Termo de Referência

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                    TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO Nº 20/2016
(Processo Administrativo n.° 23065.022997/2016-75)

1.

DO OBJETO
1.1.
Aquisição de materiais para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Pronatec, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM

DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO

1

CONFECÇÃO DE CAMISETA:TIPO
CAMISETA 100% ALGODÃO,
BRANCA, FIO 30 E COM DECOTE
CARECA, COM MANGA.
TAMANHO PP, ARTE PINTURA
SERIGRAFIA: FRENTE LOGO
PRONATEC; VERSO: LOGOS MEC,
FNDE, UFAL, ETA.
POLICROMÁTICA. ARTE ANEXA
AO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONFECÇÃO DE CAMISETA:TIPO
CAMISETA 100% ALGODÃO,
BRANCA, FIO 30 E COM DECOTE
CARECA, COM MANGA.
TAMANHO P, ARTE PINTURA
SERIGRAFIA: FRENTE LOGO
PRONATEC; VERSO: LOGOS MEC,
FNDE, UFAL, ETA.
POLICROMÁTICA. ARTE ANEXA
AO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONFECÇÃO DE CAMISETA:TIPO
CAMISETA 100% ALGODÃO,
BRANCA, FIO 30 E COM DECOTE
CARECA, COM MANGA.
TAMANHO M, ARTE PINTURA
SERIGRAFIA: FRENTE LOGO
PRONATEC; VERSO: LOGOS MEC,
FNDE, UFAL, ETA.
POLICROMÁTICA. ARTE ANEXA
AO TERMO DE REFERÊNCIA.

2

3

4

IMPRESSÃO DE CADERNO DE 1
MATÉRIA, TIPO ESPIRAL COM
CAPA DURA, DE 50 FOLHAS.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
CADERNO CAPA DURA
TAMANHO: 21 X 28 CM;
MATERIAL DO MIOLO: 50 FLS, EM
PAPEL BRANCO 75GRS
COM IMPRESSÃO 1X1 COR
PADRÃO, PAUTA E DATA EM
TODAS AS PÁGINAS. A PRIMEIRA
FOLHA CONTÉM ESPAÇO PARA
DADOS PESSOAIS E

IDENT
IFICAÇÃO
CATM
AT/CA
TSER
10030

UNIDADE DE
MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR
MÁXIMO
ACEITÁVEL
(R$)

Margem de
Preferência

UNIDAD
E

140

2.603,54

Prioridade
ME/EPP
Dec.
8538/2016

10030

UNIDAD
E

140

2.303,94

Ampla
participação
Lei 123/2006

10030

UNIDAD
E

140

2.277,80

Ampla
participação
Lei 123/2006

20567

UNIDAD
E

500

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

2.850,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

CALENDÁRIO. CAPA DURA COM
MATERIAL RECICLADO
IMPRESSO POR OFFSET COM A
MARCA DO CLIENTE.
ACABAMENTO ENCADERNAÇÃO
EM WIRE NA LATERAL. ARTE
ANEXA AO TERMO DE
REFERÊNCIA.
BOLSAS PERSONALIZADAS.
CONFECÇÃO DE BOLSAS PARA
EVENTOS. SACOLA
CONFECCIONADA EM LONA,
ALÇAS EM NYLON E
ACABAMENTO INTERNO EM
OVERLOQUE. MEDIDAS: 35 X 33 X
04 CM. COR BRANCA COM
LOGOTIPO COLORIDO (BRANCO,
AZUL E VERMELHO)
ESTAMPADO. ARTE ANEXA AO
TERMO DE REFERÊNCIA.
Tecido meia malha, fio 24/1,
composição 100% algodão. Cor branca.
Largura: 1,5 m. Unidade= 1 Kg.

22551

UNIDAD
E

200

3.380,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

65757

UNIDAD
E

20

502,73

Ampla
participação
Lei 123/2006

Tecido meia malha, fio 24/1,
composição 100% algodão. Cor bege.
Largura: 1,5 m. Unidade= 1 Kg.

65757

Tecido meia malha, fio 24/1,
composição 100% algodão. Cor cinza
claro. Largura: 1,5 m. Unidade = 1 Kg.

65757

Tecido meia malha, fio 24/1,
composição 100% algodão. Cor azul
bebê. Largura: 1,5 m. Unidade= 1 Kg.

