TERMO DE REFERÊNCIA

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                    TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 04/2016
(Processo Administrativo n.° 23065.002706/2016-22)
1.

DO OBJETO
1.1.
Aquisição de materiais para a Faculdade Odontologia - FOUFAL, conforme condições,
quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento. Não houve adesão de órgãos
externos a este certame.

ITEM

1

DESCRIÇÃO/ ESPECIF.

CÓDIGO UNIDADE QUANTIDA
VALOR
CATMA
DE
DE
MÁXIMO
T
MEDIDA
TOTAL
ACEITÁVEL

Resina acrílica, tipo autopolimerizável,
390460
aspecto físico pó, cor incolor/rosa. Frasco 220
g.

FRASCO

80

R$ 27,62

Margem de
Preferência

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

2

Resina
acrílica, tipo termopolimerizável, aspecto
físico líquido. Frasco 500 mL.

390457

FRASCO

40

R$ 33,40

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

3

4

Adesivo dental, tipo fotopolimerizável,
391135
aplicação para esmalte / dentina, apresentação
frasco 4ml, características adicionais multiuso
monocomponente e com fluor.

FRASCO

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), tipo 277319
10 volumes. Uso hospitalar. FRASCO
1 L.

Litro

180

R$ 93,04

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

60

R$ 17,77

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

5

6

Amálgama, tipo alto teor de prata,
componentes liga + mercúrio, apresentação
cápsula
1 dose.

391256

CAPSULA 300

R$ 164,33

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

Cimento odontológico, tipo endodôntico,
405602
composição hidróxido de cálcio, aspecto físico
pasta + pasta, apresentação conjunto completo.

UNIDADE 40

R$ 47,20

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

7

Cimento de ionômero de vidro, tipo forração, 404570
ativação autopolimerizável, aspecto físico pó +
líquido, apresentação conjunto completo.

UNIDADE 160

R$ 39,90

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

8

Cimento
odontológico, composição fosfato de zinco,
aspecto físico líquido

404542

UNIDADE 150

R$ 8,24

Exclusividade
ME/EPP
Dec.

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

8538/2015

9

10

11

Cimento odontológico, tipo cirúrgico
periodontal, característica adicional sem
eugenol, aspecto físico base + catalisador,
apresentação conjunto completo.

404545

UNIDADE 60

R$ 47,70

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

Cimento resinoso, composição básica ma
150171
adesivo sinoso dual com 7580
doses ou 4,5g, aplicação
cimentação de coroas e pontes, inlays e onlays
de, características adicionais partículas
inorgânicas
(carga) zircônia sílica (67, características
adicionais 2 mais um frasco com 6ml de
adesivo composto
de bisg.
Cimento odontológico, composição oxifosfato 404543
de zinco, apresentação pó, uso
curativo/cimentação incrustações. Frasco 28 g.

UNIDADE 60

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

FRASCO

150

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

12

13

14

EUCALIPTOL, LÍQUIDO INCOLOR,
C10H18O, 154,25 G/MOL, MÍNIMO DE
99%, CAS
470826.

413018

MILILITRO 120
S

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

Fixador dental, composição água, sulfato de
405620
alumínio, tiossulfato de amônio, aspecto físico
líquido, uso odontológico, aplicação
processamento manual filmes dentais
intraorais.

Litro

Revelador radiológico, tipo solução aquosa
405620
pronta para uso, aplicação para processamento
manual.

Litro

1200

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

1200

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

15

16

17

18

Gesso uso odontológico, componente básico
gipsita, aspecto físico pó, cor branca, tipo ii,
aplicação confecção modelos / fixação
articulador. Embalagem 1Kg.

428416

Gesso uso odontológico, componente básico
gipsita, aspecto físico pó, cor branca, tipo
pedra especial tipo iv, aplicação confecção
modelos / fixação articulador. Embalagem 1
Kg.

428417

Gesso uso odontológico, componente básico
gipsita, aspecto físico pó, cor branca, tipo
pedra tipo iii, aplicação confecção modelos /
fixação articulador. Embalagem 1 Kg.

428415

HEMOSTÁTICO TÓPICO, PRINCÍPIO
ATIVO CLORETO DE ALUMÍNIO,
ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO. FRASCO
10 ML.

422554

Emb.

600

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

Emb.

600

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

Emb.

600

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

FRASCO

90

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

19

Iodopovidona (pvpi), composição 10% + iodo 398704
à 1%, apresentação solução alcoolica. frasco
1 L.

