ESTAGIO
A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo Conselho
da Unidade Acadêmica à qual o curso estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo
compatibilizar-se com as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o
estagiário estiver matriculado.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A carga horária semanal para as atividades do estágio curricular obrigatório será definida no Projeto
Pedagógico do Curso.
SUBCLÁUSULASEGUNDA
Não há período mínimo de estágio curricular não obrigatório, sendo passível de ser prorrogado, a critério da
coordenação de estágio do curso, não podendo ultrapassar o período máximo de 04 (quatro) semestres.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
o estágio curricular não obrigatório não poderá exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos, na mesma
Instituição, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá estagiar no mesmo órgão ou
entidade até o término do curso na UF AL.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior a 01 (um) ano, o período de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01
(um) ano.
SUBCLÁUSULASEGUNDA
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se responsabiliza
segurança do trabalho de acordo com a legislação relacionada.
por implementar
ações preventivas
de saúde e
CLÁUSULA SÉTIMA -DA SUPERVISÃO DO ESTAGIO
A supervisão do Estágio será exercida, sistematicamente, pelos profissionais dos campos de estágio e pelos
professores/supervisares dos Cursos, conforme cronograma estabelecido previamente.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
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o plano de Atividades do estagiário será elaborado de comum acordo entre o aluno, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE e a UF AL, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio por meio de aditivos à
medida que for avaliado, progressivamente o desempenho do aluno.
CLÁUSULA OIT A V A - DO ACOMPANHAMENTO
DAS ATIVIDADES pRATICAS
As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da
instituição concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
CLÁUSULA
NONA - DO TERMO DE COMPROMISSO
Os alunos celebrarão,
obrigatoriamente,
um Termo de Compromisso
de Estágio
com a
INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
dos estágios mediante a interveniência da UFAL, no qual estarão definidas
as normas e procedimentos a cumprir e as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho
pertinentes ao sigilo e à veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas
pelas partes citadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CADASTRO DAS ÁREAS DE ESTÁGIO
No cadastro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações, entre
outras:
a)
Indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
a)
Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição;
b)
Carga horária semanal;
c)
Remuneração, quando for o caso;
d)
Cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA
- DO SEGURO DE ACIDENTES
PESSOAIS
O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, nos termos do inciso IV do art. 9° da Lei
n° 11.788/08, cabendo o pagamento do seguro:
1.
No caso de estágio curricular obrigatório, à UFAL ou à Instituição Concedente;
1.
No caso de estágio curricular não obrigatório, à Instituição Concedente;
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O estágio curricular não acarreta
UFAL e a Instituição Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
vínculo empregatício
de qualquer
espécie
entre o Estagiário,
- DA EXTINÇÃO
O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a)
Automaticamente, ao término do estágio;
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a)
Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no
período de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio;
b)
Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da UFAL;
c)
A pedido dota) estagiário(a);
d)
Se durante o estágio curricular não obrigatório o aluno não obtiver aprovação em disciplinas que perfaçam,
pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas nas quais esteja
matriculado;
e)
Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do
Termo de Compromisso.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam 75% (setenta e
cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período letivo
subsequente ao desligamento, o aluno poderá retomar ao Programa de Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A Universidade Federal de Alagoas providenciará a publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços
da Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o Parecer
Referencial n° 009/20 IS/PROC/PFUF ALIPGF/ AGU, parágrafo 31.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
o presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEXTA - DA RESCISÃO
o presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência de 30 (trinta)
dias, sendo certo, entretanto, que o descumprimento
de quaisquer das cláusulas e condições acarretará a
imediata e automática rescisão deste instrumento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Na hipótese de rescisao antecipada deste Convênio, serão resguardados
estiverem com seus estágios em curso.
os direitos
dos alunos que
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
o presente instrumento poderá ser alterado ou complementado, mediante Termo Aditivo próprio, vedada a
alteração ou ampliação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, sem direito à bolsa, nos termos
da Portaria n° OS MPOG, de 23/0112001, Art.12, em qualquer órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra
no mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na unidade em que estiver em exercício.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
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o servidor não poderá alegar desvio de função, nem arguir alteração contratual ou aumento de jornada de
trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As questões porventura oriundas deste Convênio que não encontrem solução negociada entre as partes, serão
dirimidas no Foro da Seção Judicial Federal em Alagoas.
E por estarem assim de pleno acordo, resolvem firmar o presente Convênio em 03 (três) vias de igual
teor e forma para um só efeito na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Maceió,
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