Termo de Referência
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TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO Nº 20/2016
(Processo Administrativo n.° 23065.022997/2016-75)
1.
DO OBJETO
1.1.
Aquisição de materiais para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Pronatec, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
1
CONFECÇÃO DE CAMISETA:TIPO
CAMISETA 100% ALGODÃO,
BRANCA, FIO 30 E COM DECOTE
CARECA, COM MANGA.
TAMANHO PP, ARTE PINTURA
SERIGRAFIA: FRENTE LOGO
PRONATEC; VERSO: LOGOS MEC,
FNDE, UFAL, ETA.
POLICROMÁTICA. ARTE ANEXA
AO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONFECÇÃO DE CAMISETA:TIPO
CAMISETA 100% ALGODÃO,
BRANCA, FIO 30 E COM DECOTE
CARECA, COM MANGA.
TAMANHO P, ARTE PINTURA
SERIGRAFIA: FRENTE LOGO
PRONATEC; VERSO: LOGOS MEC,
FNDE, UFAL, ETA.
POLICROMÁTICA. ARTE ANEXA
AO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONFECÇÃO DE CAMISETA:TIPO
CAMISETA 100% ALGODÃO,
BRANCA, FIO 30 E COM DECOTE
CARECA, COM MANGA.
TAMANHO M, ARTE PINTURA
SERIGRAFIA: FRENTE LOGO
PRONATEC; VERSO: LOGOS MEC,
FNDE, UFAL, ETA.
POLICROMÁTICA. ARTE ANEXA
AO TERMO DE REFERÊNCIA.
2
3
4
IMPRESSÃO DE CADERNO DE 1
MATÉRIA, TIPO ESPIRAL COM
CAPA DURA, DE 50 FOLHAS.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
CADERNO CAPA DURA
TAMANHO: 21 X 28 CM;
MATERIAL DO MIOLO: 50 FLS, EM
PAPEL BRANCO 75GRS
COM IMPRESSÃO 1X1 COR
PADRÃO, PAUTA E DATA EM
TODAS AS PÁGINAS. A PRIMEIRA
FOLHA CONTÉM ESPAÇO PARA
DADOS PESSOAIS E
IDENT
IFICAÇÃO
CATM
AT/CA
TSER
10030
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE
VALOR
MÁXIMO
ACEITÁVEL
(R$)
Margem de
Preferência
UNIDAD
E
140
2.603,54
Prioridade
ME/EPP
Dec.
8538/2016
10030
UNIDAD
E
140
2.303,94
Ampla
participação
Lei 123/2006
10030
UNIDAD
E
140
2.277,80
Ampla
participação
Lei 123/2006
20567
UNIDAD
E
500
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
2.850,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
CALENDÁRIO. CAPA DURA COM
MATERIAL RECICLADO
IMPRESSO POR OFFSET COM A
MARCA DO CLIENTE.
ACABAMENTO ENCADERNAÇÃO
EM WIRE NA LATERAL. ARTE
ANEXA AO TERMO DE
REFERÊNCIA.
BOLSAS PERSONALIZADAS.
CONFECÇÃO DE BOLSAS PARA
EVENTOS. SACOLA
CONFECCIONADA EM LONA,
ALÇAS EM NYLON E
ACABAMENTO INTERNO EM
OVERLOQUE. MEDIDAS: 35 X 33 X
04 CM. COR BRANCA COM
LOGOTIPO COLORIDO (BRANCO,
AZUL E VERMELHO)
ESTAMPADO. ARTE ANEXA AO
TERMO DE REFERÊNCIA.
Tecido meia malha, fio 24/1,
composição 100% algodão. Cor branca.
Largura: 1,5 m. Unidade= 1 Kg.
22551
UNIDAD
E
200
3.380,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
65757
UNIDAD
E
20
502,73
Ampla
participação
Lei 123/2006
Tecido meia malha, fio 24/1,
composição 100% algodão. Cor bege.
Largura: 1,5 m. Unidade= 1 Kg.
65757
Tecido meia malha, fio 24/1,
composição 100% algodão. Cor cinza
claro. Largura: 1,5 m. Unidade = 1 Kg.
65757
Tecido meia malha, fio 24/1,
composição 100% algodão. Cor azul
bebê. Largura: 1,5 m. Unidade= 1 Kg.
