EDITAL E ANEXOS

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edital e anexos - PR 6.2016.pdf
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                    EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2016
(Processo Administrativo n.° 23065.009373/2016-62)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Alagoas,
por meio da Divisão de Compras/GPS/SINFRA, sediada na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade
Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão:
Horário:
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1.

DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é o registro de preços de material de consumo para a
FOUFAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
1.2.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

2.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1.
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e
no Decreto nº 7.892, de 2013.
2.2.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
2.3.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
2.4.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
2.5.
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

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descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando
as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.6.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de
Preços.
2.6.1.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da
ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

3. DO CREDENCIAMENTO
3.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes a este Pregão.
3.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4.

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1.
A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento
regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no
§3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2.
Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas
no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e
para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123,
de 2006.
4.3.

Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
4.3.1.
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
4.3.2.
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.3.

que estejam reunidas em consórcio;

4.4.
Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas
vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

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4.5.
declarar:

Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá

4.5.1.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus
arts. 42 a 49.
4.6.
Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico,
relativo às seguintes declarações:
4.6.1.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
Edital;
4.6.2.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.3.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.4.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5.

DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase
de recebimento de propostas.
5.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1.

valor unitário;

5.6.2.
a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo
de Referência para cada item;

5.6.2.1.

em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a
quantidade total prevista para o item.
5.6.3.

Marca;

5.6.4.

Fabricante;

5.6.5.
Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, marca, nome
do fabricante e prazo de validade, quando for o caso;

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5.7.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor
registrado.
5.8.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar
da data de sua apresentação.
5.10.
O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema
COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios
de margem de preferência indicados no Termo de Referência.

6.

DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem
omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
6.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e
os licitantes.
6.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.5.1.

O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário).

6.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.7.1.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)
segundos.
6.8.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.

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6.11.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
6.14.
Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor
preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará
as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida
margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
6.14.1.
Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de
preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
6.15.
Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances
equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas
pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.16.
Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes
poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6.16.1.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

7.

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem
como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.
O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua
proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n.
971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
7.4.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.4.1.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se
os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de

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catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,
por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo
sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

7.4.1.1.

O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5.
Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da
margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio
eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da
caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do Decreto n° 7.767, de 2012.
7.6.
O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não
atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não
poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.6.1.
Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas
serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
7.7.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.10.
Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do
licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a
ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para
alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

8.

DA HABILITAÇÃO
8.1.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
8.1.1.

SICAF;

8.1.2.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.3.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.4.

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

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8.1.5.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e
também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,
em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts.
4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.2.2.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através
do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante
será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que
comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes
qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o
art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à
Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.4.

Habilitação jurídica:
8.4.1.
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2.
Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº
16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
8.4.3.
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
8.4.4.
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos
seus administradores;
8.4.5.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida
pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC;
8.4.6.
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata
da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que
trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

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8.4.7.
No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou
DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
8.4.8.
No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI,
que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução
Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.4.9.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
8.5.

Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no
Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.2.
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral
da Fazenda Nacional.
8.5.3.
(FGTS);

prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

8.5.4.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5.
caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa
ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
8.6.
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b)
da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.7.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão
ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no
sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do
sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail compras.ufal@gmail.com.
Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que
conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
5 (cinco) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema
(upload) ou e-mail.
8.7.1.
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
8.8.
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

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8.8.1.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à
fase de habilitação.
8.9.
Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o
licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.10.
A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da
sessão pública.
8.11.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade
da mesma.
8.12.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
8.13.
9.

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1.

A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1.
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos
anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria
sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele
dependam.
9.1.2.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o
licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar
a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses,
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa
de lances.

9.2.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a
sessão reaberta.
9.2.1.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou,
ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2.
A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados
contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.

10.

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1.
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1.
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e
as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2.
conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.

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10.2.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração
no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

11. DOS RECURSOS
11.1.
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o
prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais
motivos, em campo próprio do sistema.
11.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
11.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
11.2.3.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
11.3.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.

12.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
12.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.

13.

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1.
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo
prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,

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mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que
seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de
Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)
licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais
condições.
13.4.1.
Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na
sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de
preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº
8.666, de 1993;

14.

