UFAL x FUNARBE
CONTRATO_DE_COMODATO_-_UFAL_assinado_redacted.pdf
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Registro Patrimônio Funarbe: 007-25
CONTRATO DE COMODATO QUE
CELEBRAM A FUNDAÇÃO ARTHUR
BERNARDES
(FUNARBE)
E
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS (UFAL)
Finep 01.13.0295.00 - UFAL
CENTRO DE CUSTO: 8884
PROJETO: 1784
Pelo presente instrumento particular, de um lado a FUNDAÇÃO ARTHUR
BERNARDES (FUNARBE), pessoa jurídica de direito privado, com sede no
Campus da Universidade Federal de Viçosa (UFV), Edifício Sede, em
Viçosa/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 20.320.503/0001-51, representada
neste ato por seu Dir
,
Cédula de Identidade nº
e do CPF nº
doravante denominada simplesmente COMODANTE, e de
outro lado UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL , autarquia
federal, situada na Av. Lourival Melo Mota, S/N, CAMPUS A.C. SIMOES,
Maceió/AL, CEP: 57.072-900, CNPJ sob n° 24.464.109/0001-48, neste ato
representada por seu representante legal infra-assinado e qualificado,
doravante denominada simplesmente COMODATÁRIA, resolveram
celebrar o presente Contrato de Comodato, que será regido pelas
normas constantes dos arts. 579 a 585 do Novo Código Civil Brasileiro,
bem como na forma das seguintes cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato objetiva o empréstimo à COMODATÁRIA, a título de
COMODATO, do(s) bem(s), relacionado(s) no ANEXO I, adquiridos e emprestado
novos, sem uso, em perfeito estado de conservação, com a finalidade de ser utilizado
na UFAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
2.1. A COMODANTE obriga-se a emprestar, a título de Comodato, à COMODATÁRIA,
os bens descritos na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
3.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, a
COMODATÁRIA obriga-se especialmente ao seguinte:
3.1.1. Zelar pela conservação e manutenção do objeto comodatado, arcando
com as despesas de conserto, inclusive mão-de-obra e peças;
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3.1.2. Utilizar o objeto comodatado somente para os fins previstos neste
comodato, ou seja, a pesquisa científica e tecnológica;
3.1.3. Comunicar a COMODANTE, imediatamente, qualquer dano que o
referido bem vier a sofrer;
3.1.4. Devolver o objeto, ao fim do Comodato, no mesmo estado em que o
recebeu, livre e desembaraçado de qualquer ônus e em perfeito estado de
funcionamento, salvo as depreciações em decorrência do tempo e do uso
normal;
3.1.5. Informar a COMODANTE da devolução do bem, em razão da conclusão
da pesquisa ou da sua não utilização;
3.1.6. Em caso de furto ou roubo do bem comodatado, promover o registro da
ocorrência perante a autoridade policial competente, enviando cópia da
ocorrência à COMODANTE e diligenciando para que se proceda à investigação
pertinente;
3.1.7. Providenciar a colocação da plaqueta patrimonial com a inscrição “bem
de terceiros” no bem comodatado.
CLÁUSULA QUARTA – DA GUARDA E RESPONSABILIDADE DO BEM
4.1. A COMODATÁRIA indicará o pesquisador responsável pela pesquisa científica ou
tecnológica, na qual os bens comodatados serão utilizados, e este assumirá a
responsabilidade direta pela guarda e correta utilização destes perante a
COMODATÁRIA.
Parágrafo Único: As responsabilidades assumidas pelo pesquisador perante a
COMODATÁRIA não a eximem de quaisquer das obrigações assumidas na Cláusula
Terceira.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DO COMODATO
5.1. A COMODATÁRIA não poderá transferir a outrem o direito de usufruir deste
Comodato nem mesmo modificar a sua destinação e natureza, sem anuência prévia e
escrita da COMODANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Comodato terá vigência pelo prazo de 5 (cinco anos) anos, a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, de comum acordo
entre as partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, poderá a parte
prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, respondendo a parte infratora pelos prejuízos causados, ressalvadas
as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. O extrato do presente Contrato será levado à publicação, pela COMODATÁRIA,
no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua
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assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a
publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA NONA - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
9.1. A COMODATÁRIA declara que, por força do presente instrumento, poderá
solicitar e transmitir dados pessoais de clientes da COMODANTE.
