TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 04/2016
(Processo Administrativo n.° 23065.002706/2016-22)
1.
DO OBJETO
1.1.
Aquisição de materiais para a Faculdade Odontologia - FOUFAL, conforme condições,
quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento. Não houve adesão de órgãos
externos a este certame.
ITEM
1
DESCRIÇÃO/ ESPECIF.
CÓDIGO UNIDADE QUANTIDA
VALOR
CATMA
DE
DE
MÁXIMO
T
MEDIDA
TOTAL
ACEITÁVEL
Resina acrílica, tipo autopolimerizável,
390460
aspecto físico pó, cor incolor/rosa. Frasco 220
g.
FRASCO
80
R$ 27,62
Margem de
Preferência
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
2
Resina
acrílica, tipo termopolimerizável, aspecto
físico líquido. Frasco 500 mL.
390457
FRASCO
40
R$ 33,40
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
3
4
Adesivo dental, tipo fotopolimerizável,
391135
aplicação para esmalte / dentina, apresentação
frasco 4ml, características adicionais multiuso
monocomponente e com fluor.
FRASCO
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), tipo 277319
10 volumes. Uso hospitalar. FRASCO
1 L.
Litro
180
R$ 93,04
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
60
R$ 17,77
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
5
6
Amálgama, tipo alto teor de prata,
componentes liga + mercúrio, apresentação
cápsula
1 dose.
391256
CAPSULA 300
R$ 164,33
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
Cimento odontológico, tipo endodôntico,
405602
composição hidróxido de cálcio, aspecto físico
pasta + pasta, apresentação conjunto completo.
UNIDADE 40
R$ 47,20
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
7
Cimento de ionômero de vidro, tipo forração, 404570
ativação autopolimerizável, aspecto físico pó +
líquido, apresentação conjunto completo.
UNIDADE 160
R$ 39,90
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
8
Cimento
odontológico, composição fosfato de zinco,
aspecto físico líquido
404542
UNIDADE 150
R$ 8,24
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
8538/2015
9
10
11
Cimento odontológico, tipo cirúrgico
periodontal, característica adicional sem
eugenol, aspecto físico base + catalisador,
apresentação conjunto completo.
404545
UNIDADE 60
R$ 47,70
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
Cimento resinoso, composição básica ma
150171
adesivo sinoso dual com 7580
doses ou 4,5g, aplicação
cimentação de coroas e pontes, inlays e onlays
de, características adicionais partículas
inorgânicas
(carga) zircônia sílica (67, características
adicionais 2 mais um frasco com 6ml de
adesivo composto
de bisg.
Cimento odontológico, composição oxifosfato 404543
de zinco, apresentação pó, uso
curativo/cimentação incrustações. Frasco 28 g.
UNIDADE 60
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
FRASCO
150
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
12
13
14
EUCALIPTOL, LÍQUIDO INCOLOR,
C10H18O, 154,25 G/MOL, MÍNIMO DE
99%, CAS
470826.
413018
MILILITRO 120
S
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
Fixador dental, composição água, sulfato de
405620
alumínio, tiossulfato de amônio, aspecto físico
líquido, uso odontológico, aplicação
processamento manual filmes dentais
intraorais.
Litro
Revelador radiológico, tipo solução aquosa
405620
pronta para uso, aplicação para processamento
manual.
Litro
1200
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
1200
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
15
16
17
18
Gesso uso odontológico, componente básico
gipsita, aspecto físico pó, cor branca, tipo ii,
aplicação confecção modelos / fixação
articulador. Embalagem 1Kg.
428416
Gesso uso odontológico, componente básico
gipsita, aspecto físico pó, cor branca, tipo
pedra especial tipo iv, aplicação confecção
modelos / fixação articulador. Embalagem 1
Kg.
428417
Gesso uso odontológico, componente básico
gipsita, aspecto físico pó, cor branca, tipo
pedra tipo iii, aplicação confecção modelos /
fixação articulador. Embalagem 1 Kg.
428415
HEMOSTÁTICO TÓPICO, PRINCÍPIO
ATIVO CLORETO DE ALUMÍNIO,
ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO. FRASCO
10 ML.
422554
Emb.
600
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
Emb.
600
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
Emb.