DA NOTA DE EMPENHO
14.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser
convocado para aceitar/retirar a Nota de Empenho. O prazo de vigência da contratação é
de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, prorrogável na
forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
14.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao
SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o
Poder Público.
14.2.1.
A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, conforme o caso, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para o aceite/retirada da nota de empenho, a Administração poderá encaminhá-la para
aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)
ou meio eletrônico, para que seja retirado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de
seu recebimento.
14.3.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14.4.
Antes do aceite da nota de empenho, a Administração realizará consulta “on line” ao
SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados
serão anexados aos autos do processo.
14.4.1.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.

DO PREÇO
15.1.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

15.2.
As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de
2013.

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16.

DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.

17.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.

18.

DO PAGAMENTO
18.1.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º,
da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
18.4.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
18.6.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.7.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
18.8.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
18.9.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
18.10.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua
situação junto ao SICAF.

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18.11.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade
da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
18.12.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
18.12.1.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.13.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)

I=

( 6 / 100 )
365

I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%

19. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao
valor da proposta do licitante mais bem classificado.
19.1.1.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não
prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor
classificado.
19.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do
licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta
individual apresentada durante a fase competitiva.
19.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas
contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a
ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do
Decreto n° 7.892/2013.

20.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
20.1.1.não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de
contrato decorrente da ata de registro de preços;

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20.1.2.apresentar documentação falsa;
20.1.3.deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4.ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5.não mantiver a proposta;
20.1.6.cometer fraude fiscal;
20.1.7.comportar-se de modo inidôneo;
20.2.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por:

20.3.1.

20.3.1.1.

atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na
sua substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao
contratado, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo
previsto para entrega do objeto;
Multa:

20.3.2.

20.3.2.1.

multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a
partir do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o
limite de180 (cento e oitenta) dias;

20.3.2.2.

multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução
parcial, a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial,
quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições
predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado,
ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do contrato e o
cancelamento da ata de registro de preços;

20.3.2.3.

multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;

20.3.2.4.

as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por
meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser
apurado e decidido em processo administrativo;

20.3.3.
Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela
qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, no caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido em processo
administrativo;

20.3.3.1. Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em
licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e
descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de
caso de reiteração de mesmo comportamento já punido ou omissão de
providências para reparação de erros

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20.3.4.
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações
legais, nos casos de:

20.3.4.1. ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2
(dois) anos e 6 (seis) meses;

20.3.4.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato: entre 2
(dois) anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;

20.3.4.3. não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5 (cinco)
anos;

20.3.4.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco) anos;
20.3.4.4.1.

O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil
(indenização por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2 anos e
multa art. 138 do Código Penal), à sanção de impedimento de licitar, pelo
prazo de até 05 anos, se ocasionar eventos que denigram ou caluniem
equipe técnica e pregoeiro, bem como pessoas que as integram,
inclusive em razão de denúncias sob a acusação de direcionamento de
certame, sem a apresentação de provas pertinentes, ou a apresentação de
provas infundadas, na sessão do certame (via chat, email, telefone ou outros
meios) e/ou em processo administrativo instaurado.

20.3.4.5. Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela
Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
20.3.5.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3.6.
Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da
infração e os antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração
Pública Federal.

20.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
20.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
20.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
20.7.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.8.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo
de Referência.

21.

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

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21.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
compras.ufal@gmail.com, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Universidade
Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, A/C Divisão de Compras/SINFRA, Av. Lourival Melo
Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900.
21.3.
horas.

Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro

21.4.
certame.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

21.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos
no certame.
21.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.

22.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.4.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
22.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
22.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.9.
O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço

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Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, SINFRA, Av. Lourival Melo Mota, s/n,
Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas
às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.10.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.10.1.

ANEXO I - Termo de Referência;

22.10.2.

ANEXO II – Ata de Registro de Preços;

Maceió-AL , 04 de maio de 2016

MARIA VALÉRIA COSTA CORREIA
Reitora

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TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 6/2016
(Processo Administrativo n.° 23065.009373/2016-62)

1.

DO OBJETO

1.1.

Aquisição de material de consumo para a FOUFAL, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas,
inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste instrumento:
ITEM

1

2

3

4

5

6

7

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO.