65757
Tecido meia malha, fio 24/1,
composição 100% algodão. Cor
amarelo claro. Largura: 1,5
m. Unidade = 1 Kg.
65757
Tecido meia malha, fio 24/1,
composição 100% algodão. Cor verde
claro. Largura: 1,5 m. Unidade = 1 Kg.
UNIDA
DE
Tecido meia malha, fio 24/1,
composição 100% algodão. Cor
salmon. Largura: 1,5 m. Unidade= 1
Kg.
Tecido brim, material algodão
mercerizado, largura 1,50 m, gramatura
200g/m², cor branca.
65757
Tecido brim, material algodão
mercerizado, largura 1,50 m, gramatura
200g/m², cor bege.
65722
Tecido brim, material algodão
mercerizado, largura 1,50 m, gramatura
200g/m², cor cinza
claro.
65722
Tecido brim, material algodão
mercerizado, largura 1,50 m, gramatura
200g/m², cor azul bebê.
65722
Tecido brim, material algodão
mercerizado, largura 1,50 m, gramatura
200g/m², cor amarelo claro.
65722
UNIDAD
E
20
502,73
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
20
502,73
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
20
502,73
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
20
502,73
Ampla
participação
Lei 123/2006
65757
40
1.005,47
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
20
502,73
Ampla
participação
Lei 123/2006
65722
METRO
20
213,10
Ampla
participação
Lei 123/2006
METRO
20
213,10
Ampla
participação
Lei 123/2006
METRO
20
213,10
Ampla
participação
Lei 123/2006
METRO
20
213,10
Ampla
participação
Lei 123/2006
METRO
20
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
213,10
Ampla
participação
Lei 123/2006
18
19
20
21
22
Tecido brim, material algodão
mercerizado, largura 1,50 m, gramatura
200g/m², cor verde claro.
65722
Tecido brim, material algodão
mercerizado, largura 1,50 m, gramatura
200g/m², cor salmon.
65722
Malha algodão, tipo ribana. Cor branca.
Composição 96% algodão e 4%
elastano. Unidade= 1 Kg.
65757
Tecido em algodão crú, material
algodão, comprimento peça 100 m,
largura peça 1,50, cor bege. Com
acabamento de 4 larguras
Zíper, material nylon, tipo médio, fixo,
cor branca, tamanho 10 cm.
223219
METRO
20
213,10
Ampla
participação
Lei 123/2006
METRO
20
213,10
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
20
401,33
Ampla
participação
Lei 123/2006
METRO
20
186,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
19470
UNIDAD
E
20
25,27
Ampla
participação
Lei 123/2006
23
24
25
26
27
28
29
30
31
ZÍPER, TIPO ESPIRAL DE
POLIÉSTER COM
AUTOTRAVAMENTO,
MODELO INVISÍVEL, TAMANHO
20, FIXO, APLICAÇÃO
VESTUÁRIO, COR BRANCA.
Elástico vestuário, modelo chato,
largura 15 mm, comprimento 25 m, cor
branca.
19470
Elástico vestuário, modelo chato,
largura 100 mm, comprimento 100 m,
cor branca.
47783
Viés de elástico, cor branca, rolo 100
m, largura 1 cm, confecção de peças de
roupas.
47783
Etiqueta de poliéster para composição
de vestuário, descrição de tamanho "P",
medida 10x 17,5 mm, cor branca,
impressão na cor preta, rolo com 2000
unidades.
Etiqueta de poliéster para composição
de vestuário, descrição de tamanho
"M", medida 10
x 17,5 mm, cor branca, impressão na
cor preta, rolo com 2000 unidades.
47783
Etiqueta de poliéster para composição
de vestuário, descrição de tamanho "G",
medida 10 x 17,5 mm, cor branca,
impressão na cor preta, rolo com 2000
unidades.
Entretela, material 100% algodão, tipo
termocolante, cor branca, largura 0,9 m,
aplicação golas/colarinhos e punhos.
Rolo 50 m.
Fita, material cetim, largura 22 mm,
comprimento 10 m, cor branca.
47783
UNIDAD
E
100
140,67
Ampla
participação
Lei 123/2006
47783
UNIDAD
E
50
386,34
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
50
2.257,66
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
50
1.208,84
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
50
177,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
47783
UNIDAD
E
50
177,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
50
177,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
198305
Rolo
2
215,79
Ampla
participação
Lei 123/2006
223701
UNIDAD
E
20
110,67
Ampla
participação
Lei 123/2006
32
Fita, material cetim, face simples,
largura 22 mm, comprimento 10 m, cor
verde.