600
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
FRASCO
90
__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
19
Iodopovidona (pvpi), composição 10% + iodo 398704
à 1%, apresentação solução alcoolica. frasco
1 L.
FRASCO
60
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
20
21
22
23
24
25
26
27
LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL,
269838
7,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO
DE 28CM, LUBRIFICADA
C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA,
DESCARTÁVEL, ANATÔMICO,
CONFORME NORMA ABNT C/
ABERTURA ASSÉPTICA
Par
Luva cirúrgica, material látex natural, tamanho 269837
8, esterilidade estéril, características adicionais
comprimento mínimo de 28 cm, apresentação
lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo
uso descartável, formato antômico, embalagem
conforme norma abnt c/ abertura asséptica.
Luva procedimento, material látex natural
269891
íntegro e uniforme, tamanho
extrapequeno, características adicionais
lubrificada com pó bioabsorvível, descartável,
presentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso
descartável, modelo formato anatômico,
finalidade resistente à tração. Caixa com 100
unidades.
Luva procedimento, material látex natural
269892
íntegro e uniforme, tamanho grande,
características adicionais lubrificada c/ pó
bioabsorvível, descartável, apresentação
atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável,
modelo formato anatômico, finalidade
resistente à tração. Caixa com 100 unidades.
Luva procedimento, material látex natural
269893
íntegro e uniforme, tamanho médio,
características adicionais lubrificada com pó
bioabsorvível, descartável, apresentação
atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável,
modelo formato anatômico, finalidade
resistente à tração. Caixa com 100 unidades.
Luva de procedimento, material látex natural 269894
íntegro e uniforme, tamanho pequeno,
características adicionais lubrificada com pó
bioabsorvível, descartável, apresentação
atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável,
modelo anatômico, finalidade resistente à
tração, caixa com 100 unidades.
Polimixina b, composição associada com
270228
neomicina e hidrocortisona, concentração
10.000ui + 5mg + 10mg/ml, uso solução
otológica. Frasco com 10ml.
Par
Gluconato de clorhexidina a 0,12%,
enxaguatório bucal sem álcool. Unidade com
250 ml.
FRASCO
341174
450
R$ 1,15
Decreto
7.767/2012,
15 %
300
R$ 1,15
Decreto
7.767/2012,
15 %
CAIXA
1200
R$ 21,00
Decreto
7.767/2012,
15 %
CAIXA
600
R$ 16,31
Decreto
7.767/2012,
15 %
CAIXA
900
R$ 26,55
Decreto
7.767/2012,
15 %
CAIXA
1200
R$ 16,32
Decreto
7.767/2012,
15 %
FRASCO
60
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
20
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
28
Resina
acrílica, autopolimerizável, aspecto físico pó,
cor incolor.
150171
UNIDADE 120
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
29
Resina acrílica, tipo autopolimerizável,
aspecto físico pó, cor vermelha. Frasco com
220g.
390458
FRASCO
180
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
30
Resina acrílica, tipo termopolimerizável,
aspecto físico pó, cor rosa médio.
390464
UNIDADE 60
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
31
RESINA ACRÍLICA TIPO
TERMOPOLIMERIZÁVEL ASPECTO
FÍSICO PÓ COR ROSA CLARO.
390464
UNIDADE 60
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
32
Resina acrílica, tipo autopolimerizável,
aspecto físico pó, cor rosa escuro. Unidade
com 225 g.
150171
UNIDADE 150
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
33
Resina acrílica, tipo autopolimerizável,
390460
aspecto físico pó, cor incolor/rosa. Frasco 220
g.
FRASCO
150
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
34
Resina acrílica, tipo autopolimerizável,
aspecto físico líquido. Frasco 250 mL.
390456
FRASCO
600
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
35
Resina acrílica, tipo termopolimerizável,
aspecto físico pó, cor com cor. Frasco 50 g.
390464
FRASCO
60
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
36
37
38
39
40
EVIDENCIADOR DENTAL, APLICAÇÃO
P/ PLACA BACTERIANA,
APRESENTAÇÃO PASTILHA. UNIDADE
NO SIASG: PASTILHA.
425849
Selante, tipo para fóssulas e fissuras,
característica adicional fotopolimerizável,
Componentes com ácido, componente
adicional flúor.
390778
UNIDADE 300
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
Eugenol [2metoxi4(2propen1il)
366987
fenol], aspecto físico líquido incolor à
levemente amarelado, fórmula química
c10h12o2, peso molecular 164,20, grau de
pureza mínima de 99%, número de
referência química cas 97530.
Cimento odontológico, composição óxido
404551
zinco e metacrilato de metila + eugenol e ác,
apresentação pó / líquido, tipo restaurador
intermediário temporário-irm,
aplicação restauração dentária.
