MERP - Modelos de Estimativa e Reestimativa de Receitas Próprias do Ministério da Educação.pdf

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                    Ministério da Educação – MEC
Secretaria-Executiva – SE
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO
Coordenação-Geral de Orçamento – CGO
Coordenação de Estudos e Acompanhamento Orçamentário – CEAO

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias
do Ministério da Educação
- MERP

Brasília-DF
2023

PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Luiz Inácio Lula da Silva
MINISTRO DA EDUCAÇÃO
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Adalton Rocha de Matos
COORDENADORA-GERAL DE ORÇAMENTO
Ana Karina da Silva Santos Koga
COORDENADORA DE ESTUDOS E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Inês Abadia dos Santos
EQUIPE TÉCNICA
Cybele Troina do Amaral
Eduardo Ferreira da Silva Caetano
Elisabete Oliveira Fernandes
Eva Maria Ferreira Silva
Júnia Lagoeiro Dutra Nehmé
Luiza Catarina Sousa Carvalhal
COLABORADORES
Natalie Dieter Mancini
Renato das Neves Iwakawa

Contato: spo.ceao@mec.gov.br

SUMÁRIO

Introdução ..................................................................................................................................................... 5
Acesso ao Módulo SPO – Receita Orçamentária ........................................................................................... 6
Diferença entre Estimativa e Reestimativa de Receitas Próprias ................................................................. 6
Fluxo para Estimativa e Reestimativa de Receitas Próprias .......................................................................... 7
Passo a Passo para Projeção de Receitas Próprias ........................................................................................ 8
Descrição dos Campos de Preenchimento Obrigatório no SIMEC .............................................................. 10
Modelos e Exemplos com planilhas para Estimativa e Reestimativa de Receitas Próprias ........................ 12
a) 1.3.1.1.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos – Principal ........................................................................... 13
b) 1.3.2.1.01.0.1 - Remuneração de Depósitos Bancários – Principal......................................................... 15
c) 1.4.1.1.01.0.1 - Receita Agropecuária – Principal .................................................................................... 17
d) 1.5.1.1.01.0.1 - Receita Industrial – Principal .......................................................................................... 19
e) 1.6.1.1.01.0.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em
Geral – Principal ........................................................................................................................................... 21
f) 1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal .............................................. 24
g) 1.6.3.1.01.0.1 - Serviços de Atendimento à Saúde em Unidades do Governo Federal – Principal ........ 26
h) 1.6.1.1.04.0.1 - Serviços de Informação e Tecnologia - Principal ........................................................... 28
i) 2.2.1.3.01.0.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal ...................................................... 30
j) Multas e Juros para Quaisquer Tipos de Receitas .................................................................................... 32
k) Receita de Convênio ................................................................................................................................ 34
Ementário de Classificação das Receitas Orçamentárias da União ............................................................. 37
Material de Apoio ........................................................................................................................................ 38

LISTA DE SIGLAS

INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
LOA – Lei Orçamentária Anual
MEC – Ministério da Educação
MTO – Manual Técnico de Orçamento
NR – Natureza de Receita
OFSS – Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
RARDP – Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias
SE – Secretaria Executiva
SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação
SIOP – Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
SOF – Secretaria de Orçamento Federal
SPO – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
UO – Unidade Orçamentária

5

Introdução
Este documento tem por finalidade servir de apoio aos processos de estimativas e reestimativas
de receitas orçamentárias de fontes próprias arrecadadas pelas unidades vinculadas ao Ministério da
Educação (MEC), apresentando modelos e orientações que deverão ser observados durante os referidos
processos.
As unidades orçamentárias (UOs) responsáveis por arrecadar recursos públicos podem participar
do processo de elaboração das reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União para o
exercício corrente e das estimativas para o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do exercício
subsequente solicitando alterações nos valores estimados pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF),
Órgão Central de Orçamento.
Essas solicitações devem ser inseridas no módulo SPO – Receita Orçamentária do Sistema
Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC), seguindo os prazos estabelecidos anualmente
por meio de Ofício-Circular emitido pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria
Executiva do MEC (SPO/SE/MEC) e enviado para as UOs vinculadas ao Ministério da Educação.
Ressalta-se que não há obrigatoriedade de realização das estimativas e reestimativas das receitas
orçamentárias. Estas deverão ser solicitadas apenas quando a UO não concordar com a previsão de
arrecadação da SOF. Porém, se a unidade recolhedora optar por não as realizar estará tacitamente
aceitando os valores estimados pelo Órgão Central de Orçamento para aquele período.

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

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Acesso ao Módulo SPO – Receita Orçamentária
Para realizar as solicitações de estimativas e reestimativas é necessário ter acesso ao módulo
SPO-Receita Orçamentária, disponível no SIMEC. Para isso, o usuário deverá requerer sua habilitação de
perfil pelo endereço http://simec.mec.gov.br, no item “solicitar acesso”.
Após o preenchimento dos dados exigidos para o cadastro, enviar e-mail informando o nº do CPF,
nome completo e o código da UO para spo.ceao@mec.gov.br, solicitando a efetivação do acesso.

A partir desse item o termo módulo SPO-Receita Orçamentária do SIMEC, será substituído por
SIMEC e, a sigla SPO/SE/MEC, por SPO, a fim de facilitar a leitura.

Diferença entre Estimativa e Reestimativa de Receitas Próprias
a) Estimativa de Receitas Próprias
Refere-se à projeção inicial de receitas próprias para a elaboração do PLOA. Para esse processo
serão informadas tantas quantas naturezas de receitas (NRs) passíveis de serem estimadas para o
exercício seguinte e também a expectativa de arrecadação relativa a essas NRs para os dois exercícios
subsequentes. Os valores estimados poderão compor o referencial monetário para detalhamento das
despesas do exercício seguinte custeadas com fonte de recursos próprios.

b) Reestimativa de Receitas Próprias
Refere-se às alterações nas projeções das naturezas de receitas que compuseram a LOA,
considerando os montantes efetivamente arrecadados e a arrecadar no exercício vigente.
As reestimativas aprovadas pela SOF constarão nos relatórios bimestrais de avaliação de Receitas
e Despesas Primárias (RARDP) e serão utilizadas como referência para as solicitações de alterações
orçamentárias que envolvam fontes próprias.
Tanto as estimativas quantos as reestimativas somente deverão ser apresentadas nos casos em
que as UOs julguem inadequadas as previsões de arrecadação divulgadas pela SOF nos períodos
correspondentes. Nesses casos, a UO deverá inserir sua proposta no SIMEC que, após análise desta SPO,
será submetida à apreciação da SOF para reavaliação de sua previsão.
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Fluxo para Estimativa e Reestimativa de Receitas Próprias

a)

Unidade Orçamentária (UO)
✓

Realizar o levantamento das informações necessárias à estimativa ou reestimativa,

segundo cada natureza de receita.
✓

Efetuar projeção de arrecadação por natureza de receita.

✓

Acompanhar a execução da receita (reestimativa).