Acrílico autopolimerizável, aspecto físico pó, cor 66, aplicação confecção de coroas
provisórias e reembasamentos, características adicionais rápido.

Acrílico autopolimerizável, aspecto físico pó, cor 69, aplicação confecção de coroas
provisórias e reembasamentos, características adicionais rápido.

Lâmina bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 11, tipo descartável, esterilidade
estéril, características adicionais afiada, polida, embalagem individual em fita de.

Lâmina bisturi, material aço carbono, tamanho número 15, tipo descartável,
esterilidade estéril, características adicionais embalada individualmente. Caixa 100
unidades.
Luva cirúrgica, material látex natural, tamanho 7, esterilidade estéril, características
adicionais comprimento mínimo de 28 cm, apresentação lubrificada c/ pó bioabsorvível,
atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma abnt c/
abertura asséptica.
Pino uso odontológico, material fibra de vidro, tipo intra-radicular, aplicação núcleo
intra-radicular, diâmetro 1,0 mm.

Pino uso odontológico, material fibra de vidro, tipo intra-radicular, aplicação núcleo
intra-radicular, características adicionais dupla conicidade e radiopaco, diâmetro 2 mm,
componentes 5 pinos dc 2,0 e broca dc.

CÓDIGO
CATMAT

UNIDADE
DE
MEDIDA

150171

Unidade

150171

244907

273178

269839

251430

385440

QUANTIDA VAL
MARGEM
DE
OR DE PREFERÊNCIA
TOTAL
MÁ
XIM
O
ACE
ITÁ
VEL
Exclusividade ME/EPP
R$
180
39,8
(abaixo R$ 80 mil)
4
LC 147/2014

Unidade

Unidade

Caixa

Par

Unidade

Unidade

180

30

60

9

150171

Resina composta, tipo fotopolimerizável, tamanho partículas híbrida, aspecto físico
condensável. cor dentina a3.

150171

Unidade

Unidade

150171

Unidade

30

R$
60,0
0

30

180

150

150

Resina composta, fotopolimerizável, partículas híbrida cor dentina a2.
11

12

150171

Resina composta fotopolimerizável cor dentina a1.

150171

Unidade

Unidade

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

R$
25,5
4
R$
1,21

Resina composta fotopolimerizável cor esmalte a3.
10

R$
25,0
0

200

Resina composta fotopolimerizável, cor esmalte c2.
8

R$
39,8
4

150

150

R$
64,9
0
R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$

Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Decreto nº 7.767
15%
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP

76,9
0
Resina composta fotopolimerizável cor esmalte a3,5.
13

14

15

150171

Resina composta, tipo fotopolimerizável, tamanho partículas híbrida, aspecto físico
condensável, cor esmalte c3.

Resina composta, tipo fotopolimerizável, tamanho partículas híbrida, aspecto físico
condensável, cor esmalte b1.

150171

150171

Unidade

Unidade

Unidade

150

150

150

Resina composta, fotopolimerizável, partículas híbrida incisal.
16

150171

Unidade

150

Resina composta fotopolimerizável cor dentina b1.
17

390505

Unidade

150

Resina composta fotopolimerizável cor esmalte a2
18

150171

Unidade

150

Resina composta, fotopolimerizável, cor esmalte a4.
19

390505

Unidade

150

Resina composta, fotopolimerizável, partículas híbrida cor dentina a4.
20

150171

Unidade

150

Resina composta fotopolimerizável cor dentina b3.
21

22

23

150171

Fio de sutura, material seda, tipo fio 40,
cor preto trançado, comprimento 45, características adicionais com agulha, tipo agulha
1/2 círculo cortante, comprimento agulha 1,70, esterilidade estéril
Cera odontológica, tipo 7, apresentação caixa 18 lâminas, peso cerca de 220, cor
vermelha/rosa.

281555

Unidade

Envelope

150

2400

R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
29,8
0

(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP

406791

Unidade

90

R$
9,10

(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014

24

Cera odontológica, tipo utilidade, apresentação caixa 5 lâminas, peso cerca de 220g, cor
vermelha/branca.

Exclusividade ME/EPP
406785

Unidade

90

R$
9,50

(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014

25

26

Cimento de ionômero de vidro, tipo cimentação, ativação autopolimerizável, aspecto
físico pó + líquido, apresentação conjunto completo.