65757

Tecido meia malha, fio 24/1,
composição 100% algodão. Cor
amarelo claro. Largura: 1,5
m. Unidade = 1 Kg.

65757

Tecido meia malha, fio 24/1,
composição 100% algodão. Cor verde
claro. Largura: 1,5 m. Unidade = 1 Kg.

UNIDA
DE

Tecido meia malha, fio 24/1,
composição 100% algodão. Cor
salmon. Largura: 1,5 m. Unidade= 1
Kg.
Tecido brim, material algodão
mercerizado, largura 1,50 m, gramatura
200g/m², cor branca.

65757

Tecido brim, material algodão
mercerizado, largura 1,50 m, gramatura
200g/m², cor bege.

65722

Tecido brim, material algodão
mercerizado, largura 1,50 m, gramatura
200g/m², cor cinza
claro.

65722

Tecido brim, material algodão
mercerizado, largura 1,50 m, gramatura
200g/m², cor azul bebê.

65722

Tecido brim, material algodão
mercerizado, largura 1,50 m, gramatura
200g/m², cor amarelo claro.

65722

UNIDAD
E

20

502,73

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

20

502,73

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

20

502,73

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

20

502,73

Ampla
participação
Lei 123/2006

65757

40

1.005,47

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

20

502,73

Ampla
participação
Lei 123/2006

65722

METRO

20

213,10

Ampla
participação
Lei 123/2006

METRO

20

213,10

Ampla
participação
Lei 123/2006

METRO

20

213,10

Ampla
participação
Lei 123/2006

METRO

20

213,10

Ampla
participação
Lei 123/2006

METRO

20

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

213,10

Ampla
participação

Lei 123/2006

18

19

20

21

22

Tecido brim, material algodão
mercerizado, largura 1,50 m, gramatura
200g/m², cor verde claro.

65722

Tecido brim, material algodão
mercerizado, largura 1,50 m, gramatura
200g/m², cor salmon.

65722

Malha algodão, tipo ribana. Cor branca.
Composição 96% algodão e 4%
elastano. Unidade= 1 Kg.

65757

Tecido em algodão crú, material
algodão, comprimento peça 100 m,
largura peça 1,50, cor bege. Com
acabamento de 4 larguras
Zíper, material nylon, tipo médio, fixo,
cor branca, tamanho 10 cm.

223219

METRO

20

213,10

Ampla
participação
Lei 123/2006

METRO

20

213,10

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

20

401,33

Ampla
participação
Lei 123/2006

METRO

20

186,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

19470

UNIDAD
E

20

25,27

Ampla
participação
Lei 123/2006

23

24

25

26

27

28

29

30

31

ZÍPER, TIPO ESPIRAL DE
POLIÉSTER COM
AUTOTRAVAMENTO,
MODELO INVISÍVEL, TAMANHO
20, FIXO, APLICAÇÃO
VESTUÁRIO, COR BRANCA.
Elástico vestuário, modelo chato,
largura 15 mm, comprimento 25 m, cor
branca.

19470

Elástico vestuário, modelo chato,
largura 100 mm, comprimento 100 m,
cor branca.

47783

Viés de elástico, cor branca, rolo 100
m, largura 1 cm, confecção de peças de
roupas.

47783

Etiqueta de poliéster para composição
de vestuário, descrição de tamanho "P",
medida 10x 17,5 mm, cor branca,
impressão na cor preta, rolo com 2000
unidades.
Etiqueta de poliéster para composição
de vestuário, descrição de tamanho
"M", medida 10
x 17,5 mm, cor branca, impressão na
cor preta, rolo com 2000 unidades.

47783

Etiqueta de poliéster para composição
de vestuário, descrição de tamanho "G",
medida 10 x 17,5 mm, cor branca,
impressão na cor preta, rolo com 2000
unidades.
Entretela, material 100% algodão, tipo
termocolante, cor branca, largura 0,9 m,
aplicação golas/colarinhos e punhos.
Rolo 50 m.
Fita, material cetim, largura 22 mm,
comprimento 10 m, cor branca.

47783

UNIDAD
E

100

140,67

Ampla
participação
Lei 123/2006

47783

UNIDAD
E

50

386,34

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

50

2.257,66

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

50

1.208,84

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

50

177,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

47783

UNIDAD
E

50

177,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

50

177,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

198305

Rolo

2

215,79

Ampla
participação
Lei 123/2006

223701

UNIDAD
E

20

110,67

Ampla
participação
Lei 123/2006

32

Fita, material cetim, face simples,
largura 22 mm, comprimento 10 m, cor
verde.

