Termo de Referência
TR SRP 51.2015 - atualizado.pdf
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TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 51/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.0009810/2015-67)
1.
DO OBJETO
1.1.
Aquisição de material para o Gabinete Odontológico, conforme condições, quantidades,
exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
ITEM
1
2
3
DESCRIÇÃO/ ESPECIF.
Colchonete ginástica, material plástico
emborrachado, comprimento 0,90, largura
0,45, espessura 0,05, cor azul.
CÓDIGO UNIDADE QUANTIDA
VALOR
Margem de
CATMAT
DE
DE
MÁXIMO Preferência
MEDIDA
TOTAL
ACEITÁVEL
40
UNIDADE
40
R$ 58,00
Decreto
8223/2014,
10%
Lâmina bisturi, material aço carbono, tamanho 273178
número 15, tipo descartável, esterilidade
estéril, características adicionais embalada
individualmente. Caixa 100 unidades.
CAIXA
Espelho bucal, nome espelho bucal - uso
odontologico
UNIDADE
150903
6
R$ 14,85
Decreto
7767/2012,
15%
20
R$ 2,90
Decreto
7767/2012,
15%
4
5
6
7
8
CIMENTO ODONTOLÓGICO,
ENDODÔNTICO, COM EUGENOL, PÓ +
LÍQUIDO, CONJUNTO COMPLETO
404553
CANETA BAIXA ROTAÇÃO, TIPO
CONTRA ÂNGULO, RELAÇÃO
TRANSMISSÃO TRANSMISSÃO 20:1,
TORQUE
TORQUE MENOR OU IGUAL 55, TROCA
DE BROCA PRESSÃO CABEÇA (PB),
REFRIGERAÇÃO C/ REFRIGERAÇÃO
EXTERNA,
TIPO CABEÇA CABEÇA PADRÃO
407061
Broca para acabamento, broca alta rotação,
material aço inoxidável, diamantada,
característica
adicional, conjunto, tipo corte extra fino
referência 1093, 1112, 1190, 2135, 3118,
3168, 3195.
150968
UNIDADE
6
R$ 22,00
Decreto
7767/2012,
15%
UNIDADE
4
R$ 514,75
Decreto
7767/2012,
15%
UNIDADE
30
R$ 16,86
Decreto
7767/2012,
15%
Broca odontológica, material aço inoxidável, 150968
tipo chama cônica, tamanho 14, tipo lâmina
transmetal, referência 3113, aplicação preparo
cavitário, características adicionais alta
rotação, tipo
ponta chama de vela, tamanho ponta 8,
acabamento fino
UNIDADE
Broca odontológica, material aço inoxidável,
tamanho 2, referência shofu, aplicação
UNIDADE
150968
30
R$ 4,25
15%
20
R$ 4,67
__________________________________________________________________
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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
Decreto
7767/2012,
Decreto
acabamento
resina, características adicionais alta rotação,
tipo ponta chama de vela.
9
10
11
Luva procedimento, material látex natural
íntegro e uniforme, tamanho grande,
características adicionais lubrificada c/ pó
bioabsorvível, descartável, apresentação
atóxica, tipo ambidestra, tipo
uso descartável, modelo formato anatômico,
finalidade resistente à tração. Caixa com 100
unidades.
7767/2012,
15%
269892
CAIXA
100
R$ 16,33
Decreto
7767/2012,
15%
Broca odontológica, material aço inoxidável, 150968
tipo esférico, referência 1015, aplicação
cortar esmalte, características adicionais alta
rotação, tipo ponta diamantada, tamanho ponta
0,09.
UNIDADE
Cimento odontológico, composição óxido
zinco e metacrilato de metila + eugenol e
ác, apresentação pó / líquido, tipo restaurador
intermediário temporário-irm, aplicação
restauração dentária.
Conjunto 38 g pó e 15 ml líquido.