Cimento odontológico, tipo temporário, composição óxido de zinco e eugenol, aspecto
físico base + catalisador, apresentação conjunto completo.

404575

404549

Unidade

Unidade

30

120

Detergente enzimático, composição a base de amilase, protease, lipase e carboidrase.
27

328077

Litro

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

1

R$
29,4
9
R$
12,5
4
R$
84,9
0

Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014

28

Formocresol, tratamento endodôntico, medicação curativa intracanal, finalidade de
mumificar o tecido pulpar. frasco 10 ml.

Exclusividade ME/EPP
374821

Frasco

150

R$
5,51

(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014

29

Paramonoclorofenol canforado, medicação intracanal, ação bactericida inespecífica de
amplo espectro; com furacin. frasco 20 ml.

Exclusividade ME/EPP
429902

Frasco

120

R$
9,90

(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014

Resina composta fotopolimerizável cor dentina b2.
30

31

32

33

34

35

150171

Resina composta fotopolimerizável partículas híbrida , aspecto físico pastosa cor dentina
a3,5. seringa com 4g.

Resina composta fotopolimerizável partículas híbrida , aspecto físico pastosa cor dentina
oa2. seringa com 4g.

Resina composta fotopolimerizável partículas híbrida , aspecto físico pastosa cor esmalte
d3. seringa com 4g

Resina composta fotopolimerizável partículas híbrida , aspecto físico pastosa cor esmalte
oa3,5. seringa com 4g.

Resina composta fotopolimerizável partículas híbrida , aspecto físico pastosa cor dentina
oa3,5. seringa com 4g

390505

390505

390505

390505

390505

Unidade

Seringa

Seringa

Grama

Seringa

Seringa

150

180

150

150

180

150

Material de impressão para registro de mordida, registro de oclusão cartucho com 50 ml.
36

37

428723

Creme dental infantil. utilizado no combate à cárie, à placa e à prevenção de gengivite.
tubo 90 g.

Cartucho

15

R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
76,9
0
R$
399,
99

Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP

5061

Tubo

400

R$
2,40

(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014

38

39

40

41

42

43

Fio de sutura, seda, 30, preto trançado, 45 cm, com agulha, 1/2 círculo cortante, 2,0 cm,
estéril, fio nãoabsorvível, esterilizado por óxido de etileno.
embalagem com várias unidades.
Pasta calen com pmcc reúne as propriedades da pasta de hidróxido de cálcio (calen) com
as do paramonoclorofenol canforado. o pmc associado à cânfora melhora os resultados
clínicos em função de sua maior difusibilidade, além de atenuar sua ação irritante. tubete
com 2,70g.
Adesivo para moldeira, uso universal, aspecto físico líquido, componentes
monocomponente. frasco com 5ml.

Silano agente de adesão, monocomponente, uso como agente de união química em
processos de adesão e cimentação de peças em cerâmica, cerômero, resina laboratorial e
pinos de fibra de vidro. frasco com 5ml.
Luva cirúrgica, látex natural, 8,50, estéril, comprimento mínimo de 28cm, lubrificada c/
pó bioabsorvível, atóxica, descartável, anatômico,
antiderrapante, conforme norma abnt c/ abertura asséptica.
Acrílico autopolimerizável, aspecto físico pó, cor 67, aplicação confecção de coroas
provisórias e reembasamentos, características adicionais rápido.

281556

416062

391641

391629

310177

390459

Unidade

Tubete

Frasco

Frasco

Par

Grama

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

1200

100

40

15

R$
45,9
9
R$
45,9
5
R$
32,3
3
R$
45,1
0

300

R$
0,87

180

R$
39,8
4

Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Decreto nº 7.767
15%
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014

44

45

46

47

48

Clareador, composição básica peróxido de carbamida 16%, aspecto físico gel
transparente, índice acidez 6,5, apresentação kit com 4 seringas e 4 pontas, aplicação
clareamento odontológico. seringa 3 g.
Clareador, composição básica peróxido de hidrogênio a 35%, aspecto físico líquido,
índice acidez 6 a 7, apresentação kit com 1 frasco 10g peróxido hidrogênio a 35%, 1 f,
aplicação clareamento odontológico. seringa 3 g.
Clareador, composição básica peróxido de carbamida 10%, aspecto físico gel
transparente, índice acidez 6,5, apresentação kit com 4 seringas e 4 pontas, aplicação
clareamento
odontológico. seringa 3 g.
Godiva uso odontologico, composição básica ceras e resinas termoplásticas, apresentação
bastões verdes, aplicação selamento periférico para moldagem.

