ANEXO I - PROJETO BÁSICO

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                    PROJETO BÁSICO
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017
(Processo Administrativo nº 23065.035948/2017-83)

1.

OBJETO
1.1.
Contratação em regime de empreitada por preço unitário de empresa
especializada em serviços de engenharia para execução da Reforma do Auditório Guedes
de Miranda da Universidade Federal de Alagoas, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

2.

ITEM

OBJETO

VALOR GLOBAL
MÁXIMO

01

Reforma do Auditório Guedes de Miranda.

R$ 683.550,20

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.
A presente contratação tem por objetivo a reforma do Auditório Guedes de
Miranda, localizado no Espaço Cultural Prof. Salomão A. de Barros Lima, este com
endereço na Praça Visconde de Sinimbu, S/N, Centro, Maceió-AL.
2.2.
O Auditório é de extrema importância para a execução das atividades
desenvolvidas institucionalmente pela UFAL, como equipamento de apoio aos cursos de
graduação em Dança, Música, e Teatro, além da formação artística e cultural da
comunidade universitária, através de projetos de extensão, e é, por conta de sua localização
e histórico, um dos principais auditórios da Universidade.
2.3.
Porém, o local encontra-se interditado por conta de problemas estruturais desde
2015 e não passou por manutenções periódicas desde então, o que agravou os problemas.
2.4.
Portanto, mostra-se necessária a reforma no espaço, de forma a trazê-lo de volta
à condições de funcionamento, com a mesma finalidade de uso anterior: um espaço para
aulas, apresentações artísticas e eventos.
2.5.
Além disso, o projeto do auditório, por ser antigo, necessita modernização para
atender a atualização dos normativos técnicos e de segurança, além melhorar sua
funcionalidade para os usuários.
2.6.
A contratação por meio de licitação convencional é justificada nos termos da Lei
8666/1993, por se tratar de serviço não comum de engenharia.
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Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – CEP: 57072-900
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2.7.
A adoção da modalidade Tomada de Preços é justificada pelo exposto no Art. 23
da Lei 8666/2017:
As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes
limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela
Lei nº 9.648, de 1998);
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);

2.8.
A adoção do regime de empreitada por preço unitário é justificada pela
característica de incerteza dos quantitativos a serem executados, inerente aos serviços de
reforma, nos quais situações conflitantes podem surgir durante o andamento da obra, que
não podem ser previstas durante a fase de projeto.
2.9.
Os quantitativos demandados no orçamento detalhado e as especificações
técnicas do serviço são baseados nos projetos arquitetônico e complementares integrantes
do presente Projeto Básico, sendo estes regidos por legislação, normativos e procedimentos
técnicos específicos, listados em seus memoriais individuais, e estão sob responsabilidade
técnica registrada de seus autores.
3.

VISTORIA
3.1.
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá
realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por
servidor designado para esse fim, em horário agendado de segunda a sexta-feira, das 09:00
horas às 12:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado com 2 dias úteis de
antecedência, pelo telefone (82) 3214-1509 ou através do e-mail gpos@sinfra.ufal.br.
3.1.1. O licitante terá, no máximo, 1 hora para realizar a vistoria no local.
3.1.2. Em caso de não comparecimento do licitante no horário agendado, com
tolerância máxima de 15 minutos, a vistoria deverá ser reagendada através
do procedimento apresentado no item 3.1.
3.2.
O prazo para agendamento da vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da
publicação do Edital, estendendo-se até o segundo dia útil anterior à data prevista para a
abertura da sessão pública, podendo a vistoria ser realizada até o último dia útil antes da
sessão.
3.3.
Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente
identificado.

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3.4.
Após a vistoria, o servidor responsável pelo acompanhamento irá lavrar
declaração comprobatória de sua realização, devidamente assinada por todos os
envolvidos, a ser entregue ao representante da licitante e apresentada como documento
necessário à habilitação da empresa no procedimento licitatório.
3.5.
Caso o licitante não tenha interesse na realização da vistoria, este deverá
apresentar, como documento necessário à habilitação na licitação, declaração de que
conhece as condições locais para execução do objeto.

