Edital TP 01.2017

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                    TOMADA DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL Nº 1/2017
(Processo Administrativo n°23065.035948/2017-83)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Alagoas, por
meio da Divisão de Compras/GPS/SINFRA, sediada na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade
Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, realizará licitação, na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº
7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de
outubro de 2010, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:

A

ENTREGA

DOS

ENVELOPES

CONTENDO

A

1.1. Até às 17:00 horas, do dia 8 (oito), mês novembro, ano 2017, na secretaria da
Superintendência de Infraestrutura situada no endereço Av. Lourival Melo Mota, S/N,
Tabuleiro do Martins, Maceió-AL ou a partir das 08:00h do dia 9 (nove) de novembro de
2017 até a abertura da sessão na Sala dos Conselhos Superiores situada no prédio da
Reitoria no endereço Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL para
entrega do Envelope n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta,
além das declarações complementares.

2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. Às 09:00 horas, do dia 9 (nove), mês novembro, ano 2017, na sala dos Conselhos
Superiores da UFAL localizada no prédio da Reitoria, no endereço Av. Lourival Melo Mota,
S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL terá início a sessão, prosseguindo-se com o
credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de
habilitação e a realização de consulta “on line” ao SICAF.
2.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser
entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e
identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, os seguintes dizeres:

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Edital modelo para Tomada de Preços: obra/serviço de engenharia, habilitação completa e ampla participação
Atualização: Junho/2017

ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2017
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
(CNPJ)

ENVELOPE Nº 2
PROPOSTA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2017
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
(CNPJ)

2.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus
representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas,
podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para
as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A
correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de
Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima
mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma)
hora do momento marcado para abertura da sessão pública.

3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão
estar devidamente representados por:
3.1.1.Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro
documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de
empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus
administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em
vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no
caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar

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expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento
particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em
nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento
de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato
social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades
por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus
administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em
vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no
caso de sociedades cooperativas;
3.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.

4. OBJETO
4.1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de
empresa especializada serviços de engenharia para execução da reforma do Auditório Guedes
de Miranda da UFAL, mediante o regime empreitada por preço unitário, conforme especificações
constantes no Projeto Básico – ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.

4.2. A licitação compõe-se de item único, conforme tabela constante do Projeto Básico – ANEXO I,
sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.

5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
5.1.1.Gestão/Unidade: 153037/15222
5.1.2.Fonte: 0188000000 e 0112000000
5.1.3.Programa de Trabalho: 129776 e 108207
5.1.4.Elemento de Despesa: 44.90.51
5.1.5.PI: M8282N43CMN

6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação.
6.2. Não poderão participar desta licitação:
6.2.1. interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
6.2.2.interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão

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responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art.
7º da Lei 10.520/02;
6.2.3.entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.4. interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
6.2.5. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.6. entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado;
6.2.7.servidor ou dirigente deste órgão ou responsável pela licitação;
6.2.8.entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.2.9.Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666, de 1993.

7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Participarão desta licitação entidades com credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação aos níveis habilitação jurídica,
regularidade fiscal federal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme disposto
nos arts. 4º, caput, 8º, §3º, 13, 14, 18 e 43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010,
e entidades não credenciadas no referido sistema, mas que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
7.1.1.As licitantes que não atendam aos requisitos para a emissão do Certificado de Registro
Cadastral perante o SICAF deverão encaminhar para a Comissão de Licitação a
documentação de Habilitação Cadastral até o terceiro dia anterior à data prevista para a
abertura das propostas, que ficará sob custódia da Comissão e comporá a
documentação de habilitação junto com os demais documentos exigidos neste edital,
nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.666, de 1993.
7.1.2.Os documentos da Habilitação Cadastral correspondem aos itens de (1) Habilitação
Jurídica e (2) Regularidade Fiscal (em nível federal) e Trabalhista exigidos neste edital,
conforme dispõe o art. 10 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02, de 2010, os quais
deverão ser acondicionados em envelope, conforme estabelecido para os documentos
de habilitação.
7.1.3.A apresentação dos documentos da Habilitação Cadastral não isenta a entrega do
envelope pertinente aos demais Documentos de Habilitação na ocasião oportuna fixada
neste edital.
7.2. Para a habilitação regulamentada na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, o
interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro
dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