✓

Analisar se houve acréscimo ou decréscimo significativo do valor projetado em relação ao

valor definido pela SOF e divulgado na área de comunicados do SIMEC, para eventual apresentação de
justificativas.
✓

Inserir a projeção no SIMEC, preenchendo os campos Total UO, Justificativa, Metodologia

e Memória de Cálculo, bem como anexando a documentação necessária na aba Arquivos.
✓

Encaminhar a projeção para análise da SPO via SIMEC.

✓

Acompanhar o status das solicitações no SIMEC, e, no caso de devolução para ajustes da

UO, observar as orientações contidas no campo histórico da respectiva natureza de receita.

b)

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO)
✓ Divulgar no SIMEC a previsão de arrecadação da SOF para cada UO no período

correspondente.
✓ Captar e avaliar as estimativas ou reestimativas apresentadas no SIMEC.
✓ Devolver às UOs, via SIMEC, para ajustes ou em definitivo, as estimativas ou reestimativas que
não estejam adequadas para o envio à SOF.
✓ Enviar as estimativas ou reestimativas à SOF, via Sistema Integrado de Orçamento e
Planejamento (SIOP).
✓ Registrar no SIMEC o resultado da avaliação da SOF.

c)

Secretaria de Orçamento Federal (SOF)

✓

Analisar as estimativas ou reestimativas encaminhadas pela SPO, aprovando ou

recusando-as.

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✓

Divulgar o resultado da avaliação que comporá o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)

ou Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) para as estimativas e reestimativas,
respectivamente.

Passo a Passo para Projeção de Receitas Próprias
Este item tem como objetivo apresentar o passo a passo para elaboração de estimativas e
reestimativas de receitas orçamentárias de fontes próprias, acompanhado de modelos e exemplos com
planilhas para a correta construção das metodologias e memórias de cálculo.
Vários setores da UO terão participação no processo de projeção, notadamente quanto à
prestação de informações, caso necessárias, que servirão de base para a compilação dos dados que
comporão as planilhas apresentadas adiante.
Entretanto, o trabalho parte da premissa básica de que as projeções de receitas próprias
apresentadas à SPO, no âmbito de cada UO, serão coordenadas e compiladas pela área de orçamento.

Observações:
✓

O cumprimento dos procedimentos descritos neste documento é requisito para a

admissibilidade das estimativas e reestimativas de arrecadação de receitas inseridas pelas UOs, contudo,
não gera direito de que a solicitação será atendida.
✓

As estimativas ou reestimativas inseridas em qualquer período pelas UOs poderão, ao

longo do exercício, serem revistas/alteradas pela SOF, mesmo que tenham sido aprovadas previamente.

a)

Projetar Arrecadação da Natureza de Receita (NR)

A UO deverá elaborar planilha de acompanhamento e projeção, conforme cada NR, cuja
apresentação será obrigatória, devendo constar na aba Arquivos dos dados de previsão no SIMEC.
A SPO disponibiliza modelos de planilhas para download, na área de Comunicados do SIMEC,
passíveis de serem ajustadas à realidade de cada UO.
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Atentar-se para:
✓

a projeção do exercício corrente (reestimativa) deverá ser composta pela arrecadação já

ocorrida e a ocorrer;
✓

a projeção para o exercício seguinte (estimativa PLOA) deverá ser composta pela

arrecadação a ocorrer naquele exercício e nos dois exercícios seguintes; e
✓

não projetar receita própria somente com base em arrecadações históricas. A execução de

anos anteriores deverá servir apenas como referencial de comparação em relação às estimativas
realizadas, segundo cada momento, cuja finalidade é a apuração de oscilações e elaboração das
justificativas correspondentes.

b)

Comparar o Resultado Projetado com Arrecadações e Estimativas ou Reestimativas Ocorridas
Caso seja verificada oscilação significativa entre as arrecadações e as projeções, deve-se

identificar a causa, uma vez que essa informação será utilizada para compor o campo Justificativa, por
ocasião da inclusão da NR no âmbito do SIMEC.
No caso de reestimativas efetuadas no decorrer do exercício, em regra, o parâmetro para
comparação das projeções realizadas pela UO deverá ser a última posição estimada pela SOF.
Cabe esclarecer que, as estimativas da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) são elaboradas de
forma sistêmica e se pautam na arrecadação média dos últimos 12 meses, sobre as quais são aplicados
índices de atualização (IPCA, INPC etc.), conforme cada NR.
Sendo assim, a UO deverá atentar-se para a regularidade dessas arrecadações, pois caso haja
arrecadação registrada nesse período, correspondente a receita de meses anteriores, o resultado daquela
média poderá se apresentar tendenciosa, comprometendo a projeção do Órgão Central de Orçamento
para meses posteriores.
Caso tal situação seja constatada, a UO deverá registrar esta ocorrência no campo Justificativa
no SIMEC, contestando a projeção da SOF.
É importante registrar que na área de Comunicados do SIMEC, encontra-se disponibilizada
planilha, contendo informações relativas às arrecadações dos três últimos exercícios e do exercício
corrente, além da posição vigente divulgada pela Secretaria de Orçamento Federal, segundo cada
período.

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c)

Elaborar Justificativa, Metodologia e Memória de Cálculo
Uma vez concluída a planilha de projeção e identificada a necessidade de contestar a estimativa

ou reestimativa da SOF, a UO deverá elaborar Justificativa, Metodologia e Memória de Cálculo, seguindo
as orientações registradas nos exemplos constantes deste documento e posteriormente inserir no SIMEC
em seus respectivos campos.

Descrição dos Campos de Preenchimento Obrigatório no SIMEC
a) Total UO
Para reestimativa, informar o montante total de arrecadação previsto no exercício corrente.
Para estimativa da PLOA, informar o montante total de arrecadação previsto para o exercício
seguinte e os dois subsequentes.

Atenção: O SIOP não aceita projeção com valor inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais)

b) Justificativa
Esse campo deve conter os argumentos que demonstram a inadequação da projeção apresentada
pela SOF, fundamentando a necessidade de alteração do valor estimado.
Os argumentos apresentados devem ser pautados no comportamento esperado para a receita
orçamentária e não na necessidade do gasto. Sendo assim, são irrelevantes quaisquer justificativas que
apresentem como fundamentação a necessidade do gasto, o valor de receita contido em orçamentos
anteriores, o espelho da despesa ou a importância de uma determinada ação.
Alguns exemplos de motivações para alteração nas estimativas de receita:
✓

Quando se tratar de uma receita nova, que não possui histórico de arrecadação;

✓

Alterações nas alíquotas ou valores de taxas, tarifas e/ou serviços, aluguéis etc.;

✓

Modificação na quantidade de bens imóveis alugados e/ou de produtos comercializados;

✓

Receitas impactadas direta ou indiretamente por efeitos decorrentes de alterações legais,

contratuais, climáticas etc.; e
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✓