FRASCO

60

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

20

21

22

23

24

25

26

27

LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL,
269838
7,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO
DE 28CM, LUBRIFICADA
C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA,
DESCARTÁVEL, ANATÔMICO,
CONFORME NORMA ABNT C/
ABERTURA ASSÉPTICA

Par

Luva cirúrgica, material látex natural, tamanho 269837
8, esterilidade estéril, características adicionais
comprimento mínimo de 28 cm, apresentação
lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo
uso descartável, formato antômico, embalagem
conforme norma abnt c/ abertura asséptica.
Luva procedimento, material látex natural
269891
íntegro e uniforme, tamanho
extrapequeno, características adicionais
lubrificada com pó bioabsorvível, descartável,
presentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso
descartável, modelo formato anatômico,
finalidade resistente à tração. Caixa com 100
unidades.
Luva procedimento, material látex natural
269892
íntegro e uniforme, tamanho grande,
características adicionais lubrificada c/ pó
bioabsorvível, descartável, apresentação
atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável,
modelo formato anatômico, finalidade
resistente à tração. Caixa com 100 unidades.
Luva procedimento, material látex natural
269893
íntegro e uniforme, tamanho médio,
características adicionais lubrificada com pó
bioabsorvível, descartável, apresentação
atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável,
modelo formato anatômico, finalidade
resistente à tração. Caixa com 100 unidades.
Luva de procedimento, material látex natural 269894
íntegro e uniforme, tamanho pequeno,
características adicionais lubrificada com pó
bioabsorvível, descartável, apresentação
atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável,
modelo anatômico, finalidade resistente à
tração, caixa com 100 unidades.
Polimixina b, composição associada com
270228
neomicina e hidrocortisona, concentração
10.000ui + 5mg + 10mg/ml, uso solução
otológica. Frasco com 10ml.

Par

Gluconato de clorhexidina a 0,12%,
enxaguatório bucal sem álcool. Unidade com
250 ml.

FRASCO

341174

450

R$ 1,15

Decreto
7.767/2012,
15 %

300

R$ 1,15

Decreto
7.767/2012,
15 %

CAIXA

1200

R$ 21,00

Decreto
7.767/2012,
15 %

CAIXA

600

R$ 16,31

Decreto
7.767/2012,
15 %

CAIXA

900

R$ 26,55

Decreto
7.767/2012,
15 %

CAIXA

1200

R$ 16,32

Decreto
7.767/2012,
15 %

FRASCO

60

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

20

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

28

Resina
acrílica, autopolimerizável, aspecto físico pó,
cor incolor.

150171

UNIDADE 120

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

29

Resina acrílica, tipo autopolimerizável,
aspecto físico pó, cor vermelha. Frasco com
220g.

390458

FRASCO

180

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

30

Resina acrílica, tipo termopolimerizável,
aspecto físico pó, cor rosa médio.

390464

UNIDADE 60

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

31

RESINA ACRÍLICA TIPO
TERMOPOLIMERIZÁVEL ASPECTO
FÍSICO PÓ COR ROSA CLARO.

390464

UNIDADE 60

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

32

Resina acrílica, tipo autopolimerizável,
aspecto físico pó, cor rosa escuro. Unidade
com 225 g.

150171

UNIDADE 150

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

33

Resina acrílica, tipo autopolimerizável,
390460
aspecto físico pó, cor incolor/rosa. Frasco 220
g.

FRASCO

150

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

34

Resina acrílica, tipo autopolimerizável,
aspecto físico líquido. Frasco 250 mL.

390456

FRASCO

600

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

35

Resina acrílica, tipo termopolimerizável,
aspecto físico pó, cor com cor. Frasco 50 g.

390464

FRASCO

60

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

36

37

38

39

40

EVIDENCIADOR DENTAL, APLICAÇÃO
P/ PLACA BACTERIANA,
APRESENTAÇÃO PASTILHA. UNIDADE
NO SIASG: PASTILHA.

425849

Selante, tipo para fóssulas e fissuras,
característica adicional fotopolimerizável,
Componentes com ácido, componente
adicional flúor.

