JUSTIFICATIVA
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA – SINFRA
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS – GPS
DIVISÃO DE COMPRAS – DC
JUSTIFICATIVA
O presente processo tem por objeto a aquisição futura e programada de materiais para o
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, desenvolvido na
UFAL através da Escola Técnica de Artes. O PRONATEC desenvolve cursos técnicos em áreas
como artesanato, dança, teatro, turismo, línguas estrangeiras e outros. O material é indispensável
devido à necessidade de suprir as turmas com materiais básicos para as atividades práticas que os
alunos devem desenvolver, bem como para padronizar os recursos disponibilizados entre os
alunos, a fim de criar identidade de grupo, divulgar o programa e valorizar seu lugar dentro do
programa. A não aquisição implicará na inviabilidade de desenvolver aulas práticas e,
consequentemente, no descumprimento da grade curricular dos cursos Pronatec.
A presente justificativa baseia-se na solicitação de bens apresentada nas
requisições nos. 1371/2016, 1384/2016, 1385/2016, 1386/2016, 1390/2016, 1391/2016 e
1392/2016, e nos pontos elencados e assinados pelo diretor da unidade requisitante,
conforme o documento “Justificativa da compra, cláusulas para elaboração do Termo de
Referência e designação da equipe técnica de apoio”.
A adoção do Pregão Eletrônico justifica-se pela forma de aquisição dos bens e serviços
comuns, tipo menor preço, uma vez que sua utilização é preferencial, segundo Decreto nº
5.450/05:
Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo
com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002,
destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e
submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo
menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou
serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema
que promova a comunicação pela internet.
[...]
Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será
obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma
eletrônica.
§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de
comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões - Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1297
E-mail: compras@sinfra.ufal.br
http://www.ufal.edu.br
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DIVISÃO DE COMPRAS – DC
A aquisição a ser feita se baseará no “Termo de Referência” aprovado pela Reitoria da
Universidade Federal de Alagoas, no uso das suas atribuições legais.
Maceió/AL, 2 de outubro de 2017.
___________________________________
Marilda Maria de Melo
Coordenadora Geral do Pronatec/UFAL
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Tallita Sanny Santos
Diretora da Divisão de Compras/GPS/SINFRA
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