Minuta de Contrato
Minuta Contrato_PE 06.2017.pdf
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ANEXO III
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
__/2017, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS – UFAL E A EMPRESA _____________
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio da Divisão de Manutenção da Gerência de
Projetos, Obras e Serviços de Engenharia, com sede na Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do
Martins, CEP 57.072-900, na cidade de Maceió/AL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, neste
ato representado(a) pela Reitora Maria Valéria Costa Correia, nomeado(a) pelo Decreto Ministerial de 12 de
janeiro de 2016, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2016, inscrito(a) no CPF nº 284.480.734-87,
portador(a) da Carteira de Identidade nº 2002001226279 SSP/AL, doravante denominada CONTRATANTE, e
a empresa ____________________________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº _______________,
sediado(a) na ______________, nº ___ – _______, ______________, CEP __________, em _______/__,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. _____________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________, expedida pela(o) ____/___ e CPF nº
______________, tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.005227/2017-49 e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril
de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº
06/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção de ar condicionado,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
DESCRIÇÃO
CAMPUS A.C. SIMÕES (LOTE 1)
LOTE
LOTE
VALOR ANUAL
VALOR TOTAL POR
LOTE
VALOR ANUAL
VALOR TOTAL POR
LOTE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
MANUTENÇÃO CORRETIVA
FORNEC. DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
SUBST. DE EQUIPAMENTOS SPLIT
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
SPLIT
DESCRIÇÃO
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
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Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico SRP: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Janeiro/2016
CAMPUS SERTÃO (LOTE 3) UNIDADES DISPERSAS (LOTE 2)
LOTE
DESCRIÇÃO
VALOR ANUAL
VALOR TOTAL POR
LOTE
MANUTENÇÃO CORRETIVA
FORNEC. DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
SUBST. DE EQUIPAMENTOS SPLIT
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
SPLIT
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
MANUTENÇÃO CORRETIVA
FORNEC. DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
SUBST. DE EQUIPAMENTOS SPLIT
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
SPLIT
Tabela - Lotes e Valores
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade
competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes d a
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
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Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um
ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade
de .............................., correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10
(dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que
serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência,
anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação
das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o
direito à prévia e ampla defesa.
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11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e
normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
da Seção Judiciária de Maceió - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Maceió, ____ de ____________ de 2017.
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Profa. MARIA VALÉRIA COSTA CORREIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONTRATANTE
Sr(a). _____________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n.º:
Nome:
CPF n.º:
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