223699
UNIDAD
E
20
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
106,20
Ampla
participação
Lei 123/2006
33
Fita, material cetim, largura 22 mm,
comprimento 10 m, cor vermelha.
223705
UNIDAD
E
20
84,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
34
35
Fita, material cetim, largura 22 mm,
comprimento 10 m, cor azul claro tom
royal.
223706
Fita, material cetim, largura 22 mm,
comprimento 10 m, cor preta.
223702
UNIDAD
E
20
106,73
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
20
122,20
Ampla
participação
Lei 123/2006
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
Fita, material cetim, face simples,
largura 15 mm, comprimento 10 m, cor
branca.
47783
Agulha máquina costura, material aço
niquelado, tipo DPX5, ponta bola, cabo
grosso, aplicação máquina industrial
reta, tamanho 11. Unidade = caixa com
10 unidades.
Agulha máquina costura, material aço
niquelado, tipo DCX27, aplicação
Overloque, tamanho nº 11.
223922
Agulha máquina de costura doméstica,
aço niquelado, ponta regular, modelo
2020, tamanho 11, tipo reta. Unidade =
caixa com 10 unidades.
Agulha máquina costura, material aço
niquelado, tipo b63dvx63, aplicação
máquina industrial galoneira, tamanho
nº 11. Unidade = caixa com 10
unidades.
Agulha máquina costura, material aço
niquelado, tipo DBX1, ponta regular,
tamanho nº 11. Unidade = caixa com 10
unidades.
Linha costura, material 100% poliéster,
comprimento 5000 jardas, cor branca,
número 120.
223925
Linha costura, material poliéster, cor
branca, comprimento 1.828 m,
aplicação costura overlock, fornecido
em cone.
ALICATE PARA DAR PIQUE EM
MOLDE. Totalmente em aço/
Resistente para dar pique em plástico,
papelão e outros materias de elaboração
de moldes
272496
Fita métrica costura, material poliéster e
fibra vidro, comprimento 150 cm, cor
amarela ou outra.
223918
Linha tipo Mercer Crochet, n. 40,
comprimento 240 m, composição
algodão egípcio, cor branca.
19348
Linha tipo Mercer Crochet, n. 40,
comprimento 240 m, composição
algodão egípcio, cor bege.
19348
Conjunto de peças de lacê para
bordado, embalagem com 10 peças,
comprimento unitário 10 m, cor branca.
55387
UNIDAD
E
20
70,33
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
20
151,07
Ampla
participação
Lei 123/2006
385014
UNIDAD
E
50
25,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
20
90,27
Ampla
participação
Lei 123/2006
378516
UNIDAD
E
20
319,73
Ampla
participação
Lei 123/2006
223925
UNIDAD
E
20
163,07
Ampla
participação
Lei 123/2006
313235
UNIDAD
E
20
248,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
50
179,83
Ampla
participação
Lei 123/2006
150027
UNIDAD
E
20
505,80
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
100
225,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
50
544,75
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
50
554,84
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
20
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
1.080,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
49
50
Conjunto de peças de lacê para
bordado, embalagem com 10 peças,
comprimento unitário 10 m, cor bege.
55387
Agulha costura, material aço niquelado,
número agulha 7, cartela 20 unidades.
223799
UNIDAD
E
10
540,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
CARTEL
A
50
158,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
51
Agulha costura, material aço niquelado,
número agulha 8, cartela 20 unidades.
223794
CARTEL
A
50
193,66
Ampla
participação
Lei 123/2006
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
TECIDO NÃO TECIDO,
GRAMATURA 40 100%
POLIPROPILENO LARGURA 1,40
COR BRANCO.
19267
Linha costura, material algodão,
comprimento 91,4 m, cor branca. Caixa
com 10 unidades.
223564
Linha costura, material algodão,
comprimento 91,4 m, cor bege. Caixa
com 10 unidades
150956
Pincel quadro branco / magnético,
material plástico, material ponta feltro,
tipo carga descartável, cor azul.
233845
PINCEL quadro branco/magnético,
material plástico, material ponta feltro,
tipo carga descartável, cor vermelha.