UNIDADE
404551
20
R$ 2,65
Decreto
7767/2012,
15%
10
R$ 19,74
Decreto
7767/2012,
15%
12
Eugenol [2-metoxi-4-(2-propen-1-il)fenol],
366987
aspecto físico líquido incolor à levemente
amarelado, fórmula química c10h12o2, peso
molecular 164,20, grau de pureza mínima de
99%, número de referência química cas 97-530.
MILILITRO
S
12
R$ 7,61
Exclusivida
de ME/EPP
13
Broca odontológica, material aço inoxidável, 150968
tipo cone invertido, tamanho 1,5, referência
1034, aplicação cortar esmalte, características
adicionais alta rotação, tipo ponta diamantada
UNIDADE
20
R$ 1,67
Decreto
7767/2012,
CANETA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL
427588
ROLAMENTO ROLAMENTO CERÂMICA,
VELOCIDADE MÁXIMA VELOCIDADE
MÁXIMA MAIOR 400.000,
REFRIGERAÇÃO 3 OU MAIS FUROS,
TROCA DE BROCAS BOTÃO DE
PRESSÃO(PB), TIPO CONEXÃO
CONEXÃO 2 FUROS, TIPO CABEÇA
CABEÇA PADRÃO
UNIDADE
Cureta periodontal, material aço inoxidável,
tipo maccall, modelo 17-18, aplicação
superfícies radiculares
427723
UNIDADE
16
Algodão, tipo hidrófilo, apresentação em
rolete, material alvejado, purificado, isento
de impurezas, peso 25
383572
UNIDADE
3000
R$ 1,78
Exclusivida
de ME/EPP
17
Seringa, material polipropileno transparente
150879
(plástico), capacidade 10, tipo bico bico
simples, características adicionais êmbolo com
ponteira de borracha siliconizada, graduação
graduação firme e perfeitamente legível, tipo
UNIDADE
1000
R$ 0,80
Decreto
7767/2012,
14
15
15%
4
R$ 359,92
Decreto
7767/2012,
15%
10
R$ 29,72
Decreto
7767/2012,
15%
__________________________________________________________________
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15%
uso descartável, estéril.
18
MICROBUSH APLICADOR DENTINÁRIO 106330
DESCARTÁVEL TAMANHO REGULAR.
Caixa com 100 unidades.
UNIDADE
6
R$ 13,40
Decreto
7767/2012,
08%
19
20
Luva procedimento, material látex natural
íntegro e uniforme, tamanho médio,
características adicionais lubrificada com pó
bioabsorvível, descartável, apresentação
atóxica, tipo
ambidestra, tipo uso descartável, modelo
formato anatômico, finalidade resistente à
tração. Caixa com
100 unidades.
200
Máscara multiuso, material 100% polietileno, 100
tipo uso descartável, finalidade proteção
sistema respiratório do operador, tamanho
único, cor branca, características adicionais
não estéril, atóxico, não inflamável, tripla
camada. Caixa 50 unidades.
CAIXA
200
R$ 25,15
Decreto
7767/2012,
08%
CAIXA
100
R$ 10,11
Decreto
7767/2012,
08%
1.2.
Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao
vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o
preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3.
Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá
ocorrer pelo menor preço.
1.4.
Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem
adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os
casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido,
conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
1.4.1. Conforme justificado pela unidade requisitante, o quantitativo foi estabelecido de acordo
com o acréscimo de atividades devido à mudança do Gabinete Odontológico, antes
localizado no Espaço Cultural Professor Salomão Almeida Barros Lima, na Praça Sinimbu,
206, Centro, Maceió – AL, e agora funcionando na Faculdade de Odontologia, endereço
Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, desde 19 de janeiro de 2016.
2.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.
A aquisição dos bens e os quantitativos especificados neste instrumento justificam-se pela necessidade
de atendimento à demanda do Gabinete Odontológico, que desenvolve atividades de orientação em saúde bucal,
restaurações em amálgamas, restaurações em resinas fotopolimerizáveis, exodontias, profilaxias, remoção de
tártaros, urgências endodônticas, curativos, radiografias periapicais.