Receita atípica ou de baixa previsibilidade, de difícil modelagem, como por exemplo as

receitas oriundas de restituições, convênios, doações, inscrições em concursos, privatizações, entre
outras.
É desejável, sem prejuízo da apresentação dos motivos elencados acima, que sejam descritos os
fatos geradores das naturezas de receitas.
No caso de receitas oriundas de contratos firmados com terceiros visando à prestação de
serviços, a Unidade poderá registrar na justificativa que os recursos financeiros auferidos se destinam ao
cumprimento do objeto contratado, ou seja, o serviço que deverá ser prestado pela UO a outrem, sob
pena da rescisão do instrumento, uma vez que ela não disporá dos recursos necessários para sua
materialização. Exemplo: serviços administrativos e comerciais, serviços tecnológicos e assim por diante.
Quando a unidade orçamentária espera que a arrecadação de uma natureza de receita ocorra
pontualmente em determinado mês do ano, ou concentrada em número reduzido de meses, é necessário
informar tal expectativa na justificativa.

c) Metodologia
Registrar a metodologia significa informar o método, o modelo e/ou as fórmulas utilizadas para
o cálculo do valor que está sendo solicitado. Esse registro deve ser feito de forma que a Setorial e o Órgão
Central de Orçamento consigam não só compreender, mas também reproduzir o processo, a fim de obter
resultados idênticos.

d) Memória de Cálculo
Apresenta os valores adotados para cada um dos parâmetros utilizados no campo metodologia,
explicitando os cálculos que reproduzem o valor final solicitado para a receita em questão. Nesse caso,
pode-se entender a metodologia como se fosse uma fórmula matemática. A UO deverá encaminhar a
memória de cálculo preenchida diretamente no SIMEC e não proceder em formato de anexo, salvo com
a devida autorização da SPO para fins de maior detalhamento.
Caso sejam anexadas planilhas, elas deverão estar no formato excel ou assemelhado e com seus
devidos totais.
As UOs deverão considerar para correção inflacionária os índices divulgados pelos entes
governamentais, a exemplo do Focus do Banco Central do Brasil.
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Modelos e Exemplos com planilhas para Estimativa e Reestimativa de Receitas Próprias
Serão exemplificadas algumas naturezas de receitas típicas do MEC. Os exemplos que se seguem
partem do pressuposto que os passos “a” e “b”, descritos anteriormente já foram realizados. Sendo assim,
os exemplos se referem exclusivamente aos procedimentos relativos ao passo “c” - Elaborar Justificativa,
Metodologia e Memória de cálculo.

Modelos de Metodologia e Memória de Cálculo
Aluguéis e Arrendamentos:
Metodologia: nº de bens locados X valor médio mensal do aluguel X nº de meses
Memória de cálculo (só valores): 10 X R$ 1.000,00 X 12 = R$ 120.000,00
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos:
Metodologia: nº de vagas para a realização do concurso X nº de inscritos por vaga X valor da taxa
de inscrição
Memória de cálculo (só valores): 550 X 65 X R$ 45,00 = R$ 1.608.750,00
Convênio:
Metodologia: nº de convênios X nº de parcelas de desembolso X valor de cada parcela de
desembolso
Memória de cálculo (só valores): 2 X 5 X R$ 1.000.055,00 = R$ 10.000.550,00

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Exemplos com Planilhas

Com base nos modelos de planilhas apresentados é possível compilar as informações resultantes da
projeção no SIMEC.
Em caso de realizar a estimativa da natureza de receita para o PLOA a UO deverá estimar os valores
para os três próximos exercícios.

a) 1.3.1.1.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos – Principal
Para essa natureza de receita, obrigatoriamente, deverá ser anexada no SIMEC planilha contendo
o nome do contratante, a descrição do bem alugado, a periodicidade de reajuste, o índice de reajuste, a
projeção mês a mês e o valor total, conforme modelo da PLANILHA1.
Sabendo-se que existem diferenças no processo de projeção do ano corrente (valor arrecadado
+ valor projetado para os meses seguintes) e do ano seguinte (apenas projeção), o exemplo da NR descrita
a seguir será composto de planilha do ano corrente (ANO T) e seguinte (ANO T+1). Para os demais casos,
será exemplificada apenas a projeção do ANO T, cabendo à UO, no processo de acompanhamento, manter
as duas projeções.

Total UO:
R$ 140.047
Justificativa:
Essa reestimativa se deve pelo decréscimo verificado na projeção da NR de aluguéis e arrendamentos no
Ano T (R$ 140.047,00) em relação à última posição estimada pela SOF (R$ 160.000,00). Esse decréscimo
se justifica em função da metodologia por ela adotada, que considerou os últimos 12 meses de
arrecadação, nos quais houve pagamentos acumulados de meses anteriores a esse período, o que
tendenciou a média de arrecadação. O fato gerador principal da referida receita se origina da locação de
espaço para funcionamento de cantina nos diversos campus universitários.
Metodologia:
Quantidade de bens locados X valor médio mensal dos bens locados X nº de meses
Memória de Cálculo:
8 X R$ 1.459,00 X 12 = R$ 140.064,00

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PLANILHA 1
Aluguéis e Arrendamentos

R$ 1,00

PROJEÇÃO ANO T
ITEM

Nº CONTRATO /LOCATÁRIO

1
2
3
4
5
6
7

CONT XXX - BANCO DO BRASIL
CONT XXX - HOTEL ESCOLA
CONT XXX - DURVAL DA SILVA
CONT XXX - CARLOS DE SOUSA FILHO
1 ADITIVO CONT XXX -ANDREA CARLA SÁ
CONT XXX - MARIA AUXILIADORA SILVA
CONT XXX - PAULO RAMOS MARINS
LOCAÇÕES EVENTUAIS

8

DADOS DO CONTRATO
DESCRIÇÃO DO BEM
PERIODIC ÍNDICE
ALUGADO /
INICIO TÉRMINO
REAJUSTE REAJ
ARRENDADO
POSTO DE ATEND
REST-HOTEL ESCOLA
CANTINA-FORTALEZA
CANTINA/PARACURU
CANTINA/LIMOEIRO NT
CANTINA-JUAZEIRO
CANTINA - CRATEUS

jan/21
jan/21
jan/21
jan/21
jan/21
mar/23
abr/23

dez/23
dez/23
dez/23
dez/23
dez/23
fev/24
mar/24

ANUAL
ANUAL
ANUAL
ANUAL
ANUAL
ANUAL
ANUAL

ARRECADADO
VALOR
MENSAL

IPCA
IPCA

293
4.354

IPCA
IPCA
IPCA
IPCA
IPCA

3.426
800
1.017
1.643
430

TOTAL ANO T

11.963

PROJETADO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

293
4.354
3.426
800
1.017
0

293
4.354
3.426
800
1.017
0

293
4.354
3.426
800
1.017
1.643

293
4.354
3.426
800
1.017
1.643

293
4.354
3.426
800
1.017
1.643

293
4.354
3.426
800
1.017
1.643

293
4.354
3.426
800
1.017
1.643

293
4.354
3.426
800
1.017
1.643

293
4.354
3.426
800
1.017
1.643

293
4.354
3.426
800
1.017
1.643

293
4.354
3.426
800
1.017
1.643

293
4.354
3.426
800
1.017
1.643

0
200
10.090

0
20
9.910

0
50
11.583

430

430

430

430

430

430

430

430

11.963

11.963

11.963

11.963

11.963

11.963

11.963

11.963

430
800
12.763

VALOR MÉDIO MENSAL EM FUNÇÃO DOS BENS LOCADOS

TOTAL

VALORES REAJUSTADOS

1.070
140.047

INCLUSÃO DE NOVO CONTRATO
R$ 1,00

PROJEÇÃO ANO T + 1
ITEM

Nº CONTRATO /LOCATÁRIO

1
2
3
4
5
6
7
8
9

CONT XXX - BANCO DO BRASIL
CONT XXX - HOTEL ESCOLA
CONT XXX - DURVAL DA SILVA
CONT XXX - CARLOS DE SOUSA FILHO
1 ADITIVO CONT XXX -ANDREA CARLA SÁ
CONT XXX - MARIA AUXILIADORA SILVA
CONT XXX - PAULO RAMOS MARINS
CONT XXX - GLÓRIA FERNANDES
LOCAÇÕES EVENTUAIS