9.2. As partes devem implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas, de
acordo com as melhores práticas, aplicáveis na área de atividade em questão para
proteger os Dados Pessoais em processo contra destruição acidental ou ilegal ou
perda acidental (incluindo exclusão), alteração (incluindo destruição), divulgação, uso
ou acesso não autorizado e qualquer outra forma ilegal de Processamento.
9.2.1. Em particular, as partes garantirão que sejam aplicados testes de acesso,
medidas de criptografia e pseudonimização, que exista um procedimento
regular de teste e avaliação para a eficácia das medidas técnicas e
organizacionais para a segurança do processamento.
9.3. As partes declaram que desejam resguardar a guarda e o sigilo e a
adequabilidade no tratamento dos dados pessoais que vierem a ter acesso em virtude
das operações comerciais que pretendem desenvolver, durante e após o presente
instrumento ora celebrado, nos exatos termos do que dispõe a Lei 13.709 de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados.
9.4. As partes declaram mutuamente conhecer com as disposições contidas na Lei
13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, bem como seus diretores, dirigentes,
funcionários e/ou agentes, em relação às necessárias medidas técnicas e
organizacionais para tanto, bem como asseguram que tratarão com especial
confidencialidade todos os dados pessoais que tratarem em decorrência do presente
instrumento.
9.5. As partes se comprometem a comunicar uma à outra, expressamente e por
escrito, quando houver a necessidade solicitar aos seus clientes dados sensíveis.
9.6. As partes mutuamente se comprometem, na posição de TRANSMISSORAS, a
transmitirem dados pessoais e/ou dados sensíveis de terceiros apenas quando houver
o comprovado e inequívoco consentimento do titular dos dados.
9.7. As partes concordam que o descumprimento de quaisquer das obrigações
contidas nesta cláusula caracteriza descumprimento ao presente instrumento, bem
como declaram reciprocamente que, na hipótese de eventual descumprimento,
assumem para si toda a responsabilidade em decorrência do tratamento inadequado,
seja essa responsabilidade de ordem privada, pública, civil, criminal, regulatória ou
qualquer outra, ainda que, em regresso.
9.8. As partes garantirão que os Dados Pessoais em processo sejam acessíveis e
processados apenas pelo seu grupo de funcionários devidamente contratados,
estritamente necessário para executar as tarefas atualmente disponíveis e que esse
pessoal seja treinado adequadamente em relação ao Processamento de Dados
Pessoais.
9.9. Tendo em vista o objetivo da cooperação e de boa fé, cada parte notificará a outra
PARTE o mais rápido possível, assim que tomar conhecimento de qualquer Incidente
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de Segurança por e-mail e essas informações deverão incluir, sempre que possível, as
categorias e o número aproximado dos titulares de dados e registros relevantes para o
incidente, seu impacto e possíveis consequências e os titulares de dados afetados
desse incidente, bem como as medidas corretivas a serem adotadas pelas partes.
9.9.1. O dever de cooperar se estende aos casos em que um titular de dados
retira seu consentimento.
9.9.2. Fica expressamente acordado que o dever de informação acima
mencionado entre as partes se refere a incidentes de segurança que são
relevantes para a finalidade de sua cooperação.
9.10. Cada parte implementará, às suas próprias custas (na medida em que o
Incidente de Segurança decorra de uma violação de suas obrigações nos termos
deste instrumento), todos os remédios para solucionar as causas do Incidente de
Segurança e fornecerá toda assistência razoável uma à outra no decorrer do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
10.1. As partes se obrigam, sob as penas previstas no contrato e na legislação
aplicável, a cumprir e assegurar que qualquer pessoa agindo em seu nome obedecerá
a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno
e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, para
impedir qualquer atividade fraudulenta.
10.2. Além das disposições da Lei Brasileira Anticorrupção, as partes se obrigam a
observar e respeitar todo o disposto no Código de Ética e Conduta e no Manual de
Compliance
da
FUNARBE,
disponibilizados
no
site
da
fundação
(https://funarbe.org.br/a-funarbe/programas-de-integridade/)
10.3. As partes declaram e garantem que não estão envolvidas e/ou não irão se
envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores,
diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, prepostos e
partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em
qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis
anticorrupção.