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7.2.1.O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal
federal por meio de consulta "on line". A regularidade trabalhista será aferida por meio da
apresentação de Certidão emitida pelo sítio oficial do Tribunal Superior do Trabalho,
caso a informação não esteja disponível no SICAF.
7.2.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF. A validade das certidões emitidas por meio da rede mundial de computadores
(Internet) ficará condicionada à verificação da sua legitimidade por meio de consulta “on
line”.
7.2.3.Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada
licitante credenciado, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação,
bem como pelos representantes legais das empresas licitantes.
7.3. A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no
Envelope n° 1, salvo quando as informações pertinentes estiverem contempladas de forma
regular no SICAF:
7.3.1.Habilitação jurídica:
7.3.1.1.
no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
7.3.1.2.
para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
7.3.1.3.
em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
7.3.1.4.
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
7.3.1.5.
inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso
de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.3.1.6.
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira
em funcionamento no País;
7.3.1.7.
os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados
dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou,
preferencialmente, da respectiva consolidação.
7.3.1.8.
no caso de exercício de atividade de engenharia: ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do
da Lei n° 5.194/1966.
7.3.1.9.
Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado
do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II,
da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e

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legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como
potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I
da mencionada Instrução.
7.3.2.Regularidades fiscal e trabalhista:
7.3.2.1.

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

7.3.2.2.
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita
Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.3.2.3.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
7.3.2.4.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.3.2.5.
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
7.3.2.6.
prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou
sede do licitante;

7.3.2.7.
caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração
emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou
outra equivalente, na forma da lei;
7.3.2.8.
Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.3.2.9.
A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação
de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que
serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista
alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do
Decreto nº 8.538, de 2015.
7.3.3.Qualificação Técnica. Todos os licitantes, credenciados ou não no SICAF, deverão
comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que
seguem, no envelope nº 1:
7.3.3.1.
Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo),
conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;

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7.3.3.2.
Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais
atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de
obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior
relevância e valor significativo do objeto da licitação:
7.3.3.2.1.

Remoção de telhamento com telhas onduladas fibrocimento (172m²);

7.3.3.2.2.

Telhamento com telha de alumínio termoacústia (172m²);

7.3.3.2.3.

Piso em assoalho de madeira de lei (26m²);

7.3.3.2.4.

Impermeabilização de superfície com manta asfáltica (25m²).

7.3.3.3.
Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is)
técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que
demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem
as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a
saber:
7.3.3.3.1.
de:

Para o responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto), serviços

7.3.3.3.1.1.

Remoção de telhamento com telhas onduladas fibrocimento;

7.3.3.3.1.2.

Telhamento com telha de alumínio termoacústica;

7.3.3.3.1.3.

Piso em assoalho de madeira de lei;

7.3.3.3.1.4.

Impermeabilização da superfície com manta asfáltica.

1.
7.3.3.4.
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados
deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista
para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o
sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de
Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito
firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação
contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
7.3.3.4.1.
No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este
subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n°
8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior,
desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.3.3.5.
Atestado de vistoria assinado
estabelecido no Projeto Básico;

pelo

servidor

responsável,

2.

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conforme

7.3.4.Qualificação econômico-financeira:
7.3.4.1.
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial,
ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede
do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria
certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias contados da data da sua apresentação;
7.3.4.2.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.3.4.3.
O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade;
7.3.4.4.
As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do
balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura,
inclusive com os termos de abertura e encerramento;
7.3.4.5.
Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser
acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo
112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que
tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.3.4.6.
A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um),
resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu
balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line”, no caso de
empresas inscritas no SICAF:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
7.3.4.7.
O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um)
em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente
deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a
10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
7.4. Todos os licitantes, credenciados ou não no SICAF, deverão apresentar, ainda, no envelope nº
1:

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7.4.1

Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO III;

7.4.

O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar os
requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.

7.5.

Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação
em órgão da imprensa oficial.

8. DA VISTORIA
8.1. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições
para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Projeto Básico,
devendo a licitante realizar vistoria nas condições abaixo:

9.

8.1.1.

A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à
sexta-feira, das 9:00 horas às 12:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado
previamente pelo telefone (82) 3214-1509, nos termos do projeto básico;

8.1.2.

O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes;

8.1.3.

Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente
identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela
empresa comprovando sua habilitação para o ato.

8.1.4.

Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão
ser encaminhadas à Comissão de Licitação, mediante pedido de esclarecimento, via
e-mail, no endereço eletrônico gpos@sinfra.ufal.br, antes da data fixada para a
sessão pública.