Escova dental infantil com cabo transparente, cerda extra macia, embalada em saquinho
plástico com protetor de cerdas. pacote com 1000 unidades.

430033

430515

Seringa

Seringa

15

30

R$
55,0
0
R$
76,3
4

Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP

430032

Seringa

15

R$
8,55

(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014

416152

Unidade

30

R$
16,4
6

Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP

5126

Unidade

1090

R$
1,80

(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014

49

50

Filme para raio-x, material acetato poliuretano, comprimento 7,70, largura 5,70,
aplicação odontológico, características adicionais tipo oclusal, com camadas de
prata,gelatina,chumbo. caixa com 25 unidades.
Abaixador língua, material aço inoxidável, tipo não descartável, comprimento 18. pacote
com 100 unidades.

421266

Caixa

100

R$
164,
27

Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP

348807

Pacote

100

R$
6,10

(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014

51

Edta, composição 17% solução aquosa/sal dissódico, apresentação líquido. frasco com 20
ml.

Exclusividade ME/EPP
429980

Frasco

120

R$
7,30

(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014

Isolante gesso uso odontológico, nome isolante gesso uso odontológico. Frasco 1 L.
52

53

428472

Verniz dentário, tipo com flúor, aplicação fluoretação do esmalte dentário e profilaxia de
cá, apresentação frasco, composição 10ml de verniz, 10ml de solvente (5% de fluoreto).
embalagem com 10 ml.

428166

Frasco

Embalagem

15

300

R$
30,0
0
R$
20,6
0

Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014
Exclusividade ME/EPP
(abaixo R$ 80 mil)
LC 147/2014

1.2 A não aplicação de critérios de sustentabilidade enumerados pelo Guia Nacional de Licitações Sustentáveis sobre os itens
acima foi justificada pela unidade requisitante, que definiu a lista de acordo com as necessidades da demanda de uma clínica
odontológica, sem o encontro de itens sustentáveis para estes produtos, mas afirmou-se o compromisso com a escolha de
materiais recicláveis e com o descarte adequado legalmente e a implantação gradativa e planejada de uma comissão que tratae
internamente do tema.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.

O material requisitado é destinado a atender à Faculdade de Odontologia, que desenvolve as seguintes

atividades: atendimento tanto da comunicação acadêmica quanto da população em geral, que procura os serviços
odontológicos ofertados. O material é necessário por ser de consumo extremamente indispensável ao andamento do curso, e
a não aquisição implicará na suspensão de atendimentos tanto dos discentes quanto da população em geral.

2.2.

As especificações técnicas e quantitativas dos materiais a serem adquiridos, estão de acordo com o previsto no

artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrados explicitamente no Anexo A do Termo de Referência.

2.3.

Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do material requisitado leva em
consideração o atendimento das necessidades da Administração, dentro do período de 12 (doze) meses – período máximo da

__________________________________________________________________
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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

vigência da Ata de Registro de Preços – inclusive o atendimento de situações imprevisíveis, tendo em vista que a Ata de
Registro de Preços não permite qualquer aditivo. A estimativa dos materiais a serem adquiridos e sua provável utilização foi
baseada em função do consumo dos anos anteriores e do quantitativo mensal consumido diante do Almoxarifado de
Consumo Odontológico, bem como do aumento da demanda de pacientes que procuram estes serviços odontológicos,
conforme justificativas e relatórios apontados pela unidade requisitante. Foram consideradas a validade da ata e demora do
processo licitatório, e realizado planejamento considerando a validade de cada material.

3.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1.

Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de
2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

4.

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1.

O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho,, em remessa
única, no seguinte endereço: Almoxarifado Central da Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, Av. Lourival
de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió – AL, CEP 57072-970, telefone (82) 3214-1024, de segunda à sexta-feira
no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00h, na seguinte proporção estimada para todos os itens:

4.1.1.

25% entre o 1º e 3º mês de contrato;

4.1.2.