DADOS DO CONTRATO
DESCRIÇÃO DO BEM
PERIODIC ÍNDICE
ALUGADO /
INICIO TÉRMINO
REAJUSTE REAJ
ARRENDADO
POSTO DE ATEND
REST-HOTEL ESCOLA
CANTINA-FORTALEZA
CANTINA/PARACURU
CANTINA/LIMOEIRO NT
CANTINA-JUAZEIRO
CANTINA - CRATEUS
NOVA CANTINA - XXXX

jan/21
jan/21
jan/21
jan/21
jan/21
mar/23
abr/23
jan/24

dez/23
dez/23
dez/23
dez/23
dez/23
fev/24
mar/24
dez/25

ANUAL
ANUAL
ANUAL
ANUAL
ANUAL
ANUAL
ANUAL
ANUAL

PROJETADO
VALOR
MENSAL

IPCA
IPCA
IPCA
IPCA
IPCA
IPCA
IPCA
IPCA

TOTAL ANO T+1

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

TOTAL

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

302
4.484
3.529
824
1.047
1.643
430
1.200

302
4.484
3.529
824
1.047
1.643

302
4.484
3.529
824
1.047
1.643

302
4.484
3.529
824
1.047
1.692

302
4.484
3.529
824
1.047
1.692

302
4.484
3.529
824
1.047
1.692

302
4.484
3.529
824
1.047
1.692

302
4.484
3.529
824
1.047
1.692

302
4.484
3.529
824
1.047
1.692

302
4.484
3.529
824
1.047
1.692

302
4.484
3.529
824
1.047
1.692

302
4.484
3.529
824
1.047
1.692

302
4.484
3.529
824
1.047
1.692

430
1.200

430
1.200

430
1.200

443
1.200

443
1.200

443
1.200

443
1.200

443
1.200

443
1.200

443
1.200

443
1.200

443
1.200
1.200

3.626
53.810
42.351
9.888
12.567
20.204
5.276
14.400
1.200

13.459

13.459

13.459

13.509

13.522

13.522

13.522

13.522

13.522

13.522

13.522

13.522

14.722

163.321

VALOR MÉDIO MENSAL EM FUNÇÃO DOS BENS LOCADOS

ARREC ANOS
ANTERIORES
ANO T-1

ANO T-2

174.600

128.769

3.520
52.242
41.117
9.600
12.201
16.426
3.870

1.459

Aluguéis e Arrendamentos

ÚLTIMA
POSIÇÃO
ESTIMADA
SOF NO
ANO T

1.512

180.000

15

b) 1.3.2.1.01.0.1 - Remuneração de Depósitos Bancários – Principal
Total UO:
R$ 70.000
Justificativa:
O valor reestimado de decréscimo verificado na projeção dessa NR (R$ 70.000,00) em relação
à última posição aprovada pela SOF (R$ 103.000,00) e ao valor arrecadado no Ano T-1 (R$
101.000,00), decorre basicamente do montante médio aplicado, que ao longo do ano, em
função das retiradas, tende à redução dessa remuneração. O fato gerador principal da referida
receita se origina das receitas de convênios não utilizadas e aplicadas em conta remunerada.
Metodologia:
Montante médio aplicado/ano X taxa de juros/ano
Memória de Cálculo:
R$ 3.500.000,00 X 2,0% aa = R$ 70.000,00
Caso a UO, opte por elaborar a planilha com a aplicação do critério de rendimento,
mês a mês, atentar-se para as oscilações do montante aplicado em função das retiradas; dos
rendimentos auferidos e das taxas de juros mensais que podem se somar ao valor principal.
Todos esses elementos tendem a variar ao longo dos meses e impactar no valor final.

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

16

PLANILHA 2
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
PROJEÇÃO ANO T
MONTANTE APLICADO
(*)
3.500.000
(*) Valores médios anuais.

JUROS
SELIC
(*)
2,0%

PERIODICIDADE DE
RENDIMENTO
ANUAL

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

RENDIMENTO ANUAL
70.000

ÚLTIMA POSIÇÃO
ESTIMADA SOF NO
ANO T
103.000

R$ 1,00
ARREC ANOS ANTERIORES
ANO T-1
101.000

ANO T-2
85.000

17

c) 1.4.1.1.01.0.1 - Receita Agropecuária – Principal
Total UO:
R$ 93.820
Justificativa:
Essa reestimativa se deve ao decréscimo constatado em relação à última posição aprovada pela
SOF (R$ 145.041,00) sobre o montante ora estimado (R$ 93.820,00), que se justifica em função
da menor produção de carnes neste exercício. Os fatos geradores desta NR se originam da
venda de produtos agrícolas (banana, manga, acerola etc.) e produtos animais (leite in natura,
ovos, ovinos, codornas, suínos, toucinho etc.)
Metodologia:
Quantidade de produtos agropecuários passíveis de comercialização no ano (por unidade de
medida) X valor médio dos produtos
Quantidade de produtos agropecuários comercializados no ano:
a) 12.050 Unidades (ovos de codorna, ovino vivo, codornas vivas/abatidas);
b) 336 Caixas (bananas, manga, acerola);
c) 7.950 Kg (suíno vivo, toucinho, tripa, kit mocotó); e
d) 670 Litros de leite.
Valor médio dos produtos agropecuários comercializados, conforme unidade de medida
a) R$ 1,78 Unidades (ovos de codorna, ovino vivo, codornas vivas/abatidas);
b) R$ 10,05 Caixas (bananas, manga, acerola);
c) R$ 8,51 Kg (suíno vivo, toucinho, tripa, kit mocotó);
d) R$ 2,00 Litros de leite.