244305
LÁPIS GRAFITE HB Nº 2, lápis preto,
madeira, 2mm, HB, cilíndrico, nº 2,
apontado, grafite.
405822
Tesoura, material aço inoxidável,
material cabo propileno, comprimento
5, características adicionais extra
corte/uso escolar.
Regua ´ t ´ para desenho 100 CM;
RÉGUA FABRICADA EM
MADEIRA DE LEI TRATADA À
PROVA DE TORÇÃO E
EMPENAMENTO, CABEÇOTE FIXO
EM PLÁSTICO MUITO
RESISTENTE, FINO ACABAMENTO
E ESQUADRO PERFEITO, BORDAS
DA RÉGUA T EM ACRÍLICO.
Manequim, nome manequim. Tipo
corpo, feminino, tamanho 40, material
tecido. Com pedestal de metal. Para
moulage.
Manequim, nome manequim. Tipo
corpo, masculino, tamanho 40, material
tecido. Com pedestal de metal. Para
moulage.
Borracha apagadora escrita, material
borracha, comprimento 56, largura 33,
altura 11, cor branca, características
adicionais capa plástica protetora
Conjunto de réguas para modelagem,
material madeira MDF, 3 peças:
esquadro 90º entre 40 e 50 cm, régua
para quadris entre 55 e 60 cm, régua
curva para cavas entre 20 e 30 cm.
Papel kraft, material celulose vegetal,
317713
METROS
200
500,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
CAIXA
50
791,50
Ampla
participação
Lei 123/2006
CAIXA
50
791,50
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
50
124,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
50
108,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
200
99,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
50
249,50
Ampla
participação
Lei 123/2006
26034
UNIDAD
E
10
1.122,27
Ampla
participação
Lei 123/2006
57169
UNIDAD
E
2
254,94
Ampla
participação
Lei 123/2006
57169
UNIDAD
E
2
254,94
Ampla
participação
Lei 123/2006
230831
UNIDAD
E
200
102,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
26000
UNIDAD
E
50
544,66
Ampla
participação
Lei 123/2006
200595
UNIDAD
1000
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
500,00
Ampla
gramatura 80, comprimento 96, largura
66, cor parda
65
66
67
68
69
70
71
participação
E
Lei 123/2006
Cola, composição polímero de acetato
de polivinila e aditivos, cor branca,
aplicação papel, características
adicionais validade mínima de 1 ano,
tipo pastosa. Frasco 1 Kg.
Papel manteiga, material celulose
vegetal, gramatura 40, comprimento 96
cm, largura 66 cm, cor branca.
292564
Caneta hidrográfica, material plástico,
material ponta poliéster, espessura
escrita fina, cor carga vermelha, não
recarregável, tinta a base de água, não
tóxico.
Caneta hidrográfica, material plástico,
material ponta poliéster, espessura
escrita fina, cor carga azul, não
recarregável, tinta a base de água, não
tóxico.
MÁSCARA DESCARTÁVEL USO
GERAL, FIBRA DE POLIÉSTER
TNT, TIRA ELÁSTICA, GRAMPO
AJUSTE NASAL EM ALUMÍNIO.
COR BRANCA. PACOTE 100
UNIDADES.
Luva proteção, material malha de aço
inoxidável, tamanho médio, tamanho
cano curto, características adicionais
fita para ajuste nos punhos, resistente a
cortes
Luva proteção, material malha de aço
inoxidável, tamanho grande, tamanho
cano curto, características adicionais
fita para ajuste nos punhos, resistente a
cortes
279474
FRASCO
10
231,50
Ampla
participação
Lei 123/2006
15032
UNIDAD
E
50
122,66
Ampla
participação
Lei 123/2006
UNIDAD
E
50
303,50
Ampla
participação
Lei 123/2006
279469
UNIDAD
E
50
354,84
Ampla
participação
Lei 123/2006
385112
PACOTE
100
1.000,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
355693
Par
4
860,00
Ampla
participação
Lei 123/2006
355692
Par
2
538,82
Ampla
participação
Lei 123/2006
1.2.
Não havendo previsão de parcelamento na entrega dos bens, não haverá aplicação de cota
reservada para os itens acima.
1.3.
Para o item 1, comprovada a existência de empresa ME/EPP regional com média de preços
vantajosa pela unidade requisitante, será aplicada prioridade prevista pelo Decreto nº 8.538/2015.
