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                    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota,
S/N, Tabuleiro do Martins - Maceió-AL, CEP 57.072-900, na cidade de Maceió, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pela reitora Maria Valéria Costa Correia,
nomeada pelo Decreto Ministerial do dia 12 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do dia 13
de janeiro de 2016, inscrita no CPF sob o nº 284.480.734-87, portadora da Carteira de Identidade nº
2002001226279 – SSP/AL, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2016, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas
constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.

DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
materiais para a Faculdade de Odontologia - FOUFAL, especificado(s) no(s) item(ns).......... do
Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 04/2016, que é parte integrante desta Ata,
assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as
demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item
do
TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Especificação

X

Marca
(se exigida no
edital)

Modelo
(se exigido no edital)

Unidade

Quantidade

Valor Un

Prazo
garantia ou
validade

3. VALIDADE DA ATA
3.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de
assinatura dos licitantes, não podendo ser prorrogada.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
nesta Ata.
4.2.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

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Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Janeiro/2016

4.3.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
4.6.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
4.7.

O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1.

descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
4.9.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
4.9.1.

por razão de interesse público; ou

4.9.2.

a pedido do fornecedor.

5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades
e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO
EDITAL.
5.2.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Leinº 8.666/93.
5.3.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes
que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame,

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será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892,
de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Local e data
Assinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)
registrado(s)

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