223699

UNIDAD
E

20

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

106,20

Ampla
participação
Lei 123/2006

33

Fita, material cetim, largura 22 mm,
comprimento 10 m, cor vermelha.

223705

UNIDAD
E

20

84,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

34

35

Fita, material cetim, largura 22 mm,
comprimento 10 m, cor azul claro tom
royal.

223706

Fita, material cetim, largura 22 mm,
comprimento 10 m, cor preta.

223702

UNIDAD
E

20

106,73

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

20

122,20

Ampla
participação
Lei 123/2006

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

Fita, material cetim, face simples,
largura 15 mm, comprimento 10 m, cor
branca.

47783

Agulha máquina costura, material aço
niquelado, tipo DPX5, ponta bola, cabo
grosso, aplicação máquina industrial
reta, tamanho 11. Unidade = caixa com
10 unidades.
Agulha máquina costura, material aço
niquelado, tipo DCX27, aplicação
Overloque, tamanho nº 11.

223922

Agulha máquina de costura doméstica,
aço niquelado, ponta regular, modelo
2020, tamanho 11, tipo reta. Unidade =
caixa com 10 unidades.
Agulha máquina costura, material aço
niquelado, tipo b63dvx63, aplicação
máquina industrial galoneira, tamanho
nº 11. Unidade = caixa com 10
unidades.
Agulha máquina costura, material aço
niquelado, tipo DBX1, ponta regular,
tamanho nº 11. Unidade = caixa com 10
unidades.
Linha costura, material 100% poliéster,
comprimento 5000 jardas, cor branca,
número 120.

223925

Linha costura, material poliéster, cor
branca, comprimento 1.828 m,
aplicação costura overlock, fornecido
em cone.
ALICATE PARA DAR PIQUE EM
MOLDE. Totalmente em aço/
Resistente para dar pique em plástico,
papelão e outros materias de elaboração
de moldes

272496

Fita métrica costura, material poliéster e
fibra vidro, comprimento 150 cm, cor
amarela ou outra.

223918

Linha tipo Mercer Crochet, n. 40,
comprimento 240 m, composição
algodão egípcio, cor branca.

19348

Linha tipo Mercer Crochet, n. 40,
comprimento 240 m, composição
algodão egípcio, cor bege.

19348

Conjunto de peças de lacê para
bordado, embalagem com 10 peças,
comprimento unitário 10 m, cor branca.

55387

UNIDAD
E

20

70,33

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

20

151,07

Ampla
participação
Lei 123/2006

385014

UNIDAD
E

50

25,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

20

90,27

Ampla
participação
Lei 123/2006

378516

UNIDAD
E

20

319,73

Ampla
participação
Lei 123/2006

223925

UNIDAD
E

20

163,07

Ampla
participação
Lei 123/2006

313235

UNIDAD
E

20

248,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

50

179,83

Ampla
participação
Lei 123/2006

150027

UNIDAD
E

20

505,80

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

100

225,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

50

544,75

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

50

554,84

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

20

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

1.080,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

49

50

Conjunto de peças de lacê para
bordado, embalagem com 10 peças,
comprimento unitário 10 m, cor bege.

55387

Agulha costura, material aço niquelado,
número agulha 7, cartela 20 unidades.

223799

UNIDAD
E

10

540,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

CARTEL
A

50

158,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

51

Agulha costura, material aço niquelado,
número agulha 8, cartela 20 unidades.

223794

CARTEL
A

50

193,66

Ampla
participação
Lei 123/2006

52

53

54

55

56

57

58

59

60

61

62

63

64

TECIDO NÃO TECIDO,
GRAMATURA 40 100%
POLIPROPILENO LARGURA 1,40
COR BRANCO.

19267

Linha costura, material algodão,
comprimento 91,4 m, cor branca. Caixa
com 10 unidades.

223564

Linha costura, material algodão,
comprimento 91,4 m, cor bege. Caixa
com 10 unidades

150956

Pincel quadro branco / magnético,
material plástico, material ponta feltro,
tipo carga descartável, cor azul.

233845

PINCEL quadro branco/magnético,
material plástico, material ponta feltro,
tipo carga descartável, cor vermelha.