Memória de Cálculo:
a) 12.050 x R$ 1,78 = R$ 21.449,00
b) 336 x R$ 10,05 = R$ 3.376,80
c) 7.950 x R$ 8,51 = R$ 67.654,50
d) 670 x R$ 2,00 = R$ 1.340,00
VALOR TOTAL: R$ 93.820,30

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

18

PLANILHA 3 - RECEITA AGROPECUÁRIA
PRODUTOS
BANANAS
MANGA
ACEROLA

UNID
MEDIDA
CX
CX
CX

TOTAL VEGETAL
LEITE
L
OVOS DE CODORNA
UNID
OVINO VIVO
UNID
CODORNAS VIVAS/ABATIDAS
UNID
SUINO VIVO
KG
TOUCINHO
KG
TRIPA
KG
KIT MOCOTO
KG
TOTAL ANIMAL
TOTAL GERAL

RESUMO

UNID
MEDIDA
UNID
CX
KG
L
TOTAL

R$ 1,00

VALOR UNIT
10,00
11,00
10,00
2,00
0,50
250,00
2,00
9,00
7,00
7,00
7,00

QTDE
12.050
336
7.950
670
21.006

PROJEÇÃO ANO T

ÚLTIMA POSIÇÃO
ESTIMADA SOF
NO ANO T

QTDE
304
18
14
336
670
10.000
50
2.000
6.000
1.700
140
110
20.670
21.006

VALOR
3.040
198
140
3.378
1.340
5.000
12.500
4.000
54.000
11.900
980
770
90.490
93.868

PREÇO
MÉDIO
1,78
10,05
8,51
2,00
22,3

CÁLCULO
VALOR
ARREDONDADO
ANUAL
21.449,00
21.500
3.376,80
3.378
67.654,50
67.650
1.340,00
1.340
93.868
93.820,30

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

145.041

ARREC ANOS ANTERIORES
ANO T-1

0
125.000

ANO T-2

0
89.000

19

d) 1.5.1.1.01.0.1 - Receita Industrial – Principal

Total UO:
R$ 33.300
Justificativa:
A reestimativa da presente natureza de receita se justifica devido ao significativo aumento em
relação à última posição estimada pela SOF. Esse aumento decorre, principalmente, da maior
produção de queijos e doces tendo em vista a grande procura por esses itens. O fato gerador dessa
receita se origina da produção de derivados do leite, doces e carnes.
Metodologia:
Quantidade produzida por ano X valor unitário médio
a. Iogurte em litros;
b. Queijo e salsichas kg;
c. Linguiças em kg; e
d. Potes de doces em unidades.

Memória de Cálculo:
a. 1.500 x R$ 7,00 = R$ 10.500,00
b. 1.450 x R$ 6,00 = R$ 8.700,00
c.
500 x R$ 9,00 = R$ 4.500,00
d. 800 x R$ 12,00 = R$ 9.600,00
VALOR TOTAL = R$ 33.300,00
Observação: Queijos e salsichas por possuírem o mesmo preço foram somados em um único item.

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

20

PLANILHA 4 - RECEITA INDUSTRIAL
PRODUTOS
PRODUÇÃO DE IOGURTE
PRODUÇÃO DE QUEIJO
PRODUÇÃO DE SALSICHAS
PRODUÇÃO DE LINGUIÇAS
PRODUÇÃO DE POTES DE DOCES

UNID
MEDIDA

VAOR
MÉDIO
UNITÁRIO

L
KG
KG
KG
UNID

7,00
6,00
6,00
9,00
12,00

TOTAL

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

PROJEÇÃO ANO T
QTDE
1.500
950
500
500
800

R$ 1,00
ÚLTIMA POSIÇÃO ARREC ANOS ANTERIORES

VALOR ESTIMADA SOF NO
ANO T
(R$ 1,00)
10.500
5.700
3.000
4.500
9.600
33.300

21.500

ANO T-1

21.800

ANO T-2

21.600

21

e) 1.6.1.1.01.0.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Prestados por Entidades e Órgãos
Públicos em Geral – Principal
Essa natureza de receita possibilita a prestação de diversos serviços administrativos e
comerciais gerais por parte de cada unidade arrecadadora. Essas arrecadações podem resultar em
metodologias e memórias de cálculo distintas, motivo pelo qual, obrigatoriamente, deverá ser
elaborada planilha relativa a esses serviços, conforme modelo da PLANILHA 5 apresentado a
seguir.
Nesse sentido, para projeção da NR em questão, deverão ser adotadas metodologias e
memórias de cálculo em função dos itens mais expressivos no contexto da arrecadação dessa
tipologia de receita, tais como: serviços de hospedagem; serviços de alimentação; serviços
administrativos gerais; serviços de comercialização de livros, periódicos, material escolar e de
publicidade; serviços educacionais; serviços veterinários; serviços de estudos e pesquisas; serviços
de consultoria, assistência técnica e análise de projetos; serviços recreativos e culturais; serviços
de reparação, manutenção e instalação, etc.
Em tais casos, recomenda-se descrever de forma sucinta, no campo Justificativa, o que é
feito em cada item.

Total UO:
R$ 7.066.481
Justificativa:
A projeção dessa natureza de receita (R$ 7.066.481,00) apresenta crescimento de aproximadamente
15% sobre o previsto pela SOF na última estimativa (R$ 6.130.018,00). Tal variação se deve
principalmente à formalização de novos contratos:
a) Contrato 57/20XX, formalizado com a Instituição MMMM, visando a realização do curso de
Fenótipos da Asma;
b) Contrato 60/20XX, formalizado com a empresa LLLL, visando a prestação de Serviço de
Controle de Qualidade e Higiene Sanitária no Âmbito da RLAM.
O fato gerador principal da referida receita se origina da prestação de serviços diversos, tais como:
cursos, seminários, capacitações etc., bem como dos serviços de comercialização de refeições em
cantinas e de hospedagens.
Metodologia:

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

22

a) Prestação de serviços diversos = nº de contratos X valor médio anual;
b) Refeições = nº de refeições por mês X valor unitário da refeição X nº de meses; e
c) Hospedagem = nº de diárias por mês X valor unitário da diária X nº de meses.

Memória de Cálculo:
a) 8 X R$ 418.310,09 = R$ 3.346.480,72
b) 160.000 X R$ 1,5625 X 12 = R$ 3.000.000,00
c) 300 X R$ 200,00 X 12 = R$ 720.000,00
VALOR TOTAL: R$ 7.066.480,72

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

23

PLANILHA 5 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
ITEM TIPOLOGIA

VIGÊNCIA

CONTRATANTE

R$ 1,00

PROJEÇÃO ANO T
ÚLTIMA POSIÇÃO
VALOR GLOBAL
(RECEBIDO / A
ESTIMADA SOF
RECEBER)
NO ANO T
7.059.042
3.346.481

OBJETO

1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS
1
2
3

42/2022
09/2021
45/2022

2022/2024
2021/2024
2022/2024

SSSS
XXXX
GGGG

Curso de Especialização em Gestão do Desenvolvimento Territorial (MSa)
Especialização em Gestão do Desenvolvimento Territorial
Curso de Especialização em Engenharia de Segurança 2019

4

48/2022

2022/2024

YYYYY

5

13/2022

2022/2024

HHHHH

6
7

54/2022
57/2022

2022/2024
20222024

JJJJ
MMMM

Curso de Mestrado Profissional em Administração parceria FIOCRUZ

8

60/2022

2022/2024

LLLL

2.497.657
500.019
506.250

749.297
400.015
250.000

874.180
100.004
256.250

Mestrado Profissional em Segurança Pública, Justiça e Cidadania

600.000

300.000

300.000

Curso de especialização em segurança de barragens

472.500

306.860

165.640

640.000
1.092.616

544.000
546.308

96.000
546.308

750.000

250.000

500.000

Curso sobre Fenótipos da Asma: Indo além do paradigma atópico/não-atópico
Prestação de Serviço de Controle de Qualidade e Higiene Sanitária no Âmbito da RLAM