2.2. As especificações técnicas e quantitativas dos materiais a serem adquiridos estão de acordo com o previsto
no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrados explicitamente neste Termo de Referência.
2.3. Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do material requisitado leva
em consideração o atendimento das necessidades da Administração, dentro do período de 12 (doze) meses –
período máximo da vigência da Ata de Registro de Preços – inclusive o atendimento de situações imprevisíveis,
tendo em vista que a Ata de Registro de Preços não permite qualquer aditivo. A estimativa dos materiais a serem
adquiridos e sua provável utilização foi baseada no consumo do Gabinete, conforme descrito no item 1.4.1.
3.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
__________________________________________________________________
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3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°
10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1.
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de
empenho, em remessa única, no seguinte endereço: Almoxarifado Central, Universidade Federal de
Alagoas, Avenida Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió – AL, CEP 57072-970,
telefone (82) 3214-1024, de segunda à sexta-feira no horário das 09:00h às 12:00h e das 14:00 às 16:00h,
na seguinte proporção estimada para todos os itens:
4.1.1. 25% entre o 1º e 3º mês de contrato;
4.1.2. 25% entre o 4º e 6º mês de contrato;
4.1.3. 25% entre o 7º e 9º mês de contrato;
4.1.4. 25% entre o 10º e 12º mês de contrato.
4.2.
As porcentagens de entrega e o quantitativo informados referem-se a todos os itens contidos
neste instrumento e tratam-se de estimativas, tendo em vista a particularidade do Sistema de Registro de
Preços de aquisição futura e eventual e a flexibilidade da aquisição demonstrada no Decreto nº 7.892/2013,
art. 3º, incisos I e IV, podendo sofrer alterações, de acordo com a demanda advinda do órgão licitante.
4.3.
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior
a 10 (dez) (meses) do prazo total recomendado pelo fabricante, contados da data do recebimento definitivo.
4.4.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.5.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
4.6.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante
termo circunstanciado.
4.6.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no
dia do esgotamento do prazo.
4.7.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.
São obrigações da Contratante:
5.1.1.
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
5.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
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5.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
6.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede
a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6.
7.
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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9.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
9.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
10.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
10.1.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3.
fraudar na execução do contrato;
10.1.4.
comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5.
cometer fraude fiscal;
10.1.6.
não mantiver a proposta.
10.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1.
Advertência por:
10.2.1.1.
atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua substituição
quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por
defeito superveniente imputável ao contratado, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao
término do prazo previsto para entrega do objeto;
10.2.2.
Multa:
10.2.2.1.
multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir do
sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o limite de 180
(cento e oitenta) dias;
10.2.2.2.
multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial, a partir
do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o fornecimento
ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito
superveniente imputável ao contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a
rescisão do contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3.
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto;
10.2.2.4.
as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por meio de
GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme
preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
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10.2.3.
Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a
Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso
de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
10.2.3.1.
Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em licitação ou
impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no SICAF, por
prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de caso de reiteração de mesmo comportamento
já punido ou omissão de providências para reparação de erros
10.2.4.
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais, nos casos de:
10.2.4.1.
ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2 (dois) anos e 6
(seis) meses;
10.2.4.2.
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato: entre 2 (dois)
anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3.
não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5 (cinco) anos;
10.2.4.4.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco) anos;
10.2.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil (indenização
por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2 anos e multa art. 138 do
Código Penal), à sanção de impedimento de licitar, pelo prazo de até 05 anos, se
ocasionar eventos que denigram ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem como
pessoas que as integram, inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes, ou a
apresentação de provas infundadas, na sessão do certame (via chat, email, telefone
ou outros meios) e/ou em processo administrativo instaurado.
10.2.4.5.
Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela Comissão
de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.6.
Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e os
antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
10.3.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas
e os profissionais que:
10.3.1.
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3.
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
10.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
__________________________________________________________________
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10.6.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Município de..............., .......... de ................de .............
__________________________________
Cláudia Márcia Santos Ramalho
Cirurgiã-dentista
__________________________________________________________________
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