Conjunto 38 g pó e 15 ml líquido.
Máscara multiuso, material 100% polietileno, 307270
tipo uso descartável, finalidade proteção
sistema respiratório do operador, tamanho
UNIDADE 200
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
MILILITRO 500
S
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
UNIDADE 120
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
CAIXA
600
R$ 14,90
__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
Decreto
7.767/2012,
41
42
43
único, cor branca, características adicionais
não estéril, atóxico, não inflamável, tripla
camada. Caixa 50 unidades.
Cimento de ionômero de vidro, tipo
404581
restauração, ativação autopolimerizável,
Característica adicional erosão máxima 0,17
mm, tempo de presa máximo 5, apresentação.
conjunto completo.
Hidróxido de cálcio, aspecto físico pó ou
cristal fino branco, fórmula química ca(oh)2,
peso molecular 74,09, grau de pureza pureza
mínima de 95%, característica adicional
reagente p.a., número
de referência química cas 1305620.
Cimento odontológico, tipo obturador
provisório, característica adicional sem flúor,
aspecto físico pasta única
366501
08 %
UNIDADE 450
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
GRAMA
80
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
404546
UNIDADE 100
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
44
Clorexidina digliconato, concentração 0,12%, 341174
forma farmacêutica colutório. Frasco 500 ml.
FRASCO
30
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
45
Clorexidina digliconato, dosagem 2%,
aplicação solução tópica. Frasco 1000 mL.
269880
FRASCO
30
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
46
47
48
49
Pedra pomes, material rocha magnética, cor
branca, aspecto físico pó, aplicação limpeza
dental, uso odontológico, características
adicionais extrafino.
233497
UNIDADE 180
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
Cimento Obturador à base de óxido de zinco e 404553
eugenol. Apresentação pó, uso forramento
cavidades/restaurações em geral, tipo forrador,
tipo cimento endo ptc, características
adicionais
Restaurador intermediário. Seringa 12 g.
Cimento Obturador à base de óxido de zinco e 404553
eugenol. Boa tolerância com tecidos apicais
e radiopacidade, com objetivo de selar
hermeticamente o sistema de canais
radiculares. Frasco 10 mL.
SERINGA
Condicionador dental, tipo ácido fosfórico,
391582
concentração 37%, aspecto físico gel. Seringa
2,5 mL.
SERINGA
150
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
FRASCO
150
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
150
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
50
HIDROXIDO DE CÁLCIO PARA
FORRAMENTO, PASTA BASE E PASTA
CATALIZADORA. SERINGA 2 G.
404562
SERINGA
120
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
51
Iodopovidona (pvpi), concentração a 10% (
398705
teor de iodo 1% ), forma farmacêutica solução
degermante. frasco 1L.
FRASCO
60
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
52
Resina acrílica, tipo termopolimerizável,
aspecto físico pó, incolor. Frasco 440 g.
390465
FRASCO
60
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
PASTA MOLDAGEM, MATERIAL BÁSICO 428720
SILICONE DE CONDENSAÇÃO, TIPO
DENSO +
FLUIDO + CATALISADOR,
APRESENTAÇÃO CONJUNTO
COMPLETO
Gesso uso odontológico, componente básico 428418
gipsita, aspecto físico pó, cor amarela, tipo
pedra especial tipo v, aplicação confecção
modelos / fixação articulador. tipo resinado.
Embalagem 1 Kg.
UNIDADE 150
FLUORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO 428102
1,23%, FORMA FARMACÊUTICA GEL
TIXOTRÓPICO, CARACTERÍSTICA
ADICIONAL ACIDULADO, SABOR
MORANGO. FRASCO 200 ML.
FRASCO
FLUORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO 428101
1,23%, FORMA FARMACÊUTICA GEL
TIXOTRÓPICO, CARACTERÍSTICA
ADICIONAL NEUTRO. FRASCO 200 ML
FRASCO
ALGINATO, TIPO TIPO II,
278252
APRESENTAÇÃO PÓ,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
PRESA NORMAL. UNIDADE
DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM 500
G.
FILME RADIOLÓGICO, RAIOX,
420611
22 X 35 MM. INDICADO PARA EXAMES
COMPLETOS DE DENTES E ÁREAS
ADJACENTES EM CRIANÇAS. CAIXA 100
UNIDADES.
GRAMA
PASTA MOLDAGEM, MATERIAL BÁSICO 428740
ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, TIPO
BASE +
CATALISADOR, APRESENTAÇÃO
CONJUNTO COMPLETO.
