JUSTIFICATIVA

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA – SINFRA
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS – GPS
DIVISÃO DE COMPRAS – DC

JUSTIFICATIVA
O presente processo tem por objeto a aquisição futura e programada de materiais para
Faculdade de Odontologia, que desenvolve as atividades de atendimento da comunidade
acadêmica e da população em geral que procura os serviços odontológicos ofertados. O material
é necessário por ser de consumo extremamente indispensável ao andamento do curso de
Odontologia, e a não aquisição implicaria na suspensão de atendimentos tanto dos discentes
quanto da população em geral.
A presente justificativa baseia-se na solicitação de bens apresentada nas
requisições nos. 74/2016, 75/2016 e 76/2016, e nos pontos elencados e assinados pelo
diretor da unidade requisitante, conforme o documento “Justificativa da compra, cláusulas
para elaboração do Termo de Referência e designação da equipe técnica de apoio”.
A adoção do Pregão Eletrônico justifica-se pela forma de aquisição dos bens e serviços
comuns, tipo menor preço, uma vez que sua utilização é preferencial, segundo Decreto nº
5.450/05:
Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo
com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002,
destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e
submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo
menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou
serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema
que promova a comunicação pela internet.
[...]
Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será
obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma
eletrônica.
§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de
comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
A adoção do sistema de registro de preço justifica-se pela forma de aquisição dos bens e
serviços, que terá previsão de entregas parceladas, segundo a nossa necessidade, conforme as
disponibilidades orçamentárias, uma vez que segundo Decreto nº 7.892/2013:

Art. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões - Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1297
E-mail: compras@sinfra.ufal.br
http://www.ufal.edu.br

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GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS – GPS
DIVISÃO DE COMPRAS – DC

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de
contratações freqüentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de
entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração
para o desempenho de suas atribuições;
[...]
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela Administração.

A aquisição a ser feita se baseará no “Termo de Referência” aprovado pela Reitoria da
Universidade Federal de Alagoas, no uso das suas atribuições legais.

Maceió/AL, 6 de julho de 2016.

TALLITA SANNY SANTOS
Diretora da Divisão de Compras

Ratifico em ___/ ___/ 2015.

MARIA VALÉRIA COSTA CORREIA
Reitora

Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões - Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1297
E-mail: compras@sinfra.ufal.br
http://www.ufal.edu.br
                
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