EDITAL
Edital PE nº 23.2016.pdf
Documento PDF (136.3KB)
Documento PDF (136.3KB)
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2016
(Processo Administrativo n.°23065.025307/2016-30)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Alagoas,
por meio da por meio da Divisão de Compras/GPS/SINFRA, sediada na Av. Lourival Melo Mota, s/n,
Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro
de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 29/09/2016
Horário: 10h:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
aquisição de equipamentos para o IC, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, na classificação
abaixo:
Gestão/Unidade: IC
Fonte: 0112000000
Programa de Trabalho: 108205
Elemento de Despesa: 449052
PI: M20RKG01CMN
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes a este Pregão.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016
3.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1.
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
4.2.2.
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3.
1993;
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
4.2.4.
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5.
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus
arts. 42 a 49.
4.3.1.1.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de
2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte;
4.3.2.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
Edital;
4.3.3.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase
de recebimento de propostas.
5.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1.
Valor total do item;
5.6.2.
Marca;
5.6.3.
Fabricante;
5.6.4.
Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo e
prazo de garantia;
5.7.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a
Contratada.
5.8.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação.
6.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo
de Referência.
6.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
6.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e
os licitantes.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016
6.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.7.1.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)
segundos
6.8.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
6.11.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
6.14.
Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes
qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação
com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.15.
Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as
propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática
para tanto.
6.17.
Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016
6.17.1.
Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em
relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente
entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.17.2.
Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate.
Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação
das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem
como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço
máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.
O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua
proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n.
971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.4.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
7propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
7.5.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.5.1.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se
os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,
por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo
sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.8.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar
à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2.
A negociação será realizada por
acompanhada pelos demais licitantes.
meio do sistema, podendo ser
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016
7.9.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
8.
DA HABILITAÇÃO
8.1.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
8.1.1.
SICAF;
8.1.2.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.3.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.4.
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e
também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,
em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, segundo o disposto nos arts.
4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.2.2.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através
do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante
será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que
comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes
qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o
art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.4.
Habilitação jurídica:
8.4.1.
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016
8.4.2.
Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº
16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
8.4.3.
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
8.4.4.
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos
seus administradores;
8.4.5.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida
pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC;
8.4.6.
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a
ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que
trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.7.
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
8.4.8.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
8.5.
Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no
Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.2.
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral
da Fazenda Nacional.
8.5.3.
(FGTS);
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
8.5.4.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5.
caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa
ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
8.6.
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016
dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b)
da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.7.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão
ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no
sistema (upload), no prazo de 2 (horas), após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será
aceito o envio da documentação por meio do e-mail compras.ufal@gmail.com. Posteriormente,
os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica,
autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o
original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), ou
e-mail.
8.7.1.
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
8.8.
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.8.1.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à
fase de habilitação.
8.9.
Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma
restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo
licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.10.
A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da
sessão pública.
8.11.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade
da mesma.
8.12.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
8.13.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.14.
9.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1.
A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1.
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos
anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria
sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele
dependam.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016
9.1.2.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o
licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente
ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
9.2.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a
sessão reaberta.
9.2.1.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou,
ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2.
A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados
contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.
10.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1.
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1.
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e
as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2.
conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.
10.2.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração
no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o
caso.
10.2.1.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.
DOS RECURSOS
11.1.
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o
prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais
motivos, em campo próprio do sistema.
11.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
11.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
11.2.3.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo
sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
11.3.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
12.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA NOTA DE EMPENHO
13.1.
Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser
convocado para aceitar/retirar a Nota de Empenho. O prazo de vigência da contratação é de 12
(doze) meses, contados da adjudicação, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n°
8.666/93.
13.2.
Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta
ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder
Público.
13.2.1.
A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, conforme o caso, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a aceite/retirada da Nota de Empenho, a Administração poderá encaminhá-lo para
aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento
(AR) ou meio eletrônico, para que seja retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data de seu recebimento.
13.3.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
13.4.
Antes do aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on
line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo.
13.4.1.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.
DO PREÇO
14.1.
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016
15.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
16.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
17.
DO PAGAMENTO
17.1.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º,
da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na nota fiscal apresentada
17.4.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
17.6.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
17.8.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
17.9.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016
17.10.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua
situação junto ao SICAF.
17.11.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade
da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
17.12.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
17.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.13.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I=
( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
18.1.1.
não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato,
quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2.
apresentar documentação falsa;
18.1.3.
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5.
não mantiver a proposta;
18.1.6.
cometer fraude fiscal;
18.1.7.
comportar-se de modo inidôneo.
18.2.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1.
Advertência por:
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016
18.3.1.1. atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua
substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado,
contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo previsto para
entrega do objeto;
18.3.2. Multa:
18.3.2.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir
do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o limite
de180 (cento e oitenta) dias;
18.3.2.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial,
a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o
fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou
por defeito superveniente imputável ao contratado, ensejando, se couber, a
anulação do empenho, a rescisão do contrato e o cancelamento da ata de registro
de preços;
18.3.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
18.3.2.4. as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por
meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser
apurado e decidido em processo administrativo;
18.3.3. Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela
qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2
(dois) anos, no caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e
decidido em processo administrativo;
18.3.3.1. Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em
licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e
descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de
caso de reiteração de mesmo comportamento já punido ou omissão de
providências para reparação de erros
18.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais,
nos casos de:
18.3.4.1. ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2
(dois) anos e 6 (seis) meses;
18.3.4.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato: entre 2
(dois) anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
18.3.4.3. não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5 (cinco)
anos;
18.3.4.4.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco) anos;
18.3.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil
(indenização por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2 anos e
multa art. 138 do Código Penal), à sanção de impedimento de licitar, pelo
prazo de até 05 anos, se ocasionar eventos que denigram ou caluniem
equipe técnica e pregoeiro, bem como pessoas que as integram,
inclusive em razão de denúncias sob a acusação de direcionamento de
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016
certame, sem a apresentação de provas pertinentes, ou a apresentação de
provas infundadas, na sessão do certame (via chat, email, telefone ou outros
meios) e/ou em processo administrativo instaurado.
18.3.4.5. Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela
Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
18.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
18.3.6. Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e
os antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
18.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
18.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
18.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
18.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.8.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo
de Referência.
19.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
compras.ufal@gmail.com, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Universidade
Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, A/C Divisão de Compras/SINFRA, Av. Lourival Melo
Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900;
19.3.
horas.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
19.4.
certame.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
19.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos
no certame.
19.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016
20.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
20.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
20.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9.
O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço
Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, SINFRA, Av. Lourival Melo Mota, s/n,
Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas
às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.10.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1.
ANEXO I - Termo de Referência
Maceió-AL, 23 de agosto de 2016
MARIA VALÉRIA COSTA CORREIA
Reitora
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
Atualização: Janeiro/2016