390778

UNIDADE 300

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

Eugenol [2metoxi4(2propen1il)
366987
fenol], aspecto físico líquido incolor à
levemente amarelado, fórmula química
c10h12o2, peso molecular 164,20, grau de
pureza mínima de 99%, número de
referência química cas 97530.
Cimento odontológico, composição óxido
404551
zinco e metacrilato de metila + eugenol e ác,
apresentação pó / líquido, tipo restaurador
intermediário temporário-irm,
aplicação restauração dentária.
Conjunto 38 g pó e 15 ml líquido.
Máscara multiuso, material 100% polietileno, 307270
tipo uso descartável, finalidade proteção
sistema respiratório do operador, tamanho

UNIDADE 200

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

MILILITRO 500
S

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

UNIDADE 120

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

CAIXA

600

R$ 14,90

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

Decreto
7.767/2012,

41

42

43

único, cor branca, características adicionais
não estéril, atóxico, não inflamável, tripla
camada. Caixa 50 unidades.
Cimento de ionômero de vidro, tipo
404581
restauração, ativação autopolimerizável,
Característica adicional erosão máxima 0,17
mm, tempo de presa máximo 5, apresentação.
conjunto completo.
Hidróxido de cálcio, aspecto físico pó ou
cristal fino branco, fórmula química ca(oh)2,
peso molecular 74,09, grau de pureza pureza
mínima de 95%, característica adicional
reagente p.a., número
de referência química cas 1305620.
Cimento odontológico, tipo obturador
provisório, característica adicional sem flúor,
aspecto físico pasta única

366501

08 %

UNIDADE 450

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

GRAMA

80

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

404546

UNIDADE 100

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

44

Clorexidina digliconato, concentração 0,12%, 341174
forma farmacêutica colutório. Frasco 500 ml.

FRASCO

30

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

45

Clorexidina digliconato, dosagem 2%,
aplicação solução tópica. Frasco 1000 mL.

269880

FRASCO

30

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

46

47

48

49

Pedra pomes, material rocha magnética, cor
branca, aspecto físico pó, aplicação limpeza
dental, uso odontológico, características
adicionais extrafino.

233497

UNIDADE 180

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

Cimento Obturador à base de óxido de zinco e 404553
eugenol. Apresentação pó, uso forramento
cavidades/restaurações em geral, tipo forrador,
tipo cimento endo ptc, características
adicionais
Restaurador intermediário. Seringa 12 g.
Cimento Obturador à base de óxido de zinco e 404553
eugenol. Boa tolerância com tecidos apicais
e radiopacidade, com objetivo de selar
hermeticamente o sistema de canais
radiculares. Frasco 10 mL.

SERINGA

Condicionador dental, tipo ácido fosfórico,
391582
concentração 37%, aspecto físico gel. Seringa
2,5 mL.

SERINGA

150

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

FRASCO

150

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

150

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

50

HIDROXIDO DE CÁLCIO PARA
FORRAMENTO, PASTA BASE E PASTA
CATALIZADORA. SERINGA 2 G.

404562

SERINGA

120

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

51

Iodopovidona (pvpi), concentração a 10% (
398705
teor de iodo 1% ), forma farmacêutica solução
degermante. frasco 1L.

FRASCO

60

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

52

Resina acrílica, tipo termopolimerizável,
aspecto físico pó, incolor. Frasco 440 g.

390465

FRASCO

60

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

53

54

55

56

57

58

59

60

61

62

PASTA MOLDAGEM, MATERIAL BÁSICO 428720
SILICONE DE CONDENSAÇÃO, TIPO
DENSO +
FLUIDO + CATALISADOR,
APRESENTAÇÃO CONJUNTO
COMPLETO
Gesso uso odontológico, componente básico 428418
gipsita, aspecto físico pó, cor amarela, tipo
pedra especial tipo v, aplicação confecção
modelos / fixação articulador. tipo resinado.
Embalagem 1 Kg.

UNIDADE 150

FLUORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO 428102
1,23%, FORMA FARMACÊUTICA GEL
TIXOTRÓPICO, CARACTERÍSTICA
ADICIONAL ACIDULADO, SABOR
MORANGO. FRASCO 200 ML.

FRASCO

FLUORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO 428101
1,23%, FORMA FARMACÊUTICA GEL
TIXOTRÓPICO, CARACTERÍSTICA
ADICIONAL NEUTRO. FRASCO 200 ML

FRASCO

ALGINATO, TIPO TIPO II,
278252
APRESENTAÇÃO PÓ,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
PRESA NORMAL. UNIDADE
DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM 500
G.
FILME RADIOLÓGICO, RAIOX,
420611
22 X 35 MM. INDICADO PARA EXAMES
COMPLETOS DE DENTES E ÁREAS
ADJACENTES EM CRIANÇAS. CAIXA 100
UNIDADES.

GRAMA

PASTA MOLDAGEM, MATERIAL BÁSICO 428740
ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, TIPO
BASE +
CATALISADOR, APRESENTAÇÃO
CONJUNTO COMPLETO.

