Orientações Gerais

Descreve alguns dos principais conceitos e dá as principais orientações para fomento da captação de receita própria para as unidades que tenham potencial de arrecadação.

As RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam DURANTE O EXERCÍCIO e constituem elemento novo para o patrimônio público, viabilizando a execução das políticas públicas, cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade (MTO, 2023).

Abaixo, temos as ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA que devem ser seguidas para uma execução de sucesso. Esses são os primeiros passos para você que busca melhorar o orçamento da sua unidade através do fomento de receitas próprias. Conte conosco!

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Visto isso, temos algumas dicas para o fomento de receita própria na UFAL. Os tipos de arrecadação mais comuns são:

RECEITA DE SERVIÇOS: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, fornecimento de alimentação, inscrição em concursos e processos seletivos, serviços recreativos, culturais, etc. 

RECEITA PATRIMONIAL: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, arrendamentos, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.

ALIENAÇÃO DE BENS: ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Agora que você já domina os principais conceitos da receita própria, faça a estimativa da receita clicando aqui

PRAZOS 2024

Reestimativa 2024:

1ª janela: até 30/03/2024

2ª janela: até 30/07/2024

3ª janela: até 30/09/2024

Estimativa 2025: 

Janela única: até 01/05/2024

DOCUMENTOS AUXILIARES

Modelo de estimativa e reestimativa de receitas do Ministério da Educação