Nº DE REFEIÇÕES /
DIÁRIAS / MÊS

2. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

HOSPEDAGEM E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO

Estudantes
Docentes
Visitantes
Hospedagem

150.000
5.000
5.000
300
TOTAL

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

VALOR
UNITÁRIO DA
REFEIÇÃO /
DIÁRIA
1,50
2,00
3,00
200,00

Nº DE
MESES
12
12
12
12

-

ARREC ANOS ANTERIORES
ANO T-1

ANO T-2

3.720.000
2.700.000
120.000
180.000
720.000
7.066.481

6.130.018

6.120.086

5.960.100

24

f) 1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
Essa natureza de receita deverá demonstrar de forma obrigatória e detalhada quais os
concursos ou processos seletivos que se pretende realizar, a expectativa de inscritos e o valor da
inscrição, devendo ser apresentada, conforme modelo da PLANILHA 6.
No caso de concursos públicos realizados pelos Institutos e Universidades Federais, para
ingresso de servidores, as estimativas deverão se atentar ao quantitativo de vagas autorizadas
pelas secretarias finalísticas para cada Instituição.

Total UO:
R$ 3.990.000
Justificativa:
Essa projeção de natureza de receita (R$ 3.990.000,00) apresenta decréscimo de R$ 1.500.000,00
sobre o previsto para ano corrente pela SOF (R$ 5.490.000,00), tendo em vista que serão ofertadas
menos vagas para a realização de concurso público para provimento de servidores, previsto para
ocorrer no segundo semestre do ano. O fato gerador da referida receita se origina das taxas de
inscrições de concursos públicos para ocupação de cargos efetivos e da realização de vestibulares,
sendo um no primeiro e outro no segundo semestre.
Metodologia:
Quantidade de vagas X quantidade média de inscritos por vaga X taxa de inscrição
a) Concurso público para docentes;
b) Concurso público para técnicos-administrativos; e
c) Vestibular.
Memória de Cálculo:
a) 30 X 250 X R$ 100,00 = R$ 750.000,00
b) 20 X 180 X R$ 100,00 = R$ 360.000,00
c) 1600 X 30 X R$ 60,00 = R$ 2.880.000,00
VALOR TOTAL = R$ 3.990.000,00

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

25

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

26

g) 1.6.3.1.01.0.1 - Serviços de Atendimento à Saúde em Unidades do Governo Federal – Principal
Total UO:
R$ 12.000.000
Justificativa:
O aumento dessa natureza de receita verificado na projeção do Ano T (R$ 12.000.000,00) em
relação à última posição crédito estimada pela SOF (R$ 9.000.000,00) decorreu de pagamentos de
contratantes que deveriam ocorrer no primeiro semestre. Registre-se que a metodologia adotada
pela SOF, ao examinar os últimos 12 meses de arrecadação, deixou de considerar o efeito desses
pagamentos, o que tendenciou a média de arrecadação para baixo.
O fato gerador da referida receita se origina de 2 contratos firmados com a Secretaria de Saúde do
Estado de MG, visando:
1) a execução de serviços para diagnóstico precoce de toxoplasmose gestacional e congênita; e
2) prestação de serviços para diagnóstico laboratorial da toxoplasmose aguda nas gestantes e em
recém-nascidos, por meio da realização de testes de triagem e confirmatórios com garantia de
apoio logístico ao fluxo de exames e resultados na rede de atenção à saúde da gestante e neonato.
Metodologia:
Quantidade de contratos X valor médio anual
Memória de Cálculo:
2 X R$ 6.000.000,00 = R$ 12.000.000,00

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

27

PLANILHA 7 - Serviços de Atendimento à Saúde

R$ 1,00

PROJEÇÃO ANO T
ITEM

Nº DO CONTRATO

CONTRATANTE

OBJETO

INÍCIO

TÉRMINO

ÚLTIMA
POSIÇÃO
ANO T
(RECEBIDO / A ESTIMADA SOF
RECEBER)
NO ANO T

1

Contrato de prestação de serviços Secretaria do Estado da Execução de serviços para diagnóstico
SES/MG nº 137/2022 entre a SES e Saúde/MG
precoce de toxoplasmose gestacional e 09/11/2022. 09/11/2027
UFMG/FM/NUPAD.
congênita.

5.000.000

2

Contrato de prestação de serviços Secretaria do Estado da Prestação de serviços para diagnóstico
SES/MG a ser celebrado entre a SES Saúde/MG
laboratorial da toxoplasmose aguda nas
e UFMG/FM/NUPAD-OFDG 021-22
gestantes e em recém-nascidos, por meio
da realização de testes de triagem e
07/07/2022 07/07/2024
confirmatórios com garantia de apoio
logístico ao fluxo de exames e resultados
na rede de atenção à saúde da gestante e
neonato.

7.000.000

TOTAL

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

12.000.000

9.000.000

ARREC ANOS ANTERIORES
ANO T-1

10.896.000

ANO T-2

8.549.033

28

h) 1.6.1.1.04.0.1 - Serviços de Informação e Tecnologia - Principal
Total UO:
R$ 59.100
Justificativa:
A projeção dessa NR (R$ 59.100,00) se justifica em função da assinatura de 2 contratos visando à
prestação de serviços de análise de solo e de mananciais hídricos, com as empresas ZZZZ e WWWW,
respectivamente. O fato gerador da referida receita se origina da prestação de serviços de análises
tecnológicas realizada pelos laboratórios da Instituição mediante contratos com entes da sociedade
civil e/ou pública etc.
Metodologia:
Quantidade de contratos X valor médio anual
Memória de Cálculo:
2 X R$ 29.550,00 = R$ 59.100,00

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

29
PLANILHA 8 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
PROJEÇÃO ANO T
OBJETO DO
CONTRATO

TIPO DE SERVIÇO / ANÁLISE

Serviços de análise
de solo

FERTILIDADE DO SOLO
MICRONUTRIENTES DO SOLO
DENSIDADE + GRANULOMETRIA
TECIDO VEGETAL
ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO
COMPOSTO ORGÂNICO

ITEM CONTRATO Nº CONTRATANTE
UNIDADE PRESTADORA DO SERVIÇO: LABSAT

1

XXXXX

ZZZZZ

UNIDADE PRESTADORA DO SERVIÇO: LASAP
Serviços de análise POTABILIDADE
2
YYYYY
WWWW
de mananciais
QUALIDADE DA ÁGUA
hidricos
TOTAL

