Ata reunião nº 004/2017

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Ata reunião 004.2017.pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas
Superintendência de Infraestrutura

Ata da reunião
Número: 4/2017
Realização: Em 30/08/2017, das 14:30:00 às 17:00:00
Local: Gerência de Patrimônio e Suprimento
Ementa: Impugnação ao pregão 03/2017 - limpeza e conservação para o Campus do Sertão
Observações: Em virtude das alterações a serem realizadas não impactarem na formação
de propostas, os ajustes serão procedidos sem a recontagem de prazo.

Participantes
- Daniel Luis Gomes Araújo (Gerência de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia)
- Daniell Pontes Silva (Gerência de Patrimônio e Suprimento)
- Diogo Henrique Souza Ferraz (Gerência de Serviços Gerais)

Pautas
Pauta: 1 - Item 6.18.1 - do critério de desempate
Discussão:
O licitante solicita modificação no edital para que seja adotado o sorteio como
critério de desempate, amparado no §2º do art. 45 da Lei 8.666/1993.
Conclusão:
No que se refere ao empate fícto (art. 45 da LC 123/2006), o comprasnet trata a
questão, identificando os licitantes em empate fícto, avisando-os via chat e
concedendo prazo de 5 minutos para o exercício do direito de desempate.
Quando não se trata de empate fícto, o sistema considera como melhor
colocado aquele licitante que efetuou o lance primeiro. Método que contraria o
disposto no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/1993. Assim, decidimos acatar o pedido do
impugnante quanto à adoção de sorteio como critério de desempate, ajustando o
conteúdo do item 6.18.1 do edital.
Encaminhamentos:
Pauta: 2 - Item 6.19 - da contratação de serviços de informática
Discussão:
O impugnante solicita a supressão do item 6.19, uma vez que não se refere ao
objeto da licitação (contratação de serviços de limpeza e conservação).

Conclusão:
O pedido do impugnante é procedente. Pois o pregão 03/2017 se trata de
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza,
conservação, higienização e desinfecção de áreas internas com fornecimento de
material, para o Campus Sertão da Universidade Federal de Alagoas – UFAL e não
de serviços comuns de informática e automação.
Assim, decidimos acatar o pedido do impugnante e suprimir os itens 6.19 e 6.20
do edital.
Encaminhamentos:
Pauta: 3 - Item 8.4 do TR - previsão para conclusão da sede de Santana do Ipanema
Discussão:
A previsão para o término da obra de construção da Sede da Unidade de Santana
do Ipanema é junho de 2017, conforme termo de referência. Acontece que já
estamos no final do mês de agosto/2017. Ademais, solicitou a relação de materiais e
equipamentos sejam atualizadas
Conclusão:
O item 8.4 do termo de referência será retificado, ajustando a previsão para
conclusão da sede da unidade de ensino de Santana do Ipanema para abril/2018.
Quanto à lista de materiais e equipamentos a serem utilizados, permanece
aquela disposta no item 12.1.5 do termo de referência, visto que o acréscimo de
postos poderá acontecer após a conclusão da obra.
Encaminhamentos:
Pauta: 4 - 4.2.1 do TR - limpeza geral de áreas contíguas e externas dos imóveis
Discussão:
Faz-se necessário que seja publicado o quantitativo de metros quadrados das áreas
a serem limpas e, conseguintemente, quais índices de produtividade por servente,
bem como a exclusão de atividades referentes ao posto de jardineiro
Conclusão:
As exigências de (4.2.1, g) limpeza geral de áreas contíguas e externas dos
imóveis (pátios e estacionamentos), as quais serão realizadas em forma de mutirão;
e (4.2.1, u) limpeza das áreas adjacentes às entradas do prédio e laterais, as quais
serão realizadas em forma de mutirão constantes da seção tarefas genéricas

diárias serão alocadas para a seção Tarefas Genéricas mensais, ou sempre que
necessário.
Quando da realização do mutirão, a produtividade aplicada às áreas internas
serão transferidas para as áreas externas. Em suma, não haverá limpeza de áreas
internas e externas concomitantemente.
Quanto à alínea 4.2.1, v da seção tarefas genéricas diárias , esta será removida.
A seção Serviços de limpeza de caixas d’águas, fossas sanitárias e gordura será
excluída do termo de referência.
Encaminhamentos:
Pauta: 5 - Item 6.1.3.2 - dos custos com transporte
Discussão:
Para que todas as empresas participem de forma igualitária, faz-se necessário que o
Edital informe como devem ser realizados os custos com transporte.
Conclusão:
Como os municípios de Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema não contam
com serviço público de transporte regulamentado, a empresa contratada deve
prover meios para o deslocamento de seus empregados para o ambiente de
trabalho e estes podem variar de empresa para empresa, não cabendo ao edital
definir a forma.
Encaminhamentos:
Pauta: 6 - Item 4 do edital - da identificação do autor do TR e do edital
Discussão:
O impugnante solicita que sejam identificados o autor do termo de referência e o
dirigente responsável pela licitação, bem como a identificação dos responsáveis
pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pela ateste dos serviços realizados,
os quais não podem ter nenhum vínculo com a empresa contratada (IN 02 de 2008
em seu art. 15, inc. VI).
Conclusão:
No que se refere à identificação do autor do termo de referência e do
responsável pelo órgão, o edital e seus anexos serão publicados com a
identificação de seus autores (edital: reitora - Maria Valéria Costa Correia; TR:
diretor do Campus Sertão - Agnaldo José dos Santos).

No que se refere à identificação dos responsáveis pela solicitação, pela
avaliação da qualidade e pela ateste dos serviços realizados, o termo de referência
da licitação não adota a emissão de ordem de serviço, uma vez que no item 13.1 do
termo de referência, o início dos serviços se dará quando da assinatura do
contrato.
Ademais, o fiscal do contrato será designado por portaria e informado ao
preposto da empresa contratada quando do início dos serviços.
Encaminhamentos:
Pauta: 7 - Item 6.1.4.3 do TR - deslocamento do encarregado
Discussão:
O impugnante solicita que seja definido como deve ser cotado o valor com o
transporte que o encarregado deve utilizar para se locomover entre os Municípios
de Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema, uma vez que não existe transporte
público regulamentado nestas localidades.
Conclusão:
A empresa contratada deve prover meios para o deslocamento de seus
empregados para o ambiente de trabalho e estes podem variar de empresa para
empresa, não cabendo ao edital definir a forma.
Encaminhamentos:
Maceió-AL, 30/08/2017.

Daniel Luis Gomes Araújo

Daniell Pontes Silva

Diogo Henrique Souza Ferraz

Daniell Pontes Silva
Responsável pela elaboração da ata
                
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