244305

LÁPIS GRAFITE HB Nº 2, lápis preto,
madeira, 2mm, HB, cilíndrico, nº 2,
apontado, grafite.

405822

Tesoura, material aço inoxidável,
material cabo propileno, comprimento
5, características adicionais extra
corte/uso escolar.
Regua ´ t ´ para desenho 100 CM;
RÉGUA FABRICADA EM
MADEIRA DE LEI TRATADA À
PROVA DE TORÇÃO E
EMPENAMENTO, CABEÇOTE FIXO
EM PLÁSTICO MUITO
RESISTENTE, FINO ACABAMENTO
E ESQUADRO PERFEITO, BORDAS
DA RÉGUA T EM ACRÍLICO.
Manequim, nome manequim. Tipo
corpo, feminino, tamanho 40, material
tecido. Com pedestal de metal. Para
moulage.
Manequim, nome manequim. Tipo
corpo, masculino, tamanho 40, material
tecido. Com pedestal de metal. Para
moulage.
Borracha apagadora escrita, material
borracha, comprimento 56, largura 33,
altura 11, cor branca, características
adicionais capa plástica protetora
Conjunto de réguas para modelagem,
material madeira MDF, 3 peças:
esquadro 90º entre 40 e 50 cm, régua
para quadris entre 55 e 60 cm, régua
curva para cavas entre 20 e 30 cm.
Papel kraft, material celulose vegetal,

317713

METROS

200

500,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

CAIXA

50

791,50

Ampla
participação
Lei 123/2006

CAIXA

50

791,50

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

50

124,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

50

108,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

200

99,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

50

249,50

Ampla
participação
Lei 123/2006

26034

UNIDAD
E

10

1.122,27

Ampla
participação
Lei 123/2006

57169

UNIDAD
E

2

254,94

Ampla
participação
Lei 123/2006

57169

UNIDAD
E

2

254,94

Ampla
participação
Lei 123/2006

230831

UNIDAD
E

200

102,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

26000

UNIDAD
E

50

544,66

Ampla
participação
Lei 123/2006

200595

UNIDAD

1000

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

500,00

Ampla

gramatura 80, comprimento 96, largura
66, cor parda
65

66

67

68

69

70

71

participação

E

Lei 123/2006

Cola, composição polímero de acetato
de polivinila e aditivos, cor branca,
aplicação papel, características
adicionais validade mínima de 1 ano,
tipo pastosa. Frasco 1 Kg.
Papel manteiga, material celulose
vegetal, gramatura 40, comprimento 96
cm, largura 66 cm, cor branca.

292564

Caneta hidrográfica, material plástico,
material ponta poliéster, espessura
escrita fina, cor carga vermelha, não
recarregável, tinta a base de água, não
tóxico.
Caneta hidrográfica, material plástico,
material ponta poliéster, espessura
escrita fina, cor carga azul, não
recarregável, tinta a base de água, não
tóxico.
MÁSCARA DESCARTÁVEL USO
GERAL, FIBRA DE POLIÉSTER
TNT, TIRA ELÁSTICA, GRAMPO
AJUSTE NASAL EM ALUMÍNIO.
COR BRANCA. PACOTE 100
UNIDADES.
Luva proteção, material malha de aço
inoxidável, tamanho médio, tamanho
cano curto, características adicionais
fita para ajuste nos punhos, resistente a
cortes
Luva proteção, material malha de aço
inoxidável, tamanho grande, tamanho
cano curto, características adicionais
fita para ajuste nos punhos, resistente a
cortes

279474

FRASCO

10

231,50

Ampla
participação
Lei 123/2006

15032

UNIDAD
E

50

122,66

Ampla
participação
Lei 123/2006

UNIDAD
E

50

303,50

Ampla
participação
Lei 123/2006

279469

UNIDAD
E

50

354,84

Ampla
participação
Lei 123/2006

385112

PACOTE

100

1.000,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

355693

Par

4

860,00

Ampla
participação
Lei 123/2006

355692

Par

2

538,82

Ampla
participação
Lei 123/2006

1.2.
Não havendo previsão de parcelamento na entrega dos bens, não haverá aplicação de cota
reservada para os itens acima.
1.3.
Para o item 1, comprovada a existência de empresa ME/EPP regional com média de preços
vantajosa pela unidade requisitante, será aplicada prioridade prevista pelo Decreto nº 8.538/2015.
1.4.
Apesar de nenhum dos itens requisitados possuir valor acima de R$ 80.000,00, e dos itens 2 a
71 não possuírem aplicação de prioridade prevista pelo Decreto nº 8.538/2015, não foi aplicada cota
reservada para nenhum dos itens, e todos estes serão de ampla participação para fornecedores, conforme
preconiza a Lei n. 123/2006 e a Lei Complementar n. 147/2014.