25% entre o 4º e 6º mês de contrato;

4.1.3.

25% entre o 7º e 9º mês de contrato;

4.1.4.

25% entre o 10º e 12º mês de contrato.

4.2.

As porcentagens de entrega e o quantitativo informados referem-se a todos os itens contidos no “Anexo A” deste
instrumento e tratam-se de estimativas, tendo em vista a particularidade do Sistema de Registro de Preços de aquisição futura
e eventual e a flexibilidade da aquisição demonstrada no Decreto nº 7.892/2013, art. 3º, incisos I e IV, podendo sofrer
alterações, de acordo com a demanda advinda do órgão licitante.

4.3.

Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens que preservem sua integridade, sendo entregues em
perfeitas condições de uso.

4.4.

Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.5.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.6.

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após
a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.6.1.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.7.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato.

5.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1.

São obrigações da Contratante:

5.1.1.

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

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5.1.2.

verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.1.3.

comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.1.4.

acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;

5.1.5.

efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos;

5.2.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

5.3.

A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta)
dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

6.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1.

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

6.1.1.

efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
fabricante e prazo de validade;

6.1.2.

responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.1.3.

substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto
com avarias ou defeitos;

6.1.4.

comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.1.5.

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.1.6.
7.

DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1

8.

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

8.1.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam
observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.

9.

CONTROLE DA EXECUÇÃO

__________________________________________________________________
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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

9.1.

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega
dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.1.1.

O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma
comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente..

9.2.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70
da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.

10.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1.

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada

que:

10.1.1.

inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

10.1.2.

ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.1.3.

fraudar na execução do contrato;

10.1.4.

comportar-se de modo inidôneo;

10.1.5.

cometer fraude fiscal;

10.1.6.

não mantiver a proposta.

10.2.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

10.2.1.

advertência por:

10.2.1.1

atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua substituição
quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por
defeito superveniente imputável ao contratado, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente ao término do prazo previsto para entrega do objeto;

10.2.2.

multa:

10.2.2.1.

multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir do
sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o limite de 180 (cento e
oitenta) dias;

10.2.2.2.

multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial,
a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o fornecimento
ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito superveniente
imputável ao contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do contrato
e o cancelamento da ata de registro de preços;

10.2.2.3.

multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;

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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

10.2.3.

em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será
aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

10.2.4.

suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela
qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

10.2.5.

impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo
prazo de até cinco anos;

10.2.6.

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

10.3.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os
profissionais que:

10.3.1.

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;

10.3.2.

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.3.3.

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados.

10.4.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

10.5.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator,
o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

10.6.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Maceió, ____ de ____________ de 2016.

__________________________________
Milane Costa Alves
Técnica em Higiene Dental

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N,
Tabuleiro do Martins - Maceió-AL, CEP 57.072-900, na cidade de Maceió, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pela reitora Maria Valéria Costa Correia, nomeada
pelo Decreto Ministerial do dia 12 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do dia 13 de janeiro
de 2016, inscrita no CPF sob o nº 284.480.734-87, portadora da Carteira de Identidade nº
2002001226279 – SSP/AL, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na
forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 6/2016, RESOLVE registrar os preços da(s)
empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s)
alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital,
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a
seguir:

1.

DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
material de consumo para a FOUFAL , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de
Referência, anexo I do edital de Pregão nº 6/2016, que é parte integrante desta Ata, assim como
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as
demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item
do
TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Especificação

X

3.

Marca
(se exigida no
edital)

Modelo
(se exigido no edital)

Unidade

Quantidade

Valor Un

Prazo
garantia ou
validade

VALIDADE DA ATA
3.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura dos
licitantes, não podendo ser prorrogada.

4.

REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
nesta Ata.
4.2.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

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Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
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4.4.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1.

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2.

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
4.6.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
4.7.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1.

descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2.

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3.

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4.

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
4.9.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:

4.9.1.

por razão de interesse público; ou

4.9.2.

a pedido do fornecedor.

5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades
e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO
EDITAL.
5.2.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de

preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes
que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame,
será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892,
de 2014.

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Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes que, depois de lida e achada em ordem,
vai assinada pelas partes.
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)
registrado(s)

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