Justificativa

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA – SINFRA
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS – GPS
DIVISÃO DE COMPRAS – DC

JUSTIFICATIVA
O material requisitado é destinado a atender a todos os campi da Universidade Federal de
Alagoas, e se justifica pela necessidade de toda a comunidade acadêmica da UFAL consumir
água mineral durante o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir salubridade do
trabalho. O não fornecimento implicaria na interrupção e/ou em prejuízos de atividades
essenciais.
As especificações técnicas e quantitativas dos materiais a serem adquiridos, estão de
acordo com o previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrados explicitamente no
Termo de Referência.
Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do
material requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da Administração,
dentro do período de 12 (doze) meses – período máximo da vigência da Ata de Registro de
Preços – inclusive o atendimento de situações imprevisíveis, tendo em vista que a Ata de
Registro de Preços não permite qualquer aditivo. A estimativa dos materiais a serem adquiridos e
sua provável utilização foi baseada em função da média da ata anterior e pelo consumo das
unidades.
A presente justificativa baseia-se na solicitação de bens apresentada na requisição nº
1823/2016, e nos pontos elencados e assinados pelo diretor da unidade requisitante,
conforme o documento “Justificativa da compra, cláusulas para elaboração do Termo de
Referência e designação da equipe técnica de apoio”.
A adoção do Pregão Eletrônico justifica-se pela forma de aquisição dos bens e serviços
comuns, tipo menor preço, uma vez que sua utilização é preferencial, segundo Decreto nº
5.450/05:
Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo
com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002,
destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e
submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo
menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou
serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema
que promova a comunicação pela internet.
[...]
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões - Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1297
E-mail: compras@sinfra.ufal.br
http://www.ufal.edu.br

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GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS – GPS
DIVISÃO DE COMPRAS – DC

Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será
obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma
eletrônica.
§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de
comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
A adoção do sistema de registro de preço justifica-se pela forma de aquisição dos bens e
serviços, que terá previsão de entregas parceladas, segundo a nossa necessidade, conforme as
disponibilidades orçamentárias, uma vez que segundo Decreto nº 7.892/2013:

Art. 3º O sistema de registro de preços será adotado nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de
contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou
em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços
para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de
governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela Administração.
A aquisição a ser feita se baseará no “Termo de Referência” aprovado pela Reitoria da
Universidade Federal de Alagoas, no uso das suas atribuições legais.
Maceió/AL, 2 de outubro de 2017.

TALLITA SANNY SANTOS
Diretora da Divisão de Compra

Ratifico em ___/ ___/ 2016.

MARIA VALÉRIA COSTA CORREIA
Reitora
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