Orientações Gerais
Descreve alguns dos principais conceitos e dá as principais orientações para fomento da captação de receita própria para as unidades que tenham potencial de arrecadação.
As RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam DURANTE O EXERCÍCIO e constituem elemento novo para o patrimônio público, viabilizando a execução das políticas públicas, cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade (MTO, 2023).
De acordo com o Princípio da Autonomia Universitária (CF/88, art. 207) as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que garante a possibilidade de organização e cobrança por serviços oferecidos, em conformidade com as normas da administração pública, como a LDB (Lei nº 9.394/1996), a Lei das Fundações (Lei nº 8.958/1994) e o Marco Legal de Inovação (Lei nº 10.973/2004).
Em 2022, com a exclusão das receitas próprias do teto de gastos (Emenda Constitucional nº 126/2022 que inclui o Art. 107, §6º, inciso II do ADCT), as universidades não estão mais sujeitas ao teto de gastos em relação a despesas custeadas com receitas próprias, doações e convênios.
Sendo assim, entende-se que as universidades podem arrecadar e administrar receitas próprias de naturezas diversas. Esses valores não são tributos, mas preço público pela prestação de um serviço específico para o qual se exige ato formal da universidade estabelecendo o valor e a destinação dos recursos decorrentes de prestação de serviços educacionais, desde que revertidas para custear a atividade e a própria instituição.
Abaixo, temos as ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA que devem ser seguidas para uma execução de sucesso. Esses são os primeiros passos para você que busca melhorar o orçamento da sua unidade através do fomento de receitas próprias. Conte conosco!
Visto isso, temos algumas dicas para o fomento de receita própria na UFAL. Os tipos de arrecadação mais comuns são:
RECEITA DE SERVIÇOS: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, fornecimento de alimentação, inscrição em concursos e processos seletivos, serviços recreativos, culturais, etc.
RECEITA PATRIMONIAL: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, arrendamentos, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.
ALIENAÇÃO DE BENS: ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Agora que você já domina os principais conceitos da receita própria, faça a estimativa da receita acessando o Sistema CAPTA UFAL clicando AQUI
O manual para uso do sistema pode ser acessado AQUI
PRAZOS 2025
Reestimativa 2025:
1ª janela: até 1º de abril de 2025
2ª janela: até 25 de julho de 2025
3ª janela: até 26 de setembro de 2025
Estimativa 2026:
Para estimativa, selecionar o ano 2026 no sistema CAPTA.
Janela única: até 1º de maio de 2025
DOCUMENTOS AUXILIARES
Modelo de estimativa e reestimativa de receitas do Ministério da Educação