8.1.5.

A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o
inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos
integrantes do instrumento convocatório.

DA PROPOSTA
9.1 A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa,
rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa
licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
9.1.1

A razão social e CNPJ da empresa licitante;

9.1.2

Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do
Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;

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9.1.3

O valor total da proposta para cada item/grupo que participar, em moeda corrente
nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante
do ANEXO V do edital.

9.1.4

A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO V do projeto básico.
9.1.4.1.

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do
objeto.

9.1.4.2.

Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar
discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e
serviços.

9.1.4.3.

Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

9.1.4.4.

Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação
da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela
Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.

9.1.5.

A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais
como também sob a forma percentual, conforme ANEXO V do projeto básico.

9.1.5.1.

Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e
instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que
possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na
composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;

9.1.5.2.

As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos
limites estabelecidos na legislação tributária;

9.1.5.3.

Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL,
não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de
2013 (TCU, Súmula 254).

9.1.5.4.

licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e
COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais
comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI
correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito
de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e
10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração
Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

9.1.5.5.

as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os
percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI,
compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão
contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

9.1.5.6.

a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional
não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de
recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da
referida Lei Complementar;

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9.1.5.7.

na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos
serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de
referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da
licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a
garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;

9.1.5.8.

será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração
local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto
Básico e no respectivo cronograma.

9.1.5.9.

Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento
de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido
de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no
projeto básico;

9.1.6.

9.2.

Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais
aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta
apresentada, conforme ANEXO I.

O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua
entrega.

10.
10.1.

DA ABERTURA DOS ENVELOPES
No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a
Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem
como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
10.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente
deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não
sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou
que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
10.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes
acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
10.1.2.1.

Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos
da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09, conforme modelo anexo a este
edital.

10.1.2.1.1.
10.1.2.2.

A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a
desclassificação da proposta.

Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de
Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa equiparada – COOP, nos termos do art. 34
da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.

10.1.2.2.1.

A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e
deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas

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que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham
sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico
diferenciado.
10.1.2.2.2.

A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento
nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a
exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar
diligências para verificar a veracidade da declaração.

10.2.

Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido,
nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à
documentação ou proposta de preços apresentadas.

10.3.

A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 Documentos de Habilitação.
10.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes
presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.

10.4.

Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão
verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
10.4.1. SICAF;
10.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
10.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

10.5.

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.

10.6.

Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
10.6.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a
documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais
exigências previstas neste instrumento convocatório.
10.6.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os
documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que
voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de
habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados
externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em
poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.

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10.7.

Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de
transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão
desfavorável do recurso.

10.8.

Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos
os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público
especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
10.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de
recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos
licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
10.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o
licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

10.9.

As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio
deste Instrumento Convocatório.

10.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram
ou desclassificaram.
10.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da
Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
10.12. Será considerado inabilitado o licitante que:
10.12.1.

Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo
de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio
do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34
da Lei n° 11.488, de 2007.

10.12.2.

Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.

10.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou
parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do
resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da
administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.14. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado
à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou
revogar a licitação.
10.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação
na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi
adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados
e lavrada em ata.

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11.

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1.

O critério de julgamento será menor preço por item.

13.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os
documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das
entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a
reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico
específico, através de parecer que integrará o processo.
13.3.
A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando
desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital.
13.4.
Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para
efeito de julgamento da proposta.
13.5.

As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.

13.6.
A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas.
Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte
e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por
cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a
primeira colocada.
11.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 15 (quinze) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo
de 5 (cinco) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de
ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos
autos do processo licitatório.
11.6.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as
demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no
subitem anterior.
11.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor
cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que
compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que
primeiro poderá reduzir a oferta.
11.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das
propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não
havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.

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11.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
11.9.1. produzidos no País;
11.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento
de tecnologia no País.
11.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante
vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
11.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo
de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de
desclassificação.
11.12. Será desclassificada a proposta que:
11.12.1.

não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

11.12.2.

contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;

11.12.3.

não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;

11.12.4.

contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas
dos demais licitantes;

11.12.5.

não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata
a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
conforme modelo anexo a este edital.

11.12.6.

