O QUE É TED?
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PROGINST
Pró-reitoria de Gestão
Institucional
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O que é TED?
É o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de créditos entre órgãos e
entidades federais, com vistas à execução de programas, projetos e de atividades, conforme
estabelecido no plano de trabalho.
Procedimentos iniciais para submissão de projeto
É essencial que ocorra a articulação e contato prévio pelos canais de comunicação disponíveis na
Universidade, do coordenador com as áreas técnicas da Proginst.
Faz-se necessário definir com antecedência a melhor forma de execução do projeto. Não basta
captar o recurso. Precisa haver proposta escrita nos formulários próprios, avaliação da Proginst e
indicação de equipe gestora.
Formalização e execução
Formulários: O coordenador deve utilizar o formulário de submissão de TED, bem como os
formulários de Instrumento Jurídico e de Plano de Trabalho. Nele constam as identificações e as
autorizações básicas. Há um tutorial para preenchimento do Plano de Trabalho em
https://ufal.br/transparencia/convenios/permissao-de-uso/comece-por-aqui/tutorial-pta.pdf/view.
Declarações: Há declarações obrigatórias a serem assinadas pelo Reitor, conforme exigências do
órgão financiador e do Decreto 10.426/2020.
Formalização: Com os formulários devidamente preenchidos, é necessário abrir processo
administrativo interno para formalizar a demanda pela submissão de TED e enviar para a
Proginst.
Execução pela UFAL: Caso a proposta seja aprovada, a execução orçamentária e financeira
seguirá os trâmites e procedimentos dos sistemas internos da UFAL para contratação, pagamento
de bolsas, diárias e passagens e compra de materiais. A equipe gestora deve possuir o
conhecimento necessário para a execução orçamentária e financeira.
Execução pela Fundação: A execução junto à Fundação de Apoio também exigirá outros
processos administrativos internos prévios à transferência do recurso à Fundação.
Procedimentos finais
Todo projeto deve descrever as ações realizadas e resultados alcançados compondo um Relatório
de Cumprimento do Objeto (RCO) subscrito pelo coordenador.
Sendo a execução pela UFAL, o RCO é suficiente.
Sendo a execução pela Fundação de Apoio, o RCO deve vir acompanhado de prestação de
contas das despesas executadas e a juntada dos comprovantes.
Mais informações: 3214-1859, 3214-1062, 3214-1768