UNIDADE 100

TOUCA DESCARTÁVEL USO
428622
HOSPITALAR, MATERIAL NÃO TECIDO
100% POLIPROPILENO, MODELO COM
ELÁSTICO EM TODA VOLTA, COR SEM
COR, GRAMATURA CERCA DE 60,
TAMANHO ÚNICO, TIPO USO
DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICA
ADICIONAL 01 HIPOALERGÊNICA,
ATÓXICA, INODORA, UNISSEX.
EMBALAGEM 100 UNIDADES.
FILME RADIOLÓGICO, RAIOX,
421289
31 X 41 MM. INDICADO PARA TOMADAS
RADIOGRÁFICAS INTRAORAIS EM
ADULTOS (FILME 3X4 CM),
PROCESSAMENTO MANUAL OU
AUTOMÁTICO. CAIXA 150 UNIDADES.
FILME RADIOLÓGICO, RAIOX,
421289
31 X 41 MM. INDICADO PARA TOMADAS
RADIOGRÁFICAS INTRAORAIS EM
ADULTOS (FILME 3X4 CM),

Emb.

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

Emb.

90

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

300

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

300

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

900

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

CAIXA

200

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015
Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

300

R$ 7,50

08 %

CAIXA

750

Ampla
participação
Dec.
8538/2015

CAIXA

250

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

Decreto
7.767/2012,

Cota
reservada do
item 61

PROCESSAMENTO MANUAL OU
AUTOMÁTICO. CAIXA 150 UNIDADES.
"Cota Reservada Dec. 8.538/2015".
63

64

65

66

25%
Dec.
8538/2015

Compressa gaze, material tecido 100%
317779
algodão, tipo tipo queijo, camadas 8 camadas,
quantidade
fios 11 fios/cm², largura 91, comprimento 91,
dobras 4 dobras, características adicionais
embalagem
plástica individual , pacote com 500 unid.
Compressa gaze, material tecido 100%
317779
algodão, tipo tipo queijo, camadas 8 camadas,
quantidade fios 11 fios/cm², largura 91,
comprimento 91, dobras 4 dobras,
características adicionais
embalagem plástica individual , pacote com
500 unid. (Cota Reservada Dec. 8.538/2015)

PACOTE

ANÉSTESICO CLORIDRATO
357788
DE MEPIVACAÍNA 3% SEM VASO.
UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXAS
C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML

TUBETE

Mepivacaína cloridrato, apresentação
associada com epinefrina, dosagem 2% +
1:100.000. Tubete 1,8 mL.

TUBETE

269888

112500

Ampla
participação
Dec.
8538/2015

PACOTE

37500

Cota
reservada do
item 63
25%
Dec.
8538/2015

50

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

600

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

67

68

Lidocaína cloridrato, composição associada
269851
com epinefrina (adrenalina) dosagem 2%
+ 1:100.000, apresentação injetável. Frasco 50
mL.

FRASCO

Prilocaína, composição associada com
felipressina, dosagem 3% + 0,03ui/ml,
apresentação
injetável. Tubete 1,8 mL.

TUBETE

269833

200

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

200

Exclusividade
ME/EPP
Dec.
8538/2015

1.2.
Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao
vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o
preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3.
Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá
ocorrer pelo menor preço.
1.4.
Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem
adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os
casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido,
conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 7º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015. A
cota reservada de 25% foi adotada em respeito ao Art. 8º deste Decreto, e como forma de ampliar a
prioridade concedida às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.4.1. Conforme justificado pela unidade requisitante no documento “Justificativa da compra para
Sistema de Registro de Preços, cláusulas para elaboração do termo de referência e
designação da equipe técnica de apoio”, optou-se pela aplicação do Decreto nº 8.538/2015
aos itens deste processo, com a aplicação de cota reservada de 25% para os itens 61 e 63
deste processo (61 [Req. 74/2016] e 01 [Req. 75/2016]), e demais vantagens prevista neste
documento legal. Foram registradas 05 (cinco) empresas fornecedoras dos materiais

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requisitados, sendo que: uma não se trata de ME/EPP; outra não possui cadastro regular para
participação em licitações; outra não se dispôs a colaborar com informação de itens e
preços; e somente duas forneceram preços para alguns dos itens. Apesar de não terem
conseguido três cotações para averiguação de vantajosidade econômica, verificou-se a
existência de um mínimo de 03 (três) empresas ME/EPP competitivas e sediadas local ou
regionalmente que fornecem estes itens.