4.

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
4.1.

A classificação das propostas será realizado através do método do Menor Preço
Global.

4.2.

As propostas dos licitantes serão compostas, em consonância com o orçamento de
referência, por dois itens: Custo Ofertado e BDI ofertado.

4.3.

O percentual de BDI ofertado deverá ser acompanhado por nova composição do
mesmo, nos termos do Decreto 7983/2013;
4.3.1. Se não houver modificação no percentual de BDI ofertado, será dispensada
a necessidade de apresentação de nova composição, sendo aplicada a
composição de referência.

4.4.

A aceitabilidade da proposta está condicionada a:
4.4.1. Análise da sua composição, de modo que nenhum dos valores unitários
esteja superior ao valor de referência;
4.4.2. Análise de exequibilidade dos itens unitários: serão alvo de comprovação
de exequibilidade por parte do licitante todos os itens que tenham valores
inferiores a 70% do valor de referência;
4.4.3. Análise da composição do BDI ofertado;
4.4.4. Demais condições definidas pelo Edital, Lei 8666/93 e legislação
complementar.

5.

CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1.
Para fins de habilitação técnico-profissional, o responsável técnico do licitante
deverá apresentar, na etapa de habilitação do certame, Certidão de Acervo Técnico
devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que comprove
a execução dos seguintes serviços, relativos a parcelas de grande representatividade da
obra, em qualquer quantidade:
5.1.1. Remoção de Telhamento com telhas onduladas fibrocimento;
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5.1.2. Telhamento com Telha de Alumínio Termoacústica;
5.1.3. Piso em assoalho de madeira de Lei;
5.1.4. Impermeabilização de Superfície com Manta Asfáltica;
5.2.
Para fins de habilitação técnico operacional os licitantes deverão apresentar, na
etapa de habilitação do certame, Certidão de Acervo Técnico devidamente registrada no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que comprove a execução dos seguintes
serviços, relativos a parcelas de grande representatividade da obra, nas quantidades
especificadas:
5.2.1. Remoção de telhamento com telhas onduladas fibrocimento (172 m²);
5.2.2. Telhamento com telha de alumínio termoacústica (172 m²)
5.2.3. Piso em assoalho de madeira de Lei (26m²);
5.2.4. Impermeabilização de superfície com manta asfáltica (25m²);
6.

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1.
A execução dos serviços será iniciada 1 dia útil após a emissão de ordem de
serviço da Gerência de Projetos e Obras, devidamente assinada pelo Gestor de Contrato e
pelo Fiscal designado para a obra, e recebida oficialmente pelo representante da
Contratada.
6.2.
As etapas de serviço deverão respeitar o cronograma físico financeiro anexo à
este projeto básico.
6.3.

O prazo do cronograma para a execução total da obra é de 180 dias.

6.4.

O contrato terá vigência de 360 dias, contados a partir de sua assinatura.
6.4.1. O prazo é necessário ao cumprimento de obrigações legais por ambas as
partes, inclusive a emissão de ordem de serviço, recebimento provisório,
recebimento definitivo, quitação de todas as obrigações financeiras, entre outros
procedimentos.

6.5.
Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada
apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual
competirá, no prazo de até 05 dias úteis, a verificação dos serviços executados, para fins
de recebimento provisório.
6.5.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à
conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções
exigíveis.
6.6.
A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por
meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados
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pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar
os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
6.6.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em
02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando
as eventuais pendências verificadas.
6.6.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até
que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas
no Termo de Recebimento Provisório.
6.6.3. Após a correção das irregularidades apontadas no termo de recebimento
provisório, a contratada deverá reiniciar o processo de vistorias, nos termos do
item 4.4. deste Projeto Básico.
6.7.
O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em
até 07 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão
designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas
as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas
todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou
fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
6.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser
procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja
comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
6.7.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em
qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
6.8.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da
contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

7.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou
comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
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indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos,
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3.
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições,
falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo
para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
7.4.
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme
cronograma físico-financeiro;
7.5.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
7.6.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos
serviços objeto do contrato;
7.7.