1.4.
Apesar de nenhum dos itens requisitados possuir valor acima de R$ 80.000,00, e dos itens 2 a
71 não possuírem aplicação de prioridade prevista pelo Decreto nº 8.538/2015, não foi aplicada cota
reservada para nenhum dos itens, e todos estes serão de ampla participação para fornecedores, conforme
preconiza a Lei n. 123/2006 e a Lei Complementar n. 147/2014.
2.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos bens especificados neste instrumento justifica-se pela necessidade de atendimento
às demandas do Pronatec/UFAL, que desenvolve cursos técnicos em áreas como artesanato, dança,
teatro, turismo, línguas estrangeiras e outros. O material é indispensável devido à necessidade de
suprir as turmas com materiais básicos para as atividades práticas que os alunos devem
desenvolver, bem como para padronizar os recursos disponibilizados entre os alunos, a fim de criar
identidade de grupo, divulgar o programa e valorizar seu lugar dentro do programa. A não
aquisição implicará na inviabilidade de desenvolver aulas práticas e, consequentemente, no
descumprimento da grade curricular dos cursos Pronatec.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
2.2. As especificações técnicas e quantitativos dos materiais a serem adquiridos estão de acordo com o
previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrados explicitamente neste Termo de
Referência.
2.3. Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do material
requisitado leva em consideração o atendimento ao número de alunos atuais, com a previsão
levemente aumentada para casos infortúnios bem como pela possibilidade de breve abertura de
turma para o curso “Recepcionista de eventos”, pactuado pelo Pronatec.
3.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°
10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1.
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de
empenho, em remessa única, no seguinte endereço: Almoxarifado Central da Universidade Federal de
Alagoas, Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió – AL,
CEP 57072-970, telefone (82) 3214-1024, de segunda à sexta-feira no horário das 09:00 às 12:00 e das
14:00 às 16:00h.
4.2.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
4.4.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante
termo circunstanciado.
4.4.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no
dia do esgotamento do prazo.
4.5.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.
São obrigações da Contratante:
5.1.1.
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
5.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
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5.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
6.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede
a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6.
7.
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
9.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
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vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
10.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
10.1.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3.
fraudar na execução do contrato;
10.1.4.
comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5.
cometer fraude fiscal;
10.1.6.
não mantiver a proposta.
10.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1.
Advertência por:
10.2.1.1.
atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua substituição
quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por
defeito superveniente imputável ao contratado, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao
término do prazo previsto para entrega do objeto;
10.2.2.
Multa:
10.2.2.1.
multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir do
sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o limite de 180
(cento e oitenta) dias;
10.2.2.2.
multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial, a partir
do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o fornecimento
ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito
superveniente imputável ao contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a
rescisão do contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3.
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto;
10.2.2.4.
as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por meio de
GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme
preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
10.2.3.
Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a
Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso
de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
10.2.3.1.
Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em licitação ou
impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no SICAF, por
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prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de caso de reiteração de mesmo comportamento
já punido ou omissão de providências para reparação de erros
10.2.4.
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais, nos casos de:
10.2.4.1.
ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2 (dois) anos e 6
(seis) meses;
10.2.4.2.
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato: entre 2 (dois)
anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3.
não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5 (cinco) anos;
10.2.4.4.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco) anos;
10.2.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil (indenização
por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2 anos e multa art. 138 do
Código Penal), à sanção de impedimento de licitar, pelo prazo de até 05 anos, se
ocasionar eventos que denigram ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem como
pessoas que as integram, inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes, ou a
apresentação de provas infundadas, na sessão do certame (via chat, email, telefone
ou outros meios) e/ou em processo administrativo instaurado.
10.2.4.5.
Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela Comissão
de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.6.
Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e os
antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
10.3.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, asempresas
ou profissionais que:
10.3.1.
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
10.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
10.6.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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10.7.
Integra este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:
10.7.1. Anexo: Arte para confecção dos itens 1 a 5.
Município de Maceió, .......... de ................de .............
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RESPONSÁVEL PELO PRONATEC
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ANEXO
ARTE PARA CONFECÇÃO DOS ITENS 1 A 5
ITENS 1 A 3: CAMISETAS
FRENTE
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VERSO
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ITEM 4: CADERNO
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ITEM 5: BOLSA
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