2.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos bens e os quantitativos especificados neste instrumento justificam-se pela
necessidade de atendimento à demanda da Faculdade de Odontologia, que desenvolve atendimento
da comunidade acadêmica e da população em geral que procura os serviços odontológicos
ofertados. O material é necessário por ser de consumo indispensável ao andamento do curso, e a
não aquisição implicará na suspensão de atendimento aos discentes e à população externa.
2.2. As especificações técnicas e quantitativos dos materiais a serem adquiridos estão de acordo com o
previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrados explicitamente neste Termo de
Referência.
2.3. Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do material
requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da Administração, dentro do
período de 12 (doze) meses – período máximo da vigência da Ata de Registro de Preços –
inclusive o atendimento de situações imprevisíveis, tendo em vista que a Ata de Registro de
Preços não permite qualquer aditivo. A estimativa dos materiais a serem adquiridos e sua provável
utilização foi baseada na média de consumo dos anos anteriores.

3.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°
10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

4.

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1.
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de
empenho, em remessa parcelada, no seguinte endereço: Almoxarifado Central da Universidade Federal de
Alagoas, Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió – AL,
CEP 57072-970, telefone (82) 3214-1024, de segunda à sexta-feira no horário das 09:00 às 12:00 e das
14:00 às 16:00h, na seguinte proporção estimada para todos os itens:
4.1.1. 25% entre o 1º e 3º mês de contrato;
4.1.2. 25% entre o 4º e 6º mês de contrato;
4.1.3. 25% entre o 7º e 9º mês de contrato;
4.1.4. 25% entre o 10º e 12º mês de contrato.
4.2.
As porcentagens de entrega e o quantitativo informados referem-se a todos os itens contidos
neste instrumento e tratam-se de estimativas, tendo em vista a particularidade do Sistema de Registro de
Preços de aquisição futura e eventual e a flexibilidade da aquisição demonstrada no Decreto nº 7.892/2013,
art. 3º, incisos I e IV, podendo sofrer alterações, de acordo com a demanda advinda do órgão licitante.
4.3.
Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens que preservem sua integridade, sendo
entregues em perfeitas condições de uso.

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4.4.
O prazo de validade dos materiais na data da entrega não poderá ser inferior a dois terços do
prazo total recomendado pelo fabricante, contados da data do recebimento definitivo do material.
4.5.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.6.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
4.7.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante
termo circunstanciado.
4.7.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no
dia do esgotamento do prazo.
4.8.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.

São obrigações da Contratante:
5.1.1.

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
5.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

6.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
6.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão
as indicações referentes a: marca, fabricante e prazo de validade;

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6.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede
a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6.

7.

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

9.

CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
9.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
10.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
10.1.2.

ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.1.3.

fraudar na execução do contrato;

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10.1.4.

comportar-se de modo inidôneo;

10.1.5.

cometer fraude fiscal;

10.1.6.

não mantiver a proposta.

10.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1.

Advertência por:

10.2.1.1.
atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua substituição
quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por
defeito superveniente imputável ao contratado, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao
término do prazo previsto para entrega do objeto;
10.2.2.

Multa:

10.2.2.1.
multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir do
sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o limite de 180
(cento e oitenta) dias;
10.2.2.2.
multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial, a partir
do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o fornecimento
ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito
superveniente imputável ao contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a
rescisão do contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3.
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto;
10.2.2.4.
as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por meio de
GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme
preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
10.2.3.
Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a
Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso
de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
10.2.3.1.
Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em licitação ou
impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no SICAF, por
prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de caso de reiteração de mesmo comportamento
já punido ou omissão de providências para reparação de erros
10.2.4.
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais, nos casos de:
10.2.4.1.
ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2 (dois) anos e 6
(seis) meses;
10.2.4.2.
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato: entre 2 (dois)
anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3.

não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5 (cinco) anos;

10.2.4.4.

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco) anos;

10.2.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil (indenização
por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2 anos e multa art. 138 do
Código Penal), à sanção de impedimento de licitar, pelo prazo de até 05 anos, se
ocasionar eventos que denigram ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem como

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pessoas que as integram, inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes, ou a
apresentação de provas infundadas, na sessão do certame (via chat, email, telefone
ou outros meios) e/ou em processo administrativo instaurado.
10.2.4.5.
Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela Comissão
de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.6.
Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e os
antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
10.3.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas
e os profissionais que:
10.3.1.
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.3.3.
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
10.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
10.6.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Município de Maceió, .......... de ................de .............

__________________________________
Milane Costa Alves
Técnica em Higiene Dental

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