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

7.8.
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para
adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.9.
Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações
técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de
inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.10.
Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição
indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
7.10.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
7.10.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
7.10.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
7.10.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
7.10.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da
obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
7.10.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço,
tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e
no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.
Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas
e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste
instrumento e em sua proposta;
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8.2.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3.

Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;

8.4.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no
edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.6.
Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além
de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
8.7.
Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados
que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
8.8.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante;
8.9.
Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes
criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do
órgão;
8.10.
Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste
Projeto Básico;
8.11.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da
Contratante;
8.12.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a
Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar
desvio de função;
8.13.
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
8.14.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização
do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

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8.15.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
8.16.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
8.17.
Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de
serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões
compatíveis com os compromissos assumidos;
8.18.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.19.
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Contratante;
8.20.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo
todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e
legislação;
8.21.
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.22.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por
seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem
como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.23.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas
ou bens de terceiros.
8.24.
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos
respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes
hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
8.25.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.26.
Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de
Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes,
nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
8.27.
Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais
documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8.28.
Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico
especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste
Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
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8.29.
Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem
6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
8.29.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos,
inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser
realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente,
permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.29.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações
técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais
produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por
terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista
autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
8.30.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a
conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que
integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
8.31.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o
local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.32.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo.
8.33.
Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto
responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de
funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços
executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados
à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.34.
Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o
estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como
substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo,
ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
8.35.
Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do
Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente
autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
(c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas
específicas do órgão ambiental competente.
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8.36.
Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados
em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante
a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
8.36.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou
subprodutos florestais;
8.36.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador
dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
- CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória,
acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme
artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n°
31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
8.36.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253,
de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA
n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de
origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença
obrigatória.
8.36.4. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução
contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio,
a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de
demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do
território estadual.
8.37.
Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da
Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme
artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos
seguintes termos:
8.37.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá
obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão
competente, conforme o caso;
8.37.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de
05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação
ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da
contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
8.37.2.1.
resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como
agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de
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agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de
reservação de material para usos futuros;
8.37.2.2.
resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações):
deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de
armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua
utilização ou reciclagem futura;
8.37.2.3.
resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e
destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
8.37.2.4.
resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou
prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados,
reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas
específicas.
8.37.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários
da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”,
encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em
áreas não licenciadas;
8.37.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada
comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão
acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com
as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns.
15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
8.38.

Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
8.38.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que
libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva,
utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão
de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e
legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
8.38.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá
ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na
NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de
08/03/90, e legislação correlata;