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

R$ 1,00

QTDE DE
SERVIÇOS
1.990
800
400
200
500
60
30
88

VALOR
UNITÁRIO
23,17
18,00
25,00
15,00
32,00
20,00
50,00
147,73

13.000

70

160,00

11.200

18

100,00

1.800

2.078

28,44

59.100

VALOR ANUAL

ÚLTIMA POSIÇÃO ARREC ANOS ANTERIORES
ESTIMADA SOF NO
ANO T-1
ANO T-2
ANO T

46.100
14.400
10.000
3.000
16.000
1.200
1.500

-

25.000

38.760

30

i) 2.2.1.3.01.0.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
Total UO:
R$ 259.800
Justificativa:
A projeção dessa natureza de receita (R$ 259.800,00) apresenta variação significativa de
crescimento sobre o último valor aprovado pela SOF (R$ 25.000,00) e de exercícios anteriores,
tendo em vista que serão realizados leilões em 202X, que não ocorreram nesses períodos. O fato
gerador da referida receita origina-se de leilões de gado e automóveis de passeio realizados em
eventos da Instituição.
Metodologia:
Quantidade de bem móvel ou semovente a ser leiloado X preço mínimo (média)
a. Cabeça de gado macho;
b. Cabeça de gado fêmea; e
c. Automóvel de passeio.
Memória de Cálculo:
a. 18 x R$ 1.100,00 = R$ 19.800,00
b. 10 x R$ 4.000,00 = R$ 40.000,00
c. 20 x R$ 10.000,00 = R$ 200.000,00
VALOR TOTAL = R$ 259.800,00

Observação: A receita registrada nessa NR, como regra geral, é destinada ao financiamento de
Despesas de Capital, devendo estar associada às Fontes de Recursos 048 - Recursos Próprios da
UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital na Seguridade Social ou 051 - Recursos
Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital.

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

31

PLANILHA 9 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes
PROJEÇÃO ANO T
IDENTIFICAÇÃO DO BEM MÓVEL OU
SEMOVENTE
Cabeça de gado macho
Cabeça de gado fêmea
Automóveis de passeio diversos

QTDE

R$ 1,00

PREÇO MÍNIMO

18
10
20
TOTAL

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

1.100,00
4.000,00
10.000,00

TOTAL
19.800
40.000
200.000
259.800

ÚLTIMA
POSIÇÃO
ESTIMADA SOF
NO ANO T

25.000

ARREC ANOS ANTERIORES
ANO T-1

ANO T-2

-

-

32

j) Multas e Juros para Quaisquer Tipos de Receitas
Especificamente no que diz respeito às Multas e Juros, é possível inferir que se trata de
uma natureza cuja arrecadação é incerta, o que dificulta a fixação de uma metodologia precisa.
Essa situação tem levado as UOs a se pautarem em perfil médio de arrecadação para a sua
projeção.
Em regra, as tipologias de Naturezas de Receitas se classificam em:
•

Principal - nas quais são contabilizadas as arrecadações ordinárias originadas do fato

gerador de cada receita orçamentária. Ex.: “1.3.1.1.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal”;
e
•

Multas e Juros - nas quais são contabilizadas as arrecadações decorrentes da

incidência de multas e juros aplicadas sobre os fatos geradores das receitas classificadas como
principal, em decorrência de descumprimentos contratuais ou legais. Ex.: “1.3.1.1.01.1.2 - Aluguéis
e Arrendamentos - Multas e Juros”.
Como forma de evitar projeção de receitas oriundas de multas e juros realizada
exclusivamente em função de médias de arrecadações pretéritas, sugere-se a adoção da
metodologia constante no modelo da PLANILHA 10.
Total UO:
R$ 36.497
Justificativa:
Trata-se de NR cuja arrecadação é incerta, portanto, a variação eventualmente verificada em
relação a períodos anteriores, decorre da maior ou menor incidência de multas e juros sobre o fato
gerador principal.
Metodologia:
Arrecadado da NR Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros, relativo ao exercício de 2022 /
Arrecadado da NR Aluguéis e Arrendamentos - Principal de 2022 X Projetado da NR Aluguéis e
Arrendamentos – Principal para o novo período.
Memória de Cálculo:
R$ 34.700 / R$ 975.490,00 X R$ 1.026.000,00 = 3,5572%
Logo: 3,5572% X R$ 1.026.000,00 = R$ 36.496,87

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

33

PLANILHA 10 - Multas e Juros

NATUREZA DE
RECEITA

R$ 1,00

% DE MULTAS E
JUROS SOBRE A
ARRECADADO NR PRINCIPAL
2017
COM BASE NO
ARRECADADO
EM 2017
(C)
D = (B/A)

DESCRIÇÃO

1310.01.11

Aluguéis e Arrendamentos Principal

(A)

975.490

1310.01.12

Aluguéis e Arrendamentos Multas e Juros

(B)

34.700

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

PROJEÇÃO PARA A NR
MULTAS E JUROS COM
PROJEÇÃO DA NR
BASE NO % DE 2017
PRINCIPAL NO ANO T
APLICADO SOBRE A
PROJEÇÃO DA NR
PRINCIPAL DO ANO T
(E)
F = (D X E)
1.026.000

3,5572%

36.497

34

k) Receita de Convênio
Essa natureza de receita pode ser derivada da transferência entre Órgãos Públicos da
União, Estados e Municípios. Também se aplica para Transferências de Instituições Privadas para
Órgãos e Entidades da União. A premissa para apresentação dessa NR é a existência do Termo de
Convênio assinado e vigente e que prevejam desembolso naquele exercício.
É essencial atentar-se para o cronograma de desembolso/cláusula de execução do
convênio, uma vez que as informações contidas nesse item do termo de convênio servirão de base
para a definição da natureza de receita, tendo em vista que estas são classificadas em duas
categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Considera-se convênio: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a
transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da
administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da
administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades
privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização
de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de
mútua (§1º, Art. 1º, Decreto 6.170/2007).
A Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 no § 1º do artigo 1º
conceitua:
XII - convênio de receita: ajuste em que órgãos e entidades federais figuram como convenentes,
recebendo recursos para executar programas estaduais ou municipais, ou os órgãos da
administração direta, programas a cargo da entidade da administração indireta, sob regime de
mútua cooperação, na forma do § 3º do art. 1º do Decreto nº 6.170, de 2007.

Cabe destacar que, quanto aos acordos pactuados entre administração direta e indireta
da União, deve-se observar as disposições contidas no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020,
no qual trata da descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública
federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – (OFSS) da União, por meio da
celebração de termo de execução descentralizada.
No processo de análise das reestimativas de receitas de convênios deverão ser
apresentados no SIMEC, os respectivos instrumentos na sua forma integral (convênio, acordo,

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

35

ajuste, termo de cooperação etc.) devidamente assinados pelas partes, bem como os seus
respectivos aditivos e comprovantes de publicação de extratos no Diário Oficial da União (DOU).
Nesses casos, o parâmetro de avaliação da reestimativa será o próprio instrumento
firmado ou que se pretende firmar e o seu respectivo cronograma de desembolso. Históricos de
arrecadações presentes ou pretéritas não constituem parâmetros para essa finalidade.
Obrigatoriamente, deverá ser anexada no SIMEC planilha contendo as informações
pertinentes a cada convênio firmado, conforme modelo da PLANILHA 11 reproduzida abaixo, bem
como os instrumentos e seus aditivos devidamente assinados.