Apresentar, na composição de seus preços:

11.12.6.1.

taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

11.12.6.2.

custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

11.12.6.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para
compor a unidade dos serviços.
11.12.7.

apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que
não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove
que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

11.12.7.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global
proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
(a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por
cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela
Administração.
11.12.7.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme

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parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de
desclassificação.
11.13. Será, ainda, desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que
qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de
referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este
Edital.
11.14. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.15. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à
subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
11.16. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para
apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado
aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
11.17. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos
interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação
do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao
licitante vencedor.
11.18. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na
imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi
adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados
e lavrada em ata.
11.19. O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial da União e sítio da UFAL:
http://www.ufal.edu.br.

12.

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1.
A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e
julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
12.2.
Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos
interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
12.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito
suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse
público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados para a comissão de licitação, instalada no endereço
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900.
12.5. O recurso será dirigido à Magnífica Reitora, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazêlo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.6.

Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

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14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará
garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada
de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666,
de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação
de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
14.1.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento)
do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666,
de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional,
igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o
valor da correspondente proposta.
14.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
14.3.

A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

14.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
14.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
contratada, quando couber.
14.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados
no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a
legislação que rege a matéria.
14.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na
Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando
da contratação.
14.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
14.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do
fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

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obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data em que for notificada.
14.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.12. Será considerada extinta a garantia:
14.12.1.

com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração
da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as
cláusulas do contrato;

14.12.2.

no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a
Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado,
nos termos da comunicação.

15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado
Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,
para que seja assinado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por
igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao
SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não determina a
impossibilidade de contratar.
15.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a
sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no edital e anexos.
15.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém
as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura,
poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para
celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das
sanções previstas em Lei.

16. DO REAJUSTE
16.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante
requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite
para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC ou outro que vier a substituí-lo, e
afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa

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da contratada.

17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto
Básico – ANEXO I.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus
anexos, na proposta apresentada e no Projeto Básico – ANEXO I.

19. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são
aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de
1993.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão de cada etapa prevista no
cronograma físico-financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e os materiais empregados.
20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 20 (vinte) dias
úteis, contados da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura pela fiscalização, nos termos do art. 5º, §
3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da
data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
20.3.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie
as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.

20.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada.
20.5.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada e
proporcionalmente aos quantitativos de serviços e materiais efetivamente prestados e
empregados na mesma.
20.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.6.1. não produziu os resultados acordados;

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20.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida; ou
20.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto,
ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.7. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pela Contratada.
20.8.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.

20.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
20.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
20.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a
ampla defesa.
20.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao
SICAF.
20.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,
não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
20.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.15.1.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida
Lei Complementar.

20.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

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I = (6/100)
I = (TX)

I I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
21.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
21.2.2. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
21.2.2.1.
em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da
garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25
(vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão
do contrato;
21.2.2.2.
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas
independentes entre si.
21.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto;
21.2.3.1.
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
21.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo
de até dois anos;
21.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após
decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
21.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e
aplique as outras sanções cabíveis.
21.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada,
dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato,
sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
21.5.

A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.

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21.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada
que:
21.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
21.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
21.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22. DA IMPUGNAÇÃO
22.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas,
pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não
terá efeito de recurso.
22.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
22.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação
da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data
fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder
o
à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113
da referida Lei.
22.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço Av. Lourival Melo
Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, na Comissão de licitação.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.
A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar

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tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.2.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.3.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nele contidas.
23.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento
de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja
comunicação da Comissão em sentido contrário.
23.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.8. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros
documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões
de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as
obras e serviços de engenharia.
23.9. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.10.
Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus
anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos
termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
23.11.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
23.12.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
23.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
23.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666,
de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
23.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, na Universidade Federal de Alagoas, no endereço
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, e também
poderá ser lido e/ou obtido no endereço eletrônico www.ufal.edu.br, nos dias úteis, no horário

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das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os
documentos de habilitação dos licitantes não credenciados no SICAF, para efeito de
cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
23.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de
Justiça Federal/AL - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.
23.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.17.1.

ANEXO I – Projeto Básico;

23.17.2.

ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

23.17.3.

ANEXO III – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso
XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;

23.17.4.

ANEXO IV – Modelo de Atestado de Vistoria;

23.17.5.

ANEXO V – Modelo de Proposta;
ANEXO VI – Modelos de declaração de elaboração independente de

23.17.6.
proposta;
23.17.7.

ANEXO VII - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação;

23.17.8.

ANEXO VII - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de
pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;

Maceió-AL , 11 de outubro de 2017

MARIA VALÉRIA COSTA CORREIA
REITORA

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