10.4. As partes declaram e garantem que não se encontram, assim como seus
representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas,
assessores, consultores, direta ou indiretamente:
10.4.1. Sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
10.4.2. No curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram
condenadas ou indiciadas sob a acusação de corrupção ou suborno;
10.4.3. Suspeitas de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por
qualquer entidade governamental; e
10.4.4. Sujeitas a restrições ou sanções econômicas e de negócios por
qualquer entidade governamental.
10.5. As partes declaram em não oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem
indevida à agente público, ou à terceira pessoa a ele relacionada, ou de qualquer outra
pessoa, em circunstâncias tais em que tal pagamento, presente, promessa ou outra
vantagem constituiria um pagamento facilitador ou que de outra forma infringiria as
Leis Anticorrupção.
10.6. As partes, quando agirem em nome ou defendendo seus interesses, não
poderão fornecer informações sigilosas a terceiros ou a agentes públicos, mesmo que
isso venha a facilitar, de alguma forma, o cumprimento desse contrato;
Validador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Registro Patrimônio Funarbe: 007-25
10.7. As partes se obrigam a notificar prontamente uma a outra, por escrito, a respeito
de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nessa
cláusula contratual, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção,
assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
10.8. Qualquer descumprimento das normas anticorrupção por qualquer das partes,
em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada e imediata do
presente instrumento pela parte inocente, bem como a obrigação de reparação dos
danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste
Contrato, as partes elegem o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de
Maceió/AL.
Estando assim ajustadas, depois de lido e achado conforme, as Partícipes assinam
por meio eletrônico, ou certificação digital conforme disposto no Código de Processo
Civil, o presente Instrumento e os dele derivados, encaminhando via do documento
devidamente assinado às outras Partícipes.
Maceió/AL, ___de ________________de _____.
SIGNATÁRIO
José N
José Cruz Reis Neto
Data 04/03/2026 11:09
#7df054f617cf11f1bb8342010a2b6020
_____________________
Fundação Arthur Bernardes
(FUNARBE)
SIGNATÁRIO
Jessica S
Jessica Aparecida Silva Souza
Data 04/03/2026 10:39
#7ddf440b17cf11f1bb8342010a2b6020
1- _________________________
Nome:
CPF:
JOSEALDO
TONHOLO:
163923988
05
________________________
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
OU=00489828000317, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.02.18 15:30:38-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(UFAL)
(Assinatura digital do representante
legal)
TESTEMUNHAS:
SIGNATÁRIO
Carla S
Carla C. B. de Souza
Data 04/03/2026 10:40
#7de8263817cf11f1bb8342010a2b6020
2- _________________________
Nome:
CPF:
Validador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Registro Patrimônio Funarbe: 007-25
Finep 01.13.0295.00 - UFAL
CENTRO DE CUSTO: 8884
PROJETO: 1784
ANEXO I
Patrimônio
Funarbe
15954
16087
Descrição dos Bens
FREEZER
LABORATORIAL
CIENTIFICO CAP 700
LITROS 220 V THERMOTEMP MOD THT.F700L
GERADOR A DIESEL
SILENTTOYAMA
TDMG25SE3- 380DR
READY-ATS, KVA,
TRIFASICO, 380V, 60
HZ
Unidade
Valor Total Nota Fiscal de
(R$)
Aquisição
Nota
Fiscal de
Comodato
01
R$34.865,0
0
000.008.497
13592
01
R$49.998,8
9
000.001.055
13793
Validador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 96738456953ff0464cac0efbca169607781b3abeb5ead9b69ecffb72752bd95a
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 05/03/2026
CONTRATO Nº 60/2026 - CPAI (11.00.43.34.51)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 05/03/2026 16:06 )
LENISE DE BARROS LOPES
TECNICO EM CONTABILIDADE
PROGINST (11.00.43.34)
Matrícula: ###897#4
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 60, ano: 2026, tipo: CONTRATO, data de emissão: 05/03/2026 e o código de verificação: 108ac79706