UNIDADE 100
TOUCA DESCARTÁVEL USO
428622
HOSPITALAR, MATERIAL NÃO TECIDO
100% POLIPROPILENO, MODELO COM
ELÁSTICO EM TODA VOLTA, COR SEM
COR, GRAMATURA CERCA DE 60,
TAMANHO ÚNICO, TIPO USO
DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICA
ADICIONAL 01 HIPOALERGÊNICA,
ATÓXICA, INODORA, UNISSEX.
EMBALAGEM 100 UNIDADES.
FILME RADIOLÓGICO, RAIOX,
421289
31 X 41 MM. INDICADO PARA TOMADAS
RADIOGRÁFICAS INTRAORAIS EM
ADULTOS (FILME 3X4 CM),
PROCESSAMENTO MANUAL OU
AUTOMÁTICO. CAIXA 150 UNIDADES.
FILME RADIOLÓGICO, RAIOX,
421289
31 X 41 MM. INDICADO PARA TOMADAS
RADIOGRÁFICAS INTRAORAIS EM
ADULTOS (FILME 3X4 CM),
Emb.
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
Emb.
90
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
300
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
300
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
900
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
CAIXA
200
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
300
R$ 7,50
08 %
CAIXA
750
Ampla
participação
Dec.
8538/2015
CAIXA
250
__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
Decreto
7.767/2012,
Cota
reservada do
item 61
PROCESSAMENTO MANUAL OU
AUTOMÁTICO. CAIXA 150 UNIDADES.
"Cota Reservada Dec. 8.538/2015".
63
64
65
66
25%
Dec.
8538/2015
Compressa gaze, material tecido 100%
317779
algodão, tipo tipo queijo, camadas 8 camadas,
quantidade
fios 11 fios/cm², largura 91, comprimento 91,
dobras 4 dobras, características adicionais
embalagem
plástica individual , pacote com 500 unid.
Compressa gaze, material tecido 100%
317779
algodão, tipo tipo queijo, camadas 8 camadas,
quantidade fios 11 fios/cm², largura 91,
comprimento 91, dobras 4 dobras,
características adicionais
embalagem plástica individual , pacote com
500 unid. (Cota Reservada Dec. 8.538/2015)
PACOTE
ANÉSTESICO CLORIDRATO
357788
DE MEPIVACAÍNA 3% SEM VASO.
UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXAS
C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML
TUBETE
Mepivacaína cloridrato, apresentação
associada com epinefrina, dosagem 2% +
1:100.000. Tubete 1,8 mL.
TUBETE
269888
112500
Ampla
participação
Dec.
8538/2015
PACOTE
37500
Cota
reservada do
item 63
25%
Dec.
8538/2015
50
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
600
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
67
68
Lidocaína cloridrato, composição associada
269851
com epinefrina (adrenalina) dosagem 2%
+ 1:100.000, apresentação injetável. Frasco 50
mL.
FRASCO
Prilocaína, composição associada com
felipressina, dosagem 3% + 0,03ui/ml,
apresentação
injetável. Tubete 1,8 mL.
TUBETE
269833
200
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
200
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
1.2.
Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao
vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o
preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3.
Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá
ocorrer pelo menor preço.
1.4.
Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem
adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os
casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido,
conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 7º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015. A
cota reservada de 25% foi adotada em respeito ao Art. 8º deste Decreto, e como forma de ampliar a
prioridade concedida às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.4.1. Conforme justificado pela unidade requisitante no documento “Justificativa da compra para
Sistema de Registro de Preços, cláusulas para elaboração do termo de referência e
designação da equipe técnica de apoio”, optou-se pela aplicação do Decreto nº 8.538/2015
aos itens deste processo, com a aplicação de cota reservada de 25% para os itens 61 e 63
deste processo (61 [Req. 74/2016] e 01 [Req. 75/2016]), e demais vantagens prevista neste
documento legal. Foram registradas 05 (cinco) empresas fornecedoras dos materiais
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requisitados, sendo que: uma não se trata de ME/EPP; outra não possui cadastro regular para
participação em licitações; outra não se dispôs a colaborar com informação de itens e
preços; e somente duas forneceram preços para alguns dos itens. Apesar de não terem
conseguido três cotações para averiguação de vantajosidade econômica, verificou-se a
existência de um mínimo de 03 (três) empresas ME/EPP competitivas e sediadas local ou
regionalmente que fornecem estes itens.
