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COMPRA - SRP
HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (Art. 8º, II e III da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, atualizada)
Lei Complementar nº 123, de 2006: itens exclusivos para ME/EPP/COO e itens para ampla participação.
PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2016
(Processo Administrativo n.° 23065.002706/2016-22)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Alagoas, por meio
da Divisão de Compras/GPS/SINFRA, sediada na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió AL, CEP: 57072-900, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450,
de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,
de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: xx
Horário: xx
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1.

DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de materiais para a Faculdade
de Odontologia - FOUFAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
1.2.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultandose ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

2.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições
e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata
de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o

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contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.6.1

3.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que
solicitada pelo órgão não participante.

DO CREDENCIAMENTO
3.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
3.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão
ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.

4.

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,
de 2010.
4.2.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o
produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
4.2.1. Em relação aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48,
49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 68 a participação é exclusiva
a microempresas e empresas de pequeno porte.
4.3.

Não poderão participar desta licitação interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
4.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

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4.3.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1.
nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2.
nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o
efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar
nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte;
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;

5.

DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
5.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário
de Brasília – DF.
5.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.

Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.6.1. valor unitário do item;
5.6.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência
para cada item;
5.6.2.1.
em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade
total prevista para o item.
5.6.3. Marca;
5.6.4. Fabricante;

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5.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, marca, nome do fabricante,
e prazo de validade, quando for o caso;
5.7.

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.

5.8.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua
apresentação.
5.10. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o
produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência
indicados no Termo de Referência.

6.

DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem
irregularidades insanáveis.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

e

registrada

no

sistema,

com

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4.

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
6.8.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.9.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

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6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
6.14. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como
microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.14.1. Nessas condições, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior
porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte
que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor
preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.15. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.15.1. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito,
no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.15.2. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao
produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que
fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.15.3. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances
equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos
licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.16. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha
por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos
manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo
Pregoeiro.
6.16.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á
a proposta classificada em primeiro lugar.
6.17. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir
seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6.17.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.

7.

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao
cumprimento das especificações do objeto.

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7.2.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado
ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.
O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão
do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.4.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.5.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade
disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da
proposta.
7.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados
pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
7.5.1.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.
Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem
de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com
posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto
manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) n° 7.767/2012.
7.7.
O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos
regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação
da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.7.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão
reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
7.8.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.11. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas,
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação,
pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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7.12. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor
não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser
convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta
vencedora.

8.

DA HABILITAÇÃO
8.1.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
8.2.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à
habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13,
14 e 43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial,
ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte,
conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10,
deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e
trabalhista, nas condições seguintes:
8.4.

Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja

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aceitação
ficará
condicionada
www.portaldoempreendedor.gov.br;

à

verificação

da

autenticidade

no

sítio

8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764,
de 1971;
8.4.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida,
ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos
do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
8.4.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove
a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971,
de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.4.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
8.4.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
8.5.

Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas
Físicas, conforme o caso;
8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e
da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943;
8.5.5. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa
de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.6.
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios
do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova

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de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.7.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no
prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante
autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação
por meio do e-mail compras.ufal@gmail.com. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original,
por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da
Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para
análise, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via
funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e-mail.
8.7.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
8.8.
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as
demais exigências do edital.
8.8.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
8.9.
Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do
vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.10. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.13. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas,
em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
8.14.

9.

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1.

A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização
fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os
procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

9.2.

Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

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9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile,
de acordo com a fase do procedimento licitatório.

10.

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas)
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo
licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

11.

DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando
contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias,
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3.

O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante
neste Edital.

12.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.

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13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a
partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontrase nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da
Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o
seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos
os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s)
item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os
bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do
certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos
requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;

14.

DA NOTA DE EMPENHO
14.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado
para aceitar/retirar a Nota de Empenho. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados
da assinatura da Ata de Registro de Preços, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
14.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF
para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
14.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para aceitar a Nota de Empenho, conforme o caso, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
aceite/retirada da Nota de Empenho, a Administração poderá encaminhá-lo para aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14.4. Antes do aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao
SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
14.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no edital e anexos.

15.

DO PREÇO
15.1.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

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15.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

16.

DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência.

17.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1.

18.

As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

DO PAGAMENTO
18.1.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data
final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na
nota fiscal apresentada.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
18.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada
sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
contratante.
18.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será
rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

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18.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.12.1.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 )
I = 0,00016438
I = (TX)
I=
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365

19. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitante mais bem classificado.
19.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante melhor classificado.
19.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante
vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a
fase competitiva.
19.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e
somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado
nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.

20.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1.
que:

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
20.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da
ata de registro de preços;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo.

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20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3.
licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1.

Advertência por:

20.3.1.1.
atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua substituição
quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou
por defeito superveniente imputável ao contratado, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente ao término do prazo previsto para entrega do objeto;
20.3.2.

Multa:

20.3.2.1.
multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir do
sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o limite de180
(cento e oitenta) dias;
20.3.2.2.
multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial, a partir
do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o fornecimento
ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito
superveniente imputável ao contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a
rescisão do contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
20.3.2.3.
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
20.3.2.4.
as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por meio de
GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
conforme preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo
administrativo;
20.3.3.
Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a
Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos, no
caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido em processo
administrativo;
20.3.3.1.
Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em licitação ou
impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no SICAF, por
prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de caso de reiteração de mesmo comportamento
já punido ou omissão de providências para reparação de erros
20.3.4.
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais, nos casos
de:
20.3.4.1.
ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2 (dois) anos e
6 (seis) meses;
20.3.4.2.
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato: entre 2 (dois)
anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
20.3.4.3.

não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5 (cinco) anos;

20.3.4.4.

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco) anos;

20.3.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil (indenização
por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2 anos e multa art. 138 do

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Código Penal), à sanção de impedimento de licitar, pelo prazo de até 05 anos, se
ocasionar eventos que denigram ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem
como pessoas que as integram, inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes, ou a
apresentação de provas infundadas, na sessão do certame (via chat, email, telefone
ou outros meios) e/ou em processo administrativo instaurado.
20.3.4.5.
Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela
Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
20.3.5.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3.6.
Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e os
antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
20.4.

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.4.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,

21.

20.6.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.7.

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail compras.ufal@gmail.com, ou
por petição dirigida ou protocolada no endereço Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões,
A/C Divisão de Compras/SINFRA, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL,
CEP: 57072-900.
21.3.

Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

21.4.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos
autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

22.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,

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no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo
Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
22.3.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.9. O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Universidade
Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, SINFRA, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária Maceió - AL, CEP: 57072-900, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço
e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.10.1.

ANEXO I - Termo de Referência;

22.10.2.

ANEXO II – Ata de Registro de Preços;

........................................... , ......... de ................................. de 20.....

MARIA VALÉRIA COSTA CORREIA
Reitora

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada - Híbrido
Atualização: Janeiro/2016
                
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