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8.38.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°
1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados
reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de
suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na
planilha de formação de preços os custos correspondentes;
8.39.
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso
indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso
fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou
incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros,
ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
8.40.
Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela
fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle
de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos,
conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
8.41.
Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no
projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos
federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de
licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença
Ambiental de Operação, etc.);
8.42.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro
de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço
sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato
os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão
conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que
comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do
domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.43.
Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no
dimensionamento da proposta.
8.44.
Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após
a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente
registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das
obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração
do projeto básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo
do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas
que executarão os serviços contratados.
8.45.
Os equipamentos elétricos a serem utilizados na execução dos serviços deverão
possuir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na(s) classe(s) A, nos
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termos das Portarias INMETRO que se apliquem à categoria, que aprova os Requisitos de
Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
8.45.1. Caso não exista na listagem oficial do INMERO equipamento com
ENCE na classe determinada, a exigência passará para a classe imediatamente
inferior.
8.46.
Só será admitido o fornecimento dos Itens 15.1, 15.2 e 15.3 do Orçamento de
referência (Condicionadores de Ar) que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de
Energia – ENCE, na(s) classe(s) A, nos termos da Portaria INMETRO n° 410/2013, que
aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da
etiquetagem compulsória.
8.46.1. Caso não exista na listagem oficial do INMERO equipamento com
ENCE na classe determinada, a exigência passará para a classe imediatamente
inferior.
8.47.
A contratada deverá utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos
termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
a)
manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal
Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema
Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
b)
supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão
competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
c)
florestas plantadas; e
d)
outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do
órgão ambiental competente.
8.48.
A contratada deverá comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos
florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, por ocasião da respectiva
medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a)
Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou
subprodutos florestais;
b)
Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador
dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
– CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória,
acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, nos termos
da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata;
c)
Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253,
de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA
n° 21/2014, legislação correlata e superveniente, válido por todo o tempo e
percurso do transporte e armazenamento, quando se tratar de produtos ou
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subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exija
a emissão de tal licença obrigatória.
d)
Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução
contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio,
a Contratada deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, para fins de
demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do
território estadual.”
8.49.
Os produtos preservativos de madeira a serem utilizados na execução dos
serviços deverão estar previamente registrados no IBAMA, conforme artigo 3º da Portaria
Interministerial n° 292, de 28/04/89, dos Ministros da Fazenda, da Saúde e do Interior, e
Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 20/10/92, e legislação correlata.
8.50.
É vedada à contratada a utilização, na contratação, de produtos preservativos de
madeira que contenham os ingredientes ativos Lindano (gama-hexaclorociclohexano) e
Pentaclorofenol (PCF) e seus sais.
8.51.
As embalagens e os resíduos de produtos preservativos de madeira não podem
ser reutilizados ou reaproveitados, devendo ser recolhidos pela contratada e descartados de
acordo com as recomendações técnicas apresentadas na bula, para destinação final
ambientalmente adequada, conforme item VI da Instrução Normativa IBAMA n° 05, de
20/10/92, e legislação correlata.
8.52.
Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política
Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de
resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente.
8.52.1. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento
de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído
o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será
designado responsável técnico devidamente habilitado.
8.53.
São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição
final de resíduos sólidos ou rejeitos:
a)
lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
b)
lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
c)
queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade;
d)
outras formas vedadas pelo poder público.
8.54.
Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de
14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de
qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo
Protocolo de Montreal”

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8.55.
Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de
14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias
que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal.”
8.56.
Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão utilizar o
combustível renovável etanol ou biodiesel, inclusive mediante tecnologia “flex”, nos
termos da Lei n° 9.660, de 1998.
8.57.
Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender
aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n.
17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
8.58.
Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender
aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no
âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores –
PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, complementações e
alterações supervenientes.
8.59.
Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão ser
submetidos periodicamente ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso –
I/M vigente, mantido pelo órgão estadual ou municipal competente, sendo inspecionados
e aprovados quanto aos níveis de emissão de poluentes e ruído, de acordo com os
procedimentos e limites estabelecidos pelo CONAMA ou, quando couber, pelo órgão
responsável, conforme Resolução CONAMA n° 418, de 25/11/2009, complementações e
alterações supervenientes.
9.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e
equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que
serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados,
na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2.
O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com
base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
9.4.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução
dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que
contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto
Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,
qualidade e forma de uso.

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9.5.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades
assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e
trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico
e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos
artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7.
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as rotinas definidas nos
seguintes instrumentos:
9.7.1. Portaria do Gabinete do Reitor nº 944/2017 de 01 de junho de 2017, em
anexo;
9.7.2. Manual de Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de
Obras e edificações Públicas do Tribunal de Contas da União.
9.7.3. Manual de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas da União.
9.7.4. Outras recomendações devidamente instituídas através de instrumento
interno da Universidade.
9.8.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,
de 1993.

10.

DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1.

É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação.