2.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos bens e os quantitativos especificados neste instrumento justificam-se pela
necessidade de atendimento à demanda da Faculdade de Odontologia, que desenvolve atendimento
da comunidade acadêmica e da população em geral que procura os serviços odontológicos
ofertados. O material é necessário por ser de consumo indispensável ao andamento do curso, e a
não aquisição implicará na suspensão de atendimento aos discentes e à população externa.
2.2. As especificações técnicas e quantitativos dos materiais a serem adquiridos estão de acordo com o
previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrados explicitamente neste Termo de
Referência.
2.3. Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do material
requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da Administração, dentro do
período de 12 (doze) meses – período máximo da vigência da Ata de Registro de Preços –
inclusive o atendimento de situações imprevisíveis, tendo em vista que a Ata de Registro de
Preços não permite qualquer aditivo. A estimativa dos materiais a serem adquiridos e sua provável
utilização foi baseada na média de consumo dos anos anteriores.
3.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°
10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1.
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de
empenho, em remessa parcelada, no seguinte endereço: Almoxarifado Central da Universidade Federal de
Alagoas, Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió – AL,
CEP 57072-970, telefone (82) 3214-1024, de segunda à sexta-feira no horário das 09:00 às 12:00 e das
14:00 às 16:00h, na seguinte proporção estimada para todos os itens:
4.1.1. 25% entre o 1º e 3º mês de contrato;
4.1.2. 25% entre o 4º e 6º mês de contrato;
4.1.3. 25% entre o 7º e 9º mês de contrato;
4.1.4. 25% entre o 10º e 12º mês de contrato.
4.2.
As porcentagens de entrega e o quantitativo informados referem-se a todos os itens contidos
neste instrumento e tratam-se de estimativas, tendo em vista a particularidade do Sistema de Registro de
Preços de aquisição futura e eventual e a flexibilidade da aquisição demonstrada no Decreto nº 7.892/2013,
art. 3º, incisos I e IV, podendo sofrer alterações, de acordo com a demanda advinda do órgão licitante.
4.3.
Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens que preservem sua integridade, sendo
entregues em perfeitas condições de uso.
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4.4.
O prazo de validade dos materiais na data da entrega não poderá ser inferior a dois terços do
prazo total recomendado pelo fabricante, contados da data do recebimento definitivo do material.
4.5.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.6.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
4.7.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante
termo circunstanciado.
4.7.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no
dia do esgotamento do prazo.
4.8.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.
São obrigações da Contratante:
5.1.1.
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
5.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
6.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão
as indicações referentes a: marca, fabricante e prazo de validade;
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6.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede
a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6.
7.
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
9.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
10.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
10.1.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3.
fraudar na execução do contrato;
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10.1.4.
comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5.
cometer fraude fiscal;
10.1.6.
não mantiver a proposta.
10.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1.
Advertência por:
10.2.1.1.
atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua substituição
quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por
defeito superveniente imputável ao contratado, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao
término do prazo previsto para entrega do objeto;
10.2.2.
Multa:
10.2.2.1.
multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir do
sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o limite de 180
(cento e oitenta) dias;
10.2.2.2.
multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial, a partir
do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o fornecimento
ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito
superveniente imputável ao contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a
rescisão do contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3.
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto;
10.2.2.4.
as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por meio de
GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme
preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
10.2.3.
Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a
Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso
de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
10.2.3.1.
Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em licitação ou
impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no SICAF, por
prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de caso de reiteração de mesmo comportamento
já punido ou omissão de providências para reparação de erros
10.2.4.
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais, nos casos de:
10.2.4.1.
ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2 (dois) anos e 6
(seis) meses;
10.2.4.2.
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato: entre 2 (dois)
anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3.
não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5 (cinco) anos;
10.2.4.4.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco) anos;
10.2.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil (indenização
por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2 anos e multa art. 138 do
Código Penal), à sanção de impedimento de licitar, pelo prazo de até 05 anos, se
ocasionar eventos que denigram ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem como
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pessoas que as integram, inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes, ou a
apresentação de provas infundadas, na sessão do certame (via chat, email, telefone
ou outros meios) e/ou em processo administrativo instaurado.
10.2.4.5.
Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela Comissão
de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.6.
Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e os
antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
10.3.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas
e os profissionais que:
10.3.1.
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3.
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
10.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
10.6.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Município de Maceió, .......... de ................de .............
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Milane Costa Alves
Técnica em Higiene Dental
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