Total UO:
R$ 318.000
Justificativa:
O valor previsto dessa NR corresponde ao pactuado no Termo de Convênio nº XXX/20XX, para
realização do projeto Minha Praça, firmado entre a Faculdade de Arquitetura e a Prefeitura XXXX;
com vigência de 202X a 202X+1 tendo como objeto (descrever o objeto) e Convênio n° YYY/20XX,
que prevê como objeto a concessão de bolsas de pesquisa para alunos de mestrado, firmado entre
essa Universidade e a Empresa YYY com a vigência de 1 ano e meio.
Metodologia:
a.
Termo de Convênio nº XXX/20XX: nº de parcelas X valor médio de cada parcela X nº de
meses.
b.
Convênio n° YYY/20XX: Nº de parcela do cronograma de desembolso X valor médio de cada
parcela X nº de meses.
Memória de Cálculo:
a. 1 X R$ 200.000,00 X 1 = R$ 200.000,00
b. 1 X R$ 118.000,00 X 1 = 118.000,00
VALOR TOTAL = R$ 318.000,00

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36

PLANILHA 11 - CONVÊNIOS

( ) UNIÃO E SUAS ENTIDADES; ( ) ESTADO E DF E SUAS ENTIDADES; ( ) MUNICÍPIOS E SUAS ENTIDADES; E ( ) INSTITUIÇÕES
INSTRUMENTO

TÍTULO DO
DOCUMENTO
ANEXADO NO
SIMEC

VIGÊNCIA
CONCENDENTE

OBJETO
INÍCIO

CATEGORIA
ECONÔMICA

TÉRMINO

VALOR GLOBAL DO INSTRUMENTO
PREVISTO

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
2023

ARREC ATÉ SALDO A PREVISTO NO
A DATA ARRECADAR
ANO

2024

ARREC NO
ANO

PREVISTO NO
ANO

TOTAL ESTIMADO PELA UO
PARA 2024

2025

ARREC NO
ANO

PREVISTO NO
ANO

ARREC NO
ANO

OUTRAS OBSERVAÇÕES
RELEVANTES

Identificar
o Identificar o título do Identificar quem é o Especificar o objeto do convênio (motivo comum Informar
o Informar o Informar se o Não preencher estas colunas, pois são Previsto no ano: Informa r o va l or previ s to pa ra o des embol s o do Ins trumento, conforme o Informar o valor previsto para o PLOA- Acrescentar qualquer observação
instrumento e seu arquivo anexado no concedente
entre as partes que levaram a firmar o ano de inícIo ano
do instrumento
fórmulas, cujo resulado provêm dos dados cronogra ma de des embol s o pa ctua do. A s oma dos montantes previ s tos deverá 2024. Este valor deverá ser inserido que seja relevante para que
respectivo
número SIMEC
Instrumento) - NÃO INFOMAR OBJETO GENÉRICO da vigência término da visa auferir uma constantes do cronograma de desembolso corres ponder a o va l or total do Ins trumento pa ctua do.
no SIMEC.
permita à SPO/MEC analisar a
(Convênio, Termo de
QUE NÃO PERMITA IDENTIFICAR A ATIVIDADE do
vigência do receita corrente
(Caso o valor não coincida com o proposta
de
Arrecadado no ano: Informa r o que efetiva mente foi repa s s a do à UO pel o concedente.
Cooperação Técnica,
QUE SERÁ DESENVOLVIDA PELA UO
instrumento instrumento ou de capital
¹Ca s o exi s tam previ s ã o de pa rcel a s em a nos a nteri ores a 2016 ou pos teri ores a 2022, montante constante do Cronograma Estimativa/Reeestimativa
Acordos, Portaria, etc)
de
Desemboso,
apresentar apresentada, sem prejuízo da
fa vor i ncl ui r col una s e refa zer a s fórmul a s do va l or gl oba l do Ins trumento.
justificativa no campo "OUTRAS
obrigatoriedade de preenchimento
²Ca s o nã o tenha ocorri do a rreca da çã o em conformi da de com o cronogra ma de
TOTAL
318.000
318.000
318.000
-

TOTAL GERAL
Termo de Convênio nº Termo de Convênio nº Prefeitura XXXX
XXX/20XX
XXX/20XX

Descrever o objeto
2023

Convênio n° YYY/20XX

Convênio n° YYY/20XX Empresa YYY

2023

Descrever o objeto
2023

2023

CORRENTE

118.000

-

118.000

118.000

-

-

-

-

-

CAPITAL

200.000

-

200.000

200.000

-

-

-

-

-

TOTAL

200.000

200.000

200.000

CORRENTE

-

-

CAPITAL

200.000

-

TOTAL

118.000

CUSTEIO

118.000

CAPITAL

-

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

200.000
-

200.000

118.000

118.000

-

118.000

118.000

-

-

37

Ementário de Classificação das Receitas Orçamentárias da União
O Ementário de Classificação das Receitas Orçamentárias da União, elaborado pela
Secretaria de Orçamento Federal, tem por finalidade elencar as naturezas de receitas, conforme a
sua codificação, contendo:
•

Descrição;

•

Destinação legal; e

•

Amparo legal.

Contempla, ainda:
•

Descrição das fontes de recursos, detalhadas por Grupo e especificações;

•

Anexo I, que contém a relação das naturezas de receitas da União com indicador de
Resultado Primário e fontes de recursos; e

•

Anexo II, que contém a relação de fontes de recursos e respectivas naturezas de
receitas.

Link: https://siop.planejamento.gov.br/siop/VisualizarEmentario).

Modelos de Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias do Ministério da Educação

38

Material de Apoio
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília, 1988.
______. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências. Presidência da República. Brasília, 2000.
______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal. Presidência da República. Brasília, 1964.
______ Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Dispõe sobre as normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras
providências. Presidência da República. Brasília, 2007.
______ Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. Dispõe sobre a descentralização de créditos
entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
Presidência da República. Brasília, 2020.
______. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Secretaria do Tesouro
Nacional. 9º ed. Brasília, 2021.
______. Manual Técnico de Orçamento de 2023 (MTO 2023). Secretaria de Orçamento Federal.
Brasília, 2023.
______. Portaria Conjunta STN/SOF nº 650, de 24 de setembro de 2019. Altera o art. 2º e o Anexo
I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. Ministério da Economia.
Brasília, 2019.
______. Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021. Estabelece a padronização
das fontes ou destinações de recursos a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. Ministério da Economia. Brasília, 2021.
______. Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Estabelece normas para
execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Brasília, 2016.
______. Portaria SOF/ME Nº 5.118, de 4 de maio de 2021. Dispõe sobre o desdobramento da
classificação por natureza de receita para aplicação no âmbito da União. Secretaria de Orçamento
Federal. Brasília, 2021.
______. Relatório de avaliação de receitas e despesas primárias: programação orçamentária e
financeira. Secretaria de Orçamento Federal.
______. Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021 e alterações. Dispõe sobre a
classificação por fontes/destinação de recursos para aplicação no âmbito da União. Secretaria de
Orçamento Federal. Brasília, 2021.
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