10.2.
É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 28,55% do valor
total do contrato, nas seguintes estabelecidas neste Projeto Básico.
10.3.
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem
incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica
necessários para a execução do objeto.
10.4.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral
da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante
pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da
subcontratação.
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10.5.
A subcontratação de que trata o item 10.2. será permitida para os itens que
requerem mão de obra especializada, referenciados abaixo de acordo com o ordenamento
na planilha orçamentária de referência.
a)
Item 6.2. – Parede com placas de gesso acartonado (drywall), para uso
interno, com duas faces duplas e estrutura metálica com guias duplas, com vãos.
af_06/2017_p (0.39%);
b)
Item 6.3. – Parede de bloco de gesso (50 x 65cm) - fornecimento e
execução (Fechamento das janelas da região do palco) (0.09%);
c)
Item 13.2.1 – Forro de gesso acartonado, acabamento em pintura PVA
Latex na cor branco, com isolamento em lã de vidro 25mm, placa 625 x 625mm
e perfil T, instalado (6.64%);
d)
Item 13.1.1 - Revestimento para parede em MDF com revestimento
melamínico madeirado, tipo lambri, colado, superfície polida (2,78%);
e)
Item 13.1.2 - Painel acústico constituído de gradeamento em compensado
naval 18mm, preenchido com lã de pet acústica 15mm dens = 15kg/m3 e
acabamento em tecido ortofônico e alisar em madeira maciça 40mmx15mm
boleada nas bordas tratada com seladora - aplicado (1,69%);
f)
Item 16.3. – Restauro - Restauração do piso de madeira compreendendo
substituição de peças de apoio até 20%, raspagem, calafetagem, enceramento e
parquetagem (obs: usar para substituição as peças da área de ampliação do
palco ) (restauro do piso da plateia) (2.17%);
g)
Item 16.6. – Piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8 mm,
incluso juntas de dilatação plásticas (piso do corredor executar na mesma cor do
piso existente e piso do camarim) (1.44%);
h)
Item 17.9. – Recuperação das cadeiras de madeira, c/ aproveitamento de
75% (5.3%);
a)
Item 15 – Climatização/Refrigeração (8,05%).
11.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.

12.

As sanções relacionadas à execução contratual são aquelas previstas no Edital.

ANEXOS
12.1.


Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Projeto Arquitetônico
o Prancha 1 – Situação e Planta Baixa Atual;
o Prancha 2 – Planta Baixa Proposta;

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o Prancha 3 – Planta de Coberta;
o Prancha 4 – Planta de Especificações;
o Prancha 5 – Cortes;
o Prancha 6 – Detalhes Forro;
o Prancha 7 – Ampliação do Camarim;
o Prancha 8 – Luminotécnico;
o Prancha 9 – Detalhes;
o Prancha 10 – Detalhes;
o Prancha 11 – Detalhes;
o Caderno de Especificações;
o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.


Anexo II – Projeto Hidrossanitário

o

Prancha 12 – Esquema Hidrossanitário;

o Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.


Anexo III – Projeto Elétrico
o Prancha 13 – Esquema Elétrico;
o Prancha 14 – Detalhes;
o Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.



Anexo IV – Projeto de Incêndio e Pânico;
o Prancha 15 – Equipamentos de Extinção de Incêndio e Sistema de Detecção
e Alarme de Incêndio;
o Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.



Anexo V – Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro;
o Memorial de Cálculo Orçamentário;
o Orçamento Básico Estimativo;
o Composições Unitárias de Serviços;

_______________________________________________________________________________________________

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o Cotações de Preço;
o Composição do Percentual de BDI;
o Cálculo de Encargos Sociais;
o Curva ABC;
o Cronograma Físico-Financeiro;
o Curva S;
o Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Maceió, 10 de outubro de 2017.

DANIEL LUÍS GOMES ARAÚJO
ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA
MAT. SIAPE: 1009247

CARLOS WILSON DA SILVA DINIZ
ENGENHEIRO CIVIL
MAT. SIAPE: 2222799

FELIPE DA ROCHA PAES
GERENTE DE PROJETOS E OBRAS
MAT. SIAPE: 1933117

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