2.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos bens especificados neste instrumento justifica-se pela necessidade de atendimento
às demandas do Pronatec/UFAL, que desenvolve cursos técnicos em áreas como artesanato, dança,
teatro, turismo, línguas estrangeiras e outros. O material é indispensável devido à necessidade de
suprir as turmas com materiais básicos para as atividades práticas que os alunos devem
desenvolver, bem como para padronizar os recursos disponibilizados entre os alunos, a fim de criar
identidade de grupo, divulgar o programa e valorizar seu lugar dentro do programa. A não
aquisição implicará na inviabilidade de desenvolver aulas práticas e, consequentemente, no
descumprimento da grade curricular dos cursos Pronatec.

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

2.2. As especificações técnicas e quantitativos dos materiais a serem adquiridos estão de acordo com o
previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrados explicitamente neste Termo de
Referência.
2.3. Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do material
requisitado leva em consideração o atendimento ao número de alunos atuais, com a previsão
levemente aumentada para casos infortúnios bem como pela possibilidade de breve abertura de
turma para o curso “Recepcionista de eventos”, pactuado pelo Pronatec.

3.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°
10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

4.

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1.
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de
empenho, em remessa única, no seguinte endereço: Almoxarifado Central da Universidade Federal de
Alagoas, Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió – AL,
CEP 57072-970, telefone (82) 3214-1024, de segunda à sexta-feira no horário das 09:00 às 12:00 e das
14:00 às 16:00h.
4.2.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
4.4.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante
termo circunstanciado.
4.4.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no
dia do esgotamento do prazo.
4.5.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.

São obrigações da Contratante:
5.1.1.

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
5.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
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5.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
6.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede
a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6.

7.

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

9.

CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
9.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou

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vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
10.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
10.1.2.

ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.1.3.

fraudar na execução do contrato;

10.1.4.

comportar-se de modo inidôneo;

10.1.5.

cometer fraude fiscal;

10.1.6.

não mantiver a proposta.

10.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1.

Advertência por:

10.2.1.1.
atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua substituição
quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por
defeito superveniente imputável ao contratado, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao
término do prazo previsto para entrega do objeto;
10.2.2.

Multa:

10.2.2.1.
multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir do
sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o limite de 180
(cento e oitenta) dias;
10.2.2.2.
multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial, a partir
do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o fornecimento
ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito
superveniente imputável ao contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a
rescisão do contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3.
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto;
10.2.2.4.
as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por meio de
GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme
preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
10.2.3.
Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a
Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso
de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
10.2.3.1.
Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em licitação ou
impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no SICAF, por
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prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de caso de reiteração de mesmo comportamento
já punido ou omissão de providências para reparação de erros
10.2.4.
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais, nos casos de:
10.2.4.1.
ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2 (dois) anos e 6
(seis) meses;
10.2.4.2.
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato: entre 2 (dois)
anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3.

não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5 (cinco) anos;

10.2.4.4.

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco) anos;

10.2.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil (indenização
por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2 anos e multa art. 138 do
Código Penal), à sanção de impedimento de licitar, pelo prazo de até 05 anos, se
ocasionar eventos que denigram ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem como
pessoas que as integram, inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes, ou a
apresentação de provas infundadas, na sessão do certame (via chat, email, telefone
ou outros meios) e/ou em processo administrativo instaurado.
10.2.4.5.
Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela Comissão
de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.6.
Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e os
antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
10.3.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, asempresas
ou profissionais que:
10.3.1.
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
10.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
10.6.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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10.7.

Integra este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:

10.7.1. Anexo: Arte para confecção dos itens 1 a 5.

Município de Maceió, .......... de ................de .............

__________________________________
RESPONSÁVEL PELO PRONATEC

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ANEXO
ARTE PARA CONFECÇÃO DOS ITENS 1 A 5

ITENS 1 A 3: CAMISETAS
FRENTE

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VERSO

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ITEM 4: CADERNO

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ITEM 5: BOLSA

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